27
Jan
11

Sindicato questiona congelamento de adicional de insalubridade dos funcionários do sistema prisional de SP

 

O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 11183), com pedido de liminar, contra o diretor do Departamento de Despesa de Pessoal e contra o coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos do estado a fim de que procedam ao descongelamento do adicional de insalubridade dos associados ao sindicato.

 

A entidade argumenta que houve violação à Súmula Vinculante nº 4, do STF, e à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 565714, que originou a súmula do Supremo e estabelece que “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

 

Os advogados ressaltam que houve um comunicado, emitido pela Unidade Central de Recursos Humanos, determinando que “os valores pagos aos funcionários públicos do Estado de São Paulo, a título de adicional de insalubridade, a partir deste ano de 2010, ficarão congelados até que sobrevenha legislação que fixe nova base de cálculo”.

 

A entidade alega que o comunicado teria sido embasado em parecer da procuradoria estadual, do qual se extrairia que, após a edição da Súmula Vinculante nº 4, “o salário mínimo não poderia ser utilizado como indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem substituído por decisão judicial”, sustenta o sindicato.

 

Desta forma, o sindicato alega que, por conta dessa determinação, os funcionários públicos do estado foram surpreendidos com o congelamento do valor do adicional de insalubridade, continuando a recebê-lo tendo como indexador o valor do salário mínimo federal, mas “sem o reajuste conferido ao mesmo pela Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24.12.2009, a qual o majorou para o valor de R$ 510,00, ou seja: 9,68% a maior do que o valor do salário mínimo anterior, que era de R$ 465,00”.

 

A entidade ressalta ainda que em 2009, o reajuste do salário mínimo, estabelecido pela Lei nº 11.944/2009 foi considerado normalmente para o cálculo do adicional de insalubridade, não gerando quaisquer perdas para o funcionalismo estadual. Assim, afirma o sindicato, a medida do Departamento de Despesa de Pessoal, “além de ilegal é totalmente equivocada”, pois, segundo a entidade, a súmula do STF foi expressa em afirmar que, enquanto não fosse estabelecido outro indexador para o referido adicional, devia permanecer inalterada a situação, para que não houvesse qualquer perda por parte do trabalhador.

 

Por fim, o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional frisa que “é inegável que ao ‘congelar’ o valor do adicional de insalubridade, o estado de São Paulo desrespeitou a Súmula Vinculante nº 4”. Afirma ainda que agindo dessa forma, o Departamento de Despesas e a Unidade Central de Recursos Humanos, adotaram justamente a “providência vedada pela parte final da Súmula Vinculante 4".

 

Fonte: site do STF, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Morre o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Viana Santos, morreu em sua casa, aos 68 anos de idade, na madrugada desta quarta-feira (26/1). O desembargador vinha enfrentando seguidas complicações de saúde desde o ano passado. Diabético, passou a ter problemas de circulação sanguínea que o impediam de usar sapatos. Ele acabara de operar um dos olhos para resolver problema de catarata e se preparava para nova cirurgia em outro olho. Ele tivera alta no Hospital do Coração no fim da semana passada. O velório será no Salão dos Passos Perdidos, no Palácio da Justiça, a partir das 17h desta quarta-feira.

 

O velório estará aberto até as 23h para o público e reabre às 6h da manhã de quinta-feira (27/1). O enterro deve acontecer por volta das 9h no cemitério Gethsêmani, no Morumbi, onde também está enterrado o pai do desembargador.

 

Em toda a Justiça paulista o expediente e os prazos ficam suspensos a partir das 13h desta quarta-feira (26/1), com reinício às 13 horas do dia 27 de janeiro. Foi decretado luto oficial por oito dias.

 

"Estamos surpresos e até agora inconformados com a morte repentina do presidente Viana Santos", lamentou emocionado o presidente Reis Kuntz, presidente interino do Conselho Superior da Magistratura, .

 

O desembargador Armando Toledo declarou tratar-se de uma perda significativa para a magistratura. "Viana Santos se destacou não só como uma referência jurisdicional, mas também administrativa. Como poucos, era um grande juiz e um grande administrador."

 

O desembargador Barreto Fonseca, que conhece Viana Santos há mais de 30 anos, disse sentir mais a perda de um amigo do que a do presidente da corte.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, lamentou a morte do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de externar o pesar pela perda do amigo, o ministro manifestou solidariedade à família do desembargador.

