27
Out
15

PEC 80 mobiliza Colégio de Procuradores-Gerais

 

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (CNPGEDF) ao analisar mais profundamente a Proposta de Emenda Constitucional 80/15, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS/MT), concluiu que a medida é inconstitucional e cria estrutura paralela a das Procuradorias de Estado e do DF. Em correspondência encaminhada ao Deputado-relator, Odorico Monteiro (PT-CE), os 23 PGEs e a PGDF presentes à reunião do colégio subscreveram pela rejeição da PEC por entenderem que a medida dispõe sobre a estrutura do sistema jurídico estadual e rompe com os princípios da unicidade da representação jurídica, da segurança jurídica e da eficiência. Os argumentos apresentados no documento entregue pelo Presidente do CNPGEDF, Francisco Wilkie Rebouças C. Jr., durante a audiência pública promovida pela Comissão especial no dia 14 de outubro, tem sido ratificada nas correspondências encaminhadas pelos Governadores dos Estados pedindo a rejeição da PEC 80/15 e da emenda nº 01. Os Procuradores-Gerais lembram ainda, que a imposição da criação de nova estrutura administrativa e, no caso, evidentemente desnecessária, gera aumento de despesa e importam na transposição de cargos sem o devido concurso público.

 

Acesse aqui a carta do CNPGEDF

 

Fonte: site da Anape, de 26/10/2015

 

 

 

Nota de Esclarecimento sobre a unificação de carreiras federais

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF – ANAPE –, tendo presente a repercussão da reunião com o Presidente da ANAUNI, Bruno Fortes, no último dia 20/10, esclarece:

 

A matéria publicada no site http://www.anauni.org.br/?p=12350 é de responsabilidade da ANAUNI, entidade parceira da ANAPE na defesa dos interesses da advocacia pública, assim como as demais entidades representativas das carreiras vinculadas à Advocacia-Geral da União: Anajur, Anpaf, Anpprev, Apbc, Unafe e Sinprofaz, todas integrantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, Autonomia para defender o que é do povo brasileiro.

 

O ponto de convergência de todas as entidades associativas federais, estaduais e distrital é a PEC 82/2007, tema tratado sempre com a cortesia habitual. Na reunião referida não houve qualquer posicionamento da ANAPE sobre a proposta de unificação das carreiras da AGU (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central), até porque ainda não se conhece os seus termos e o juízo de conveniência e oportunidade cabe apenas aos integrantes de ditas carreiras.

 

A ANAPE defende a unicidade das Procuradorias-Gerais, adotada pelo constituinte de 1988 para os Estados e o Distrito Federal, na forma dos arts. 132 da CRFB e 60 do ADCT.

 

A posição institucional da ANAPE é, portanto, contra a PEC 80/2015, proposta caracterizada pela promoção da dispersão institucional, o que é inadmissível neste estágio da república brasileira, além de pretender interferir na autonomia dos Estados e do DF, fragmentando e fragilizando a defesa jurídica destes entes federados.

 

A ANAPE combate a criação de várias carreiras para exercer a representação judicial e consultoria jurídica do ente federado e é frontalmente contra a certificação de cargos de gestor, analista, assistente e técnico para atuar nas competências constitucionais dos Procuradores dos Estados e do DF, previstas no artigo 132 da Constituição Federal, em clara afronta a racionalidade, a eficiência e aos aspectos substanciais do princípio da isonomia materializado na regra do concurso público, que exige identidade substancial entre os cargos, compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos.

 

Neste contexto e com estas premissas que o presidente da ANAPE, Marcello Terto, ouviu com atenção as ponderações do presidente da Anauni, Bruno Fortes, tendo observado que os Estados-membros e o DF têm uma situação própria, sem deixar de oferecer espaço para o diálogo sempre útil entre todos os interessados.

 

Quanto aos demais assuntos tratados, o presidente da ANAPE garantiu que a entidade está aberta para realizar as necessárias discussões e apoiar todas as pautas comuns das entidades parceiras.

 

Brasília/DF, 26 de outubro de 2015

 

Diretoria Executiva da Anape

 

Fonte: site da Anape, de 26/10/2015

 

 

 

TRT-2 tem novo setor especializado em cálculos de precatórios e RPVs

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) criou um setor especializado em cálculos de processos contra a Fazenda Pública, para agilizar a conferência de cálculos em precatórios e em requisições de pequeno valor (RPVs).  Novos calculistas foram treinados com enfoque no conhecimento de cálculos trabalhistas contra o órgão público.

 

A mudança é resultado da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), encerrada na última sexta-feira (23/10), em sessão pública. O ato de encerramento foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Além da mudança na área relacionada a cálculos, procedimentos do tribunal foram uniformizados. Segundo o TST, houve uma redução de cerca de 90% do número de processos aguardando conferência, e maior efetividade na expedição dos ofícios requisitórios.

 

A correição apontou também que as Hastas Públicas Unificadas, que reúnem os bens penhorados por todas as varas nos processos em fase de execução, tiveram média de aproveitamento de 80% entre 2007 e 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur, de 27/10/2015

 

 

 

Pais de bombeiro morto em resgate serão indenizados

 

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru para condenar o Departamento de Água e Esgoto (DAE) da cidade a indenizar os pais de um soldado do Corpo de Bombeiros, morto durante resgate. Eles devem receber R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 dos vencimentos da vítima, desde o acidente até a data em que completaria 65 anos ou a data de falecimento dos dois autores. Os pais afirmavam que o filho morreu durante salvamento de um pedreiro, em razão de deslizamento de terra causado por construção irregular de uma fossa séptica. O DAE sustentou que os socorristas devem conhecer a disposição física estrutural do espaço, os procedimentos de saída de emergência e os recursos de primeiros socorros. O relator do recurso, Djalma Lofrano Filho, entendeu que houve falha na prestação do serviço estatal, diante da inexistência de fiscalização da obra, comprovadamente irregular, fator decisivo para ocorrência do desmoronamento. “Não se tem dúvida de que o Departamento de Água e Esgoto tinha plena ciência das irregularidades citadas, de modo a responsabilizar-se ao menos pelo dever de comunicação ao Município de Bauru. Inconteste, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do DAE e o dano sofrido pelos autores da demanda. Irrepreensível a quantificação empreendida pelo magistrado a respeito do dano moral sofrido pelos autores da demanda”, afirmou.  Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0019083-03.2011.8.26.0071

 

Fonte: site do TJ SP, de 26/10/2015

 

 

 

União deve pagar honorários periciais quando reclamante for beneficiária de justiça gratuita

 

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da União quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita. A decisão foi proferida em sede de recurso de revista pela 5ª turma do TST. No caso, a empresa reclamada havia sido compelida pelas instâncias ordinárias a pagar os honorários periciais, mesmo não tendo requerido a prova, sob o argumento de que, a teor de provimento do TRT da 21ª região, a empresa não teria atendido exigências contidas nas resoluções que preveem o custeio pela União. A reclamada recorreu da decisão do regional, demonstrando haver violação ao art. 790-B da CLT, bem como divergência jurisprudencial, tese que foi acatada pelo TST.

 

"A regra prevista no artigo 790-B da CLT é clara ao estabelecer que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Portanto, considerando que a Demandante é sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento é da União, nos termos da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."

 

O tribunal Superior ainda destacou sua súmula nº 457 no mesmo sentido, conhecendo do recurso de revista.

 

Fonte: Migalhas, de 26/10/2015

 
 
 
 

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