26
Jul
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com a convidada  Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas

 

Na edição de amanhã (27/07), às 8h30, o programa "Argumento" terá como convidada Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas, procuradora do Estado na Coordenadoria de Precatórios (tema: precatórios). As reprises serão nos dias 29, às 10h00, e 30, às 6h00. Para   sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 26/07/2011

 

 

 

 

 

Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

 

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

 

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

 

O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à possibilidade de a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas as condições previstas na legislação processual. Além disso, o percentual fixado não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial.

 

Em sua decisão, o ministro enumerou vários precedentes no mesmo sentido de sua conclusão, de que, em casos excepcionais, admite-se a penhora do faturamento da empresa desde que o devedor não possua bens para assegurar a execução, ou estes sejam insuficientes para saldar o débito.

 

Um dos precedentes observa ainda que “a penhora sobre o faturamento não é equivalente à penhora de dinheiro e somente é admitida em casos excepcionais, desde que atendidos requisitos específicos a justificar a medida”.

 

Fonte: site do STJ, de 26/07/2011

 

 

 

 

 

Estados driblam STF para manter incentivos fiscais

 

Quatro Estados que concediam incentivos fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal em junho driblaram o veto imposto pelo tribunal e continuam assegurando os benefícios a diversas indústrias estabelecidas em seus territórios.

São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul editaram novas leis que anularam ou reduziram o impacto da decisão. O Espírito Santo decidiu não cumprir a determinação judicial e pretende recorrer contra ela, embora a decisão do STF tenha sido unânime.

Na prática, isso significa que as empresas continuam a recolher menos ou nenhum ICMS em operações nesses Estados. Com isso, levam vantagem em relação a concorrentes de outras regiões.

Em junho, o Supremo derrubou de uma vez só 23 normas de sete Estados por considerar ilegais os incentivos que elas criaram.

A decisão deu impulso a negociações entre o governo federal e os Estados para mudar a legislação do ICMS e acabar com a guerra fiscal.

"Isso provocou uma corrida por um perdão amplo e irrestrito dos benefícios", disse o economista Amir Khair, ex-secretário municipal de Finanças de São Paulo.

Os Estados primeiro tentaram validar os incentivos antigos no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), onde se reúnem os secretários da Fazenda de todos os Estados, mas não tiveram sucesso.

São Paulo teve cancelada uma lei que reduzia o ICMS pago pelos fabricantes de leite longa vida. Mas as indústrias não sofreram prejuízo. Desde março está em vigor um decreto que garante desconto no imposto pago pelas indústrias paulistas.

O decreto começou a valer antes mesmo que o Supremo vetasse a lei que beneficiava o setor. "O governo intensificou os benefícios para fazer frente aos incentivos de outros Estados", disse o presidente do Sindleite, Carlos Humberto de Carvalho. "As fábricas podiam se mudar para outro Estado."

O medo do êxodo das indústrias beneficiadas pelos incentivos levou Mato Grosso do Sul a reeditar uma lei que teve alguns dispositivos cancelados pelo STF uma semana depois da decisão do tribunal.

"Não houve prejuízo para o setor industrial com a decisão do STF", informou a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul, por meio de nota.

Para a tributarista Jerusa Mocelin, criar novas leis é uma "burla" à decisão do Supremo: "Prova que a guerra fiscal não parou".

No Rio de Janeiro, empresas do setor aéreo continuam comprando querosene de aviação mais barato do que em outros Estados, apesar do veto do Supremo à lei que garante o benefício.

O Estado cobrava 4% de ICMS. No início de julho, um novo decreto fixou alíquota de 12% para o combustível no Rio, ainda abaixo do que outros Estados cobram.

 

Benefício já foi cancelado, diz SP; Rio não comenta

 

O Estado de São Paulo afirma que o benefício ao setor leiteiro é "um mecanismo de defesa, não de ataque" e que o Estado defende a neutralidade de incentivos.

"Em 2008, São Paulo teve que conceder benefícios em função de vantagens concedidas noutros Estados, que estavam prejudicando o produtor paulista", diz o coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda, José Clóvis Cabrera.

Depois disso, outros Estados ampliaram benesses aos fabricantes: "No começo deste ano a situação ficou incontornável e São Paulo teve que rever o beneficio anterior".

Por isso, segundo Cabrera, o incentivo vetado pelo Supremo já havia sido cancelado antes do julgamento. "O Estado está entrando com informações para dizer ao Supremo que esse beneficio já havia sido revogado", diz.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro afirmou, por meio de nota, que já "enviou orientação para cumprimento de todas as decisões" do STF. Sobre o novo decreto sobre o preço do querosene de aviação, a assessoria do Estado informou que "não comentará" o assunto.

O Espírito Santo informou, por meio de nota, que vai entrar com recurso, no próprio Supremo, contra a suspensão dos benefícios aos avicultores e suinocultores.

