27
Ago
14

ANAPE renova parceria com Editora Fórum

 

O Presidente Marcello Terto e o Presidente da Editora Fórum, Luis Cláudio Ferreira assinaram, na sede da ANAPE, em Brasília, a renovação do convênio da Biblioteca Digital Fórum, que reúne conteúdo de alta qualidade e seleção diferenciada de jurisprudência e doutrina de autores nacionais e estrangeiros. A partir deste mês os associados adimplentes terão acesso a 22 livros digitais além, dos 93 volumes da publicação Interesse Público. Para acessar a Biblioteca Digital, a Fórum está disponibilizando senha aos associados da ANAPE que permitirá acesso on line a todo o conteúdo integrado; acesso ao acervo completo dos periódicos, facilidade de uso e navegação; ferramenta de busca rápida e inteligente; citação prática – permite copiar e colar – ; acesso por dispositivo móvel e otimização da pesquisa jurídica através da  organização de conteúdo. Confira os livros digitais disponíveis aos associados da ANAPE:

 

Contratos Administrativos – Estudos m homenagem ao Professor Florivaldo Dutra de Araújo;

 

Comentários à Lei de acesso à informação;

 

O humanismo como categoria constitucional;

 

Constituição e Processo – Uma análise hermenêutica da (re)construção dos códigos;

 

Contratação e Gestão Governamental – Perguntas e Respostas;

 

Controle Externo – Estudos Temáticos;

 

Direito Ambiental no estado Democrático de Direito;

 

Direito, Regulação e Logística;

 

Discricionariedade, Regulação e Reflexividade – Uma nova teoria sobre as escolhas administrativas;

 

Justiça e Constitucionalismo em Tempos de Transição;

 

Licitações, Contratos e Convênios Administrativos;

 

Parceria Público-Privada de Medicamentos (PDPs);

 

Revisitando o Instituto do Tombamento;

 

Advocacia de Estado – Questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça;

 

Direito Público em Evolução: estudos em homenagem à Professora Odete Medauar;

 

Relação entre Poderes e Democracia – Crise e Superação;

 

O Papel do Poder Judiciário no controle de implementação de políticas públicas no Brasil;

 

As Transformações da Justiça Administrativa – da sindicabilidade restrita à plenitude jurisdicional uma mudança de paradigma?

 

O Estado Pós-Moderno;

 

Parcerias Público-Privadas – teoria geral e aplicação nos setores de infraestrutura;

 

A Competência sancionatória do Tribunal de Contas – Contornos Constitucionais;

 

A Dignidade da Pessoa Humana no direito Constitucional Contemporâneo – A Construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial.

 

Fonte: site da Anape, de 26/08/2014

 

 

 

Ministro Barroso propõe limitar reconhecimento de repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal precisa limitar o reconhecimento de novas questões de repercussão geral, e administrar com maior celeridade o estoque de repercussões gerais reconhecidas. Quem afirma é o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Ele estima que, como STF julga uma média de 27 processos com repercussão geral por ano, seriam necessários mais de 12 anos para julgar o estoque de 330 repercussões gerais já reconhecidas.

 

A proposta do ministro leva em consideração os dois grandes gargalos que o STF enfrenta até hoje: o acúmulo de processos com repercussão geral reconhecida e o congestionamento de processos no Plenário. “Enquanto os processos com repercussão geral não forem julgados, os processos atinentes aquelas matérias ficam sobrestados. Portanto, precisamos ter mecanismo célere de julgamento de repercussões gerais e não podemos dar mais repercussões gerais do que podemos julgar em um ano”, afirma Barroso.

 

Desde que entrou no tribunal, o ministro tem apresentado aos colegas algumas propostas para melhorar o sistema da corte. Pela primeira vez, Barroso apresentou tais ideias ao público geral, durante o colóquio que celebrou o centenário de nascimento do ex-ministro do STF, Victor Nunes Leal. O evento aconteceu nesta segunda-feira (25/8) e foi promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

 

Repercussão Geral

 

Até que seja zerado o estoque de repercussões gerais, Barroso propõe que o STF estabeleça a meta de reconhecer apenas 10 processos com repercussão por semestre — devem ser selecionados os recursos mais importantes daquela safra. Após reconhecida a repercussão, os processos devem ser redistribuídos para os ministros, com exceção do presidente que não recebe distribuição. “Isso vai evitar a tentação de considerar que os recursos que caíram para si são os que têm relevância, inflacionando o número de propostas de repercussões gerais a serem reconhecidas”, afirmou.

