26
Out
10

Minuto Apesp: rádio CBN divulgará atuação dos procuradores de SP

 

A partir desta segunda-feira (25/10), a Apesp iniciará um projeto inédito de divulgação do trabalho dos procuradores paulistas e da importância da PGE SP para a defesa do interesse público: o “Minuto Apesp”.  Até o dia 16/12, a rádio CBN veiculará vinhetas publicitárias detalhando as áreas de atuação da carreira e as importantes vitórias obtidas para o estado de São Paulo.  “A intenção é explicar, com uma linguagem acessível e direta, de que forma a nossa atuação gera  benefícios diretos ao povo paulista”, afirma Márcia Semer, presidente da Apesp.

Em um primeiro momento, serão ao todo 67 inserções transmitidas – de segunda a sexta – em dois períodos: entre 12h00 e 14h00, durante o programa "CBN Brasil”, com apresentação de Carlos Sardenberg;  e entre 17h00 e 19h00, durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, com apresentação de Roberto Nonato. 

Com uma abrangência de 39 municípios na Grande São Paulo (19, 9 milhões de habitantes), 43 municípios na região de Campinas (4, 7 milhões de habitantes) e 7 municípios na região de Mogi Mirim (400 mil habitantes), a rádio CBN detém a maior audiência no segmento de notícias (Fonte: Ibope).

 

Conheça a íntegra das vinhetas: 

 

- Os procuradores do estado são profissionais do Direito, selecionados através de um dos mais rigorosos concursos públicos do País. São autoridades que defendem juridicamente os interesses do estado de São Paulo. Não é um cargo político. É uma função muito importante para que o governo funcione dentro da lei.

Clique aqui para acessar o áudio!

 

- O procurador do estado é o agente público responsável pelo controle da legalidade na Administração paulista. Analisa juridicamente os atos dos governantes de todos os escalões, seja governador, secretários ou funcionários públicos estaduais mediante a emissão de pareceres.

Clique aqui para acessar o áudio!

 

- O procurador do estado é uma autoridade que defende os interesses do estado de São Paulo em juízo, ou administrativamente. Dentre as funções do procurador estão: Orientar o governo para atuar na legalidade, viabilizar a implantação de políticas públicas, defender o estado judicialmente e ajuizar ações para garantia dos direitos do estado.

Clique aqui para acessar o áudio!

 

- O procurador do estado tem por atribuição o trabalho de recuperar os tributos não pagos ao estado de São Paulo. Esta atividade garante que existam recursos financeiros para os programas de saúde, educação, segurança pública, e todos os outros serviços assegurados ao cidadão paulista.

Clique aqui para acessar o áudio!

 

- Os procuradores do estado são profissionais do Direito. Defensores em juízo dos interesses do estado de São Paulo. São também os responsáveis pelo controle da legalidade dos atos dos administradores públicos. É pela atuação vigilante dos procuradores do estado que a sonegação fiscal é combatida.

Clique aqui para acessar o áudio!

 

Serviço - para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site da Apesp, de 26/10/2010

 

 

 

 

 

XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal

 

Colega Procurador(a),

 

Estão abertas as inscrições para revisão de tese durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal:

www.congressoanapealagoas.com.br [Comissões Temárias].

Clique aqui para um resultado parcial da avaliação prévia das teses inscritas.

 

Fonte: site da Apesp, de 26/10/2010

 

 

 

 

 

STJ prorroga prazos processuais em razão de feriados

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 29 de outubro, sexta-feira, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público e comunica que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro, segunda e terça-feira, não haverá expediente no Tribunal.

 

A determinação consta da Portaria n. 271, de 5 de outubro de 2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STJ de 6 de outubro de 2010, e obedece ao artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

 

Com isso, os prazos processuais que devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, 3 de novembro, quarta-feira, quando será retomado o expediente normal.

 

O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937, no governo do presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Já o dia 2 de novembro, Dia de Finados, foi estabelecido pela Igreja Católica, no século X, em memória às pessoas falecidas.

 

Fonte: site do STJ, 25/10/2010

 

 

 

 

 

Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em outros cinco recursos extraordinários. O destaque é para a matéria em que será decidido se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) pode ou não incidir no serviço de fornecimento de água canalizada.

 

Nesse recurso (RE 607056), o estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), segundo a qual o fornecimento de água limpa e potável é serviço essencial e, portanto, a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias seria ilegal. Assim, o foco da discussão é saber se a água encanada constitui ou não mercadoria a fim de justificar a incidência de ICMS.

