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Jun
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Supremo acolhe recursos de SP sobre redução de vencimentos com base em subteto

 

Cinco recursos de autoria do estado de São Paulo que tratam da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, por unanimidade, ocorreu na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 417200, 419703, 419874, 419922 e 424053 durante sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (24).

 

Repercussão geral

 

A repercussão geral do tema já havia sido reconhecida anteriormente pelos ministros no RE 476894, por meio de votação unânime no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF. Dessa forma, em casos idênticos, os ministros-relatores decidirão monocraticamente com base no julgamento de hoje.

 

Histórico

 

O estado alega violação do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19/98. Os acórdãos questionados nos recursos reconheceram que a legislação paulista que fixa os subtetos para o Executivo paulista não seria mais aplicável após a alteração da redação do dispositivo constitucional pela emenda.

As decisões contestadas ocorreram em mandados de segurança concedidos a agentes fiscais de renda para que não se aplicasse a redução, tendo em vista que em São Paulo a legislação previa, como limite máximo da remuneração dos servidores do Executivo, a remuneração dos secretários de Estado. Na concessão dos pedidos ficou entendido que esse limite não mais se aplicaria, uma vez que a Constituição Federal, agora, previa um limite único para todos os servidores que seria o subsídio dos ministros do Supremo.

Segundo os procuradores do estado, há duas orientações do Supremo. Uma proferida na sessão administrativa da Corte no dia 24 de junho de 1998, que reconheceu que as regras da EC nº 19/98, na parte referente ao teto, não seriam autoaplicáveis, ou seja, permaneceria vigente texto anterior até que fosse editada lei federal, prevista nos termos do artigo 48, inciso XV, da Constituição Federal.

Conforme o estado, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2075, há jurisprudência na qual a Corte teria pacificado o entendimento de que nos termos do inciso XI, do artigo 37, da CF, seria possível aos estados-membros e aos municípios a fixação de tetos inferiores aos dos subsídios dos ministros do Supremo.

 

Voto do relator

 

“É inafastável essa premissa do acórdão impugnado, entretanto como consequência da inexistência da fixação do subsídio dos ministros do Supremo, não resultou o vácuo legislativo”, disse o ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Segundo ele, continua em vigor a redação primitiva do inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.

“Foi essa a inteligência emprestada pelo tribunal ao impasse surgido quando da sessão administrativa realizada em 24 de junho de 1998, ou seja, logo após a publicação da EC 19/98”, completou.

O relator lembrou que, com base na emenda constitucional, interpretação foi dada para afastar o teto observado no estado “e que, considerada a redação primitiva do inciso XI, do artigo 37, correspondia ao que percebido por secretário de estado, isso em relação ao Executivo, observando-se no Legislativo o que satisfeito a deputados estaduais, e, no Judiciário, a desembargadores”. O ministro Marco Aurélio acrescentou que a referência nos municípios seriam os prefeitos.

 

Fonte: site do STF, de 25/06/2010

 

 

 

 

Tecnologia da informação como instrumento de trabalho

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro – e grande – passo para a consolidação de um Judiciário totalmente informatizado, ao transformar milhares de processos de papel em arquivos digitais. Mais de 300 mil processos, com mais de três milhões de folhas, já foram digitalizados; e o estoque remanescente, armazenado nos gabinetes dos ministros, vem sendo gradativamente zerado, seguindo a ordem de antiguidade.

Quando regressar do recesso forense, em 1º de agosto, o STJ será o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente virtualizado. “Vamos acabar definitivamente com o papel no nosso cotidiano”, garante o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, que, ao assumir o cargo em setembro de 2008, elegeu a modernização da estrutura, a racionalização de condutas e a agilização dos julgamentos como os pilares de sua administração.

Nesses quase dois anos de gestão (seu mandato termina no próximo dia 3 de setembro), o tribunal incrementou o uso da tecnologia da informação como ferramenta de trabalho. Sob o seu comando, o STJ entrou definitivamente na era digital e disponibilizou novos serviços em seu portal na internet.

Desde que assumiu a Presidência, Cesar Rocha enfatiza a importância da modernização da Justiça e da melhoria contínua do desempenho como instrumentos para uma prestação jurisdicional mais eficiente, eficaz e efetiva. E foi com esse espírito que seu gabinete coordenou o maior projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro: o STJ na Era Virtual, que agilizou o trâmite processual e acabou com os processos físicos (em papel).

