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Ago
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Empresa punida na esfera estadual pode ser inscrita no Portal da Transparência da CGU

 

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao estado que aplicou a sanção, mas se estende a todos os órgãos públicos, federais e dos demais estados.

 

Assim, é lícita a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU), que pode firmar acordo de cooperação com o estados para troca de informações.

 

Essas são conclusões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado pela Cozil Equipamentos Industriais contra ato do ministro da CGU. Punida pelo estado de Minas Gerais com a suspensão do direito de contratar com a administração pública estadual por dois anos, em razão de irregularidade na execução de contrato, a empresa questionou sua inclusão no Portal da Transparência, de âmbito federal.

 

A empresa alegou que essa inscrição seria ilegal, pois a punição estaria restrita ao impedimento de contratar e licitar com a administração estadual de Minas Gerais. Afirmou que trabalha há mais de 27 anos para órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, e que o ato do ministro da CGU fere direito líquido e certo, causando-lhe prejuízos irreparáveis.

 

Interesse público

 

A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que a penalidade prevista no artigo 87, inciso III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que suspende temporariamente a empresa faltosa de participar de licitações e contratar com a administração, não tem efeitos limitados ao órgão ou ente federativo que aplicou a sanção, mas se estende a toda a administração pública.

 

Segundo a relatora, a ampla divulgação da informação da penalidade sofrida pela empresa atende ao interesse público.

 

Para ela, a inclusão do nome da impetrante no Portal da Transparência e no CEIS, viabilizado pelo acordo de cooperação firmado entre a CGU e o estado de Minas Gerais, que autoriza a troca de informações entre os órgãos estadual e federal, não é suficiente para causar, por si só, o dano alegado. Isso porque o impedimento de contratar e licitar com todos os entes da federação decorre da própria punição e não da publicidade.

 

Legitimidade da CGU

 

Ao contestar o mandado de segurança, a CGU alegou não ter legitimidade passiva na demanda, porque o CIES é apenas um banco de dados que noticia as empresas e profissionais que sofreram sanções que restringem o direito de contratar com a administração pública.

 

O órgão federal afirmou, ainda, que a sanção foi aplicada pelo governo de Minas Gerais, sendo a CGU mero replicador da informação repassada, conforme acordo de cooperação celebrado com o governo estadual.

 

Contudo, a ministra observou que a empresa não se insurge contra a sanção, mas contra sua inclusão no cadastro da CGU. “Assim, quem determina quais dados podem ou não constar do Portal da Transparência e, portanto, decide sobre a possibilidade de inclusão de dados fornecidos por órgãos estaduais, é a Controladoria-Geral da União, daí sua legitimidade para integrar o polo passivo do presente mandamus”, concluiu Eliana Calmon.

 

Decadência

 

A CGU também alegou decadência do mandado de segurança, apontando que ele foi interposto mais de 120 dias após a publicação no Portal da Transparência, que ocorreu em 31 de julho de 2012, portanto, fora do prazo legal.

 

Eliana Calmon afastou a decadência porque o prazo de 120 dias, previsto no artigo 18 da Lei 1.533/51, começa a contar quando a parte toma ciência inequívoca do ato coator ou passa a sofrer seus efeitos.

 

“Na hipótese dos autos, conquanto a publicação tenha sido disponibilizada no site em 31 de julho de 2012, isso não significa que a impetrante tenha tido conhecimento desse fato naquela data”, analisou a ministra. Segundo ela, caberia à CGU comprovar a data de ciência inequívoca da publicação, por meio do envio de notificação, por exemplo, o que não foi demonstrado. Por isso, a decadência foi afastada.

 

Também foi rejeitado o argumento da CGU de descabimento do mandado de segurança contra lei em tese, conforme prevê a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. “A irresignação da impetrante dirige-se contra a inclusão do seu nome no cadastro, o que extrapola os limites da lei em tese, existindo, sem dúvida, um ato administrativo concreto questionado, ou seja, a efetiva inclusão de informação relativa à pessoa da impetrante”, avaliou Eliana Calmon.

 

Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora para negar a segurança.

 

Fonte: site da STJ, de 27/08/2013

 

 

 

Liminar proíbe mediação e conciliação em cartórios de SP

 

Uma liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ.

 

Em sua decisão, a conselheira afirma que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União”. Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição.

 

Ela recorda que as atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo Decreto-Lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de mediação e conciliação “é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes”.

 

Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se “de proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos”. O Provimento 17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem competência para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades próprias das serventias.

 

A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional.

 

De acordo com o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, a liminar é uma resposta à luta da Ordem contra o Provimento 17. Ele destaca que "todo cidadão que fosse levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo legal, poderia ter seus direitos usurpados, acarretando um novo processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar".

 

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, “com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça restabelece a ordem natural das coisas e evita a transferência da função jurisdicional para notários e cartórios, que não estão preparados para promover conciliação e mediação”.

 

Fonte: Conjur, de 26/08/2013

 

 

 

Ex-diretor da Siemens que delatou cartel omitiu conta secreta no acordo com Cade

 

Um dos ex-executivos da Siemens que denunciaram a formação de cartel no sistema metroferroviário de São Paulo e Brasília sabia da existência de uma conta secreta em um paraíso fiscal operada por integrantes da empresa no Brasil, mas não relatou o fato no acordo de leniência firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

Newton Duarte, que comandou a diretoria de energia da Siemens do Brasil, assinou um documento de movimentação financeira da conta secreta aberta em 2003, cuja descoberta, em 2011, resultou na demissão do então presidente da empresa no Brasil, Adilson Primo.

