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Abr
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Aposentadoria integral: UNAFE e APESP atuam pela inclusão da Advocacia Pública Federal

 

Após tomar conhecimento, por meio da diretoria de assuntos parlamentares da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP), da votação da Proposta de Emenda Constitucional   nº 46/08, o diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, e o diretor de assuntos parlamentares da APESP, Thiago Luís Sombra, estiveram reunidos no gabinete do senador da República e relator da PEC, Marconi Perillo (PSDB/GO), nesta segunda-feira (26/04). A PEC nº 46/08 altera o artigo 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário, excluindo-os das regras da Emenda Constitucional nº 41/2003.

 

O assunto do encontro foi a inclusão da advocacia pública na PEC, já que a votação está agendada para a próxima quarta-feira (28/04) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Na ocasião, os dirigentes das entidades de classe apresentaram emenda parlamentar, contemplando a Advocacia Pública no texto do relatório a ser apresentado pelo senador (para ver a emenda, clique aqui).

 

O relatório do senador Perillo estende a prerrogativa, já prevista na PEC para os magistrados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Os dirigentes associativos também estiveram no gabinete do autor da proposta, senador Eduardo Azeredo, para levar-lhe o pleito da categoria.

 

Fonte: site da Unafe, de 26/04/2010

 

 

 

 

AGU é contra contratação de advogado por tribunais

 

A Advocacia-Geral da União e os tribunais do país estão em guerra. O motivo do desentendimento é que os tribunais têm contratado advogados particulares para atuarem em suas causas, o que seria papel dos advogados públicos. A AGU é é composta por 8 mil advogados para atuar na defesa dos órgãos públicos. A informação é do Correio Braziliense.

 

No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que advogados privados não têm legitimidade para representar a União. Como há processos em que as duas partes são compostas de órgãos públicos, a AGU tem de atuar dos dois lados. Uma solução encontrada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi instituir a figura do “advogado ad hoc”, profissional concursado da AGU designado para “um fim específico” de representar a parte no processo. “Essa é uma solução que atende o interesse do órgão e o interesse público. A instituição compõe os dois lados, dando tratamento equânime”, afirmou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça.

 

O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, André Gustavo Alcântara, considera positivo o uso do “advogado ad hoc”. Segundo ele, é um profissional com liberdade para atuar da forma como achar mais eficiente para o órgão que defende.

 

Mas os tribunais não entendem da mesma forma. Um exemplo é a processo entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou, no começo do ano, a imediata exoneração de servidores concursados ocupantes de cargos em comissão no tribunal que tenham parentesco com magistrados. O CNJ apontou que esse é o caso de cinco filhos de desembargadores. O TJ-DF não cumpriu a decisão do CNJ e ainda contratou um famoso escritório de advocacia de Brasília para representá-lo em um recurso protocolado no Supremo.

 

O caso ainda não tem data para ser julgado de forma definitiva. Por enquanto, uma liminar permite que os parentes dos juízes do TJ-DF permaneçam nas funções que ocupam. No entanto, além de acionar a Justiça para alegar que o caso não configura nepotismo, o tribunal se envolveu em uma batalha de bastidores com a AGU, que contestou a atuação do advogado particular em defesa do TJ-DF e nomeou um “ad hoc” para representar a Corte.

 

No Supremo, prevaleceu a peça feita pelo advogado público. A assessoria do tribunal afirmou que o escritório de advocacia foi contratado para que fossem respeitados os prazos processuais. Informou, ainda, que considera positiva a atuação da AGU na defesa do órgão.

 

Fonte: Conjur, de 27/04/2010

 

 

 

 

 

STF determina que União devolva IOF cobrado do estado de SP por aplicações financeiras de recursos orçamentários

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte para julgar procedente a Ação Civel Originária (ACO) 502, proposta pelo estado de São Paulo contra a União, e determinou ao Executivo federal a restituição de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) indevidamente cobrado sobre rendimentos auferidos pelo governo estadual em aplicações financeiras de recursos orçamentários.

 

Na ação, o governo paulista alegou a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, em razão da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

 

Em sua defesa, a União alegou ausência dos pressupostos autorizadores da restituição, até porque seria cabível a incidência do IOF sobre aplicações financeiras realizadas pelo estado, pelo fato de não incidir o tributo sobre a renda, mas sobre a própria operação. Além disso, o tributo seria devido em razão de seu caráter regulatório da política financeira.

 

Decisão

 

O ministro Cezar Peluso, no entanto, ao julgar procedente o pedido, lembrou que a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.

 

Após citar doutrina nesse sentido, o ministro apoiou sua decisão em jurisprudência firmada pelo STF nos Recursos Extraordinários (REs) 213059, 197940 (agravo regimental) e 19288, relatados, respectivamente pelos ministros Ilmar Galvão (aposentado), Marco Aurélio e Carlos Velloso (aposentado), e nos agravos regimentais interpostos nos Agravos de Instrumento (AIs) 172890, 175133 e 436156, relatados pelos ministros  Marco Aurélio (os primeiros dois) e Gilmar Mendes.

 

No RE 213059, que envolvia a aplicação de recursos de prefeitura municipal no mercado financeiro, prevaleceu o entendimento de que “à ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado (artigo 150, VI, A, da CF – proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros), posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público”.

 

No recurso de agravo interposto no RE 197940, a Suprema Corte decidiu que “a norma da alínea ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da CF obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerados a União, os Estados, o DF e os municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de interpretação, exceção não contemplada, distribuindo os ganhos resultantes de operações financeiras”.

