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Jun
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Após sofrer mudanças, novo Código de Processo Civil avança no Congresso

 

O novo CPC (Código de Processo Civil) tem previsão para ser votado no Senado em meados de julho. O texto está na forma do PL (Projeto de Lei) 8046, de 2010, e já foi aprovado no Senado, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados em março deste ano, e, por isso, voltou à análise dos senadores. Agora, com os debates realizados entre as duas casas legislativas, o novo código avança no Congresso.

 

A Câmara e o Senado possuem comissões especiais que analisem o projeto e que são assessoradas por juristas. Houve diferenças nos textos propostos por deputados e senadores, mas na última reunião entre os grupos mais convergências que desacordos foram constatadas.

 

Segundo o jurista e vice-presidente do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Paulo Lucon, as diferenças nos textos não significam, necessariamente, divergências. “A reunião feita entre os grupos foi muito boa, houve recuo de alguns pontos propostos pela Câmara e acordos entre os juristas e legisladores.” Lucon assessora a comissão da Câmara dos Deputados que analisa a reforma do CPC.

 

As desavenças entre os dois grupos, eram, inicialmente, expressadas em 18 pontos, sendo dois deles os mais substanciais: a penhora on-line e o incidente de resolução de demandas repetitivas. O primeiro destaque se refere às regras para os juízes determinarem a penhora on-line de contas e investimentos de devedores. A Câmara havia aprovado a inclusão de uma emenda que impedia a determinação para bloqueio do dinheiro do devedor de forma provisória, dessa forma, os recursos só poderiam ser retidos em sentenças definitivas.

 

Segundo Lucon, entretanto, houve um recuo do grupo em relação a isso. “A comissão da Câmara já está convencionando que essa introdução vai cair. Houve este acordo. Seria muito ruim não permitir a penhora on-line, imagina se o juiz tem a prova documental e vê que o devedor está acabando com o patrimônio dele, e mesmo assim não pode bloquear os bens dele.” Na reunião da última quarta-feira foi concluído que a proposta dos deputados será retirada do texto, e voltará a redação do Senado, em que a penhora pode ser feita logo no início do processo.

 

O incidente de resolução de demandas repetitivas é um instrumento que possibilita a resolução dos litígios em massa quando muitas pessoas buscam na Justiça um mesmo direito, como no caso das relações de consumo. A comissão da Câmara propôs, inicialmente, que o pedido de incidente de demandas repetitivas pudesse ser feito apenas em segunda instância.

 

“Foi uma demanda vinda da magistratura e da advocacia brasileira, no sentido de que deveria haver debate [em primeiro grau] para a instauração do incidente”, disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto de reforma do CPC na Casa à Agência Brasil. No entanto, este foi mais uma introdução da Câmara que deverá sofrer recuo. O Senado defende que o pedido possa ser feito já no início do processo, como forma de “desabarrotar” o Judiciário. “Agora ambos os grupos estão de acordo com isso. O juiz tem de poder suscitar isso em primeiro grau, porque como o nome já diz são demandas repetitivas, e o juiz já sabe que vai ser várias iguais."

 

A comissão especial que analisa a reforma do CPC na Câmara propôs novas emendas ao texto aprovado pelo Senado ainda em 2010. A técnica da mediação, por exemplo, é uma delas, e tem como objetivo resolver conflitos de forma não litigiosa ainda no início do processo

 

“Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou Paulo Teixeira à Agência Câmara.

 

Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta feita pela comissão dos deputados também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. A ideia é que o acordo judicial dê uma solução mais rápida para as partes envolvidas e também desafogue as prateleiras do Judiciário.

 

Outro dispositivo introduzido é a possibilidade de conversão de ações individuais em ações coletivas. “Isso pode acontecer quando alguém entra com uma ação e o juiz entende que aquilo atinge toda uma coletividade, uma vizinhança, por exemplo, e converte a ação individual em ação coletiva”, explica Lucon.

 

A Câmara também aprovou a introdução de um dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos. O relator do projeto na casa defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse à Agência Câmara.

 

Os honorários advocatícios são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Atualmente o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura.

 

Cidadania

 

O objetivo do novo CPC é criar mecanismos para simplificar os processos cíveis e acelerar as decisões na Justiça. O código será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em regime democrático. O CPC que vigora hoje é de 1973, ano do período de regime militar. Antes disso, o texto era de 1939, época do Estado Novo. O projeto que tramita hoje no Congresso foi objeto de discussão em audiências públicas e conferências estaduais, além de ter sido submetido à consulta pública na internet.

 

As ações cíveis englobam direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio e questionamento de contratos. Em relação ao direito de família, o texto do novo código prevê que quem não pagar pensão alimentícia será preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses.

 

Fonte: Última Instância, de 25/06/2014

 

 

 

Penhora on-line de contas é ampliada

 

Uma saída encontrada por devedores para escapar da penhora on-line de conta bancária será fechada. O sistema Bacen-Jud - desenvolvido pelo Banco Central (BC) e que permite esse tipo de operação - passará a alcançar valores movimentados em cooperativas de crédito, um segmento que cresceu muito e chamou a atenção do Judiciário. O problema, identificado há pelo menos cinco anos, será definitivamente solucionado em 2015.

 

"Há cooperativas de crédito entre os maiores bancos do Brasil", afirma Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê Gestor do Bacen-Jud. O magistrado está se referindo ao Banco Cooperativo Sicredi e ao Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob, que finalizaram 2013 com ativos totais de R$ 23,812 bilhões e R$ 18,112 bilhões, respectivamente.

 

As cooperativas de créditos estão fora do Bacen-Jud porque as informações de seus clientes ainda não estão à disposição do Banco Central. A instituição, porém, deve até o fim do ano expedir regulamento para incluí-las no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de acordo com o juiz auxiliar.

