26
Jun
15

ANAPE acompanha sessão da CCJ do Senado

 

Na quarta-feira (24/06) presidentes e procuradores de diversos estados acompanharam a sessão da CCJ do Senado marcada para apreciar, entre outras matérias, a PEC 26/14, de autoria do Senador Jorge Viana (PT/AC) e relatoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). Durante a sessão foram abordados diversos senadores e novos apoios se somaram àqueles já contabilizados na luta para derrubar a PEC. Devido a sabatina de dois indicados ao STJ, que durou das 10hs às 14:30hs, a sessão foi encerrada sem que fossem discutidos os demais itens da pauta, que serão retomados na próxima semana. Na manhã desta quinta-feira (25/06), o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), pediu a retirada de pauta da PEC para o reexame da matéria, o que possibilitará, se for o caso, mudança no teor do parecer.

 

Fonte: site da Anape, de 25/06/2015

 

 

 

OAB promove ato contra ação que retira advogado público da entidade

 

A ação movida pela Procuradoria-Geral da República para desobrigar os advogados públicos de manterem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil foi alvo de um protesto na terça-feira (23/6), em um ato que aconteceu na sede do Conselho Federal da entidade, em Brasília. A manifestação contou com a participação de representantes de pelo menos 10 associações de procuradores. Os advogados públicos e privados criticaram a ação da PGR e disseram que um eventual acolhimento da tese do Ministério Público levaria ao esvaziamento de suas funções e à perda de prerrogativas profissionais.

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcelo Terto e Silva, afirmou que a entidade defenderá a continuidade da inscrição para os advogados públicos. “Em nenhum momento a advocacia pública deixou de contar com apoio da OAB. Estamos alertas para combater toda e qualquer medida que ofenda nossa dignidade e que comprometa nossa liberdade de atuação”, disse. “Qualquer ataque às prerrogativas profissionais dos advogados, públicos e privados, é na verdade um ataque à cidadania. E não podemos permitir isso”, afirmou um dos vice-presidentes do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

 

Na ação, a PGR alega que a exigência da inscrição seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias. Na petição, a PGR tenta derrubar o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia.  No ato, as entidades também destacaram a necessidade de se fortalecer as carreiras, com paridade de estrutura e remuneração em relação à magistratura e ao Ministério Público. Eles também defenderam mais independência técnica e de atuação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 25/06/2015 

 

 

 

OAB e associações reagem contra nova PEC dos Precatórios

 

A Proposta de Emenda à Constituição pela qual o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), pretendem alterar a forma de quitar precatórios está sendo duramente criticada. Um dos principais pontos é que a PEC não prevê qualquer sanção para o caso de os valores devidos não serem pagos até 2020, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Na prática, explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a PEC anula a ordem do Supremo Tribunal Federal para que os precatórios sejam pagos.

 

Por considerarem a mudança prevista pela PEC inconstitucional, cinco associações de servidores públicos enviaram um manifesto aos deputados federais pedindo a rejeição da PEC. Nas últimas semanas, o presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, tem percorrido gabinetes no Congresso explicando aos parlamentares o que a PEC realmente significa. A seccional paulista da Ordem dos Advogados dos Brasil, por sua vez, aponta que o texto precisa de mudanças.

 

O advogado Julio Bonafonte, que assina o manifesto, afirma que "a 'nova velha PEC' apresentada é uma nova versão da PEC do Calote I — EC 62/2009, fulminada por inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, que previa uma moratória de 15 anos, atualização monetária pela TR, leilão e outros dispositivos ofensivos ao legítimo direito dos credores e à Constituição Federal", diz

 

A proposta está baseada em três pontos: vincular as receitas dos tesouros dos municípios e dos estados a esse pagamento, o que não pode ser inferior à média dos últimos anos; 30% dos depósitos judiciários não tributáveis serão utilizadas para pagar os precatórios; e operações de crédito poderão ser viabilizadas com esse objetivo, se houver necessidade.

