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Mar
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Suspensa liminar que mandava aplicar teto do STF a defensores públicos

 

O Estado, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve em sede de agravo de instrumento, a suspensão de decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital (proc. nº 1004415-59.2014.8.26.0053) que havia concedido tutela antecipada em ação coletiva ajuizada pela Associação Paulista dos Defensores Públicos autorizando a exclusão da incidência do subteto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, em relação aos seus associados.

 

Acolhendo os argumentos apresentados pela PGE, a desembargadora Luciana Bresciani, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSP), ressaltou: “...DEFERIDO o efeito suspensivo pretendido, vez que demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e presente a relevância da fundamentação, requisitos legais indispensáveis à sua concessão nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, mormente considerando que, na ADI 3854, cuja liminar foi concedida em 2007, a discussão refere-se à alegada distinção entre as "justiças" federal e estadual, além da Súmula nº 339 do C. Supremo Tribunal Federal. Importante atentar, finalmente, que a questão não é nova, não é pacífica, e não se vislumbra qualquer prejuízo em aguardar o julgamento do mérito, após regular contraditório”.

 

A antecipação de tutela havia sido concedida no último dia 20.03 e foi suspensa pelo TJSP ontem (25.03). O caso é acompanhado pelo procurador do Estado Marcelo José Magalhães Bonício, da 5ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-5).

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/03/2014

 

 

 

Novo Código de Processo Civil é aprovado na Câmara

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/3) o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.

 

O texto atual permite que advogados públicos recebam honorários, um dos pontos mais polêmicos do PL 8046/2010. Hoje, o valor pago ao governo nas ações em que é vencedor vai para os cofres públicos, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao profissional que atuou no caso, na forma de uma lei futura. Haverá uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde e, para todos os advogados, o pagamento de honorários deve ocorrer na fase de recursos.

 

Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

 

A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.

 

Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.

 

Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com informações da Agência Câmara Notícias.

 

Fonte: Conjur, de 26/03/2014

 

 

 

Contas da USP são rejeitadas por salários acima do teto

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares as contas da Universidade de São Paulo (USP) em 2008. O conselheiro relator Antonio Roque Citadini aponta que o pagamento feito no período aos dirigentes da universidade superaram o teto da remuneração constitucional. De acordo com a decisão, proferida nesta terça-feira (25/3), reitor, vice-reitor, pró-reitores e chefe de gabinete da universidade deveriam receber, no máximo, o correspondente aos subsídios fixados ao governador, em vigor à época, no valor de R$ 14.850.

 

O relatório cita decisões anteriores, relacionadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), para sugerir “o congelamento da importância excedente ao teto”. Sugere ainda a incorporação gradativa do valor excedente, a partir da eventual alteração do limite. O conselheiro não atribui, porém, efeito retroativo à decisão. Citadini adverte a universidade quanto à inadequação aos salários dos dirigentes e informa que a permanência da irregularidade acarretará multa, assim como “juízo de irregularidade às contas de exercícios futuros”.

 

O tribunal também disse que é “preocupante” o gasto com pessoal, que corresponde a 86,79% do orçamento. O documento aponta que essa despesa vem aumentando a cada exercício. Em 2008, representou gasto de mais de R$ 3 bilhões para todas as unidades da USP. Diante da vinculação da receita anual da USP à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o relator recomenda a fixação de um “percentual aceitável” pelo governo estadual para controlar essas despesas.

 

A USP informou, por meio de nota, que a universidade recorrerá da decisão. Disse ainda que, desde 2010, as três universidades públicas estudais — USP, Unicamp e Universidade do Estado de São Paulo (Unesp) — têm aplicado a equivalência ao teto do salário do governador por decisão do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Paulistas (Cruesp).

 

Fonte: Agência Brasil, de 26/03/2014

 

 

 

Confaz autoriza parcelamento de ICMS

 

Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Tocantins e o Distrito Federal estão autorizados a conceder parcelamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes que possuem dívidas com fatos geradores até 31 de dezembro do ano passado.

 

A possibilidade foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentada por meio de quatro normas. Os convênios ICMS de números 21, 24, 26 e 31, que tratam do tema, foram publicados ontem no Diário Oficial da União.

 

Algumas das normas publicadas abrem a possibilidade de criação de novos programas de parcelamento. Em outros casos, os convênios apenas alteram normas já existentes para mudar a data dos fatos geradores de débitos que poderão ser incluídos em programas já existentes.

 

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Convênio ICMS nº 21 altera o Convênio ICMS nº 128, de 2013. A norma mais antiga autoriza o parcelamento de débitos gerados até 30 de setembro de 2013, e previa que a adesão do contribuinte poderia ser feita até 31 de agosto de 2014.

