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UNAFE busca no Congresso mais apoio para projetos da Advocacia Pública

 

O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, esteve, nesta terça-feira (26/04), reunido com parlamentares buscando aumentar a visibilidade da Advocacia Pública Federal e da UNAFE no Congresso Nacional. Uma das primeiras visitas foi ao senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Em reunião com o senador Taques, que contou também com a presença do Coordenador Parlamentar da Apesp, Thiago Sombra, foi tratada a importância da Advocacia Pública para o desenvolvimento do Estado, citando ainda como exemplo a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) na recuperação de créditos em execução do TCU, como explicou o Diretor-Geral da UNAFE.

 

“Foi criado um grupo proativo da AGU para execução de créditos de decisões do TCU. O sucesso do grupo foi mencionado, inclusive, no último balanço do governo de Barack Obama. Isso prova que a instituição tem se profissionalizado bastante, para atender sempre melhor os anseios do Estado e da sociedade e, dessa forma, merece o conceito que hoje goza”, afirmou Luis Carlos Palacios.

 

Pedro Taques, que é ex-procurador da República e já foi procurador do Estado de São Paulo, afirmou conhecer bem o papel da AGU. Na reunião, o senador ressaltou que entende que a Advocacia Pública tem que ser de Estado e não de governo. O senador também observou que há necessidade de autonomia para carreira e destacou: “entidades como as de vocês têm em mim um companheiro nesta luta”.

 

PECs adicional por tempo de serviço

 

O senador Eduardo Amorim também recebeu o Diretor-Geral da UNAFE para tratar das Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 21/2008 e 02/2011, que restabelecem o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

 

Durante o encontro, Luis Carlos Palacios explicou ao senador que a UNAFE, ao lutar pela ampliação desse adicional à Advocacia Pública, apenas busca dar concretude à simetria constitucional entre as carreiras que exercem Função Essencial à Justiça. Além disso, Palacios destacou: “a aprovação destas PECs, sem a inclusão da Advocacia Pública, vai causar um dano perverso à carreira, uma evasão muito grande, pois aumentaria ainda mais o fosso salarial hoje existente”.

 

O senador Eduardo Amorim entendeu como equivocada a redação atual da PEC sem a inclusão da Advocacia Pública e, ainda na tarde desta terça-feira, desistiu da relatoria das propostas.

 

Atuação

 

A UNAFE e a Apesp vêm atuando para estender à Advocacia Pública o adicional por tempo de serviço. Além das PECs 21/2008 e 02/2011, existe no Congresso Nacional a PEC 05/2011, em que o senador Gilvam Borges (PMDB/AP), a pedido dessas associações, incluiu os membros da advocacia e da defensoria pública.

 

Fonte: site da Unafe, de 27/04/2011

 

 

 

 

 

Juízes decidirão greve em até 90 dias

 

Os juízes federais em todo o país realizaram ontem paralisação de 24 horas e não descartam entrar em greve. Eles cobram mais engajamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, em favor das reivindicações da categoria.

A greve será decidida em até 90 dias, em uma nova assembleia a ser promovida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

A paralisação nos Estados, no entanto, teve diferentes níveis de adesão. Em alguns, as audiências foram remarcadas e os juízes federais atenderam apenas a casos emergenciais -como prisões em flagrante e liminares para obtenção de remédios.

Os juízes cobram reajuste salarial de 14,79%, aumento no número de magistrados na segunda instância e a instalação de quatro novos tribunais regionais federais.

Ainda fazem parte das reivindicações a equiparação de benefícios em relação a membros do Ministério Público e mais proteção policial, em especial para os que atuam em ações penais.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, disse confiar "na atuação do Congresso e do Executivo" e que espera "mais empenho do presidente Peluso" para evitar que a greve ocorra.

Segundo Wedy, a categoria vai recorrer da decisão do Conselho da Justiça Federal, que determinou o corte de ponto dos juízes que deixassem de trabalhar ontem. Para ele, a determinação foi "inadmissível" porque a categoria luta por uma Justiça mais rápida, barata e justa.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, criticou a paralisação. "Os juízes, como agentes do Estado, não devem fazer greve", afirmou.

A Justiça do Trabalho faz parte da magistratura da União, mas é independente em relação à Justiça Federal. Seus magistrados não aderiram à paralisação.

 

ESTADOS

Em São Paulo, além dos juízes, o sindicato dos servidores da Justiça Federal promoveu a paralisação de um dia para pedir a aprovação de plano de cargos e salários, o que tornou mais lento alguns serviços dos fóruns.

A Folha percorreu cartórios da capital e não encontrou relatos de prejuízos significativos no atendimento. A OAB-SP informou não ter recebido reclamações de advogados sobre a paralisação.