Para o presidente do STJ, o processo digital não só reduz a morosidade do Judiciário, como também aumenta o índice de confiança da população na Justiça: “A confiabilidade na Justiça está atrelada à sua capacidade para solucionar conflitos, e o processo digital confere mais transparência e agilidade a essa demanda”.

De acordo com o ministro, as travas na tramitação dos processos são uma das principais causas da lentidão do Judiciário. “Perde-se tempo precioso com a remessa dos autos de uma instância para outra, de uma cidade para outra”, explica o ministro. “O investimento em novas tecnologias, como o processo digital, pode resolver ou mitigar muito esse problema”, garante.

 

Justiça & tecnologia

 

Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. Em processo de papel, esse procedimento levava de cinco a oito meses para ser concluído. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora o presidente.

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto prevê a integração do STJ a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do Tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa. Além da segurança, economia e rapidez, a virtualização garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores é atestada por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

 

Várias ferramentas

 

Simultaneamente à implantação do processo eletrônico, o portal do STJ na internet ganhou novas ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. O novo e-STJ permite que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. Com isso, os atos processuais podem ser praticados em tempo real, durante as 24 horas do dia, não se limitando ao horário de funcionamento do Tribunal.

O Tribunal prevê, ainda, a implantação do Sistema “Processômetro”, que permitirá aos usuários do Portal visualizar, em tempo real, o número de processos que tramitam na Corte em formato eletrônico e os processos físicos que aguardam digitalização. Nesta página, o usuário acompanhará, ainda, a quantidade de processos eletrônicos e físicos que se encontram nos gabinetes dos ministros do STJ e os que estão tramitando em outras unidades do Tribunal.

“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o presidente do STJ.

Os benefícios gerados pelo projeto Justiça na Era Virtual despertou a atenção do Banco Mundial (Bird) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que vão alastrar a iniciativa para outros países. O Banco Mundial incluiu o projeto no seu Programa de Ação e Aprendizagem sobre Transparência Judicial e Responsabilidade na América Latina e Região Caribenha, como modelo de ferramenta estratégica de transparência e eficiência do Judiciário.

 

Tribunal ambiental

 

Graças à informatização, o Superior Tribunal de Justiça também será o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente no “Portal Judicial Ambiental”, coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).

“Tivemos de quebrar paradigmas, de refletir e rever posições manufaturadas. Hoje temos de ter, com a mesma prioridade, a preocupação com a gestão do Judiciário”, afirma Cesar Rocha. “Felizmente, a maioria dos magistrados está cada vez mais consciente da importância da sua função nesse novo contexto”, assinalou.

Mesmo com tanta tecnologia, Cesar Rocha faz questão de ressaltar que o Tribunal não se robotizou. “Ao contrário, continua humano, sensível e consciencioso, sempre voltado para o bem-estar do jurisdicionado, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia”.

 

Fonte: site do STJ, de 25/06/2010

 

 

 

 

Defensoria de SP gasta 2/3 da verba com OAB

 

A Defensoria Pública de São Paulo gasta em convênio com OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo o dobro do que investe em sua própria estrutura.

Com 432 defensores para uma população de 41 milhões no Estado (um defensor para cada 95 mil pessoas), ela depende de advogados de fora de seus quadros para atuar no interior.

Segundo a Defensoria, R$ 133 milhões foram gastos na estrutura do órgão em 2009, enquanto R$ 293 milhões foram repassados a advogados cadastrados pela OAB -outros R$ 20 milhões foram pagos a outras entidades.

Há 24 anos São Paulo recorre à OAB para dar atendimento jurídico a pessoas pobres -até 2006, quando a Defensoria foi criada, o convênio era feito pela Procuradoria Geral do Estado.

Os recursos repassados são usados para o pagamento de advogados inscritos, que recebem por atuação em processo. Em 12 anos, o gasto subiu 634% (em 1997, a OAB recebeu R$ 39,9 milhões).

Há dois anos, a relação entre a OAB e a Defensoria se tornou conflituosa. O órgão público tentou criar uma relação própria de advogados e encerrar o convênio.

A OAB conseguiu mantê-lo na Justiça, alegando que o artigo 109 da Constituição de São Paulo exige o acordo caso a Defensoria não seja capaz de atender a demanda. A questão foi levada ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que considera esse artigo inconstitucional.