 

“Diante do exposto, julgo procedente a ação para, considerando ilegítima a incidência de IOF sobre aplicações financeiras dos entes federados, determinar a restituição, ao estado de São Paulo, das quantias recolhidas a tal título, respeitado o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (extinção do direito de restituição)”, sentenciou o ministro Cezar Peluso.

 

Fonte: site do STF, de 27/04/2010

 

 

 

 

PGE inaugura Gabinete, lança Revista e faz homenagem

  

O Gabinete da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) foi inaugurado no final da tarde desta segunda-feira (26.04), quando o Centro de Estudos (CE) da Instituição lançou a edição 69/70 da Revista da PGE, com “Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover”, também procuradora do Estado aposentada.

 

Instalado no 17º andar do edifício sede (Rua Pamplona, 227), o novo Gabinete conta também com uma área de reuniões e eventos no 18º andar, onde ocorreu o evento. Durante a homenagem, o procurador do Estado chefe do CE, Carlos José Teixeira de Toledo, disse que a Revista da PGE fazia apenas “uma singela homenagem àquela que pode ser considerada a professora de todos nós”. Já o procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, enalteceu a procuradora como um patrimônio da Advocacia Pública e da vida acadêmica.

 

Emocionada, Ada Pellegrini fez questão de afirmar que a PGE é a “Instituição do meu espírito e do meu coração”. A professora, sem esquecer sua história acadêmica, disse ainda que foi na PGE que ela pode “produzir e crescer profissionalmente”. Depois da cerimônia, ela autografou os exemplares da revista distribuídos aos convidados.

 

Além do procurador geral do Estado, Marcos Nusdeo (que representou o governador Alberto Goldman), do procurador geral do Estado adjunto Marcelo de Aquino, da procuradora do Estado chefe do Gabinete Carmen Lúcia Brandão, e demais autoridades da PGE, estiveram presentes também o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania Ricardo Dias Leme, o desembargador João Alberto Pezarini (representando o presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Carlos Viana Santos), e o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Antonio Magalhães Gomes Filho.

Das entidades representativas, estiveram presentes a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia M. Barreta Fernandes Semer; o presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp), José Procópio da Silva de Souza Dias; e o presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaesp), João Clímaco Penna Trindade.

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/04/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, em

nome do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores

do Estado, abaixo relacionados, a participarem do “II Encontro

dos Procuradores da Área do Contencioso Tributário Fiscal” nos

dias 3, 4 e 5 de maio de 2010 no Grande Hotel Campos do

Jordão,localizado na Av. Frei Orestes Girardi, 3549 – Vila Capivari

– Campos do Jordão – SP (www.grandehotelsenac.com.br).

Adriano Vidigal Martins, Alcina Mara Russi Nunes, Alexandre

Aboud, Ana Cristina Leite Arruda, Andréa de Barros Correia

Cavalcanti, Beatriz Coelho Farina, Carla Pedroza de Andrade,

Carlos de Camargo Santos, Christiane Mina Falsarella, Daniel

Castillo Reigada, Edson Storti de Sena, Eduardo Bordini Novato,

Elisabete Nunes Guardado, Eugenia Cristina Cleto Marolla, Francisco

Carlos Moreira dos Santos, Francisco de Assis Miné Ribeiro

Paiva, Heloisa Beluomini Lomba Martinez, Josiane Debone Bianchi,

Juarez Sanfelice Dias, Liete Badaró Accioli Piccazio, Lorette

Garcia Sandeville, Luciane Cruz Lotfi, Luciano Pupo de Paula,

Lucilia Aparecida dos Santos, Luis Cláudio Ferreira Cantanhede,

Luiz Arnaldo Seabra Salomão, Luiz Fernando Roberto, Marcelo

Buliani Bolzan, Marcelo Gutierrez, Márcia Aparecida de Andrade

Freixo, Marcos Narche Louzada, Marcos Ribeiro de Barros, Maria

Angélica Del Nery, Maria Heloisa de Mello Crivelli, Maria Inês

Pires Giner, Maria Regina Domingues Alves, Marta Cristina dos

Santos Martins Toledo, Marta Novaes Poli, Mohamed Ali Sufen

Filho, Mônica M. Russo Zingaro Ferreira Lima, Nilvana Busnardo

Salomão, Paula Costa de Paiva, Paulo Alves Netto de Araújo,

Potyguara Gildoassu Graciano, Regina Celi Pedrotti Vespero

Fernandes, Regina Maria de Paiva Pellicer Facine, Regina Marta

Cereda Lima, Regina Paula Ribeiro de Carvalho Caserta, Renata

de Oliveira Martins, Roberto Yuzo Hayacida, Robson Flores Pinto,

Sara Correa Fattori, Sérgio Maia, Sibele Ferrigno Poli Ide Alves,

Silvia Vaz Domingues, Sônia Maria de Oliveira Pirajá, Sônia

Romão da Cunha, Telma Maria Freitas Alves dos Santos, Thais

de Lima Batista Pereira, Valéria Luchiari Magalhães, . Waldenir

Dornellas dos Santos, William Freitas dos Reis, José Luiz Souza de

Moraes, Denise Neme Cury, Eduardo José Fagundes, Mara Regina

Castilho Reinauer, Marcia Ap.Andrade Freixo, Maria Angelica

Del Nery, Maria Regina Domingues Alves.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/04/2010

 
 
 
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