 

Sediada no Banco Itaú Europa Luxemburgo, no Grão Ducado de Luxemburgo, a conta movimentou cerca de 6 milhões de euros.

 

Sua titular era a empresa offshore Singel Canal Services CV, que tinha 99,99% das suas cotas em mãos da fundação privada Suparolo Private Foundation, formada por Adilson Primo e três sócios. A motivação da criação da conta é desconhecida. Investigadores suspeitam que ela tenha sido usada para movimentação ilícita de recursos.

 

 

A Siemens manteve muitas contas em paraísos fiscais para pagar propina a agentes públicos em diversos países do mundo – até 1999, o pagamento de propina não era crime na Alemanha.

 

No Brasil, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual paulista investigam vínculos do cartel com políticos e agentes públicos. Ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Sérgio Avelleda, que ocupou o cargo no governo de José Serra (PSDB) e depois dirigiu o Metrô no governo de Geraldo Alckmin (PSDB), já é réu em ação de improbidade administrativa.

 

‘Compensação’. Adilson Primo afirmou em entrevista publicada no domingo pelo Estado que a conta secreta de Luxemburgo era uma “conta de compensação” criada e operacionalizada pelo diretor financeiro da Siemens Brasil com aval da Siemens alemã, o que, segundo ele, era praxe na empresa em todo o mundo até 2007. Há, na legislação brasileira, previsão legal de utilização de contas de compensação, que podem abrigar recursos que serão integrados futuramente ao patrimônio de uma empresa.

 

A Siemens diz que não pode comentar o assunto porque há um processo sobre o tema que corre sob segredo – nele, Primo questiona na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa.

 

No processo, advogados da multinacional alemã declaram que a conta não pertencia a ela e nem a nenhuma de suas afiliadas e indicam que o repasse de dinheiro da empresa para o paraíso fiscal não era autorizado.

 

A juíza Camila de Oliveira Rossetti Jubilut, da 89.ª Vara do Trabalho da Capital, manifestou-se sobre a conta apenas para decidir sobre a justa causa imposta a Primo. “Trata-se de uma conta irregular e por esta razão óbvia sua existência foi negada peremptoriamente pelo autor e demais cotitulares.”

 

Entre os seis lenientes, Newton Duarte é o que ocupava cargo mais alto. A ele ficava vinculada a divisão de transportes da Siemens, principal foco de investigação das autoridades e da própria empresa. Ele se reportava diretamente a Adilson Primo.

 

As movimentações da conta foram confirmadas pelo atual gerente financeiro da empresa, Sérgio de Bona. “Durante a oitiva da testemunha sr. Sérgio Bona, redator do documento, foi possível apurar que o original remetido para o Banco de Luxemburgo continha as assinaturas dos sócios Raul Melo e José de Mattos e as rubricas do Sr. Newton Duarte e do reclamante (Primo)”, diz a juíza Camila.

 

Raul Melo de Freitas foi diretor de indústria da Siemens, e José de Mattos, auditor. Nem eles nem Newton Duarte seguem na empresa. Para os promotores que investigam o caso, o fato de quatro altos dirigentes da empresa no Brasil terem tido conhecimento da conta é um indício de que a Siemens está ocultando informações.

 

Sérgio de Bona contou mais à Justiça: disse que em 2006 conversou com Primo na sala do ex-presidente sobre a conta. Segundo ele, Primo lhe disse para não encerrar a conta porque nela havia US$ 40 mil e se tratava de muito dinheiro. Dois meses depois da conversa, de acordo com Bona, o dinheiro foi transferido, e a conta, encerrada.

 

A Siemens afirmou, em nota, que não iria se manifestar. Questionada, não quis responder se deixou de fornecer informações à Justiça. Duarte não foi localizado. Os advogados que representam os lenientes não se manifestaram. Raul Melo e José de Mattos não foram encontrados.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Razão da conta ainda é ignorada

 

1. Quem abriu a conta em Luxemburgo?

Segundo o ex-presidente da Siemens Adilson Primo, ela foi aberta em 2003 pelo então diretor financeiro da Siemens Brasil. Em dezembro de 2004, a titularidade foi transferida a uma empresa cujas cotas sociais pertenciam a uma fundação privada gerida por Primo e mais 3 pessoas.

 

2. Para que servia a conta?

Não se sabe. A Siemens diz que desconhecia a conta para a qual recursos seus foram transferidos. Adilson Primo sustenta que se tratava de uma conta de compensação – mecanismo previsto em lei para abrigar recursos que depois serão integrados a patrimônio – e que a matriz da Siemens não apenas tinha conhecimento dela como a “operacionalizava”.

 

3. Quem operava a conta?

Segundo Adilson Primo, era a diretoria financeira da Siemens Brasil, com anuência da alemã. A Siemens diz nunca ter operado a conta.

 

4. Por ela circulou dinheiro da Siemens?

Sim. Tanto a Siemens quanto Primo sustentam essa versão. O ex-presidente afirma ainda que o dinheiro que entrou na conta Luxemburgo não saiu da Siemens Brasil.

 

5. Para onde foi o dinheiro?

O destino dos cerca de 6 milhões de euros que passaram pela conta é ignorado. Auxiliada pela Siemens alemã, a Polícia de Luxemburgo apura para onde foram os recursos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/08/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/08/2013

 
 
 
 

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