 

A data do julgamento seria pré-fixada, definida com mais de um semestre de antecedência. O processo seria julgado como o primeiro da pauta da data estabelecida. As sustentações orais deveriam ocorrer em data anterior ao julgamento. “A sustentação no mesmo dia do julgamento não tem qualquer valia para o relator e, muitas vezes, nem para os demais ministros, que já minutaram seus votos ou formaram a sua convicção”.

 

Em relação as repercussões gerais em estoque, o relator deverá indicar à presidência os processos que serão submetidos a julgamento breve. Nesse caso, o relator apresentaria o relatório e voto em até 20 minutos. A divergência seria apresentada em 15 minutos e os demais ministros teriam 5 minutos para votar. Nos casos em que não há questão constitucional em jogo, cada relator deve retirar do reconhecimento de repercussão geral.

 

Barroso defende ainda que os processos que não receberem repercussão geral devem transitar em julgado, já que foram julgados em duas instâncias. “Como em qualquer lugar do mundo, o devido processo legal e o acesso à justiça acontece em duas instâncias, então não há um direito subjetivo de ter o caso julgado pelo Supremo. Todas as cortes constitucionais selecionam com critério e transparência os casos que vão julgar e fazem a sua própria agenda. Nós temos que fazer isso também.”

 

Congestionamento do Plenário

 

A ideia do ministro para enfrentar o congestionamento do Plenário é transferir competências para as turmas — para que o Plenário julgue apenas ações diretas e as repercussões gerais — e expandir o Plenário virtual.

 

Segundo Barroso, as medidas cautelares em ações diretas, concedidas há mais de cinco anos, devem ser julgadas em Plenário Virtual, por proposta do relator. A material só iria para julgamento no Plenário, caso três ministros discordarem da proposta. Relatório da FGV Direito Rio mostra que o tempo de vigência de uma liminar é de 13 anos. “Chega a ser constrangedor para o tribunal julgar definitivamente uma questão tanto tempo depois”, afirma.

 

Agravos regimentais e embargos de declaração, hoje julgados em listas, pela proposta do ministro, também deveriam ser decididos em Plenário Virtual. O mesmo aconteceria com as ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais. Barroso afirma que as propostas são despretensiosas, mas com a posse do novo Presidente do Supremo e com o país construindo as suas instituições, "precisamos de reflexão permanente para aprimorá-las".

 

Fonte: Conjur, de 26/08/2014

 

 

 

Liminar do CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a juízes do RN

 

Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que já possuem residência própria na região tiveram seus auxílios-moradia suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça. Em decisão liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito afirma que, devido aos valores significativos do auxílio-moradia, há a possibilidade de prejuízo e de grave repercussão. Na liminar, a conselheira apontou que o Supremo Tribunal Federal decidiu (no Mandado de Segurança 28.024), que o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, em princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo, o que resulta em observância ao princípio da moralidade e em economia de gasto de recursos públicos. O auxílio-moradia está previsto no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Constituição do estado do Rio Grande do Norte e assegura aos magistrados o direito a um imóvel funcional na localidade de exercício de trabalho ou, na impossibilidade disso, o recebimento de uma ajuda de custo para a moradia. Os valores do benefício variam entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, conforme a região da Justiça. A liminar dada pela conselheira Ana Maria suspende a Resolução 31, de 2014, do TJ-RN, que determina o pagamento do auxílio-moradia. A conselheira entendeu que o benefício não pode ser concedido de forma irrestrita a todo e qualquer magistrado e que visa justamente a suprir faltas específicas, existentes em determinadas cidades, com relação a determinados magistrados. A liminar será ainda apreciada pelo Plenário. A próxima sessão do Conselho está marcada para 2 de setembro. A concessão de auxílio-moradia ainda não foi analisada em seu mérito no CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 26/08/2014

 

 

 

Ação judicial cobra R$ 4 mi de ex-diretores do Metrô e da Alstom

 

O Ministério Público pediu à Justiça que ex-diretores do Metrô de São Paulo e da multinacional francesa Alstom sejam condenados a devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos, sob a acusação de terem assinado ilegalmente um contrato sem licitação que durou 18 anos (1989-2007) e teve 23 aditivos no período. Dois dos aditivos incluíram novos itens no contrato que, na verdade, deveriam ser objeto de novas concorrências, segundo a Promotoria. Entre os nove acusados na ação --quatro do Metrô, quatro da Alstom, além da própria empresa-- está Ademir Venâncio, ex-diretor administrativo da companhia paulista e que também é investigado pela Polícia Federal. Em novembro, a PF indiciou Venâncio sob a acusação de corrupção passiva, cartel e lavagem de dinheiro no inquérito sobre o cartel de empresas que atuou em licitações de trens entre 1998 e 2008, em governos do PSDB.