A assessoria do governo de Mato Grosso do Sul afirma que a decisão do Supremo atingiu benefícios que não eram usados desde 2003 e que a edição da nova lei foi feita para validar vantagens antes dessa data, a fim de dar segurança jurídica às empresas: "A decisão do Supremo foi acatada".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2011

 

 

 

 

 

Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

 

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.

Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.

O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.

A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.

Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.

A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.

A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.

 

CRITÉRIOS

O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.

Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.

"É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional", justificou o juiz.

Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/07/2011

 

 

 

 

 

Estudiosos querem mapear Justiça

 

Uma disciplina de nome diferente está surgindo no Brasil, com potencial de ampliar o conhecimento sobre os litígios e indicar melhores formas de resolvê-los. Trata-se da jurimetria, que mistura direito com estatística. A ideia é mensurar os fatos relacionados aos conflitos, para antecipar cenários e planejar condutas no exercício da advocacia, na elaboração das leis e na gestão do Judiciário.

 

A jurimetria pode medir, por exemplo, o percentual de decisões de um tribunal num certo sentido. O resultado pode alterar totalmente a estratégia de condução de um caso. Estudiosos da matéria também se dedicam a questões mais específicas, como teses aceitas com maior ou menor frequência, as vezes em que uma norma é aplicada nos julgamentos, o perfil decisório de um juiz ou a probabilidade de descumprimento de uma cláusula contratual.

 

Por trás da disciplina está uma concepção crítica do estudo tradicional do direito, demasiadamente voltado para a discussão teórica de leis e princípios abstratos. A jurimetria quer abordar as discussões jurídicas de baixo para cima - conhecer os conflitos para depois pensar nas soluções. "A proposta é avaliar como o direito se manifesta de fato na sociedade, quais os problemas concretos das pessoas, quem são elas e que tipos de angústia as levam ao Judiciário", diz o advogado Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).

 

Fundada no mês passado por um grupo de professores de direito e estatística da PUC de São Paulo e da USP, a entidade reuniu no dia 10 de junho, em seminário na capital paulista, representantes da academia e do governo interessados em estudar o direito de forma quantitativa. O encontro foi promovido em parceria com a Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP). Além de acadêmicos, contou com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e do Senado.

 

"A ABJ está se empenhando em reunir todo mundo que, no Brasil, já tentou algum tipo de diálogo entre essas duas áreas do conhecimento, para compor o repertório da disciplina", diz o professor Fábio Ulhoa Coelho, orientador de projetos no núcleo de pesquisa de direito comercial da PUC-SP que têm, entre seus objetivos, construir um modelo teórico para a nova disciplina.

 

Em um desses estudos, Marcelo Nunes identificou cerca de mil processos de dissolução de sociedades empresariais nos tribunais de segunda instância do país. Uma das conclusões foi de que os acórdãos só saem sete anos depois de iniciado o conflito, o que explica a aversão dos empresários ao Judiciário. E quando publicadas, cerca de 80% das decisões deixam de exibir um detalhe crucial: o critério de avaliação da cota do sócio que está deixando a sociedade. "É aberto um novo processo só para discutir o valor", diz Nunes.

 

Um dos pressupostos da jurimetria é que os estudos devem ter aplicações práticas. Os dados da pesquisa de Nunes foram aproveitados na elaboração de um substitutivo ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado. A parte sobre dissolução de sociedades ganhou um dispositivo elencando pontos a serem obrigatoriamente mencionados na sentença - entre eles, o método de avaliação das cotas de quem deixa a sociedade. Outro estudo sobre intervenção judicial na administração de empresas concluiu que os juízes não aceitam a má-gestão como fundamento para afastar um sócio - indicando uma estratégia argumentativa a ser evitada pelos advogados.

 

A jurimetria também chama a atenção da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, cujo projeto "Pensando o Direito" financia pesquisas empíricas em áreas como execução penal, crimes de cartel e reparação de danos no Judiciário. "Ao saber como os juízes estão julgando a partir das leis, é possível entender se foi possível ou não alcançar o resultado almejado, e identificar obstáculos", diz o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira. "Com isso, temos condições de propor novas normas para corrigir ou aperfeiçoar procedimentos."

 

Dentro da recém-fundada ABJ, Adilson Simonis, professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP, planeja uma tarefa ambiciosa: analisar detalhadamente como se dá a tramitação dos processos nas varas de todo o país, separando os dados por autor, tipo de ação e de recurso, motivo da discussão e tempo para se tomar uma decisão. O estudo começa por São Paulo, para depois envolver os outros Estados.

 

Simonis tem 28 anos de profissão e já usou a estatística da área médica à de energia. Este é seu primeiro trabalho com o Judiciário. "Se me convidassem dez anos atrás, eu diria que não, pela falta de uma base de dados", diz. O avanço da jurimetria deve muito ao desenvolvimento tecnológico, que facilita e amplia o acesso a informações processuais. Apesar disso, esta ainda é a parte mais problemática sobre os estudos na área. "Em matérias mais específicas, não há informações disponíveis ou elas estão muito brutas, havendo a necessidade de um grande trabalho inicial de preparação dos dados antes da pesquisa propriamente dita", diz Fernando Meneguin, diretor do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal, interessado em ferramentas que permitam embasar melhor as proposições da Casa.

