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TJ-SP anula juros acima do patamar federal em dívida do ICMS

 

Os índices de correção monetária de crédito fixados por secretarias estaduais da Fazenda não podem ser superiores ao patamar fixado para o mesmo fim pela União. O entendimento do Supremo Tribunal Federal já foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ-SP. Os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade da taxa adotada pelo governo estadual, prevista no artigo 96 da Lei Estadual 6.374/89, com redação dada pela Lei 13.918/2009.

 

Com base neste entendimento, a desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu parcialmente Agravo de Instrumento da Agronilza Indústria e Comércio. Em decisão monocrática, ela suspendeu a cobrança de juros acima do patamar constitucional no Programa Especial de Parcelamento que a empresa firmou com a secretaria da Fazenda paga pagar dívida relativa ao ICMS. A desembargadora determinou que as parcelas em aberto devem ser novamente calculadas, paga que seja paga taxa de juros  que não exceda a cobrada nos tributos federais.

 

A Agronilza fechou acordo para parcelar o débito do ICMS em 120 parcelas, mas entrou com a ação por entender que os juros foram definidos com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374, declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial do tribunal. O pedido de antecipação de tutela foi rejeitado em primeira instância, mas os advogados Augusto Fauvel de Moraes e Fabio Aluisio Souza Antonio, que defendem a empresa, recorreram ao TJ-SP. Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que é válida a discussão de aspectos jurídicos do parcelamento mesmo após a confissão da dívida, pois esta se resume à admissão da falta de pagamento do valor devido, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em relação à argumentação da defesa, ela confirmou que o TJ-SP já aceitou a inconstitucionalidade dos artigos 85 e 96 da Lei 6.374, com a redação dada pela Lei 13.918. Os textos definem taxa de juros de 0,13% ao dia, “resguardado o patamar mínimo da taxa Selic”. A desembargadora citou trecho da decisão do Órgão Especial no sentido de que, assim, a taxa de juros seria fixada em patamar superior ao que incide em cobrança de tributos federais. Isso fere a Constituição, como definiu o Supremo Tribunal Federal durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 442 e do Recurso Especial 183.907, segundo a mesma decisão reproduzida por ela.

 

Teresa Ramos Marques apontou que “a sistemática da cobrança de juros moratórios adotada no estado de São Paulo contraria a razoabilidade e a proporcionalidade”, confirmando a tese citada no AI. Ela concedeu a antecipação de tutela por entender que há verossimilhança na argumentação, e apontou para a compatibilidade com o parágrafo 1-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que versa sobre questão pacificada. Com a decisão, a cobrança da taxa de juros acima do patamar adotado em tributos federais está suspenso.

 

Fonte: Conjur, de 26/01/2014

 

 

 

PEC em análise na Câmara muda cobrança de ICMS em vendas pela internet

 

A CCJ da Câmara analisa a PEC 282/13, que modifica a sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro Estado.

 

Pela proposta, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, aplicar-se-á a alíquota interestadual, cabendo ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

 

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte dele.

 

O deputado Francisco Escórcio, autor da proposição, explica que na legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo contribuintes do ICMS, há a "partilha" do imposto entre o Estado de origem e o do destino da mercadoria. O mesmo, porém, não ocorre quando o adquirente de outra unidade da Federação é o consumidor final. Nesse caso, todo imposto fica para o ente que vendeu o bem ou o serviço.

 

"Isso causa substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além de promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para os mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo local", afirma o parlamentar.

 

Se for aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo plenário da Casa.

 

Fonte: Migalhas, de 26/01/2014

 

 

 

OAB pede ao CNJ testes de vulnerabilidade do PJe

 

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício na quinta-feira (23/1) ao Conselho Nacional de Justiça solicitando testes públicos de vulnerabilidade e de estabilidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A solicitação vem após o apagão sofrido pelo PJe no dia 15 de janeiro, quando uma atualização do sistema operacional Java impediu o envio de processos.

 

A Ordem solicita que os testes sejam feitos por meio de órgãos independentes. Para o presidente da OAB, o pedido visa à preservação dos direitos e das garantias fundamentais, do devido processo legal e da segurança jurídica.