 

O texto foi entregue no dia 10 de junho ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por Haddad e Alckmin e também pelos líderes do PT, deputado Sibá Machado (AC), do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), e do PSD, deputado Rogério Rosso (DF). Apesar de ter sido apresentada há 15 dias, a PEC ainda não foi protocolada. Os parlamentares ainda estão recolhendo as assinaturas necessárias para apresentação da PEC (no mínimo 171 assinaturas).

 

Para as entidades, a proposta não se justifica e é absolutamente inconstitucional, "pois busca indevido apoio legislativo para nos próximos anos reduzir o pagamento do precatório, especialmente os de caráter alimentar do que vem sendo pago atualmente".

 

Na visão das entidades, o STF, ao decidir o fim do calote dos precatórios, deixou expresso a inadmissão de uma nova PEC ou moratória, especialmente que na modulação deu sobrevida as entidades devedoras para pagá-los em 5 anos, de 2016-2020, "que deve ser respeitada e cumprida, sob pena de não existir mais segurança jurídica, obediência ao Poder Judiciário e suas decisões e à Constituição Federal".

 

O manifesto aponta que a decisão concedeu meios para viabilizar pagamentos, como: utilização dos depósitos judiciais, acordos, compensação de tributos e o próprio Congresso diminuiu consideravelmente as dívidas dos Estados e Municípios com a União. Por isso, não há justificativa para uma nova PEC.

 

O documento é assinado pelo Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP); Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (ANSJ); Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fepesp); Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj); e Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo)

 

Ajustes no texto

 

O manifesto cita o posicionamento contrário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em relação à PEC. Em nota, a OAB disse que a proposta não pode desrespeitar o período fixado pelo STF, autorizar pagamento futuro menor do que já tem sido pago hoje e abrir brecha para reduzir o sequestro de valores mensais destinados à liquidação dos débitos.

 

A seccional paulista da OAB também se manifestou à respeito da PEC. Segundo o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, "o texto desta nova PEC precisa de ajustes para garantir a sua efetividade e prevenir o uso indevido dos mecanismos que propõe”.

 

A Comissão de Precatório da OAB-SP enviou aos deputados três ajustes ao texto. Pelo texto da nova PEC, a busca de financiamento para pagar precatórios será permitida “caso a liquidação total dos débitos em mora exija a aplicação de recursos em percentuais superiores à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2010 a 2014 no atendimento de precatórios judiciais”.

 

Os membros da Comissão de Precatórios entendem que a redação deste trecho precisa ser modificada, para que não haja diminuição dos valores absolutos efetivamente pagos entre 2010 e 2015. Ainda no campo das pretendidas alterações para o parágrafo 2º do artigo 101 das disposições constitucionais transitórias, há preocupação quanto à data limite para a busca pelo financiamento para o pagamento de precatórios: “Como está, o texto pode dar a chance de o gestor público mal intencionado empurrar a questão para o último dia, para o próximo prefeito ou governador, e ainda impossibilita o uso desta alternativa no futuro, após 31 de dezembro de 2020, data limite que o STF firmou para a quitação”, explica Reis Lobo.

 

A previsão de sanção, por meio de sequestro, para os estados e municípios que não cumprirem o empenho mensal mínimo de suas receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios é outro ponto que preocupa, uma vez que não firma este patamar como o valor mensal necessário para a liquidação total dos precatórios, até 31 de dezembro de 2020. A OAB-SP avalia que usar a média dos pagamentos de 2010 a 2014 para balizar a punição vai possibilitar o não cumprimento do prazo para a quitação.

 

A terceira sugestão de aperfeiçoamento da PEC trata do uso dos depósitos judiciais não tributários, organizando melhor o acesso a essa fonte de recursos, apontando que 50% podem ser utilizados pelo estado e que os outros 50% cabem ao “respectivo município em que os valores estiverem depositados”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 25/06/2015

 

 

 

Falta debate público sobre o auxílio-moradia para o Ministério Público

 

