28
Mai
13

Segredo

 

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, mandou para a Casa Civil, em caráter sigiloso, proposta de mudança da Lei Orgânica da categoria. O texto não passou pelo Conselho da Procuradoria-Geral. Procuradores pedem audiência com Geraldo Alckmin para discutir o tema.

 

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Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 28/05/2013

 

 

 

Substituição tributária é alterada em SP

 

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização da Secretaria da Fazenda para se tornar o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia. Algo que até então não era possível.

 

A novidade está na Portaria CAT nº 53, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.

 

De acordo com advogados, a mudança pode ser interessante para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. "As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto de que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados", diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir posteriormente a restituição dos valores retidos, o que leva mais de um ano.

 

De acordo com a portaria, caberá ao Fisco estadual decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.

 

Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, outros Estados já contam com essa previsão. "Os contribuintes pedem às Fazendas estaduais para aderir ao regime especial e ter regras próprias para obrigações acessórias ou recolhimento diferenciado", diz. (BM)

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/05/2013

 

 

 

OAB tenta vetar modulação de pagamento dos precatórios

 

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal para impugnar o pedido de entes públicos para modular dispositivos da Emenda Constitucional 62 sobre os precatórios, declarada inconstitucional em março. Enviada ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a petição defende que as fazendas municipais e estaduais aumentem a dotação orçamentária para quitar as dívidas. O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que derrubou a EC 62, e cujo acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

 

Uma das propostas defendidas pela entidade é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.

 

Outras procuradorias estaduais e municipais fizeram solicitação semelhante. Neste mês o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital, Fernando Haddad, se reuniram o ministro Fux e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams para discutir o assunto. Eles pediram a modulações dos efeitos da sentença do STF sobre a ADI 4.357 e a 4.425, que também trata do pagamento dos precatórios.

 

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, a sociedade anseia pelo fim das filas que aprisionam os credores do poder público aos seus processos. “Com o julgamento da ADI 4.357, esse quadro de degradação jurídico-social começa a ser revertido”, afirma. De acordo com a petição da Ordem, é necessário modular o regime de sanções e forças coercitivas de cumprimento das normas estabelecidas pelo artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não estipular os prazos de pagamento, como proposto pelo Pará.

 

A OAB reconhece a necessidade de um período de transição, mas sem a permanência de todos os dispositivos declarados inconstitucionais. Para a entidade, a modulação dos efeitos “pro futuro” seria justificável com a continuidade dos depósitos judiciais para pagar precatórios, manutenção das sanções em caso de novo inadimplemento, tempo de quitação que não contrarie o prazo razoável de duração o processo e a elaboração de leis federais e estaduais que facilitem o pagamento das dívidas.

 

A entidade sugere que os precatórios sejam aceitos como “moeda” para pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.

 

Segundo a petição, “o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá, obrigatoriamente, ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

 

Fonte: Conjur, de 28/05/2013

 

 

 

Justiça retém aluguéis de juiz do Fisco

 

A Justiça de São Paulo ordenou ao agente fiscal de Rendas Élcio Fiori Henriques, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, que deposite mensalmente todo o montante relativo aos aluguéis dos imóveis que compõem seu patrimônio - 19 salas comerciais e apartamentos de alto padrão que ele adquiriu em apenas 30 meses, de março de 2010 a outubro de 2012, ao preço de R$ 30,75 milhões, em valores de mercado.

 

A determinação é da juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, no início de maio, já havia decretado o bloqueio de todos os bens de Fiori, sob suspeita do Ministério Público Estadual por lavagem de dinheiro e corrupção. Ele teria enriquecido ilicitamente no período em que ocupou cadeira de juiz titular do TIT, entre 2008 e 2012 - em dezembro passado, assumiu função de assistente fiscal e suplente de juiz do tribunal administrativo.

 

Estima-se em cerca de R$ 200 mil mensais a quantia global que os imóveis rendem ao juiz do TIT a título de locação. A juíza mandou que Fiori apresente em cinco dias a quitação de condomínio, impostos e demais despesas incidentes sobre os bens, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a contar da intimação. A medida é extensiva a duas empresas de Fiori, a JSK Serviços e Investimentos e a KSK Participações.

 

Perfil

 

Os investigadores traçam um perfil de Fiori, juiz emblemático, ora apontado como um homem hostil, até "agressivo", com disposição incomum para negócios milionários no mercado imobiliário. Gosta de luxos e aprecia lugares paradisíacos. Outros relatos classificam de "brilhante" seu currículo, bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas e pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

 

Aos 30 anos, desde 2006 ele exerce a carreira de fiscal de Rendas. Com 23 anos passou em 22.º lugar no concurso que disputou com 30 mil candidatos. Na ocasião, a um jornal de concursos públicos, ele deu a receita para ser aprovado: organização e fôlego. "Eu tentei, ao máximo, cortar as minhas atividades, mas não dá para abrir mão de tudo."

 

Na dissertação de mestrado escreveu sobre "O regime jurídico do gasto tributário no direito brasileiro". Trecho de sua lavra. "Os benefícios fiscais produzem efeitos financeiros similares aos das despesas públicas, mais especificamente as subvenções, na medida em que ambos são instrumentos utilizados para transferir ao particular beneficiado recursos financeiros que a priori pertenceriam ao Estado."

 

A investigação revela uma outra face de Fiori. "A prepotência do juiz do TIT corresponde à sua audácia e rápida ascensão ao espaço fechado dos milionários, sem que se possa justificar o meteórico enriquecimento."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/05/2013

 

 

 

Presidente da Embratur, Flávio Dino, sugeriu a criação de varas especializadas

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá, nesta terça-feira (28/5), a proposta de edição de resolução determinando aos tribunais a criação de varas especializadas para processar e julgar ações sobre o direito a saúde.

 

Trata-se de pedido de providências apresentado pelo presidente da Embratur, Flávio Dino. A relatoria do pedido é do conselheiro Ney Freitas.

 

O pedido foi feito pelo presidente da Embratur em abril do ano passado, após a morte de seu filho de 13 anos de idade em um hospital em Brasília.

 

Segundo Flávio Dino, a proposta –levada ao então presidente do CNJ, ministro Ayres Britto– visa a garantir uma resposta efetiva da Justiça aos processos relacionados a esse direito fundamental.

 

“Hoje os hospitais mantém poucos médicos trabalhando, com jornadas sem limite, buscando o lucro máximo e sem ter suas administrações submetidas a qualquer tipo de controle pelo poder público”, afirmou Flávio Dino, na ocasião.

 

“Sou totalmente receptivo. Precisamos de varas especializadas na apreciação de reclamações contra atendimentos médicos desqualificados”, disse o ministro Ayres Britto.

 

“É uma causa republicana, já que a saúde pública no Brasil tomou a dimensão de problema nacional e é um dos direitos fundamentais mais violados no Brasil, tornando-se necessária a especialização do Judiciário no particular”. As afirmações foram feitas pelo então presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao apoiar a sugestão de Flávio Dino.

 

“Hoje se pensa muito na medicina privada e a procura é cada vez maior pela contratação de planos de saúde, mas a verdade é que não existe um aparato legal para fiscalizar se os serviços estão sendo prestados a contento e com a devida responsabilidade. É necessário estudar de que forma esse aparato legal pode ser criado, para termos um controle mais efetivo sobre o que tem sido feito da saúde no país”, afirmou Cavalcante.

 

Ex-deputado federal, Flávio Dino é filiado ao PC do B e foi candidato ao governo do Maranhão em 2010. É adversário político da família Sarney.

 

Fonte: Blog do Fred, de 28/05/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2013

 
 
 
 

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