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Fev
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STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte-quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.

O tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.

Uma planilha com as despesas de pessoal do STJ mostra que, na ponta do lápis, o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.

Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.

No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários -em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.

O salário final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência -benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar.

Esses valores variaram entre R$ 2.700 e R$ 5.500, e foram depositados em 2010 nas contas de 21 ministros.

"Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?", questiona o presidente do STJ, Ari Pargendler.

 

"VANTAGEM PESSOAL"

A Constituição afirma que esse pagamento -rubricado como "vantagem pessoal"- deve estar incluído na conta do teto constitucional.

O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.

Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.

Nenhum ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu pagamento acima do teto -com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13º salário.

O STM (Superior Tribunal Militar) afirma que também paga só até o limite.

 

RESOLUÇÃO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados.

De acordo com o texto do CNJ, o "subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Como a Folha apurou com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável por investigar irregularidades no Judiciário, o entendimento da Constituição deveria prevalecer e o pagamento de qualquer benefício não poderia levar os rendimentos totais a ultrapassar o teto.

Um dos conselheiros do CNJ disse que os pagamentos devem ser estudados caso a caso. Uma das ideias discutidas no órgão para a questão, diz ele, é pedir uma lista com os depósitos acima de R$ 26.700 e as justificativas para serem analisadas.

O CNJ, oficialmente, disse que não pode se pronunciar porque há várias ações no STF (Supremo Tribunal Federal) que tratam do teto e a questão está "sub judice" até o Supremo definir quais as "vantagens pessoais" citadas pela Constituição.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello critica o uso de brechas que fazem os salários superarem o teto.

"Quando se abre exceções há sempre o risco de generalizar e dar o famoso jeitinho. O teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer", afirmou o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça manda os tribunais federais publicarem seus gastos na internet desde dezembro de 2009.

O STM mantém os gastos sob sigilo. O Supremo, que não é subordinado ao CNJ, não publica as despesas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/02/2011

 

 

 

 

 

Pagamentos são constitucionais, diz presidente da corte

 

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil são legais.

"Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.

Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, caso do abono mensal de R$ 2.000, afirmou que cumpre a resolução do CNJ.

"Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."

Ele disse não achar imoral pagar R$ 93 mil a um ministro num mesmo mês.

"Acho imoral aquilo que não respeita a lei. Se a lei prevê, é direito."

O presidente do STJ afirmou que não poderia passar à Folha planilha de pagamento com os nomes dos ministros discriminados. "Esse é um assunto privado, e seria invasão eu decidir divulgar o nome dos ministros. Só posso falar do meu contracheque", afirmou.

Questionado por que os ministros de outros tribunais federais não recebem pagamentos acima do teto, Pargendler foi direto: "Isso você tem que ver com eles, não é assunto nosso".

Ele recebe, como presidente do STJ, cerca de R$ 1.200 de gratificação -o que deveria incidir sobre o teto, de acordo com a resolução.

Procurada pela Folha, a assessoria do STM (Superior Tribunal Militar) afirmou que não publica os gastos porque o sistema está em fase de implementação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/02/2011

 

 

 

 

 

TRF de São Paulo começa a julgar ações 'esquecidas'

 

"Dra. desembargadora, solicito humildemente o julgamento do processo em meu nome, Zeno Moser X Caixa Econômica Federal, processo que dura mais de 30 anos. Contribui sozinho para o INSS para conseguir minha aposentadoria e agora estou com 81 anos, tenho saúde precária, já criei meus seis filhos e filhas e o que me faz sofrer ainda é a espera por essa solução". O trecho acima, de uma carta escrita em 2008, relata a angústia de um trabalhador que, somente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, aguarda há 15 anos o desfecho de sua ação.

 

 

A ação, que estava "esquecida" no TRF, foi encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado durante uma correição realizada na Corte. Na época, o CNJ detectou cerca de 370 processos trabalhistas nessa situação. Parte deles foi julgada após a interferência, restando ainda 169, segundo o TRF. Hoje, outros 40 processos trabalhistas serão julgados no mutirão "Judiciário em Dia". A previsão do tribunal é que todos sejam concluídos até o fim de março.

 

 

Essas ações foram propostas antes de 1988, época em que os processos trabalhistas envolvendo funcionários públicos tramitavam na Justiça Federal e Estadual. Depois disso, com a nova Constituição, migraram para a Justiça do Trabalho. Por um acordo entre as Justiças, porém, os processos que já possuíam alguma sentença continuaram a tramitar na esfera federal. Com isso, os processos ficaram "congelados" no TRF da 3ª Região.