 

Foram relatadas à OAB, por suas Seccionais e por advogados de todo o país, gravíssimas inconsistências e indisponibilidade de acesso ao PJe. Segundo Marcus Vinicius, ao contrário do que afirma o site do CNJ, a Ordem não possui registro do recebimento de informações acerca da necessidade de atualização do programa Java nem da maneira correta de fazer essa atualização.

 

No ofício encaminhado ao presidente em exercício do CNJ, Ricardo Lewandowski, a Ordem registra que nem mesmo os tribunais sabiam da atualização necessária para o correto funcionamento do PJe, mostrando-se incapazes de solucionar o programa ou de orientar advogados e jurisdicionados.

 

O apagão do sistema operacional do PJe afetou o trabalho de advogados de todo o país, que se viram impedidos de dar encaminhamento a processos, ações etc. Segundo o presidente da OAB Nacional, a falha é a evidência clara da pressa em implantar o serviço. “A implantação gradual é a forma mais correta para evitar problemas, pois todo sistema está sujeito a falhas”, avalia Marcus Vinicius. “Há de se levar em conta a acessibilidade e a infraestrutura tecnológica de cada região do país para que não voltemos a ver situações como esta.”

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 24/01/2014

 

 

 

Governo apura uso de postos para 'lavar' propina de cartel

 

O governo de São Paulo investiga se funcionários do Metrô e da CPTM usaram postos de combustível para lavar dinheiro de propinas recebidas de empresas do cartel que fraudou licitações de trens no Estado de 1998 a 2008.

 

Postos são usados para lavagem de capitais porque recebem muito dinheiro vivo, em vendas de valores variados. Com essas características, é fácil emitir notas frias por produtos que não foram comercializados e, com isso, legalizar recursos obtidos de maneira ilícita.

 

A Corregedoria-Geral da Administração paulista já apurou que parte dos servidores sob suspeita tem patrimônio incompatível com suas rendas e omitiu a posse de bens ao cumprir a obrigação legal de informar a lista de suas propriedades às companhias estatais.

 

A Folha teve acesso a depoimentos e documentos da investigação da Corregedoria, que teve início após a multinacional alemã Siemens ter delatado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a formação de cartel em licitações de trens nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

 

Por causa de um dos depoimentos, o órgão começou a apurar a suspeita de que o ex-diretor da CPTM João Roberto Zaniboni tenha usado a filha dele, a economista Milena Zaniboni, como laranja em um posto em Vinhedo, no interior de São Paulo.

 

Zaniboni ocupou a função de diretor de manutenção e operações da CPTM entre 1999 e 2003, e o posto foi aberto em 2002.

 

Documentos enviados pelo Ministério Público suíço mostram que Zaniboni recebeu US$ 836 mil (o equivalente a R$ 2 milhões) em contas na Suíça entre 1999 e 2002.

 

O pagamento era para favorecer a Alstom em contratos com a CPTM, segundo a hipótese investigada pela Polícia Federal.

 

O assessor técnico da CPTM Aristides Aguiar de Andrade disse à Corregedoria que, quando decidiu abrir o posto, convidou Zaniboni para ser sócio no negócio.

 

"Porém, ele não se interessou, indicando então a filha para compor a sociedade", afirmou Andrade.

 

Zaniboni e a filha foram indiciados pela PF sob a suspeita de lavarem a propina recebida da Alstom, o que eles negam.

 

Laércio Mauro Biazotti, diretor de planejamento do Metrô, também é sócio no posto. Na última sexta-feira, ele pediu demissão do cargo.

 

Outro negócio sob suspeita é o posto de gasolina do funcionário do Metrô Nelson Scaglione, que ocupou o cargo de gerente de manutenção da companhia estatal até meados de dezembro. Ele abriu o posto em sociedade com outro funcionário do Metrô, Ivan Generoso.

 

O estabelecimento também conta com uma lavanderia e uma loja de conveniência.

 

Além do posto de gasolina, os dois participaram, entre 2008 a 2010, de uma sociedade com uma empresa subcontratada pela Alstom, a Façon, para prestar serviços na linha 2-verde do Metrô.