 

O ministro Ricardo Lewandowski falou à ConJur sobre a morte do colega. "Viana Santos foi meu colega no extinto Tribunal de Alçada Criminal e também no Tribunal de Justiça de São Paulo. Trabalhamos juntos e, por isso, posso atestar que a magistratura perde um de seus grandes líderes. Além de um grande juiz, sempre foi muito identificado com as causas da magistratura e da Justiça". O ministro estará no velório do desembargador Viana Santos.

 

O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça Celso Limongi, que conhece Viana Santos desde 1968, também comentou a morte do presidente do TJ-SP: "Foi uma perda lastimável. Tenho certeza de que ele concluiria seu mandato com grandes realizações. Viana Santos tinha uma vida sociativa muito intensa, tendo atuado como presidente da Apamagis e da AMB, o que lhe permitiu trabalhar para o bem da magistratura".

 

Viana Santos e Limongi ingressaram juntos na magistratura e, desde então, sempre foram muito próximos. "Ele era uma pessoa bem humorada e transmitia essa alegria aos colegas do tribunal." Além da paixão pelo Corinthians, os desembargadores também compartilhavam muitas ideias sobre o Poder Judiciário, entre elas, de que a Justiça paulista precisa de um orçamento condizente com a sua grandeza. "Infelizmente, o Judiciário de São Paulo não depende só dele, mas do Executivo. O desembargador Viana Santos vinha trabalhando nessa frente, lutando por um orçamento melhor."

 

Na manhã desta quarta-feira (26/1), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou um voto de pesar, por unanimidade, pelo falecimento do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antônio Carlos Viana Santos.

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, destacou que teve a oportunidade de trabalhar com Viana Santos, em prol da Justiça do estado de São Paulo, e que admirava seu comprometimento com as questões de interesse público. "Conheci o desembargador por intermédio de meu pai, pois ambos lecionaram por mais de 20 anos juntos. Sempre o admirei como pessoa humana e essa admiração só aumentou quando ele assumiu a direção do TJ-SP, onde ele pode desenvolver trabalho em favor de melhorias na Justiça, entre eles, lutar pela autonomia financeira do Judiciário paulista."

 

D'Urso destacou ainda que Viana Santos sempre se mostrou sensível às questões apresentadas pela OAB-SP, sempre em busca do diálogo e do bem da população. "O desembargador deixa uma lacuna que jamais será preenchida."

 

O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira disse que a morte do presidente é um baque para o tribunal, "porque aconteceu no início do Ano Judiciário e no momento em que o presidente Viana Santos já dava sinais de recuperação da sua saúde. Ele foi importante do ponto de vista político e administrativo. Teve um papel relevante na discussão do orçamento do tribunal com o governo do estado".

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, afirmou que lamenta a morte do presidente do TJ paulista. "O falecimento do ilustre presidente é uma grande perda para o Judiciário nacional, e nesse momento de dor, o TJ-MG se une a todo o TJ-SP para expressar condolências pela perda prematura do homem e magistrado cuja trajetória constitui exemplo e inspira respeito, desejando que Deus console a sua família e seus amigos. Antonio Carlos Viana Santos foi um magistrado sábio e responsável, exemplar e significativo. Lamentamos a sua perda. Doravante caberá ao TJ-SP cultivar a sua inesquecível memória, a memória do bom e justo juiz", afirmou o presidente do TJ mineiro em nota publicada no site da instituição.

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou telegrama de pesar em nome da diretoria da entidade à família do desembargador Viana Santos. Na mensagem, lamenta profundamente a perda do grande jurista, "desejando que a história escrita pelo grande homem público possa trazer o conforto necessário no momento de tão grande dor".

 

Viana Santos nasceu em Sorocaba (SP). Ele presidiu a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) por dois biênios (1996-1997) e (1998-1999). Depois comandou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de 2000 a 2001. Foi à frente dessa entidade que conheceu mais de perto lideranças que hoje estão em cargos dos três poderes da União. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com mestrado em Direito Civil e Processual Civil na PUC de São Paulo, o atual presidente da Seção de Direito Público foi o principal interlocutor na crise entre a corte paulista e o Conselho Nacional de Justiça.

 

Cadeira vazia

Com a recente aposentadoria do vice-presidente e a proximidade da aposentadoria do corregedor do tribunal, que se afasta na semana que vem, assumiu interinamente o comando do TJ-SP o decano Antonio Luiz Reis Kuntz, até que o Órgão Especial delibere sobre a necessária eleição dos novos dirigentes do tribunal. O desembargador Armando Toledo está na vice-presidência, interinamente também.

