26
Jul
12

Assista à participação do presidente do SINPROFAZ no programa Argumento

 

Representando o Forvm e o Sindicato, o presidente Allan Titonelli foi o entrevistado do programa Argumento veiculado esta semana na TV Justiça.

 

A entrevista com o presidente do Forvm e do SINPROFAZ foi mais uma oportunidade para divulgação dos pleitos da Advocacia Pública Federal, especialmente neste contexto de mobilização por melhorias salariais e das condições de trabalho.

 

Durante o programa, Titonelli comentou sobre a busca do Forvm em se legitimar como referência da advocacia pública para o meio jurídico e de conscientizar o próprio advogado público de seu papel na estrutura do Estado e na sociedade.

 

O trabalho das entidades do Forvm para firmar a identidade da advocacia pública federal como função essencial à Justiça, assim como limites e parâmetros da discricionariedade do advogado público foram alguns dos temas abordados no programa.

 

O programa Argumento é realizado pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp, e tem como âncora a presidente da entidade, Márcia Semer.

 

Assista ao programa acessando o link a seguir:

 

http://www.youtube.com/watch?v=3-DGo1Fz3ds&feature=plcp

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 25/07/2012

 

 

 

Entrevista do Forvm ao programa Argumento está disponível na internet

 

Já está disponível no canal de vídeo do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, Apaferj, Apbc, Anpprev, Anpaf e Anajur) a entrevista concedida pelo presidente da entidade, Allan Titonelli, ao programa Argumento, da TV Justiça.

 

O programa, veiculado originariamente no último sábado (21), teve reprise nesta quarta-feira (25), com foco na discussão de questões importantes da Advocacia Pública.

 

Titonelli falou sobre a busca do Forvm em se legitimar como referência da Advocacia Pública para o meio jurídico e o papel do advogado público na estrutura do Estado e na sociedade. O presidente também falou sobre os problemas enfrentados pelas carreiras que integram a AGU e as mobilizações que vêm sendo realizadas nacionalmente para combater a falta de respostas do Executivo.

 

O programa Argumento é veiculado na TV Justiça, sempre às 12h de sábado, com reprise às quartas, às 10h. Realizado pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), o programa tem a presidente da entidade, Márcia Semer, como âncora.

 

O programa está disponível no Youtube através do canal do Forvm: http://www.youtube.com/watch?v=WEaG0TSKTNg&feature=plcp

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 25/07/2012

 

 

 

Custas no STF passarão a ser recolhidas por meio de GRU – Ficha de Compensação em 90 dias

 

A edição de ontem (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz a publicação da Resolução nº 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna a “Guia de Recolhimento da União (GRU) - Ficha de Compensação” o meio exclusivo de recolhimento das custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A Resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A “GRU Simples” cede lugar à “GRU - Cobrança Ficha de Compensação”, emitida no Portal do STF.

 

As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

Porém, em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter experimental e facultativo, a “GRU Ficha de Compensação”. Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma “GRU Ficha de Compensação”, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

 

O sucesso da iniciativa, comprovado pelo expressivo número de usuários que aderiu ao novo formato de maneira espontânea, devido à simplicidade e rapidez na emissão das guias e à facilidade do pagamento, levou o STF a editar a Resolução nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (23) e publicada hoje (24), tornando a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos. A Resolução/STF 491 entra em vigor no dia 21 de outubro próximo.

 

Fonte: site do STF, de 25/07/2012

 

 

 

TJ-SP mantém nomes e salários em site da prefeitura

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que concedeu a quinze servidores municipais o direito de ter seus nomes e valores de seus respectivos vencimentos retirados do site da Prefeitura de São Paulo. Os autores também pediram a condenação da ré por danos morais em R$ 10 mil. O pedido não foi acolhido pelo Juízo de origem. Ambas as partes recorreram da decisão.

 

A municipalidade afirmou que os atos normativos e administrativos editados — Lei 14.720/08 e Decreto 50.070/08 — tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos e que não prospera o argumento de que transbordou os limites da norma que expressa o princípio da publicidade. Os autores insistiram na condenação da prefeitura no pagamento de indenização por danos morais.

 

O desembargador Rubens Rihl deu provimento ao recurso da ré e negou o pedido dos autores. “Analisando o caso em apreço, conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade na conduta administrativa a ensejar a indenização pleiteada na inicial, que se pautou nos princípios da moralidade, publicidade e transparência aos quais se encontra adstrita”, afirmou. Ele também destacou que o ato da prefeitura já havia sido legitimado pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Osni de Souza e Carvalho Viana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ paulista.

 

Fonte: Conjur, de 25/07/2012

 
 
 
 

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