 

O aprimoramento do banco de dados é uma das diretrizes do CNJ. Em 2003, os esforços do órgão resultaram no primeiro "Justiça em Números", um panorama nacional dos processos distribuídos e julgados, cargos de juízes ocupados, habitantes por juiz, receitas e despesas. Outro estudo indicou os cem maiores litigantes do país, permitindo identificar estratégias para combater, por exemplo, o uso excessivo de recursos. "É uma verdadeira revolução no Judiciário", diz o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ.

 

Ideia começou nos EUA há mais de 60 anos

 

A palavra jurimetria (em inglês, jurimetrics) foi usada pela primeira vez em 1949, pelo advogado americano Lee Loevinger. Ele ficou mais conhecido por atuar na unidade antitruste do Departamento de Justiça americano, e pela criação do número nacional de emergência 911, enquanto trabalhava na Comissão Federal de Comunicações.

 

Ao lançar a ideia, Loevinger afirmou: "A jurimetria promete desenhar janelas na casa do direito, para os que estão dentro poderem ver do lado de fora, e abrir portas, para os que estão fora poderem entrar" (tradução livre). A proposta era usar métodos científicos para o estudo do direito.

 

Mas a disciplina se desenvolveu pouco desde então. "Um dos problemas era a falta de definição clara do que se entendia por jurimetrics", diz Marcelo Guedes Nunes, presidente da recém-criada Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). Segundo ele, diversas correntes surgiram e, no Brasil, busca-se um modelo teórico próprio.

 

Nos Estados Unidos, a revista "Jurimetrics", publicada pela American Bar Association (a OAB americana) e a Faculdade de Direito da Universidade do Arizona, traz artigos envolvendo o estudo empírico do direito, além de debates jurídicos sobre ciência e tecnologia. Outras correntes pregam o distanciamento das discussões abstratas em direção a pesquisas pragmáticas - como os grupos de "estudos jurídicos empíricos" e os representantes do "novo realismo jurídico", interessados em entender a aplicação do direito no cotidiano das pessoas comuns, usando métodos interdisciplinares. (MM)

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/07/2011

 

 

 

 

 

Defensor não precisa de inscrição na OAB, diz parecer

 

A possibilidade do defensor público de postular em juízo decorre da sua nomeação na Defensoria e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação, que põe lenha na fogueira da disputa entre defensores e a OAB paulista, é de Celso Antônio Bandeira de Mello. Em parecer entregue no dia 14 de julho à Associação Paulista de Defensores Públicos a pedido da entidade, o professor da Universidade de São Paulo afirma que a inscrição é exigida no ato da admissão do advogado na Defensoria apenas como aferição de capacidade técnica.

 

Segundo o vice-presidente da associação, Rafael Português, o parecer será usado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso necessário, nos tribunais superiores.

 

"Para que o defensor público disponha de capacidade postulatória não é necessário que, havendo estado inscrito na OAB, por ocasião do concurso para o cargo ou da posse nele, permaneça inscrito no álbum profissional, pois sua capacidade postulatória decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no correspondente cargo público", diz o parecer gratuito feito por Bandeira de Mello.

 

Nesse caso, em sua opinião, cumprida a formalidade, o defensor pode atuar em juízo ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da parte assistida, interpretação que se baseia no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei Complementar 80, a Norma Geral da Defensoria.

 

Vice-presidente da Associação, o defensor Rafael Português elogiou o parecer. Para ele, a legislação já outorga capacidade postulatória a outros agentes, independentemente de inscrição na OAB, como delegados de Polícia, membros do Ministério Público, trabalhadores na Justiça do Trabalho, cidadãos nos Juizados Especiais e agentes públicos nos Mandados de Segurança.

 

"Este parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, maior autoridade administrativista do país, dá segurança aos defensores públicos e alia-se a decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que já vinham dando ganho de causa à Defensoria Pública", afirma Português.

 

Em março, 80 dos 500 defensores públicos de São Paulo pediram desligamento da OAB-SP, por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. À época, a OAB-SP afirmou que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo a exoneração do grupo.

 

Em maio, ao julgar um recurso de apelação, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que a inscrição na OAB para defensores não é necessária. "A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público", disse o desembargador Fabio Tabosa ao relatar o recurso. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou liminar em que a Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul pedia que seus associados fossem dispensados da inscrição na OAB. Para a desembargadora Alda Basto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1194) é a legislação que estabelece as qualificações profissionais do defensor público.

 

É o segundo parecer seguido dado gratuitamente pelo professor Celso Antônio Bandeira de Mello em favor de entidades representativas da advocacia pública. No mês passado, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil foi prestigiada com uma manifestação contrária à dupla vinculação dos procuradores da Fazenda Nacional à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda, questão discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa da Associação Paulista de Defensores Públicos.

 

Fonte: Conjur, de 26/07/2011

 

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