27
Fev
13

Deputado requer sessão solene pelo Dia Nacional da Advocacia Pública

 

O requerimento é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) atendendo a pedido das entidades da Advocacia Pública municipal, estadual e federal.

 

Apresentado no dia 19 de fevereiro, o Req 6747/13 requer a realização de sessão solene da Câmara dos Deputados, em homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública, instituído pela Lei nº 12.636/2013.

 

Além da sessão solene, o SINPROFAZ e demais entidades associativas e sindicais estão articulando junto ao deputado Fábio Trad (PMDB-MS), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, o agendamento de uma audiência pública para debate de temas importantes para as carreiras como honorários, exclusividade e independência técnica do advogado.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 26/02/2013

 

 

 

Queimadas em canaviais: inscrições para audiência se encerram dia 28

 

Termina na próxima quinta-feira, dia 28, o prazo para o recebimento de pedidos de inscrição para os interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre queimadas em canaviais, no Supremo Tribunal Federal. Órgãos e entes estatais, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos de representatividade ou especialização técnica e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas científicas envolvidas podem manifestar seu desejo de participar e de indicar expositores encaminhando requerimentos exclusivamente para o e-mail queimadaemcanaviais@stf.jus.br.

 

A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada no primeiro semestre de 2013 e cada expositor terá 15 minutos para apresentar as informações. O ministro ressalta que as discussões não serão jurídicas, e sim sobre aspectos técnicos de áreas do conhecimento diversas do Direito. “São absolutamente vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais”, afirma o ministro. “O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição da técnica de colheita de cana-de-açúcar por meio de queimadas”.

 

As exposições servirão de subsídio para o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586224, do qual o ministro Fux é o relator. No processo, discute-se a possibilidade de vedação, por meio de lei municipal, do uso do fogo como método de eliminação da palha no cultivo de cana-de-açúcar. O Estado de São Paulo questiona lei do Município de Paulínia nesse sentido, sustentando que a proibição prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental da atividade canavieira.

 

Fonte: site do STF, de 26/02/2013

 

 

 

STF determina substituição de defensores dativos pela Defensoria Pública

 

Nos casos em que um juiz de comarca solicitar a intimação de um indivíduo diante de outro juiz de localidade diferente, não se justifica mais a nomeação de defensor dativo, se houver Defensoria Pública na região. A decisão foi da 1ª turma do STF.

 

A partir do entendimento de que, sendo expedida a carta precatória para localidade na qual existe Defensoria Pública, esta deve ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Caso o juiz insista em nomear um advogado em lugar do defensor público, poderá ser declarada a nulidade processual.

 

Para o ministro Marco Aurélio, a importância da Defensoria Pública na defesa dos direitos do cidadão está materializada na decisão: “É hora de homenagear-se essa instituição que foi criada pela Carta, em termos de envergadura maior, que é a Defensoria Pública”.

 

Com a nova jurisprudência da Suprema Corte, a Defensoria Pública, além da prerrogativa de ser intimada da data da audiência e da expedição de carta precatória, no exercício de seu princípio básico, vê assegurado ao cidadão tanto o patrocínio como o direito de ser assistido por um defensor público intimado com tempo hábil para proporcionar ampla defesa ao assistido.

 

Anteriormente, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ – súmula 273 - era de que as partes deveriam apenas ser intimadas da carta precatória e que a elas caberia o respectivo acompanhamento processual. Logo, seria desnecessária a intimação da data designada para a audiência, inexistindo prejuízo presumido ao acusado. A interpretação do artigo 222 do CPP era objeto de críticas de doutrinadores.

 

Fonte: Migalhas, de 26\02\2013

 

 

 

ICMS em compra na web deve incidir na origem, diz AGU

 

Para a Advocacia-Geral da União, cobrar ICMS interestadual nas vendas de mercadorias de um estado para consumidor final em outro é inconstitucional. Para a AGU, a cobrança, prevista no Protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), viola o princípio constitucional da não diferenciação de tributação em virtude da origem do produto, além de estabelecer a bitributação de bens e mercadorias.

 

A opinião da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi proferida na segunda-feira (25/2), em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no Supremo Tribunal Federal. Na ADI, de relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI afirma que o Protocolo 21 é inconstitucional justamente por violar o princípio da não diferenciação tributária, estabelecer a bitributação e cobrar ICMS interestadual em compras feitas por consumidor final quando a Constituição Federal determina que, nesses casos, deve incidir a taxa do estado de origem.

 

De acordo com o parecer da AGU, "a sistemática prevista pelo ato impugnado conduz à dupla incidência de ICMS (bitributação) nas operações interestaduais, uma vez que, em tais situações, o imposto é exigido tanto no estado de origem dos bens e mercadorias quanto no de destino, o que vulnera, por igual, o disposto no artigo 155, artigo 2°, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição".

 

O Protocolo 21 é mais uma das batalhas da chamada guerra fiscal, em que estados com menor arrecadação tributária criam meios de inflar essa conta. Nesse caso, é uma etapa causada pelo comércio eletrônico. Como antes da internet as vendas interestaduais eram feitas a distribuidores e revendedores, a própria Constituição estabeleceu, nesse caso, a cobrança de ICMS interestadual no estado de destino das mercadorias.

 

Já as lojas virtuais permitem aos consumidores finais comprar diretamente do fornecedor, eliminando a etapa da revenda. Mas, nesse caso, a Constituição estabelece que deve incidir apenas a alíquota de ICMS do estado de origem da mercadoria, e não a interestadual, cobrada no estado de destino.

 

Esse quadro causou um fenômeno: aumento da arrecadação dos estados onde está situada a maior parte das empresas e de suas lojas eletrônicas e diminuição da arrecadação dos estados que não conseguem atrair essas empresas. Por isso é que o Confaz, órgão do Ministério da Fazenda que reúne todas as secretarias de Fazenda estaduais do país, editou o Protocolo ICMS 21.

 

Na opinião da AGU, por mais que a regra tributária venha para sanar um problema não previsto pela Constituinte, ela é inconstitucional. Por fim, o órgão afirma que a competência para criar alíquotas interestaduais de ICMS é exclusiva do Senado Federal. Portanto, diz, os estados signatários do protocolo estão violando a prerrogativa constitucional do Senado.

 

O entendimento, segundo o parecer da AGU, é do próprio Supremo Tribunal Federal. Em outra ADI, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, o argumento foi usado pelo STF para suspender lei estadual do Piauí que estabelecia a cobrança de ICMS interestadual em compras estaduais cujo destino era o Piauí.

 

Fonte: site da Anauni, de 26/02/2013

 

 

 

Resolução PGE nº 5, de 25-2-2013

 

Altera a Resolução PGE nº 5, de 17 de março de 2004

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2013

 
 
 
 

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