 

Por volta do meio dia, o Conselho Superior da Magistratura se reuniu, com a atual composição: o presidente interino Reis Kuntz; o vice-presidente interino Armando Toledo (que é o mais antigo entre os eleitos para o Órgão Especial, como prevê o Regimento Interno); o corregedor Munhoz Soares; o atual decano Barreto Fonseca; o presidente da Seção de Direito Privado Maia da Cunha; o presidente da Seção de Direito Público Luís Ganzerla; e o presidente da Seção Criminal Cyro Campos.

 

Sobre a composição da direção do TJ-SP, o desembargador convocado pelo STJ Celso Limongi explicou que, de acordo com o regimento interno da corte, o decano deve preparar a realização das eleições. Ele acredita que deva ser seguido o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que apenas os três desembargadores mais antigos se candidatem à direção do tribunal. No entanto,  afirmou que o ideal seria que qualquer um dos 25 membros do Órgão Especial pudessem se candidatar. Caso o decano não assumisse o decanato e, consequentemente, a presidência, o próximo desembargador mais antigo seria Limongi. No entanto, ele deve ficar no STJ até o preenchimento da vaga do ministro Paulo Medina.

 

O presidente da seccional paulsita da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso avalia que uma nova eleição, por se tratar de meio democrático, daria mais tranquilidade para que a direção da corte continuasse seu trabalho. "Tenho a impressão de que a eleição poderia considerar todos os candidatos do Órgão Especial. Porém, essa é uma que questão que deve ser avaliada com calma."

 

A morte repentina do presidente do tribunal e o afastamento compulsório do vice-presidente e do corregedor devem influenciar na reapreciação das regras que norteiam as eleições nos tribunais. Em decisão anterior, o Supremo Tribunal Federal determinou a inflexibilidade da norma que autoriza apenas os juízes mais antigos (que, em geral, já estão próximos da aposentadoria) a disputar o comando dos tribunais. A tendência, contudo, é liberar a candidatura ao menos para os integrantes dos órgãos especiais.

 

Fonte: Conjur, de 26/01/2011

 

 

 

 

 

Portaria GPJ nº 03, de 20-1-2011

 

Disciplina o controle de acesso aos prédios da Procuradoria Judicial, sitos na Rua Maria Paula, números 67 e 172 por parte de prestadores de serviços e demais visitantes

 

Considerando a necessidade de disciplinar o acesso às dependências dos prédios da Procuradoria Judicial, localizados na Rua Maria Paula, números 67 e 172, Capital, para evitar riscos à integridade e à segurança de Procuradores, servidores, estagiários, do público em geral, bem como o advento de danos ao mobiliário e equipamentos existentes nos respectivos edifícios;

Considerando, ainda, as obrigações e responsabilidades das empresas contratadas para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, bem ainda de controle, operação e fiscalização de portarias dos edifícios supra, sedes da Procuradoria Judicial;

Considerando a necessidade de acesso aos prédios por parte de prestadores de serviços e a especificidade das atividades de Procuradorias neles instaladas no atendimento às partes;

O Procurador Chefe da Procuradoria Judicial resolve editar a seguinte Portaria:

Art. 1º - Para acesso às dependências dos prédios da Procuradoria Judicial localizados na Rua Maria Paula, nº 67 e 172, prestadores de serviços e demais visitantes deverão apresentar na portaria, documento de identificação, promovendo-se o registro de seus dados, bem como a indicação da repartição onde o ingresso ocorrerá, efetuando-se prévio contato com a respectiva Subprocuradoria para fim de autorização da entrada.

Art. 2º - Uma vez autorizada pela Subprocuradoria competente, o acesso às dependências dos prédios será permitido mediante o fornecimento de crachá ao visitante.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias, orientações e ordens de serviços em sentido contrário, dando-se ciência a todos os Procuradores do Estado e funcionários da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Portaria GPJ nº 04, de 20-1-2011

 

Disciplina o uso do sistema de gestão de documentos (GDOC), pelo Serviço de Apoio aos Procuradores

 

Considerando a necessidade de efetuar o rígido controle do trâmite de processos que ingressam no Protocolo da Procuradoria Judicial, bem como seu trânsito entre as Subprocuradorias que a integram e outras instituições ou órgãos públicos;