 

 

No caso de Zeno Moser, funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) afastado por suposta falta grave, uma eventual decisão agora não recuperaria o que foi perdido. " Se conseguirmos reverter a condenação, será feita apenas uma meia justiça. O seu Zeno está com 84 anos, não teria mais como ser reintegrado ao cargo e só caberia indenização. Além disso, foram 30 anos para ter sua honra reparada", afirma a advogada Luciane Helena Vieira, que trabalha com o advogado Armando Pedro, responsável pela causa. Ela mesma tinha sete anos quando a ação começou a tramitar na Justiça, em 1977. Na época, tanto o trabalhador quanto o advogado que o defende tinham cerca de 50 anos. O processo, porém, não está ainda entre os que foram selecionados para a sessão de hoje. Procurada pelo Valor, a Caixa Econômica não retornou até o fechamento da edição.

 

 

O acervo trabalhista esquecido foi distribuído a quatro juízes federais. Mas a análise dos casos foi feita pelo juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Marlos Melek, que autuou como juiz trabalhista no Paraná. Ele afirma ter realizado uma força tarefa no início deste ano, com o auxílio de mais cinco servidores cedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

 

 

"Resolvemos em 19 dias úteis processos que perduraram por 30 anos", afirma. Agora, as sentenças devem ser homologadas nos mutirões do TRF. Segundo Melek, há desde casos de reintegração, até ações que discutem a competência da Justiça Federal para julgar o tema. "Veja o que a demora faz. Como dizia Rui Barbosa, a justiça atrasada não é justiça."

 

 

Para verificar se há outros casos semelhantes nos demais tribunais federais, Melek também afirma que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, deve enviar ofício aos TRFs para que forneçam uma lista dos processos trabalhistas pendentes, para a realização de mutirões pontuais.

 

 

Os juízes federais Giselle de Amaro e França e João Eduardo Consolim, integrantes do mutirão "Judiciário em Dia", afirmam que os processos não foram julgados pelo TRF em razão da complexidade das questões envolvidas. "Além da especificidade da matéria, muitas ações estão em fase de execução, demandando a análise detalhada de cálculos, em vários casos envolvendo inúmeros exequentes". Para eles, também deve ser ressaltada a grande demanda do TRF da 3ª Região, desde sua criação, em 1989. Segundo os juízes, foram distribuídos mais de 730 mil processos entre 2005 e 2009.

 

 

O mutirão "Judiciário em Dia" não trata apenas de processos trabalhistas. Ele teve início em setembro de 2010 no TRF e já julgou cerca de 33 mil processos. A expectativa é que 80 mil processos sejam solucionados.

 

Fonte: Valor Econômico, de 28/02/2011

 

 

 

 

 

Termo inicial dos juros moratórios pode ser alterado mesmo sem pedido

 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial – de ofício – não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes.

 

Seguindo esse entendimento, a Terceira Turma rejeitou embargos de declaração opostos pelo Jornal Correio Braziliense questionando decisão do próprio STJ. No julgamento dos primeiros embargos, a Turma aplicou a Súmula 54/STJ, que fixa a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Essa decisão alterou o termo inicial de incidência dos juros para data anterior à fixada no acórdão que motivou o recurso do jornal – único recorrente no processo. Em novos embargos, a empresa alegou reformatio in pejus.

 

A outra parte, um desembargador aposentado que ganhou indenização por danos morais em razão de reportagem ofensiva à sua honra publicada pelo jornal, pediu a rejeição dos embargos e aplicação de multa pela apresentação de embargos protelatórios, com o único intuito de atrasar o cumprimento da condenação.

 

O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que todas as questões apresentadas pelo jornal foram sanadas nos primeiros embargos. A correção monetária passou a incidir a partir do julgamento do recurso especial, que reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 40 mil, e os juros de mora passaram a contar da data do evento danoso.

 

Segundo o relator, a ausência de recurso do ofendido não impede o STJ de alterar o valor da indenização – objeto do recurso do jornal – e o termo inicial dos juros moratórios que haviam sido fixados na sentença. De acordo com a jurisprudência da Corte, isso não configura reformatio in pejus nem julgamento extra petita (além do que foi pedido no recurso), por tratar-se de matéria de ordem pública. A rejeição dos embargos foi unânime. A multa não foi aplicada porque os ministros não consideraram protelatórios os embargos.

 

Fonte: site do STJ, de 28/02/2011

 

 

 

 

 

PR de Bauru: inscrições comissão de concurso para estagiários

 

A Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Seccional de Jaú, ante a autorização concedida pela Procuradora Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Bauru, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 01 a 07 de março de 2011, as inscrições para preenchimento de 03 (três) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso da Procuradoria Regional de Bauru - Procuradoria Seccional de Jaú.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/02/2011

 

 

 

 

 

PR de Campinas: inscrições comissão de concurso para estagiários

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/02/2011

 

 

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