 

O estado alega que outras unidades federadas têm interesse sobre o mesmo tema, pois o imposto é a principal fonte de receitas sobre um dos fatos econômicos que mais frequentemente ocorrem nos seus territórios.

 

O ministro Dias Toffoli, relator do RE, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional. “Entendo que a questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, não só por ser relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher o ICMS destacado nas suas faturas de fornecimento de água, mas também em razão da necessidade de se definir, em caráter definitivo, a extensão da hipótese de incidência do ICMS contida no artigo 155, inciso II da Constituição Federal”, avaliou, ao observar que o recurso é um processo representativo da controvérsia.

 

Remarcação de prova

 

Em outro recurso, os ministros da Corte analisaram a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, por doença temporária, devidamente comprovada.

 

Trata-se do RE 630733, em que um candidato solicitou a remarcação de prova de aptidão física referente ao concurso público para o cargo de agente da Polícia Federal, em razão de “caso fortuito e força maior” por problemas temporários de saúde, comprovados por atestado médico.

 

A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança no caso e negou provimento aos recursos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), autora do presente RE no qual é apontada violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal. A FUB argumenta que a inscrição no concurso implica a aceitação de todas as normas contidas no edital. Sustenta, ainda, que “se cada caso for isoladamente considerado, dando tratamento diferenciado a cada candidato que apresentar situações as mais diversas possíveis, o certame restaria inviabilizado, não só pela demora, mas pelo gasto para sua realização”.

 

De acordo com o ministro Gilmar Mendes (relator), a questão "deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública”. Ele analisou que a controvérsia constitucional não se restringe ao caso concreto e sua solução, por meio da decisão definitiva do Supremo, “produzirá norma cuja hipótese de incidência abarcará todo concurso público que contenha prova de exame de aptidão física”.

 

Diferenças remuneratórias

 

Também relator do Agravo Regimental (AI) 749115, o ministro Gilmar Mendes votou pela existência de repercussão geral na matéria sobre diferenças remuneratórias em cadernetas de poupança. O agravo de instrumento foi interposto pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A – contra decisão que inadmitiu RE contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

 

Ao tentar demonstrar a repercussão geral, o banco argumentava que a questão apresenta inegável importância jurídica sobre milhares de ações relativas ao questionamento de supostos expurgos inflacionários nos contratos de poupança, de competência nas 19 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Estas, segundo os autores, “tiveram sua competência alterada pela designação de Juíza previamente escolhida para cumprir com a missão igualmente predeterminada de promover sua liquidação antecipada, com base em sentença proferida em ação coletiva ainda não transitada em julgado”. Sustenta que o acórdão questionado teria violado o artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal.

 

O ministro avaliou que estão em discussão os limites impostos pelo princípio do juiz natural “à atividade de normatização local, na tarefa de disciplinar procedimentos em matéria de processo (artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal)”. Por isso, entendeu que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes.

 

Inscrição no SIAFI

 

Também foi analisada a repercussão geral em RE (607420) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou ilegítima a inscrição de município no Cadastro de Inadimplentes do SIAFI, antes do julgamento da Tomada de Contas Especial pelo TCU, por violação ao princípio do devido processo legal no âmbito administrativo.

 

A recorrente, Fundação Nacional de Saúde, aponta que para a inscrição do município no SIAFI/CADIN não seria necessário o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial, pois, “para assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, basta oportunizar a defesa, ensejar manifestação contrária ao que é alegado, produzir provas em contrário”. Alega que o artigo 160, da Constituição Federal, autoriza a União a condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive suas autarquias.

 

A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, verificou que a matéria possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. “É que o assunto alcança, certamente, grande número de estados e municípios, que podem ter a suspensão da transferência de recursos federais”, afirmou, razão pela qual entendeu existir repercussão geral, decisão endossada pelo Plenário Virtual.

 

Aposentadoria

 

Por fim, a ministra Ellen Gracie também manifestou-se pela existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 630501 contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A autora do recurso alega que a decisão do TRF teria violado a garantia constitucional do direito adquirido, ao indeferir sua pretensão de ver o benefício de aposentadoria calculado do modo mais vantajoso, “consideradas todas as datas de exercício possíveis desde a implantação dos requisitos para a jubilação”.

 

Para a ministra, a questão apresenta relevância tanto jurídica como social. “A relevância jurídica evidencia-se pelo fato de o julgamento do recurso exigir definição quanto ao alcance da garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição) como mecanismo de intangibilidade das posições jurídicas consolidadas”, disse.