Considerando que o trâmite de processos pelo Sistema de Gestão Documental, nas hipóteses em que é exigível, permite que de forma mais célere e segura se proceda à sua localização e adoção das respectivas providências, no âmbito administrativo e judicial;

O Procurador Chefe da Procuradoria Judicial resolve editar a seguinte Portaria:

Art. 1º - Caberá à Diretoria de Comunicações Administrativas efetuar o registro no Sistema de Gestão de Documentos (GDOC) de processos e expedientes que nele devam tramitar, que os encaminhará ao Serviço de Apoio aos Procuradores das respectivas Subprocuradorias e da Coordenadoria de Execução;

Art. 2º - O Serviço de Apoio aos Procuradores procederá aos registros no Sistema GDOC, bem como da movimentação de documentos e processos que nele devam ter fluxo.

Art. 3º - Competirá ao Diretor de Comunicações Administrativas, dentro das atribuições que lhe são próprias, proceder ao treinamento e saneamento de dúvidas quanto à utilização do referido sistema pelos usuários que integram o Serviço de

Apoio aos Procuradores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias, orientações e ordens de serviços em sentido contrário, dando-se ciência a todos os Procuradores do Estado e funcionários da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Portaria GPJ nº 05, de 20-1-2011

 

Disciplina a descentralização e expedição de ofícios necessários à instrução de processos judiciais ou administrativos sob a responsabilidade da Procuradoria Judicial

 

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao princípio da eficiência, estampado no art. 37, da Constituição Federal;

Considerando que a centralização da expedição de ofício pelo GPJ consome o tempo disponível para a defesa da FESP em juízo ou em processos administrativos;

Considerando que as respostas, centralizadas na Chefia da Unidade, igualmente consomem precioso tempo, sem que haja aumento de eficiência e eficácia na obtenção de informações;

Considerando a implantação do sistema PGE-NET, que permite a elaboração dos ofícios, com maior agilidade, pelo sistema Considerando, finalmente, os termos da Lei Complementar n 478/86 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), artigos

103, II e 109, II, bem como o disposto nos Decretos Estaduais nº 43.725/1998 e 42.224/97 e o determinado pelas Rotinas do Contencioso, instituídas pela Resolução PGE 54/94, art. 4º, incisos III e VIII.

O Procurador Chefe da Procuradoria Judicial resolve editar a seguinte Portaria :

Art. 1º - Os ofícios destinados a requisitar informações, certidões, documentos, diligências ou qualquer outro elemento probatório, informativo ou em que se solicite posicionamento de órgãos da Administração Direta e Indireta, destinados a subsidiar a defesa da Fazenda do Estado, em juízo ou fora dele, instruir processos administrativos, bem como a colheita de elementos para o ajuizamento de ações, serão elaborados, sempre que possível via sistema PGE-NET, e subscritos pelo Procurador do Estado responsável pelo processo judicial ou administrativo.

§ 1º - Poderá o Procurador do Estado requisitante determinar que o ofício seja confeccionado por funcionário administrativo, para conferência e subscrição;

§ 2º - Nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.725/1998, o prazo para atendimento da requisição será de 15 (quinze) dias, que será expressamente consignado no ofício, salvo a conveniência de fixação de outro prazo, a critério do Procurador do Estado ou por expressa disposição legal

§ 3º - Em caso de urgência, as requisições poderão ser feitas, por mensagens eletrônicas (Correio Notes ou e-mail), enviadas pelo Procurador do Estado requisitante e endereçada ao servidor ou órgão encarregado de prestar os informes, estudos, documentos ou manifestações requisitadas, com cópia para a sua Chefia imediata.

Art. 2º - Os Procuradores Chefes de Subprocuradoria poderão avocar a conferência, subscrição e encaminhamento dos ofícios.

§ 1º - Havendo a avocação referida no caput, o Procurador do Estado responsável pelo feito minutará o ofício e o encaminhará à Chefia de Subprocuradoria para subscrição e encaminhamento.

§ 2º - AS Chefias de SAP expedirão os ofícios solicitados na forma do art. 1º, podendo gerar folha líder (G-DOC) para fins de controle

Art. 3º - Os ofícios que devam ser encaminhados à Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, às Procuradorias Gerais de outros Estados, à Coordenadoria de Precatórios, à Presidência do Tribunal

de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça, à Presidência da Assembléia Legislativa, aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral de Justiça, entre outras autoridades, que se destinem a instruir processos judiciais ou administrativos a cargo dos Procuradores do Estado, qualquer que seja o assunto, deverão ser expedidos pelo Gabinete da Procuradoria Judicial, e subscritos pelo Procurador do Estado Chefe da Unidade.