 

O Metrô exonerou Scaglione de sua gerência de manutenção ao saber que ele era sócio de um empreendimento em conjunto com a Façon.

 

Metrô e CPTM podem afastar funcionários de cargos de direção, mas não podem expulsá-los do serviço público antes de decisão em processo administrativo.

 

A Corregedoria já recomendou ao Metrô e à CPTM a abertura de processos sobre os servidores que estão sob investigação. O objetivo é expulsá-los do serviço público caso as apurações confirmem as suspeitas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/01/2014

 

 

 

Lei contra corrupção vai vigorar sem regra estadual

 

A Lei Anticorrupção sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff deve entrar em vigor nesta semana sem que tenha sido regulamentada na esfera estadual.

 

Isso porque a CGU (Controladoria-Geral da União) ainda não regulamentou a norma no âmbito federal, e a expectativa é que os Estados usem o decreto como referência para as normas regionais.

 

O ministro Jorge Hage, da CGU, diz esperar que a regulamentação seja publicada até o dia 29, quando a nova legislação passa a valer.

 

Ele disse que o processo está na fase final de discussão com os outros órgãos do Poder Executivo, para então ser levado à presidente Dilma.

 

"Os Estados têm autonomia, pelo sistema federativo brasileiro. Mas a nossa expectativa é que os Estados vão tomar como referência a regulamentação que estamos fazendo para o Executivo federal. Mais ou menos como aconteceu no caso da Lei de Acesso à Informação", disse Hage à Folha.

 

Para o advogado Luiz Navarro, que tem atuado junto a empresas, o ideal é que as regulamentações estaduais sejam mesmo semelhantes à federal. Caso contrário, as empresas ficariam confusas.

 

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a falta de regulamentação não impedirá que a lei seja cumprida.

 

Entre os pontos que precisam ser regulamentos estão os critérios objetivos para definir o valor da multa, que, segundo a lei, pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

 

Um dos atenuantes da pena seria o fato de a empresa ter uma estrutura de "compliance" (mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades). Mas quais mecanismos de "compliance" seriam considerados satisfatórios para de fato atenuar a pena é outra questão obscura.

 

Segundo Hage, esses são alguns dos pontos contemplados pela regulamentação. "Além disso, o decreto vai disciplinar o procedimento do processo administrativo punitivo e também o procedimento para celebração de acordo de leniência", disse.

 

PREPARAÇÃO

 

Segundo consultores ouvidos pela Folha, as empresas ainda não estão prontas para lidar com as novas regras.

 

Para José Compagno, sócio-líder da área de investigação de fraudes da consultoria EY, o prazo de adaptação de 180 dias é muito exíguo.

 

Ele diz ainda que o cumprimento da lei dependerá dos órgãos fiscalizadores. "Há uma expectativa, um pensamento das empresas de que o enforcement', de que a aplicação da lei também vai demorar um pouco porque existe a percepção de que as autoridades também não estão preparadas", afirmou.

 

Mas, segundo Hage, a CGU está pronta para atender aos procedimentos da lei.

 

"A nossa única deficiência é a do quadro de pessoal. Agora mesmo, nós esperávamos receber mais 125 analistas. E desses 125, só recebemos autorização do [Ministério do] Planejamento para contratar 40", disse.

 

"Se aparecerem casos emblemáticos, a tendência de que você tenha outras ondas de implementação é bastante grande. Se o mercado perceber que a legislação não vai pegar, vai gerar uma acomodação", afirmou Compagno.

 

Para o presidente da FTI Consulting Brasil, Eduardo Sampaio, as multinacionais, por estarem sujeitas a leis anticorrupção de outros países, têm uma preparação melhor para enfrentar a nova situação, mas ainda terão que se adaptar à norma brasileira.

 

Um dos maiores diferenciais da nova lei é a possibilidade de impor multas severas na esfera administrativa às empresas corruptoras. Já na parte de responsabilização judicial, as pessoas jurídicas podem até ser dissolvidas compulsoriamente.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/01/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 24-01-2014

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/01/2014

 
 
 
 

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