26
Ago
15

CNJ quer garantir atividades na greve

 

O Conselho Nacional de Justiça informa que, a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a 214ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (25). O presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, relatou os prejuízos causados pela paralisação dos serviços judiciários em diversos estados brasileiros. “Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes”, afirmou. Lewandowski informou haver enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços. “O presidente do CNJ está preocupado com a situação, que é grave, porque a Justiça não pode parar”, disse o ministro. Coêlho lembrou que o plenário do CNJ já havia aprovado, em julho de 2012, um enunciado autorizando os tribunais a descontarem salários ou optarem pela compensação dos dias não trabalhados. “Como o enunciado não foi publicado por algum motivo, os presidentes não têm conhecimento. Mas como temos entendimento adotado pelo CNJ, seria de bom alvitre a publicação”, ponderou.

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/08/2015

 

 

 

Desembargadores vão ao STF para reivindicar aposentadoria aos 75 anos

 

O avanço no Congresso Nacional do projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro mobilizou a magistratura de segundo grau. É que a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), poderá não abarcar os juízes por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. No início deste mês, a Associação Nacional dos Desembargadores protocolou um pedido no Supremo para reivindicar a reconsideração desse trecho da determinação. Segundo a Andes, a matéria é previdenciária, portanto não está sujeita a iniciativa legislativa do tribunal.

 

Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; e Tribunal de Contas da União. Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano.

 

Na sequência à entrada em vigor da PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que sempre foi contra a proposição, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão da chuva de liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à corte, na mesma ação, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.

 

Uma liminar concedida pelo STF atendeu a ambos os pedidos: julgou inconstitucional o artigo sobre a nova sabatina e esclareceu que a aposentadoria aos 75 anos para o serviço público de um modo geral depende de lei complementar. Com relação aos juízes, disse que a legislação teria de ser proposta pela própria corte. No caso, em um projeto de lei complementar que visa atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

 

Como não há prazo para que o projeto seja remetido ao Congresso e por considerar “muito provável que a lei complementar dos servidores públicos seja editada com muito mais brevidade do que a Lei Orgânica da Magistratura”, o ministro Teori Zavascki propôs, na sessão que a ADI foi julgada, que o STF enviasse um projeto específico sobre a aposentadoria dos juízes. Contudo, acabou vencido.

 

O temor do ministro parece estar se concretizando. Diante do cenário de crise e da promessa de que a elevação da idade limite para a aposentadoria no serviço público pode gerar economia de até R$ 1 bilhão, o projeto do senador José Serra ganhou atenção. E aumentou a tensão dos desembargadores.

 

Parte na ADI na condição de amicus curie, a Andes apresentou um pedido de aditamento a sua petição ao ministro Luiz Fux, que relata o caso, em que pede a reconsideração da decisão que vinculou a aposentadoria dos juízes a um projeto de lei de iniciativa da corte. Segundo o presidente da entidade, desembargador Luiz Eduardo Rabello, a matéria é previdenciária e embora o artigo 93 da Constituição estabeleça que uma lei complementar de iniciativa do Supremo disponha sobre o estatuto da magistratura, neste caso prevalecem as regras do artigo 40 da Carta, que estabeleceu o regime único da previdência para todos os servidores titulares de cargos efetivos no âmbito da União, estados e municípios e, assim, afastou qualquer possibilidade de a magistratura ser tratada de modo diferenciado.

 

Na ação, o desembargador argumenta que as Emendas Constitucionais 20/1988 e 41/2003, que tratam da previdência social, proibiram a edição de leis complementares que alterem o regime geral único dos servidores públicos. Por isso, ele alega ser “totalmente descabido” que o Supremo pretenda ter a competência exclusiva para a elaboração e remessa ao Congresso de um projeto de lei sobre essa matéria. De acordo com Rabello, a prevalência desse entendimento implica em reconhecer que toda a legislação previdenciária brasileira, no que se refere aos membros da magistratura, também é inconstitucional por vício de iniciativa.

 

“E a Andes vai arguir a inconstitucionalidade de toda a legislação previdenciária relativa ao Judiciário se prevalecer a ideia de que a aposentadoria do juiz de 70 para 75 anos depende da iniciativa do STF”, afirmou Rabello à ConJur.

 

A Andes tem se mobilizado também junto ao Legislativo, a fim de convencer os deputados a não alterar a redação do projeto do Senado na parte que faz referência ao Poder Judiciário. O inciso 2º do artigo 2º do projeto de lei complementar diz que “os membros deste poder” também poderão se aposentar aos 75 anos se o texto for aprovado.

 

Movimento contrário

 

Na contramão da empreitada da Andes, está a Associação de Magistrados Brasileiros, que também tem circulado na Câmara, mas para convencer os deputados a alterar a redação do projeto de lei. A entidade quer que a proposta estabeleça expressamente que a nova regra não abarcará a magistratura. “Houve uma conversa preliminar e a sinalização que se tem é que a Câmara faria uma emenda para retirar a magistratura desse projeto. Se eventualmente o projeto for aprovado na forma como se encontra, teremos já inconstitucionalidade reconhecida”, explicou à reportagem Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual da AMB.

 

Santos reconhece que a aprovação da aposentadoria aos 75 para todos os servidores, exceto a magistratura, criará “uma situação no mínimo delicada”. Mas, de acordo com ele, isso não é desculpa para que a decisão do STF seja descumprida. “A posição da AMB é histórica, fizemos o combate à aposentadoria aos 75 anos por entendermos ser essencial a oxigenação do Judiciário. Não mudamos essa posição. Mas a PEC foi aprovada. E o que entendemos é que até em função do princípio da separação dos poderes, as decisões judiciais têm que ser obedecidas. Não podemos fazer vistas grossas à decisão do STF”, afirmou.

 

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes, endossa a posição da AMB. “O projeto do senador Serra não alcança a magistratura, por vício de iniciativa. Estamos aguardando o STF remeter o tema da aposentadoria junto com o projeto da lei orgânica da magistratura. Obviamente, estamos junto ao Congresso para tentar uma emenda que retire expressamente a magistratura [do projeto de lei complementar]”, afirmou.

 

Fonte: Conjur, de 25/08/2015

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 26/08/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 26/08/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.