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Set
10

Aumento de servidores é tema de recurso com repercussão geral reconhecida

 

Ao analisar a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação eletrônica dos ministros (Plenário Virtual), reconheceu a relevância do tema, o que possibilita a análise de mérito do caso. A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia. Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X, ambos da CF.

 

O estado também alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário.

 

“Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade.

 

Inexistência de repercussão

 

Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório.

 

Fonte: site do STF, 25/09/2010

 

 

 

 


Valter Pereira explica mudanças no CPC em seminário de estudos jurídicos

 

A realização de um evento internacional sobre direito processual num período no qual o Brasil discute seu novo Código de Processo Civil (CPC) sinaliza que a agilidade nos processos judiciais não é uma demanda exclusiva da sociedade brasileira, mas da comunidade internacional. A avaliação partiu do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), o (PLS 166/10) em entrevista à Agência Senado.

 

O senador apresentou nesta sexta-feira (24) a palestra "Proposta para o novo Código de Processo Civil" na 7ª edição do Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema do encontro deste ano é "Novos Rumos do Direito Processual".

 

- Quando se discute as experiências de outras nações, temos todas as condições de aprender mais e trocar conhecimentos - avaliou.

 

Para o senador, a cidadania só pode ser exercida se houver efetivamente o funcionamento de mecanismos que assegurem a igualdade das pessoas e o respeito aos direitos de cada um.

 

Durante a apresentação, Valter enfatizou que, pela primeira vez, projeto de uma lei infraconstitucional (ou seja, uma lei que não esteja incluída na Constituição) é submetido à avaliação de quem será afetado por ela, no caso, os operadores do Direito.

 

- Estamos diante de uma discussão da principal lei instrumental do Direito brasileiro. As mudanças no Código de Processo Civil (CPC) vão alterar o paradigma dos processos no país - analisou.

 

Audiências Públicas

 

Valter Pereira destacou a eficácia das audiências públicas nas quais foram acolhidas sugestões para a elaboração do relatório sobre o CPC, previsto para ser votado ainda neste ano.

 

- Hoje, já temos os subsídios necessários para elaboração do relatório, mas vamos ouvir as questões debatidas no evento e compará-las com o que temos recebido de sugestões Brasil afora para, eventualmente, aproveitar algo que esteja ainda omisso no código.

 

De acordo com o senador, a comissão do Senado designada para elaborar o código já recebeu mais de 500 sugestões por e-mail, além das contribuições de instituições da área jurídica e dos operadores do Direito.

 

Pontos polêmicos

 

Segundo Valter, o projeto do novo CPC tem como principal objetivo dar celeridade aos processos civis e contribuir para a solução eficaz dos problemas da sociedade.

 

- Não existe algo mais recorrente dentre as queixas que recebemos sobre o processo civil do que a morosidade da resposta judicial. Há vários motivos para isso, mas o principal é a redação atual que permite uma série de recursos.

 

No período de realização das audiências foram detectados alguns pontos polêmicos que precisam ser avaliados, como o artigo 314 do projeto. Ele prevê a possibilidade de alterar o pedido e a causa de pedir (fundamento) até a sentença. Atualmente, esse ato requer uma nova citação do réu.

 

O valor dos honorários em causas contra a Fazenda Pública também recebeu críticas. Os percentuais de 5% a 10% previstos sobre a condenação foram contestados.

 

- Há quem argumente que as demandas contra o poder público alcançariam valores estratosféricos - explicou Valter Pereira.

 

Outra questão em debate e sem consenso é a criação de mecanismos de mediação para reduzir a litigiosidade dos processos, contida no artigo 137. O projeto determina a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para atuar como mediador.

 

- Foi demonstrado que são necessários outros atributos para além do saber do Direito no funcionamento da mediação de conflitos. Para intermediar e achar uma solução amigável, é necessário uma avaliação mais subjetiva, que pode ser feita por psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo. Vamos avaliar objetivamente todas as experiências e modelos que têm dado resultado - concluiu.

 

Fonte: Agência Senado, 25/09/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

MUDANÇA DE ENDEREÇO E TELEFONES DO CENTRO DE ESTUDOS

 

Comunicamos a todos os procuradores e servidores da PGE a mudança de endereço dos setores administrativos do Centro de Estudos, que a partir de 27 de setembro estarão instalados na Rua Maria Paula, 67, conforme distribuição abaixo mencionada.

Permanecem ainda no prédio da Rua Pamplona a Biblioteca Central e a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, os quais também sofrerão alterações quanto aos telefones de contato, o que será divulgado oportunamente.

 

A partir da referida data, todas as documentações, tais como pedido de diárias, reembolsos e inscrições para curso, certificados e relatórios de cursos, devem ser encaminhadas ao novo endereço, no setor de protocolo do órgão, localizado no 10º andar.

 

Pedimos compreensão aos usuários do Centro de Estudos, sendo que por força da mudança, o atendimento de solicitações dos setores envolvidos será interrompido nos dias 24 e 27 próximos.