No Ceará, todos os 47 magistrados federais interromperam suas atividades, segundo Nagibe de Melo Neto, representante dos juízes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/04/2011

 

 

 

 

 

Justiça mantém lista de transplante de órgãos sob tutela do Poder Executivo

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) obteve importante vitória em julgamento ocorrido no último dia 18.04, quando conseguiu frear a interferência de decisões judiciais no que se refere à ordem das listas de candidatos a transplantes de órgãos de doador-cadáver.

 

Em sede de recurso de agravo de instrumento elaborado pelo procurador do Estado Theo Mario Nardin, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente (PR-10) e conduzido em segunda instância pela procuradora do Estado Ana Paula Manenti Santos, da Procuradoria Judicial (PJ-8), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou a decisão do juízo singular que havia determinado a inclusão de um paciente na lista de prioridade e urgência para realização do transplante de fígado.

 

A decisão do TJSP faz com que a lista de pacientes para recebimento de órgãos em transplante não seja vista apenas com o foco do interesse individual do autor, mas sim como opção de uma comissão técnica instalada para essa finalidade, com competência e expertise, e dotada de melhores condições para analisar cada caso.

 

Segundo o relator do agravo de instrumento, “o Sistema Estadual de Transplantes é um sistema complexo onde são tomadas decisões de grande complexidade médica e humana. Não deve o Judiciário, salvo demonstração de omissão ou denegação de direito, interferir no gerenciamento do sistema, seja pela inviabilidade desse monitoramento à distância, seja por caber ao Executivo (e não ao Judiciário) a execução das políticas públicas. Não há como, pela simples alegação de urgência (pois a urgência é de todos, não apenas do autor), abrir precedente como esse e trazer para o Judiciário decisões que devem ser tomadas em conjunto e sob outra perspectiva.”

 

E prossegue: “A decisão agravada, em que pese o drama pessoal do autor, não pode prevalecer. A decisão cabe aos órgãos técnicos da Secretaria da Saúde e, sem demonstração do mau funcionamento do sistema, não pode o juiz substituir-se em sua visão mais limitada aos médicos que compõem a Comissão Técnico-Científica do fígado. Trata-se, na hipótese, de indevida ingerência no funcionamento de outro poder.”

 

Os demais julgadores do recurso seguiram a mesma linha, encerrando decisão unânime da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP.

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/04/2011

 

 

 

 

 

Carga horária de professores não é inconstitucional

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que determina o piso nacional dos professores da rede pública em R$1.187,97, e fixa o limite de 2/3 da carga horária dos profissionais para atividades com os alunos. Na sessão desta quarta-eira o plenário analisou tão somente a constitucionalidade do dispositivo sobre a jornada de trabalho. Como a votação ficou empatada em 5 a 5, a Corte não conferiu efeito vinculante à decisão.

 

O julgamento foi iniciado no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos, o Pleno reconheceu a constitucionalidade do piso salarial. Contudo, na ocasião não houve quórum suficiente para concluir o julgamento quanto à carga horária.

 

Nesta quarta-feira (27/4), o ministro Cezar Peluso, que não havia comparecido à sessão anterior, votou pela inconstitucionalidade da jornada de trabalho, e empatou o placar sobre a inconstitucionalidade da Lei 11.738/2008 em cinco a cinco. Isso porque, o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa por ter atuado nela quando era advogado-geral da União.

 

Ao votar, o presidente do STF entendeu que jornada de trabalho é matéria típica do regime jurídico dos servidores, que é de competência legislativa dos Estados.

 

Diante do empate, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho. A situação deixou indignado o ministro Joaquim Barbosa, que entende que a não vinculação da decisão pode ser interepretada como um estímulo para que a lei não seja cumprida. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a situação será resolvida no julgamento de outro recurso sobre a mesma matéria no futuro, quando o plenário terá seu quorum completo.

 

A ação foi proposta pelos governos dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam falta de previsão orçamentária para a contratação de professores conforme a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 27/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para participação no Seminário Patologias na Construção, promovido pela PINI Eventos, a realizar-se no dia 03 de maio de 2011, das 8h15 às 17h30, no Hotel Renaissance, localizado a Alameda Jaú, 1620, Cerqueira César, São Paulo/SP. O Centro de Estudos arcará com as despesas de inscrição. Os participantes deverão apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento cópia do certificado de participação, bem como o relatório das atividades no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos.

 

CONVOCADOS

 

1. Engº Edison Domingos Fagnani

2. Engº Jairo Julio de Faria

3. Engª Katia Auricchio

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/04/2011

 

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