Os debates na intranet do Ministério Público Federal entre os candidatos a Procurador-Geral da República começam a tratar –ainda com certa timidez– de um tema que interessa ao cidadão e que não tem merecido uma maior discussão pública pelos chamados fiscais da lei: o pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público e da Magistratura. O Conselho Nacional de Justiça anuncia que vai apurar distorções no pagamento de auxílio-moradia pelos tribunais. A conferir. A vantagem foi concedida por decisão provisória, em liminar do ministro Luiz Fux (Ação Ordinária 1773), ainda não confirmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Uma discussão aberta –além da rede institucional do MPF– poderia suscitar algumas questões: a) a rapidez com que os autos da AO 1773 circularam entre o STF e a PGR; b) as justificativas da PGR para a tese de que os membros do MP e da Magistratura estão acima de outras carreiras, como Defensor Público e Advogado Público, e c) o fato de que, por lei, o auxílio-moradia do MPU é restrito a membros lotados em locais “cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”. (*)

 

***

 

Eis as questões apresentadas por um procurador da República na rede institucional do MPF aos quatro candidatos [Rodrigo Janot, Carlos Frederico Santos, Mario Luiz Bonsaglia e Raquel Dodge]:

 

– Considerando que alguns tribunais de justiça e ministérios públicos estaduais já têm deliberado pelo pagamento do auxílio moradia administrativa e retroativamente;

 

– Considerando que a LC 75 já prevê tal benefício do auxílio moradia aos membros do MPU desde 1993;

 

– Considerando que apenas em 2014, felizmente, o Dr. Janot prometeu e garantiu o auxílio-moradia para todos.

 

INDAGO AOS CANDIDATOS:

 

1) o que pensam acerca da possibilidade de garantir o pagamento do auxílio-moradia anteriormente a 2014?;

 

2) em sendo afirmativa a resposta, o pagamento seria a partir de 1993 (promulgação de nossa lei orgânica) ou levaria em consideração a prescrição quinquenal?; e

 

3) o deferimento do pleito seria autônomo ou apenas em caso de pleito favorável reconhecido pelo judiciário aos magistrados?

 

***

 

Comentários de Rodrigo Janot:

 

(…)

 

Nestes 21 meses do primeiro mandato, priorizamos, nas verbas de pessoal, o reajuste e recomposição dos subsídios e o pagamento da gratificação de acumulação de ofícios. Vencida essa pauta, poderemos avançar na obtenção de crédito para os demais direitos.

 

No custeio, garanti pagamento do auxílio-moradia, restabeleci o pagamento de diárias nos termos da LC 75/1993 e promovi pagamento de ajuda de custo em remoção a pedido em todos os requerimentos; resta novo pagamento programado para este mês de junho. A política de atenção aos justos direitos de todos, que procuro assegurar com segurança e equilíbrio, não cessará. Não vendo ilusões. Posso afirmar, pois minhas decisões demonstram isso, que, estando no cargo, não retrocederemos ao quadro aflitivo que passamos em 2013 e nos anos anteriores.

 

***

 

Comentários de Raquel Dodge:

 

(…)

 

Fui autora do Projeto de Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal sobre auxílio-moradia, cuja deliberação precipitou os acontecimentos que levaram à concessão deste benefício.

 

Entendo que o pagamento retroativo é devido e deve respeitar o prazo de prescrição quinquenal.

 

***

 

Comentários de Mario Bonsaglia:

 

(…)

 

Em 1997, organizei em São Paulo a propositura da primeira ação de membros do MPF pela correção de 11,98% na remuneração, decorrente de erro na remuneração por ocasião da conversão da URV em real (1994). Obtivemos liminar e o pagamento de substanciosos valores retroativos. Essa ação individual em litisconsórcio e algumas outras que se seguiram imediatamente a ela, propostas por meio da saudosa colega aposentada e então já advogada, Cleide Previtalli Cais, incluíram não apenas colegas de São Paulo, mas também outros do Rio de Janeiro e de Brasília.

 

Encaminhei todo o material pertinente a essa ação à ANPR, que entrou então com uma ação própria, também na Justiça Federal em São Paulo, valendo-se da mesma advogada.

 

A mesma coisa viria a acontecer anos depois no que diz respeito à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). Vale dizer, organizei um primeiro grupo de colegas e ingressamos exitosamente também na JF/SP, para reivindicar o pagamento de verba relacionada a auxílio-moradia que era percebido pelos parlamentares. A ação prosperou e foi replicada por outros colegas e também pela ANPR, a quem encaminhei os subsídios necessários, em ação igualmente proposta no foro da JF/SP.