"A Defensoria por muito tempo ainda vai precisar desse convênio. Mas não é possível aprimorar nosso sistema se o órgão tem uma espada contra si obrigando-o a celebrar esse convênio", disse o 1º subdefensor-geral, Davi Eduardo Depiné.

O órgão se queixa de ter pouco controle sobre a qualidade dos serviços dos advogados e afirma que o pagamento por processo evita acordos ou ações conjuntas, que reduzem a fila na Justiça.

"Qualquer profissional só indica a Justiça quando todas as alternativas de acordo estão esgotadas. Está no código de ética", diz o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Segundo ele, a OAB defende o fortalecimento da Defensoria, mas afirma que a Constituição estadual exige a manutenção do convênio até que ela atenda à demanda.

Costa alega ainda que a OAB gasta R$ 15 milhões por ano na manutenção de prédios e salas para o atendimento da população, sem nunca ter recebido retorno.

Nas contas da Defensoria, seriam necessários 1.500 profissionais para alcançar todo o Estado. A previsão do órgão é ampliar seus quadros com cem defensores por ano.

Nos cálculos da Defensoria, porém, a estrutura completa não tornaria o órgão mais barato. O gasto total subiria dos atuais R$ 446 milhões para R$ 465 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/06/2010

 

 

 

 

Goffredo: da morte à vida 

 

Faz um ano que faleceu Goffredo da Silva Telles, professor catedrático de introdução à ciência do direito da Faculdade de Direito da USP. Faz um ano que a morte privou gerações de alunos de seu convívio.

Com a morte, a estampa da vida se imprime na memória. Não a memória de fatos. Essa é estampa que se esmaece com o tempo. Mas a memória da força de uma convivência, um retrato que não se apaga.

"É da natureza do cérebro humano sentir dentro de estruturas, e perceber a parte dentro do todo e o todo dentro de um todo maior", dizia ele. Essa preocupação primária com o todo sempre conformou o raciocínio vivo, didaticamente forte de Goffredo.

Talvez daí derivasse o encanto reconhecido de suas aulas, aquela sensação envolvente de um espetáculo sem falhas, onde tudo se fechava e se completava, e que arrebatava o aluno que o ouvia, inspirando certeza, segurança e paz.

Daí a razão de sua iniciação à ciência do direito (de conteúdo conhecido de gerações de alunos) ocupar-se inicialmente com uma teoria do ser para depois ali inserir o direito e este dentro da ética etc.

Daí sua ocupação com a lógica, expressão da ordem, numa obra que se chamou "Tratado da Consequência". Daí o requinte da análise, marcante e pessoal, do seu magistral e provocativo livro "O Direito Quântico".

O homem, no entanto, não está nos textos. Afinal, a escrita condensa e estiola. Só o pensamento vivo lhe dá vida. E nisso Goffredo foi mestre: não ensinava coisas nem pensamentos, ensinava a pensar. Era sua palavra, medida e calculada, sílaba por sílaba, que arrebatava a mente e desvanecia o coração.

Foi, por isso, em seu sentido próprio, um humanista, homem que sabe como preservar, admirar e cuidar das coisas do mundo, sem a elas se escravizar. Aí o sentido de sua independência, como princípio e não mera qualidade empírica.

Tratava-se, para ele, de uma capacidade de se elevar em liberdade acima das especialidades que aprendemos e exercemos. Daí o sentido maior de sua obra política, em que o Estado não é ordem avassaladora. Não reduz o indivíduo, ao integrá-lo. Não lhe confere liberdade, mas faz da liberdade um princípio supremo.

Foi a coragem desse humanista que o fez ler, em 1977, no pátio da Faculdade de Direito da USP, sua memorável "Carta aos Brasileiros", em defesa da liberdade e do Estado de Direito, proclamada no contexto de um regime autoritário que, a partir daí, começou a fenecer.

Embora, para seus ouvintes, fosse a reivindicação do direito contra a opressão, tratava-se de muito mais que isso.

Pois, se direito tem a ver com liberdade e esta, com o mistério de ser humano, talvez se entenda por que Goffredo, ao término de seus cursos, nunca se cansou de repetir que o direito tem suas raízes enterradas no coração humano.

 

TERCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR, 68, advogado, é professor titular da Faculdade de Direito da USP. Foi aluno de Goffredo da Silva Telles

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/06/2010

 
 
 
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