Parágrafo único - No caso de férias ou impedimento da Chefia da Unidade, os ofícios referidos no caput serão subscritos por quaisquer dos seus Procuradores Assistentes.

Art. 4º - Para os fins desta portaria, os ofícios deverão conter:

a) data;

b) número seqüencial, renovável a cada ano emitido por cada uma das Subprocuradorias da Procuradoria Judicial ;

c) sigla do órgão expedidor;

d) dados do processso;

d) assinatura do Procurador do Estado, quando não sejam encaminhados por Correio Notes

§ 1º – Em atendimento ao art. 3º e seu parágrafo único, do Decreto 42.224/97, serão adotadas as seguintes siglas no âmbito da Procuradoria Judicial:

I – pelo Gabinete do Procurador do Estado Chefe: GPJ;

II – pela Primeira Subprocuradoria: 1ª SUB/PJ

III – pela Segunda Suprocuradoria: 2ª SUB/PJ

IV – pela Terceira Subprocuradoria: 3ª SUB/PJ

V - pela Quarta Subprocuraodoria :4ª SUB/PJ

VI – pela Quinta Suprocuradoria: 5ª SUB/PJ

VI - pela Sexta Subprocuradoria: 6ª SUB/PJ

VII - pela Sétima Subprocuradoria: 7ª SUB/PJ

VIII - pela Oitava Subprocuradoria: 8ª SUB/PJ

IX - pela Coordenadoria de Execuções: CEX

§ 2º - A Diretoria de Comunicações Administrativas ou qualquer servidor que receber resposta aos ofícios expedidos pelos órgãos citados no parágrafo anterior encaminhará o ofício ao funcionário responsável do órgão destinatário, independentemente de despacho, podendo gerar folha líder (G-DOC) para fins de controle e comprovação de entrega, arquivando o recibo em pasta própria.

§ 3º - Os ofícios deverão ser expedidos, no mínimo, em 3 (três) vias, sendo que uma será arquivada na pasta PJ, quando não se tratar de pasta digital, uma no âmbito da Subprocuradoria e a outra servirá de recibo.

§ 4º - Recebida a resposta, será imediatamente encartada nos autos do processo administrativo, ou digitalizada na pasta digital.

Art. 5º - Incumbe ao Procurador Chefe da Procuradoria Judicial, a resolução de situações não previstas nesta portaria.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias, orientações e ordens de serviços em sentido contrário, dando-se ciência a todos os Procuradores do Estado e funcionários da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 27/01/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-564339/2006

INTERESSADO: Superior Tribunal de Justiça

LOCALIDADE: Brasília

ASSUNTO: Afastamento de Procurador do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer em Comissão de Assessor no Gabinete do Ministro Humberto Martins.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 18492-66112/2011

INTERESSADA: Claudia Polto da Cunha

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento da Carreira para, sem prejuízo dos vencimentos, para atuar nas funções de Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, bem como junto à Companhia Paulista de Parcerias -CPP, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2011

 

 

 

 

 

Decreto de 26-1-2011

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, na referência da EV, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113-10, do SQC-I-QPGE:

Procuradoria Geral do Estado - Gabinete

Procurador do Estado Assessor, Ref. 6: Rosana Martins Kirschke, RG 17.833.328-1, vago em decorrência da exoneração de Jaques Lamac, RG 6.171.237 (D.O. 14-1-2011);

Procurador do Estado Chefe, Ref. 6 Procuradoria Judicial: Olavo José Justo Pezzotti, RG 12.856.835-5, vago em decorrência da exoneração de Marina Mariani de Macedo Rabahie, RG 11.659.200-X (D.O. 22-1-2011);

Procurador do Estado Assistente, Ref. 5 Procuradoria Judicial: Haroldo Pereira, RG 15.831.574-1, vago em decorrência da exoneração de Reinaldo Passos de Almeida, RG 10.183.297 (D.O. 22-1-2011); Celso Luiz Bini Fernandes, RG 15.727.971-6, vago em decorrência da exoneração de Rosana Martins Kirschke, RG 17.833.328-1 (D.O. 22-1-2011).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção PGE, de 27/01/2011

 
 
 
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