 

Essas pioneiras ações judiciais em matéria remuneratória, a que se seguiram diversas outras, tiveram como pano de fundo o aperto remuneratório verificado na década de 1990.

 

A propósito, convém ter em mente que a remuneração dos membros do MPU está sujeita a ciclos, com seus altos e baixos, jamais podendo se descuidar desse tema.

 

Um ponto fundamental a ser sempre observado é o da paridade remuneratória entre magistrados e membros do MPU. As ações de cunho remuneratório, acima mencionadas, que tomei a iniciativa de promover representaram imediata replicação das ações propostas pela Associação local de juízes federais de São Paulo (AJUFESP).

 

***

 

Comentários de Carlos Frederico Santos:

 

(…)

 

O problema atual do MPF não é autorizar pagamentos, mais sim pagar o devido. Criou-se um passivo enorme com a PAE e a própria conversão da Licença Prêmio em pecúnia. Não se paga porque não tem caixa. Até onde sei, tem-se negado sucessivos pedidos de crédito suplementar. Há de se reorganizar nossa situação orçamentária. Quanto a sua pergunta em si creio que deva haver uma movimentação do PGR no CNMP, uma vez que é o presidente do órgão, para que haja uma solução uniforme da questão. Mas volto a dizer, o problema maior é a situação orçamentária. Não adianta deferir e não pagar. Estamos nos acostumando a ganhar e não levar.

 

***

 

Dois motivos recomendariam um amplo debate público sobre a questão do auxílio-moradia: a) a atuação do atual Procurador-Geral da República e b) o silêncio em torno de manifestações públicas de alguns procuradores contrários a esse benefício, que subscreveram manifesto do ex-procurador-geral Cláudio Fonteles condenando os “penduricalhos que ludibriam o texto constitucional” e contemplam “quem já habita há anos, há decadas, em residência própria”.

 

A controvérsia em torno desse privilégio ficou exposta na aparente retaliação –pelo Conselho Nacional do Ministério Público– ao procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), que inicialmente criticou e depois requereu o que chamara de “deslavado jabá”.

 

A título de estimular esse debate, eis trecho do parecer de Rodrigo Janot na Ação Originária 1773, na qual o ministro Fux determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais:

 

“Diversamente do que pondera a União em sua resposta, o direito dos juízes ao auxílio-moradia não é obstado pelo fato de serem lotados em localidade diversa daquela em que antes residiam. As carreiras da magistratura judicial e do Ministério Público são as únicas às quais a Constituição da República atribuiu a garantia especial da inamovibilidade. Por essa razão, fora da hipótese de remoção compulsória, de caráter punitivo (arts. 42, III, e 45, I, da LOMAN), os juízes (assim como os membros do Ministério Público) somente podem mudar de lotação por meio de remoção voluntária. Não cabe, em consequência, se lhes aplicar condições que são próprias dos servidores públicos em geral, os quais não detêm idêntica garantia.

 

As vantagens asseguradas pela Constituição aos cargos de juiz e de membro do Ministério Público constituem conjunto de prerrogativas destinadas a recrutar e manter nessas funções cidadãos com os mais elevados atributos intelectuais, éticos e profissionais, em vista da gravidade dos atos que praticam, reveladores de parcelas relevantes do poder estatal.

 

A natureza de magistratura dessas duas carreiras (amplamente reconhecida nos países de sistema jurídico mais próximo do brasileiro no plano internacional, como são os da Europa Ocidental) justifica que se lhes dê tratamento jurídico (inclusive remuneratório) particular, diverso do das demais carreiras de Estado e equiparável apenas aos dos demais agentes políticos.

 

Os próprios concursos para provimento de cargos de juiz e de membro do Ministério Público, em todas as esferas (federal, trabalhista, estadual, militar), são muito semelhantes em termos de abrangência e rigor, o que igualmente aproxima ambas as carreiras.