 

SETOR ANDAR TELEFONES

Gabinete do Procurador Chefe 8º 3104-1417

Expediente do Gabinete /Atividades Complementares 8º 3104-1583

Procurador do Estado Assistente – Dr. Clayton Alfredo Nunes 8º 3104-6269

Serviço de Aperfeiçoamento (cursos/eventos) 9º 3104-9857

3104-8973

3106-2932

Procurador do Estado em funções de Assistente – Dr. Roberto Ramos

10º 3105-3817

Procurador do Estado Assistente – Dr. José Luiz Souza de Moraes

10º 3105-5223

Diretoria Administrativa 10º 3105-5417

Setor de Finanças 10º 3105-5637

Serviço de Aperfeiçoamento (programas/reembolsos) 10º 3105-6240

Setor de Pessoal 10º 3105-7001

Serviço de Material e Patrimônio 10º 3105-6669

Serviço de Divulgação 10º 3105-6840

Setor Comunicações Administrativas (protocolo) 10º 3105-6628

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 25/09/2010

 

 

 

 


Data venia

 

Em sua primeira manifestação pública depois de assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 8 de setembro, a ministra Eliana Calmon afirmou que o Conselho Nacional de Justiça manterá a política de metas de produtividade e criticou a forma de julgar do Poder Judiciário, que, por causa do excesso de formalismo e da linguagem empolada e prolixa dos advogados, promotores e juízes, está atrasada em pelo menos um século.

 

Para descongestionar os tribunais e estimulá-los a cumprir as metas de produtividade negociadas com a direção do Conselho Nacional de Justiça, a ministra anunciou a criação do programa Justiça em Dia. Serão mutirões promovidos nas cortes mais morosas e abarrotadas de processos. Para o primeiro mutirão foi escolhido o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, que tem jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

O objetivo é promover, no prazo de seis meses, o julgamento de todas as ações que foram ajuizadas até 31 de dezembro de 2006. São mais de 80 mil processos, a maioria relativa a questões de direito previdenciário. O mutirão será realizado por 14 juízes federais e a estimativa é de que cada um julgue pelo menos mil ações por mês.

 

A ministra, contudo, reconhece que essa iniciativa está longe de resolver os problemas de congestionamento do Judiciário. "Todas as vezes que a Justiça faz mutirões, e não foram poucas as vezes em que se tentou fazer com que os gabinetes de desembargadores ficassem com menos processos, o que aconteceu foi uma espécie de enxugamento de gelo. Em pouco tempo, o número de processos volta a crescer", disse ela.

 

Para remover os gargalos estruturais, afirmou Eliana, são necessárias medidas mais amplas. E uma delas, além da reforma da legislação processual civil e penal, é acabar com a tendência dos juízes de primeira e segunda instâncias de promover discussões intermináveis sobre temas e decisões que os tribunais superiores já converteram em jurisprudência e súmula vinculante.

 

Para a ministra, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados, promotores e juízes também deveriam ser mais objetivos, expressando-se de modo mais claro e direto. A linguagem rebuscada, segundo ela, contribui para a morosidade dos tribunais e, mais grave ainda, dificulta a compreensão das sentenças e dos acórdãos pela sociedade. Essa linguagem intimida o cidadão comum, afastando-o da Justiça.

 

As missas já não são - a não ser excepcionalmente - rezadas em latim, mas os termos complicados e citações latinas ainda fazem parte do "juridiquês", que impede as pessoas de compreender as decisões legais. E como muitos operadores de direito não conhecem latim, os erros vão se perpetuando, gerando com isso uma linguagem surrealista.

 

Entre as expressões mais recorrentes coletadas pela ministra Eliana Calmon e pelos magistrados que defendem a simplificação da linguagem da Justiça, os viúvos são chamados de "cônjuges supérstites". O talão de cheque vira "cártula chéquica". Denúncia se converte em "exordial acusatório" e petição inicial em "peça vestibular". Para descrever pessoas que morreram ao mesmo tempo, num acidente, muitos advogados, promotores e juízes recorrem à expressão "comoriente".

 

O Supremo Tribunal Federal muitas vezes é chamado de "Pretório Excelso" e seus 11 ministros, de "nobres alvazires". Muitos operadores de direito se acostumaram a usar o termo "ergástulo", para se referir à cadeia pública; o vocábulo "lambel", para designar brasão; e a expressão "caderno indiciário", como sinônimo de inquérito policial.

 

Em recursos impetrados nos tribunais de segunda instância, há advogados que elogiam o "acendrado decisório", referindo-se à sentença de primeira instância. E nas sentenças há juízes que mandam as partes "fazer o preparo", ou seja, pagar custas.

 

Ao defender o uso de uma linguagem mais prosaica nos meios forenses, a nova corregedora nacional de Justiça não podia ter sido mais oportuna e realista, pois a fala pomposa e o "latinório" muitas vezes dificultam o entendimento entre os próprios magistrados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 27/09/2010

 
 
 
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