28
Jan
11

PGE mantém, na Justiça, nomeação de 9.304 professores

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu nesta quarta-feira (26.01), importante vitória para o Estado de São Paulo. Foi revogada a liminar que anulava a nomeação dos 9.304 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor educação básica II.

 

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na qual alega que o concurso público para o cargo de professor educação básica II teria descumprido regra do edital que exigia uma segunda sessão de escolha de vagas após o término do curso de formação.

 

Pleiteou ainda a anulação do ato de nomeação dos candidatos aprovados, com a determinação para que o Estado realizasse outra sessão de escolha de todas as vagas, precedida de nova classificação com a exclusão dos candidatos eliminados no curso de formação, bem como indenizasse por eventuais prejuízos sofridos por qualquer dos candidatos.

 

Inicialmente a liminar foi parcialmente deferida para suspender a nomeação dos aprovados. Os procuradores do Estado Fernando Wagner Fernandes Marinho e Altiere P. Rios Junior, da Procuradoria Judicial (PJ), formularam pedido de reconsideração, o qual foi acolhido pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O Juízo reconheceu a “possibilidade de ser reconhecida a ilegitimidade da Apeoesp quanto à propositura da presente ação por conflito de interesse entre associados envolvendo o objeto desta demanda, bem como tendo em vista o prejuízo que a suspensão das nomeações determinada pode ocasionar às atividades escolares deste ano”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

STF decidirá se estado responde por crime de detento

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade de estado — no caso, o de Mato Grosso — por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Ao se pronunciar pela Repercussão Geral da matéria, Marco Aurélio disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”. E ainda: “Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.

 

O Recurso Extraordinário foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça, que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia. O governo estadual foi condenado a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.

 

O TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. De acordo com a segunda instância, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.

 

Os argumentos

No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contestou o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.

 

O governo estadual alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal. Os filhos da vítima, por outro lado, insistem no acerto do acórdão do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual. Lembraram que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.

 

O criminalista paulista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic e Fingermann Advogados, comentou o caso. “O cidadão paga o imposto e, por isto, merece ter segurança. Quem sabe se a moda pegar, o Executivo não começa a pensar mais na política de prevenção e numa ressocialização efetiva do preso em vez de só entulhar carne humana atrás de paredes de concreto”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

 

Fonte: Conjur, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Os jeitinhos na educação básica

 

Embora o governo do Estado de São Paulo tenha aprovado em 2009 uma lei para ampliar o número de professores concursados e restringir o número de professores contratados em caráter temporário, a Secretaria de Educação, mais uma vez, está diante do dilema que a vem afligindo há dois anos. Se cumprir rigorosamente tudo o que a lei determina, a rede estadual de ensino básico ficará sem docentes em número suficiente para atender à demanda. Para evitar que o ano letivo seja comprometido, as autoridades educacionais têm de tomar medidas que infringem a lei.

 

Por isso, na iminência do início das atividades escolares de 2011, previsto para a segunda semana de fevereiro, mais uma vez as autoridades educacionais apelaram para o jeitinho. Aprovada na gestão de José Serra, a lei de 2009 proíbe os funcionários contratados sem concurso de prestar serviços por mais de dois anos consecutivos. A medida visa a impedir a criação de vínculo empregatício e acabar com a enxurrada de processos judiciais abertos por docentes temporários, que pleiteiam direito à estabilidade.

 

Mas, por falta de docentes concursados, a Secretaria Estadual de Educação pediu à sua consultoria jurídica que "reinterpretasse" a lei de 2009 - e o órgão emitiu parecer afirmando que nada impede que ela só "passe a valer" a partir de 2012. A rede estadual de ensino básico tem 115,9 mil professores efetivos; 73,9 mil docentes não concursados, mas com direito à estabilidade; e 28,7 mil temporários sem estabilidade. No último concurso público, foram aprovados 9 mil docentes, mas eles não foram efetivados até agora, porque o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial está questionando judicialmente o edital das provas.

 

Apesar de ser uma aberração jurídica, a "reinterpretação" da lei de 2009 foi a única saída que as autoridades educacionais encontraram para assegurar a permanência, na rede de ensino básico, de 16 mil professores temporários sem estabilidade, cujo contrato não poderia ser renovado. Sem eles, não haveria como se iniciar as aulas. Graças a esse jeitinho, a Secretaria Estadual de Educação agora terá mais um ano para realizar novos concursos e ampliar o quadro de efetivos do magistério público. E, como consideram esse prazo curto, as autoridades educacionais já estão planejando outros expedientes.

 

Um deles é tentar alterar a lei de 2009, por meio de um projeto que foi enviado às pressas à Assembleia Legislativa, no final de 2010, e não pôde ser votado em tempo hábil, por causa das eleições de outubro. Na exposição de motivos, as autoridades educacionais afirmaram que a lei de 2009 provocou "problemas" na rede escolar estadual.