 

Isso de modo algum significa demérito ou capitis diminutio para outras relevantes carreiras públicas, como as de advogado público, consultor e defensor, apenas o reconhecimento da diferença de atribuições e de regime que há entre estas, de um lado, e as da magistratura judicial e do Ministério Público, de outro.”

 

——————————————

 

(*) Eis o que prevê a Lei Complementar Nº75/1993, a Lei Orgânica do Ministério Público da União:

 

Art. 227. Os membros do Ministério Público da União farão jus, ainda, às seguintes vantagens:

……

 

VIII – auxílio-moradia, em caso de lotação em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas, assim definido em ato do Procurador-Geral da República;

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/06/2015

 

 

 

Augusto de Campos é o 1º brasileiro a ganhar o Prêmio Neruda de poesia

 

O poeta brasileiro Augusto de Campos recebeu nesta terça-feira (23) o Prêmio Ibero-americano de Poesia Pablo Neruda, oferecido pelo Conselho Nacional de Cultura e Artes do Chile a um autor de reconhecida trajetória no mundo da poesia. A premiação foi criada em 2004, em homenagem ao centenário de nascimento do poeta, conta com o patrocínio da Fundação Pablo Neruda e dá ao vencedor US$ 60 mil (cerca de R$ 185 mil). "É a primeira vez que um poeta brasileiro recebe esta homenagem. O júri avaliou e reconheceu a contribuição que ele tem para todo nosso continente", afirmou o ministro de Cultura chileno, Ernesto Ottone, que presidiu o júri. O júri era integrado também pela uruguaia Silvia Guerra, o colombiano Juan Manuel Rocha e os chilenos Óscar Hahn e Carmen Berenguer. "Estamos felizes porque é um poeta que durante mais de 60 anos trabalhou para abrir campos em outras linguagens e disciplinas artísticas", destacou o ministro. Augusto de Campos, que recebeu a notícia através de uma ligação do ministro, afirmou que se sentia muito honrado por ter sua obra lembrada. "Agradeço muitíssimo por tudo o que Chile representa para o Brasil e para a experiência literária", afirmou. Campos, de 84 anos, é escritor, ensaísta e tradutor. É conhecido por ser um dos fundadores do movimento "Poesia Concreta" e o "Concretismo" ao lado do seu irmão Haroldo de Campos, que faleceu em 2003, e seu amigo Décio Pignatari, falecido em 2012. Em 1951, o poeta publicou seu primeiro livro, "O rei menos o reino", enquanto estudava Direito na Universidade de São Paulo (USP). Posteriormente lançou "Poetamenos" (1953), "Popcretos" (1964) e "Poemóbiles" (1974), entre outros, nos quais destacou sua particular aposta visual e estética. Os cubanos Reina María Rodríguez (2014) e José Kozer (2013), o chileno Nicanor Parra (2012) – irmão da compositora Violeta Parra –, o mexicano José Emilio Pacheco (2004) e o argentino Juan Gelman (2005) foram alguns dos nomes já agraciados com a premiação.

 

Fonte: Portal G1, de 24/06/2015

 

 

 

CANUDOS, O DESPERTAR DA DIGNIDADE

 

Por Cyro Saadeh

 

Canudos era uma cidade que se situava no interior baiano, em plena caatinga, e que chegou, já no fim do Século XIX, a ser a segunda maior cidade do estado em número de habitantes. Só perdia para Salvador.

 

À época da guerra de Canudos, uma longa estiagem atingiu o nordeste brasileiro e muitos desempregados foram atrás do líder messiânico Antônio Conselheiro, que por volta de 1893 optou por se estabelecer no local que denominou de Belo Monte, posteriormente chamado de Canudos.

 

Os latifundiários locais e a Igreja não suportaram a perda de vaqueiros e de fiéis para um líder Messiânico que prometia o Paraíso com montanhas regadas a leite e mel. Viam nele um perigoso líder revolucionário. Graças a essa pressão, a polícia baiana atuou contra o Conselheiro e seus seguidores. Posteriormente, o governo central foi compelido a intervir e, após quatro batalhas, pôs fim ao arraial de Canudos.

