28
Jan
15

Alterações normativas trazem riscos para o sistema de Juizados Especiais

 

Alterações normativas trazem riscos para o sistema de Juizados Especiais As propostas em discussão no Executivo e no Congresso Nacional sempre afetam a vida do cidadão, mas o impacto é ainda maior quando atingem a vida de muita gente. É o caso das normas que tratam dos temas de competência dos Juizados Especiais e o seu sistema de funcionamento. A discussão sobre o alcance dessas regras ganha evidência no momento em que se comemora os 20 anos da Lei nº 9.099, de 1995, que abriu as portas do Judiciário para expressiva parcela da população brasileira.

 

De acordo com o ex-presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), Mario Kono de Oliveira, os principais entraves para leis de qualidade são interesses em jogo, desconhecimento do sistema dos juizados e falta do ponto de vista dos que atuam no sistema. “Tramitam diversos projetos de lei diretamente ligados aos Juizados Especiais, alguns com novidades excelentes e outros com pensamentos retrógados que causariam grande prejuízo a este tipo de Justiça”, avalia.

 

A Comissão Legislativa do Fonaje fez um levantamento com os 32 projetos que mais afetam o sistema, sendo os mais antigos de 1997. Em geral, eles buscam ampliar a competência dos juizados. De acordo com o presidente da comissão e ex-conselheiro do CNJ, Ricardo Chimenti, merece atenção o Projeto de Lei nº 5.741/2013, que pretende instituir uma nova instância nos juizados estaduais com a criação da Turma Nacional de Uniformização – atualmente, a TNU existe apenas no âmbito federal.

 

De acordo com a nota técnica da comissão, o projeto preocupa, “pois impõe atrasos processuais e em nada contribui para a segurança jurídica”. O Fonaje argumenta que os juizados teriam “complexidade recursal superior à da Justiça tradicional”, submetendo causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo a cinco degraus de jurisdição.

 

Panaceia - O atual presidente do Fonaje, Gabriel Gastal, informa que a questão já foi levada à corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi. “O que se espera é que não se mexa no que está funcionando. Existe no Congresso Nacional mais de 100 projetos de lei alterando competências. Se o juizado for eleito como panaceia para todos os males, ele vai trancar, a Justiça vai parar”, aponta Gastal.

 

Outro ponto sensível para os juizados, especialmente os que lidam com questões estatais, é a alteração pontual de políticas públicas. Integrante da TNU, o juiz João Lazzari cita como exemplo a minirreforma previdenciária que mudou regras para concessão da pensão por morte e do auxílio-doença no fim de 2014. “Esse tipo de mudança provoca avalanche ainda maior de ações, pois é trazida por medida provisória e as regras são questionáveis no aspecto jurídico”, explica.

 

A aplicação de leis do processo civil nos juizados é outro tema que preocupa os magistrados. “As leis dos juizados preveem alguns atos processuais, mas não um procedimento completo. Por isso, alguns juízes se utilizam de regras dos Códigos de Processo, algumas vezes indevidamente”, analisa o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. Também causa polêmica o possível cruzamento de competências entre juizados e o sistema da Justiça comum.

 

Padrão - Embora receie o engessamento do sistema devido ao aumento da demanda – e também por a maioria dos projetos de lei pretender a elevação de competências dos juizados especiais –, o juiz Mário Kono de Oliveira acredita que os gestores do Judiciário vão canalizar melhor os recursos, inclusive com supressão de varas e criação de novos juizados. “Acredito que, se seguir um desenvolvimento racional, num futuro próximo o rito principal a ser seguido será o adotado hoje pelos juizados, ficando o complexo e burocrático rito ordinário para atender aqueles casos que realmente demandem complexidade”, analisa.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 27/01/2015

 

 

 

Lojistas questionam lei paulista sobre proteção ao crédito

 

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 16.659/2015, de São Paulo, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora o texto tenha sido vetado pelo governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/2015. Para os lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores”.

 

A lei prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a comunicação do consumidor por escrito, “sem em momento algum estabelecer que a correspondência deva ser feita com aviso de recebimento”. Sustenta ainda que tal exigência foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 404, “impondo injustificada e desarrazoada obrigação adicional” aos órgãos de proteção ao crédito. Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações no prazo de cinco dias. A CNDL pede, liminarmente, a suspensão da vigência da lei paulista, argumentando que sua manutenção “inviabilizará a continuidade da prestação de serviços pelo SPC Brasil e outros órgãos no Estado de São Paulo” e poderá afetar “o sensível equilíbrio que mantém vivo e pujante o crédito e o mercado”. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da lei.

A relatora é a ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 27/01/2015

 

 

 

Ministros do Supremo aumentam suas diárias de viagens em 80%

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram as diárias recebidas em viagens feitas em função da Corte e estipularam uma forma de indexar o valor ao próprio salário. Com a mudança, a cada reajuste salarial, o valor das diárias será também aumentado em quase 80%. A partir desta semana, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial, os ministros deixam de receber R$ 614,00 por dia por viagem nacional e passam a ganhar 1/30 dos vencimentos, de R$ 33.763,00. Ou seja, quando viajarem para eventos em que representam o tribunal, terão direito a R$ 1.125,43 por dia para ressarcir despesas extras com alimentação, pousada e locomoção na cidade que visitam. O texto foi aprovado na última sessão administrativa de 2014. Antes vigorava resolução de 2010, que estipulava o valor das diárias nacionais em R$ 614,00 para ministros em viagem no País e US$ 485,00 para viagens internacionais. Agora, no caso de viagem internacional a diária é acrescida de 70%, convertida em dólar.

 

O valor de diárias pagas aos demais servidores dos tribunais também foi atrelado ao salário dos ministros. Juízes auxiliares têm direito a receber 95% da diária paga ao ministro. Já analistas judiciários recebem 55% e técnicos, 45%.

 

Efeito. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para regulamentar o pagamento das diárias nos tribunais. O texto prevê as formas de comprovar a realização da viagem, por exemplo. A previsão do CNJ é de que os magistrados dos tribunais receberão diária no valor máximo do previsto para os ministros do STF. Cada tribunal, portanto, pode definir os valores da diária, mas o aumento para os ministros do STF estimula a atualização do benefício também nos demais órgãos.  No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor é fixo e ainda segue os padrões da resolução antiga do STF: R$ 614,00 por dia, incluindo hotel e alimentação, e US$ 485,00 nas diárias internacionais. Ressarcimento. O novo texto do Supremo reforça a necessidade de ressarcimento nos casos em que o pagamento for feito em excesso. A devolução do dinheiro precisa ser feita em cinco dias do retorno à sede do tribunal. Enquanto o valor não for devolvido, a Corte deve indeferir o pedido de novas diárias - novidade na nova resolução.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/01/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.080, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

 

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Clique aqui para o anexo III

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/01/2015

 
 
 
 

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