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Out
11

Assista no sábado (29/10) na TV Justiça ao programa "Argumento", com os convidados Lourival Gomes, Secretário Estadual da Administração Penitenciária, e Sebastião Staut Junior, procurador-chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária

 

Na edição de sábado (29/10), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Lourival Gomes, Secretário Estadual da Administração Penitenciária, e Sebastião Staut Junior, procurador-chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (tema: o trabalho das consultorias jurídicas nas secretarias de Estado e a relação Consultoria-Administração). A reprise será no dia 2/11, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 26/10/2011

 

 

 

 

 

Defensoria pode entrar com ação coletiva

 

A Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas em favor de consumidores. A decisão é do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele entendeu que o órgão tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, conforme o artigo 4º da Lei Complementar nº 80, de 1994. Ele citou ainda posicionamentos nesse sentido da 1ª e da 4ª Turma do STJ. Da decisão ainda cabe recurso.

 

O caso trata de uma ação civil pública proposta em abril de 2005, pela então Procuradoria de Assistência Judiciária - substituída pela Defensoria Pública em maio de 2006 - em Sorocaba (SP) contra a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL). A ação foi proposta por causa do grande número de reclamações de consumidores, que afirmavam ter sofrido cortes irregulares no fornecimento de energia elétrica. A defensoria pede indenização por danos morais e materiais aos consumidores.

 

Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem análise do mérito, sob justificativa de que a defensoria não teria legitimidade para ajuizar esse tipo de ação. A decisão foi reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a competência da defensoria. Agora, o STJ seguiu o entendimento da Corte paulista. Se a decisão for mantida, o processo deve retornar à primeira instância.

 

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal também admitiu a possibilidade de a defensoria atuar em ações coletivas a favor dos consumidores. Em recente decisão, proibiu a Companhia Energética de Brasília (CEB) de cobrar dívidas anteriores ao período de três meses, bem como exigir de novos ocupantes de imóvel débitos de antigos moradores. Dessa decisão também cabe recurso.

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/10/2011

 

 

 

 

 

CE anuncia 47º Curso de Atualização Jurídica - Encontro Estadual

 

O Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) realizará nos dias 25 e 26 de novembro de 2011 o 47° Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado, com programação voltada ao Anteprojeto da Lei Orgânica do PGE, a defesa do Estado e a reforma do Código de Processo Civil e temas atuais de Direito Administrativo.

 

O evento será realizado em Atibaia, no Bourbon Atibaia Convention & SPA Resort, localizado na Rodovia Fernão Dias (BR-381), Km 37,5 – SP. O CE irá disponibilizar um ônibus que sairá do edifício-sede da PGE (Rua Pamplona, 227) no dia 24 de novembro, retornando do local do evento no dia 26 de novembro – horários ainda não confirmados.

 

Serão abertas 180 vagas aos procuradores. Para se inscrever deve-se enviar a solicitação (anexa) por correio eletrônico ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, já com autorização das respectivas chefias, até o dia 07 de novembro de 2011, às 17h.

 

O Centro de Estudos disponibiliza a hospedagem e alimentação aos procuradores inscritos – caso haja acompanhantes, o CE deve ser avisado na ocasião da inscrição e não haverá cobertura das despesas dos acompanhantes.

 

Caso o número de interessados supere o número de vagas, será realizado um sorteio na sede do Centro de Estudos, às 17h30 do dia 03 de novembro de 2011.

 

Será conferido certificado a quem registrar frequência no evento.

 

Endereços eletrônicos:

 

Notes – Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR

 

E-mail – aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br

 

Clique aqui para o anexo da inscrição!

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/10/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-66300/2011

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador

do Estado, nos termos do artigo 76 da LC 478/86 com redação

alterada pela LC 1082/2008, correspondente às condições

existentes em 31 de dezembro de 2010.

RECURSOS

Do Nível I para o Nível II

Relator: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

Processos: 18575 – 452471/2011 – Ana Luiza Boulos

Ribeiro

18575 – 470068/2011 – Ana Carolina Daldegan Serraglia

18575 – 441979/2011 – Bruno Maciel dos Santos

18575 – 468561/2011 – Elisa Vieira Lopez

18575 – 456368/2011 – Eduardo Walmsley Soares Carneiro

18575 – 473603/2011 – Felipe Mahfuz de Araujo

18575 – 468554/2011 – Maíra Gabriela Avelar Vieira

18575 – 430488/2011 – Lucas de Faria Rodrigues

18575 – 475017/2011 – Priscilla Souza E Silva Menário

Scofano

18575 – 475433/2011 – Rogério Augusto da Silva

PROCESSO: 18575-943268/2011

INTERESSADO: Levi de Mello

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Solicitação de afastamento de Procurador do

Estado para prestar serviços junto à Corregedoria Geral da

Administração.

RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2011

 

 

 

 

 

Quando o arbítrio responde ao arbítrio

 

Contornos da morte de Kadafi e também de Bin Laden revelam um grave retrocesso nos anseios da Justiça internacional

 

Desaparecido desde agosto, o ditador da Líbia por 42 anos, Muamar Kadafi, foi morto durante fuga de Sirte, sua terra natal. Capturado vivo e posteriormente morto em circunstâncias desconhecidas, teve o corpo exibido ao mundo, em imagens estarrecedoras.

 

A morte de Kadafi lança dois desafios centrais: um se refere ao próprio destino da Líbia; e o outro, à consolidação do Estado de Direito internacional.

 

“Nem líbios sabem o que fazer da liberdade: democracia, teocracia islâmica ou nova ditadura?” Essa indagação - estampada em artigo deste jornal no dia 21 - expressa os dilemas da criação de uma institucionalidade democrática na Líbia após mais de quatro décadas de regime autoritário.

 

De acordo com o Freedom House, há aproximadamente 40 anos, mais da metade do mundo era governada por autocracias e milhões viviam sob a violência do totalitarismo. A maioria do mundo hoje vive em Estados democráticos. Em 2010, o número de democracias eletivas alcançou 115 países. Contudo, 47 ainda são considerados não livres (tendo liberdades básicas sistematicamente violadas) - o que abrange 35% da população global. Na Europa Ocidental, 96% dos países são considerados livres (com pluralismo político, respeito às liberdades civis e uma imprensa independente), enquanto no Norte da África apenas 6% o são.

 

O maior impasse da Primavera Árabe, que tem fomentado históricas transformações no Norte da África e no Oriente Médio desde janeiro, não se restringe à derrocada de regimes ditatoriais há sucessivas décadas hospedados no poder, mas corresponde à capacidade de fortalecer a democracia, o pluralismo, a participação política, os direitos humanos, a emancipação das mulheres, o Estado de Direito e a justiça social.

 

Com relação aos desafios da consolidação do Estado de Direito internacional, a provável execução sumária de Kadafi revela a brutalidade da força a simbolizar um grave retrocesso nos anseios da Justiça internacional. Ainda que, em sua maioria, líderes mundiais tenham reagido à morte do ditador como o fim de uma era de despotismo e repressão, paradoxalmente, a resposta ao arbítrio foi o sanguinário arbítrio, em violação aos parâmetros internacionais. Ao destoar da reação entusiasta de líderes que clamavam pela libertação da tirania, com serenidade, a presidente Dilma disse que “não se pode comemorar a morte de qualquer líder que seja”.

 

O imperativo de justiça e de combate à impunidade deve ser assegurado no marco do Estado de Direito internacional, com estrito respeito à legalidade.

 

Em 25 de fevereiro, ineditamente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, por unanimidade, recomendou a suspensão da Líbia, em face de graves e sistemáticas violações de direitos humanos. Em 26 de fevereiro, o Conselho de Segurança, também por unanimidade, decidiu submeter a situação da Líbia à promotoria do Tribunal Penal Internacional - que expediu uma ordem de prisão contra o então ditador Kadafi e seu filho por crimes contra a humanidade.

 

Cabe a esse tribunal processar e julgar os mais graves crimes internacionais, compreendendo o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade, os de guerra e os de agressão. Diversamente dos tribunais ad hoc que o antecederam, por vezes acusados de juízo de exceção, o Tribunal Penal Internacional é uma justiça preestabelecida, permanente e independente, guiada pelo primado da legalidade, das garantias processuais e do devido processo legal. Exerce sua jurisdição de forma subsidiária e complementar à jurisdição nacional. Só se impõe se as instituições nacionais se mostrarem incapazes, falhas ou omissas na realização da justiça.

 

Atualmente, 114 Estados reconhecem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Há a crescente expansão de seu repertório de casos, a envolver dramáticas violações de direitos em Uganda, República Democrática do Congo, República Centro-Africana, Sudão, Quênia, Costa do Marfim e Líbia.

 

O caso Kadafi- somado ao caso Bin Laden - apresenta uma especial carga simbólica: a vitória do direito da força em face da força do direito, com a perigosa derrota dos anseios civilizatórios da Justiça internacional.

 

** FLÁVIA PIOVESAN É PROFESSORA DOUTORA DE DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PUC-SP E PROFESSORA DE DIREITOS HUMANOS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PUC-SP E DA PUC-PR

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Caderno Aliás (Artigos), de 23/10/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 26/10/2011

 

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