 

Quanto à relevância social a relatora ressaltou que a análise do direito adquirido, da maneira em que foi proposta, pode implicar revisão de “um dos mais importantes benefícios previdenciários, que é a aposentadoria (direito social do trabalhador, nos termos do art. 7º, XXIV, da Constituição), com eventual repercussão para milhões de segurados que, como o recorrente, tiveram recomposição do seu benefício mediante verificação da relação proporcional com o salário mínimo na época da concessão forte no art. 58 do ADCT”.

 

Fonte: site do STF, 26/10/2010

 

 

 

 

 

Relator vai restringir mudança do objeto da ação judicial

 

Alvo do maior número de restrições manifestadas pela sociedade, em audiências públicas ou por meio das sugestões encaminhadas pela internet, o artigo 314 do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) dificilmente ficará intato. O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral da matéria (PLS 166/10), está convencido da necessidade de rever o conteúdo do dispositivo, que permite ao autor de uma ação judicial complementar ou alterar o pedido formulado no processo, assim como o fundamento do pleito, enquanto a sentença ainda não tiver sido pronunciada pelo juiz.

 

Se viesse a prevalecer o atual formato do artigo 314, conforme o relator, as oportunidades para alterações no pedido e em relação ao fundamento da ação se multiplicariam de forma excessiva. A cada alteração, seria aberto prazo de 15 dias, no mínimo, para novo direito de defesa. Em consequência, a questão poderia ir se arrastando, sem decisão. A despeito da boa intenção de se oferecer ao autor meio mais amplo de sustentação de seu pleito, avalia o senador, o resultado geral seria contraprodutivo.

 

Para Valter Pereira, o artigo está mesmo na contramão dos objetivos da elaboração do novo código - entre outros, a simplificação dos procedimentos processuais, requisito para maior celeridade das decisões. Por isso, a intenção é reduzir a multiplicidade de recursos e ritos que, como afirmou, só servem para retardar a solução dos conflitos, limitando a aplicação e eficácia da prestação da Justiça.

 

- Apelos para mudanças nesse artigo aconteceram em todos os lugares por onde passamos para debater o projeto e também pelos outros canais de diálogo mantidos com os operadores do Direito e a sociedade, em geral. Portanto, é um ponto que pinçamos para um exame mais cuidadoso - comentou o relator.

 

Atualmente, conforme o senador, o autor já conta com a possibilidade de fazer alterações no pedido ou no fundamento da ação proposta, mas em condições temporais mais restritivas. Isso só pode acontecer até a citação do réu, por sua exclusiva vontade, ou até no momento do saneamento, quando o juiz avalia se existe alguma pendência no processo e chama as partes para esclarecer pontos controversos ou avisa sobre aspectos que, na sua avaliação, ainda requerem provas.

 

Adequação de atos

 

Valter Pereira inclui ainda entre os pontos passíveis de mudança dois dispositivos que facultam ao juiz a prerrogativa de adequar as fases e os atos processuais às especificidades do conflito que está sendo analisado, com vista a garantir maior proteção ao direito material em discussão. Só como exemplo, seria o caso da iniciativa do juiz em ampliar o prazo normal para manifestação da defesa, numa questão que considerasse de maior complexidade.

 

Na linha dos argumentos apresentados à comissão, essa liberalidade irá comprometer a previsibilidade das regras processuais, produzindo insegurança jurídica. Como assinalou, havendo normas processuais definidas e fixas, os representantes das partes vão se apresentar à Justiça "sabendo quais são as regras do jogo, sem surpresas".

 

Cronograma

 

Nesta terça (26), Valter Pereira receberá do grupo técnico que forma sua assessoria direta o que deve ser o último balanço de todas as contribuições oferecidas à comissão, para então concluir sua análise. No total, foram 106 emendas de senadores e 667 sugestões populares recebidas pela internet, além de estudos mais abrangentes encaminhadas por diferentes instituições do campo do Direito, como tribunais superiores, Ministério da Justiça e universidades. O exame se estende também a 70 projetos de lei com sugestões ao atual CPC que já vinham tramitando no Senado.

 

O senador pretende apresentar ainda na primeira quinzena de novembro o seu relatório, que será então votado pela comissão especial que analisa o tema e, depois, pelo Plenário do Senado. A intenção do senador é garantir tempo hábil para votação nos dois colegiados ainda neste ano. Depois, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado, 26/10/2010

 
 
 
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