 

A ação proposta pelo promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade cita ilegalidades no contrato para fornecimento do sistema de sinalização e controle de trens para as extensões norte e leste do Metrô, obtido sem licitação pela CMW, comprada pela Alstom. Segundo o promotor, além da falta da concorrência, em 1997 Venâncio assinou aditivo que acrescentou e excluiu projetos, equipamentos e materiais ao negócio, desfigurando o contrato original. Para a Promotoria, as alterações deveriam ter levado à realização de novas licitações. A ação aponta ainda que outro aditivo foi fechado em 2005 com o mesmo tipo de irregularidade. Um dos servidores que assinou o documento foi o então diretor administrativo e financeiro José Kalil Neto, que chegou a presidir o Metrô em 2012.

 

Segundo Andrade, os aditivos ilegais elevaram o montante do contrato de R$ 57 milhões para R$ 61 milhões (valores atualizados) e a diferença de R$ 4 milhões deve ser devolvida ao poder público.A Alstom informou que não foi comunicada sobre a ação e não iria se manifestar. O Metrô afirmou que só a Alstom poderia entregar os equipamentos para as extensões das linhas, pois a empresa foi a fornecedora original para os outros trechos. O uso de equipamentos de companhias diferentes poderia causar problemas, diz o Metrô. O advogado de Venâncio, Luiz Fernando Pacheco, disse que ele "nega com veemência" a prática de irregularidades. José Kalil Neto disse que só vai se manifestar quando for notificado pela Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/08/2014

 

 

 

CNJ lança aplicativo que permitirá a servidor fazer curso em smartphones e tablets

 

O aplicativo desenvolvido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), que permitirá aos servidores do Poder Judiciário fazer cursos a distância por meio de seus smartphones e tablets, começa a virar realidade. Nesta sexta-feira (15/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará oficialmente o CEAJUD App, no 6º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF.

 

“O lançamento do CEAJUD App coloca o CNJ na vanguarda da educação a distância, pois permitirá que os servidores e magistrados desfrutem das vantagens do mobile learning, ou aprendizagem móvel”, afirma Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do CEAJud.

 

O CEAJUD App está sendo desenvolvido em três fases, que serão implementadas a cada seis meses. Na primeira, o aplicativo será usado para enviar informações sobre os cursos e eventos do CEAJud. Essa etapa já está em funcionamento. Para usá-la, basta fazer download do aplicativo a partir do Google Play. Na segunda fase, o aplicativo vai permitir que os usuários façam inscrições nos cursos. E na terceira, o aluno usará o aplicativo para fazer o curso por meio do seu dispositivo móvel.

 

Segundo Ferreira, o CEAJUD App vai facilitar a comunicação com os servidores e magistrados. Entre as vantagens do serviço está a mobilidade. O aplicativo dará flexibilidade ao usuário para aprender em praticamente qualquer lugar, como filas de banco e aeroportos. Além disso, devido à pequena tela dos aparelhos móveis, os cursos serão adaptados para o consumo rápido, o que contribuirá para a rápida aprendizagem. Outra vantagem é o amplo alcance.

 

“O número de dispositivos móveis vendidos no Brasil é maior do que o de computadores pessoais. Essa mudança de cultura abre possibilidades de utilização desses dispositivos para fins educacionais”, diz Ferreira.

 

O CEAJUD App está disponível, inicialmente, apenas para dispositivos móveis que utilizam o sistema operacional Android (Google). Futuramente, os usuários que utilizam o iOS (Apple) também poderão utilizar o aplicativo. Clique para acessar o download do App no Google Play.

 

Agenda cheia – O CEAJud oferece atualmente, no 1º Ciclo de Capacitação de Servidores 2014, 12 cursos na modalidade a distância em diferentes áreas relacionadas à Justiça. Ao todo, são 100 turmas que vão capacitar pouco mais de 5 mil servidores do Poder Judiciário. Além desse ciclo de capacitação, o Centro de Formação tem programada a realização de cursos sobre o Poder Judiciário e de Gestão Documental. E, de janeiro a junho de 2014, ofereceu 1.380 vagas em cursos presenciais e a distância.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/08/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 69ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 22-08-2014

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/08/2014

 
 
 
 

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