 

A nova norma prevê a adesão até 30 de novembro de 2014 de dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2013.

 

Alterações relacionadas a datas foram feitas também para os Estados de São Paulo e Goiás. Para o Mato Grosso, Tocantins e o Distrito Federal foi criada a possibilidade de formular um novo parcelamento. A instituição dos programas, porém, ainda necessita de regulamentação pelos governos estaduais.

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2014

 

 

 

Apamagis no Órgão Especial do TJ-SP

 

Pela primeira vez, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) participou, nesta quarta-feira (26/3), da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A associação foi representada pelo seu 2º vice-presidente, desembargador Oscild de Lima Júnior. Teve direito a assento e voz e sem direito a voto. Segundo informa o tribunal, a participação da Apamagis em sessões administrativas do Órgão Especial, que tenham questões institucionais, foi assegurada em caráter precário pelo presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini em atendimento ao pleito da Apamagis.

 

Fonte: Blog do Fred, de 26/03/2014

 

 

 

Cartel de trens: TCE abre processo interno contra Robson Marinho

 

O Tribunal de Contas do Estado abriu ontem processo interno para investigar se o conselheiro Robson Marinho cometeu desvio funcional.

 

A medida foi tomada pelo presidente do tribunal, Edgard Camargo Rodrigues, que constituiu uma comissão composta por três conselheiros para apurar se houve irregularidades em atos de Marinho no exercício da função que exerce desde 1997.

 

O conselheiro, ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), já é alvo de duas investigações: uma criminal, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outra por improbidade administrativa, pelo Ministério Público de São Paulo. Em ambas, é suspeito de receber propina da empresa Alstom para beneficiar a multinacional.

 

Uma conta de Marinho na Suíça foi bloqueada com US$ 1,1 milhão. O valor foi depositado por lobistas usados pela Alstom.

 

Há duas semanas, o Ministério Público estadual enviou ao TCE cópia de documentos constantes da investigação contra o conselheiro e requereu ao tribunal que o investigasse.

 

Ontem, Camargo instalou a comissão que fará "as necessárias averiguações", conforme despacho de sua lavra. Além do corregedor Dimas Ramalho, que presidirá os trabalhos, o presidente nomeou para o colegiado os conselheiros Renato Martins Costa e Sidney Beraldo. Eles podem tomar depoimentos, inclusive o de Marinho.

 

Um dos temas sobre os quais a comissão deverá se debruçar é um ato de ofício de Marinho datado de junho de 2001, quando ele julgou regular um contrato de extensão de garantia de equipamentos fornecidos pela Alstom à Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE), extinta estatal paulista.

 

Os equipamentos foram fornecidos no âmbito do contrato Gisel (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo). Ex-diretores da Alstom confirmaram a autoridades europeias que pagaram propina a agentes públicos no Brasil para que fosse aprovado, o que ocorreu em 1998.

 

Um dos executivos, Michel Cabane, declarou que Marinho foi destinatário de propinas.

 

Após investigação de seis anos, em janeiro a Justiça abriu processo criminal contra 11 acusados de envolvimento com as propinas da Alstom. Por ter foro privilegiado, em função do cargo de conselheiro, Marinho não foi investigado nem denunciado nesse procedimento.

 

No oferecimento da denúncia, os procuradores anotaram, a respeito da decisão de Marinho em 2001: "Destaca-se a rapidez com que o contrato foi aprovado. A análise mencionada ganhou fama de ser uma das mais rápidas, porque ocorreu em apenas três meses, quando a média seria de cinco anos".

 

A apuração da comissão criada ontem será realizada nos limites da competência da Corregedoria e mira exclusivamente se Marinho praticou desvio funcional no exercício de suas funções de conselheiro - a investigação não pode recuar aos tempos em que Marinho ocupou cargos no Executivo.

 

A comissão não pode pedir quebra do sigilo bancário de Marinho, medida que cabe unicamente à Justiça. Eventual afastamento de Marinho só ocorrerá se a Justiça assim decidir, como ocorreu com o ex-conselheiro Eduardo Bittencourt Rodrigues, que em 2011 foi afastado por enriquecimento ilícito.

 

Defesa. Em nota divulgada há uma semana, Marinho declarou: "Afirmo que não pratiquei qualquer ato que possa desabonar minha conduta, enquanto no exercício das minhas funções como conselheiro e, muito menos, a própria instituição, à qual tenho a honra de servir".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/03/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2014

 
 
 
 

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