 

Canudos foi queimada por militares republicanos brasileiros em 1897, sob a presidência de um civil. Depois foi reconstruída. Por fim, restou inundada em 1968, em plena ditadura, para a inauguração do Açude de Cocorobó.

 

A Canudos verdadeira, a de Conselheiro, está quase toda submersa. Uma parte da antiga fazenda Canudos ainda sobrevive à beira do açude, sendo conhecida como Velha Canudos. Mas, mesmo exterminada, ela ainda consegue nos revelar muitas coisas a respeito do Brasil e do seu povo, de nossa política e costumes.

 

Cerca de 30 mil almas foram dizimadas naquele local. Após a guerra, houve a degola dos que se recusavam a dizer viva a República, muitas crianças sobreviventes foram adotadas ilegalmente, como se fossem troféus dos vencedores, e outras ainda foram prostituídas ou conduzidas ao trabalho infantil.

 

Foi graças à guerra de Canudos que começamos a conhecer as hoje chamadas Comunidades, termo utilizado não para dignificar, mas para camuflar a tristeza histórica das Favelas. Para quem não sabe, foi no morro da Favela onde os militares avistaram pela primeira vez Canudos, com suas casas construídas uma próxima à outra com traçados irregulares. Ao fim da guerra, muitos dos soldados, também pobres, voltaram aos morros no Rio e perceberam a semelhança do local com a Canudos da guerra, e passaram a denominar o conjunto de casas onde moravam de Favela, termo que ficou associado aos aglomerados de casebres muito pobres, construídos sem muito espaço e em traçados irregulares, nas encostas de morros. O termo se popularizou no Brasil e hoje é conhecido mundialmente.

 

Ainda pouco sabemos das adoções irregulares havidas, bem como da prostituição de muitas meninas e da exploração do trabalho infantil das nossas crianças órfãs de Canudos. A forma de tratamento das crianças de Canudos simboliza bem a marca de desconsideração pela infância que o País ainda traz consigo.

 

E quase nada se tem conhecimento das ações que os governos das províncias e central adotaram para evitar a leva de milhares de pessoas pelas estradas, os famosos retirantes, em busca de água e comida, situação que hoje se enquadraria na categoria de deslocados internos, ou seja, refugiados.

 

É bom recordar que em 1897 não se discutiam os direitos humanos no Brasil e a Constituição vigente era a Republicana de 1891, que previa tão somente direitos civis na forma de declaração de direitos nos seus artigos 72 a 78.

 

A brutal invasão militar de um local de moradia de 30 mil pessoas, o massacre havido nos combates, a degola em massa dos conselheiristas após a vitória das forças federais, a utilização das crianças órfãs de Canudos para a prostituição, a adoção ilegal, o trabalho infantil e a desconsideração pelas pessoas que eram obrigadas a vagar por estradas em busca de água ou comida revelam o total desvalor da vida humana. Todos eram brasileiros pobres e humildes, inclusive os militares de baixa patente das forças republicanas.

 

Antes da guerra não havia fome, prostituição ou trabalho infantil, nem favelas, mas apenas casas humildes, em Canudos. Hoje, a cidade que leva esse nome e que sedia o Parque Estadual de Canudos e também o Memorial Antônio Conselheiro, é repleta de jovens dependentes de drogas, incluindo o álcool, enquanto outros infantes trabalham e muitas outras crianças alugam o corpo aos caminhoneiros que vêm recolher bananas plantadas à margem do açude.

 

A República, ao invés de levar dignidade aos recantos mais humildes de nossa terra, foi capaz de deixar as marcas da podridão e da desumanidade. Massacrou a dignidade humana, e isso não pode ser esquecido por nenhum brasileiro.

 

O que ocorreu em Canudos é desconhecido pela grande maioria de brasileiros e não serviu de marco em busca da dignidade humana. Mesmo após esse triste evento, o Estado praticou e ainda continua a praticar barbaridades, seja na Candelária, em Eldorado de Carajás ou em tantos outros locais do nosso Brasil. O que falta e se faz prioridade absoluta é a cultura de Direitos Humanos, a começar pelas próprias instituições republicanas.

 

Cyro Saadeh é Procurador do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, de 25/06/2015

 
 
 
 

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