 

Essas mudanças abruptas na legislação, seja por meio de jeitinhos, seja por meio de emendas, mostram a falta de continuidade da política educacional no Estado de São Paulo. Há duas semanas, por exemplo, o governador Geraldo Alckmin anunciou que vai mudar o regime de progressão continuada na rede pública de ensino fundamental. O sistema foi implantado em 1997, na gestão de Mário Covas, de quem Alckmin era vice-governador. A lei de 2009 que as autoridades educacionais pretendem mudar foi concebida durante o governo de José Serra, que pertence ao mesmo partido de Alckmin - o PSDB. E a principal medida adotada por Serra no setor educacional - o sistema de "valorização pelo mérito", que concede aumento salarial aos melhores professores e foi implantado no ano passado - poderá ser revogado, como o novo secretário da Educação, Herman Voorwald, já deu a entender. "Já determinei a elaboração de uma política salarial que faça com que a carreira do magistério seja atrativa. Não gosto da palavra meritocracia, Acho que ela está carimbada de forma equivocada", disse ele.

 

É por causa dessa profusão de jeitinhos e da falta de continuidade da política educacional que a rede pública estadual continua oferecendo um ensino fundamental muito abaixo dos padrões de qualidade que se poderia esperar da mais rica unidade da Federação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 12, de 27-1-2011

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Cessar, a pedido, os efeitos da Resolução PGE-46, de 23-7-2010, que, com fundamento na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e no Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, reconduziu a Dra. Flávia Cherto Carvalhaes, RG 9.577.729-5, Procuradora do Estado nível IV, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer a função de Ouvidor da Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado, instituída nos termos da Resolução PGE-409, de 23-08-1999.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6-1-2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 13, de 27-1-2011

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Designar, com fundamento na Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 e no Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, a Dra. Maria Rita Vaz de Arruda Corsini, RG 13.160.046, Procuradora do Estado nível IV, ocupando em comissão, o cargo de Procurador do Estado Assistente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer pelo período de 1(um) ano, a função de Ouvidor da Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado, instituída nos termos da Resolução PGE-409, de 23-08-1999.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6-1-2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

Portaria ESPGE n.º 1, de 26-1-2011

 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores do Curso de Pós-Graduação lato sensu em

Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.º semestre de 2011

 

A Procuradora do Estado Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 15, inciso III do Regimento Interno da ESPGE e prévia homologação do Conselho Curador, na reunião realizada no dia 06.12.2010, resolve:

Artigo 1.º - Cessar os efeitos das designações anteriores para Coordenação, Subcoordenação e monitoria do Curso de Especialização da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, na área de Direito do Estado.

Artigo 2.º - Designar para a Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo III, disciplinas Direito Administrativo I e II, 1.º semestre de 2011: I – Coordenadora: Marily Diniz Amaral Chaves, RG: 18.608.177-7. II. Subcoordenadores: 1 - Carlos José Teixeira de Toledo, RG: 17.266.141-9; 2 Ruth Helena Pimentel de Oliveira, RG: 13.498.650.

Artigo 3.º - Designar para atuarem como Monitores junto à Coordenação do Curso de Especialização em Direito do Estado, Módulo III, disciplinas Direito Administrativo I e II, no 1.º semestre de 2011: Cristiana Corrêa Conde Faldini, RG: 21.416.372; Maria Clara Ozuna Diaz Falavigna, RG: 3.796.746-0; Liliane Kiomi Ito Ishikawa, RG: 17.896.881; Célia Mariza de Oliveira Walvis, RG n.º 95145558-8; Enio Moraes da Silva, RG n.º 11916110.

Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5.º - Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 27/01/2011

PROCESSO: 18575-564339/2006

INTERESSADO: Superior Tribunal de Justiça

LOCALIDADE: Brasília

ASSUNTO: Afastamento de Procurador do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer em Comissão de Assessor no Gabinete do Ministro Humberto Martins

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Resolvendo questão de ordem proposta pelo Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo, o Conselho deliberou, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcus Vinicius Armani Alves, Adalberto Robert Alves, Fernando Franco, José Luiz Borges de Queiroz e Eduardo José Fagundes, retirar o processo da pauta desta sessão, incluindo-o na da 4ª sessão ordinária.

 

PROCESSO: 18492-66112/2011

INTERESSADA: Claudia Polto da Cunha

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento da Carreira para, sem prejuízo dos vencimentos, para atuar nas funções de Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, bem como junto à Companhia Paulista de Parcerias -CPP, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Resolvendo questão de ordem proposta pelo Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo, o Conselho deliberou, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcus Vinicius Armani Alves, Adalberto Robert Alves, Fernando Franco, José Luiz Borges de Queiroz e Eduardo José Fagundes, retirar o processo da pauta desta sessão, incluindo-o na da 4ª sessão ordinária.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/01/2011

 
 
 
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