27
Set
11

Nota Fiscal Paulista: créditos do primeiro semestre de 2011 já podem ser consultados

 

Os mais de 11,9 milhões de usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem  conferir a partir desta segunda-feira, 26/9, o valor dos créditos que serão liberados pelo programa. A Secretaria da Fazenda conclui os cálculos e inseriu no sistema os valores referentes às compras efetuadas no primeiro semestre de 2011.   A liberação para transferência dos créditos para conta corrente ou poupança ocorrerá no dia 1º de outubro.

 

Após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Entre os dias 1º e 31 de outubro também será possível utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido.

 

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista

 

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

 

O programa conta com mais de 11,9 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, mais de 14 bilhões de documentos fiscais foram processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 4,1 bilhões em créditos e R$ 523,8 milhões em prêmios nos 34 sorteios já realizados. 

 

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

 

Fonte: site da Sefaz, de 26/09/2011

 

 

 

 

 

Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste

 

 

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.” Com estas palavras, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto, abre nota oficial da entidade, divulgada nesta segunda-feira (26/9). Ele disse que uma possível greve não está descartada caso o governo não atenda as solicitações de reajuste salarial dos magistrados.

 

Recentemente, a presidente Dilma Rousseff decidiu cortar o reajuste salarial de 14,79% para ministros, juízes e demais servidores do Judiciário, previsto na proposta orçamentária, mesmo depois de o Plenário do Supremo ter deixado claro que a sua proposta deveria ser integralmente incluída no orçamento de 2012, podendo ser reduzida apenas pelo Congresso Nacional.

 

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff para saber se ela pretendia mesmo ou não incluir no Projeto da Lei Orçamentária Anual o reajuste a juízes e servidores do Judiciário.

 

Atendendo a requerimento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu que a presidente Dilma Rousseff se explique sobre sua decisão em cortar o orçamento do Judiciário. A decisão, do dia 16 de setembro, se deu por meio de um Mandado de Segurança, e não tem caráter compulsório. Ou seja, a petista só se pronuncia caso queira. Segundo o sindicato, representado pelo advogado Ibaneis Rocha, o governo desobedeceu a autonomia dos Poderes ao retirar a proposta de aumento.

 

Também a Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União resolveu comprar a briga do corte do orçamento do Judiciário. Na segunda-feira (19/9), a Fenajufe apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, sob o argumento de que a recusa da presidente da República em acatar o orçamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da República vai contra o princípio da separação dos poderes. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

 

De acordo com a ADPF 240, o Executivo está cometendo mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais. "Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição", argumenta a entidade.

 

Leia abaixo a nota:

 

“A presidente da República peita o Supremo, ao não querer alterar a proposta orçamentária para dar reajuste salarial aos juízes.

 

O advogado-geral da União ameaça ingressar com medida para que não nos seja concedido o auxílio-alimentação, após ter garantido à Ajufe que não faria isso.

 

Estamos há mais de seis anos sem reajuste salarial. A defasagem já atinge o percentual de 20%.

 

Já fizemos pedidos administrativos e nada.  A equiparação de direitos e vantagens com o Ministério Público (tivemos, na verdade, de nos humilhar para fazer tal pedido) nos é dada parcialmente e, assim mesmo, a decisão não é cumprida.

 

O CJF diz que vai fazer o repasse dos recursos para o pagamento do auxílio-alimentação, depois, com receio da ameaça do advogado-geral, e, portanto, da decisão do STF, recua.

 

Fomos às ruas com o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, e, apesar da grandiosidade do movimento, o executivo não se sensibiliza. Até quando o Governo abusará de nossa paciência?  *Quousque, tandem abutere, *Dilma, *nostra patientia? Quamdiu etiam iste tuus furor eludet nos? *(Até quando enfim abusarás, Dilma, de nossa paciência? Por quanto tempo ainda este teu rancor zombará de nós?)* *

 

Vamos nos acomodar? Devemos aceitar este estado de coisas?

 

Nosso presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, já declarou que, se o Governo não for sensível ao nosso pleito, não está descartada uma futura deliberação pela greve.

 

É isso mesmo.  Temos de ir à luta! Como disse Kant: “Quem se transforma num verme não pode queixar-se de ser pisado aos pés dos outros”. Nossos direitos não podem ser pisoteados impunemente! O que estão fazendo conosco constitui um desrespeito à nossa dignidade.

 

Temos de tomar medidas corajosas, drásticas, para valer os nossos direitos; vamos fazer com que a Constituição seja respeitada, demonstrando que vivemos numa ordem de Estado de direito democrático legitimada pelo povo. Temos de ir à greve!”

 

Fernando da Costa Tourinho Neto

Vice-presidente da Ajufe

 

Fonte: Conjur, de 27/09/2011

 

 

 

 

 

STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas

 

A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, alcança as embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 639352.

 

O recurso foi proposto pela Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. para questionar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de que a desoneração tributária prevista no artigo 155 da Constituição Federal seria restrita às operações de exportação de mercadorias, não alcançando a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que ao final venha a compor o produto objeto de exportação.

 

Para o autor do recurso, contudo, a regra desse dispositivo constitucional abrange toda a cadeia de produção da mercadoria exportada, englobando a compra e venda de componentes que resultam no produto comercializado para o exterior.

 

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse entender que a matéria transcende o interesse das partes e possui grande densidade constitucional. Para o ministro, no recurso se discute a exata interpretação do conceito de operações que destinem mercadorias para o exterior para fins de incidência da regra da imunidade, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição.

 

“Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com a segurança jurídica desejada, o alcance da imunidade em tela”, disse o ministro em seu voto, reconhecendo a repercussão geral na matéria.

 

A decisão do Plenário Virtual foi por maioria de votos. O ministro Marco Aurélio não reconheceu a existência de repercussão geral no tema.

 

Fonte: site do STF, de 26/09/2011

 

 

 

 

 

Associado: atualize seu cadastro no site da Apesp!

 

Com o propósito de manter um contato mais próximo com o seu associado,  a Apesp solicita que o cadastro dos colegas seja atualizado  por meio do site www.apesp.org.br  ! A iniciativa permitirá que você receba corretamente as newsletters – “Acontece na Apesp”, “Apesp no Legislativo”, “Notícias do Conselho” e “Infojur” –, os comunicados da Diretoria, as correspondências e publicações da Apesp.

 

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1) Acesse o site da Apesp (www.apesp.org.br);

2) No menu vertical esquerdo, clique na entrada “meu cadastro”;

3) Faça o login com CPF (somente números) e senha;

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* Caso você tenha esquecido sua senha de acesso ao conteúdo restrito do site, clique em “esqueci a senha” ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br .

 

** Caso ainda não tenha a senha de acesso ao conteúdo restrito do site, ligue para (11) 3293-0800 (com o funcionário Marcos) ou envie um e-mail para apesp@apesp.org.br  .

 

Fonte: site da Apesp, de 27/09/2011

 

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