 

E com essa inclusão no sistema até meados do próximo ano, passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. "É um caminho sem volta", afirma Smith, acrescentando que já há um representante das cooperativas de crédito no Comitê Gestor do Bacen-Jud.

 

O sistema também ficará mais rápido, permitindo o bloqueio de valores em contas bancárias com o lançamento apenas dos oito primeiros números (raiz) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Hoje, é preciso digitar todos os 14 números. Com a mudança, será possível bloquear as contas da matriz de uma empresa e de cada uma de suas filiais. A mudança deve ocorrer em nove meses.

 

"Ganha-se agilidade. Impede uma empresa de burlar o sistema, transferindo recursos para uma filial", diz o advogado Rafael Gagliardi, sócio do Demarest Advogados. "É absolutamente lícito, já que as filiais não têm personalidade jurídica."

 

Em 90 dias, também será possível ao juiz delegar o manuseio do Bacen-Jud a servidores, como ocorre nos sistemas de busca de veículos (Renajud) e de informações da Receita Federal (Infojud). O acesso deverá ser feito por meio de certificado digital. Hoje é realizado mediante login e senha.

 

Atualmente, juízes têm acessado simultaneamente os sistemas de penhora on-line e de veículos, além de buscar informações da Receita Federal. Só em 2013, foram bloqueados R$ 24,4 bilhões em contas bancárias e enviadas 447,5 mil ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação de veículos, bem como a averbação de registro de penhora. Com a medida, credores e magistrados tentam acelerar as execuções, especialmente as fiscais.

 

A prática ganhou força depois de a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em julgamento inédito no ano passado, que é possível o bloqueio eletrônico de bens antes da citação do devedor, quebrando a ordem prevista no Código de Processo Civil (CPC).

 

Apesar das mudanças, empresas e pessoas físicas continuam usando a criatividade para escapar do bloqueio on-line, segundo o advogado Sergio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores. Uma das saídas encontradas é a criação de empresa para controlar apenas recebimentos e pagamentos de um grupo. "O credor tem que descobrir que existe essa empresa e ir atrás", diz Presta, acrescentando que a penhora on-line virou a primeira opção em execuções. "O Bacen-Jud é um sistema que funciona contra o bom pagador. Infelizmente, eles pagam pelos maus", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/06/2014

 

 

 

Edição de enunciados pelo CNJ divide opiniões de advogados e magistrados

 

A criação de enunciados pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar juízes em julgamentos da área de saúde levantou novamente questionamentos a respeito dos limites do CNJ. Advogados e juízes se dividem: enquanto para alguns, o Conselho extrapolou suas funções, criando enunciados de matéria jurisdicional, outros acham que os enunciados podem auxiliar a tomada de decisão.

 

Para o advogado Alexandre de Moraes, o CNJ invadiu além da competência do Judiciário, a competência do Congresso Nacional, o que foi vedado pela Constituição. Como exemplos, ele cita os enunciados 16, 18 e 20. "No Enunciado 16 pretende indicar a prova necessária para comprovar o fato; no Enunciado 18, o CNJ legislou sobre o poder geral de cautela do Juiz; no Enunciado 20, pretende estabelecer com força normativa o que deve ou não ser responsabilidade do plano de saúde”, diz.

 

Para João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros a iniciativa do CNJ é louvável, porém deve servir apenas como informação ao juiz e não como orientação. "Se ele tem essa concepção de informação não se pode dizer que está invadindo nenhuma seara. Porém, se pretende ser uma orientação e o CNJ pretende que o juiz siga essa orientação, aí há uma invasão", explica.

 

João Ricardo lembra ainda que os enunciados geralmente são iniciativas decorrentes da reiteração de decisões judiciais. Por isso devem sair de dentro dos tribunais, e não de órgãos distintos, como o CNJ.

 

Quando os enunciados foram aprovados, no último mês de maio, a conselheira Deborah Ciocci, supervisora do Fórum da Saúde do CNJ, explicou que a ideia dos enunciados era que eles servissem de apoio aos magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam esses temas. “Nosso objetivo é auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões não pacificadas no âmbito doutrinário e jurisprudencial”, explicou a conselheira na ocasião.

 

Na visão do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Pedro Paulo Medeiros, o CNJ deve se limitar a sugerir melhorias para o Judiciário. "O CNJ tem função de uniformizar procedimentos não jurisdicionais, sugerir, melhorar a atuação do Judiciário brasileiro — e de fato tem feito isso de forma muito eficiente — mas não deve regular aquilo que não lhe é dado direito fazer: legislar em matéria jurisdicional".

 

Para ele, o Conselho passou do limite de atuação administrativa nos enunciados 9, 14, 16, 19. No entendimento de Medeiros, falta ao CNJ encontrar o ponto de equilíbrio entre sua necessária atuação e o distanciamento da área jurisdicional.

 

Antonio Cesar Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), lembra que o objetivo dos enunciados de saúde, assim como já ocorreram em outros temas, é orientar e tentar encontrar soluções harmonizadoras procedimentais para as demandas que sobrecarregam o judiciário. Mas que no caso o CNJ extrapolou em algumas questões.

 

"Em regra, as orientações e interpretações são procedimentais e administrativas, mas em alguns casos os enunciados ultrapassam e atingem questões jurisdicionais. Como os enunciados não tem caráter vinculante, não há obrigatoriedade do juiz acatar no caso de entender que a questão é jurisdicional e não administrativa", diz.

 

Auxílio a juízes

 

O advogado Otávio Forte, do Forte Advogados, explica que o CNJ, por determinação constitucional, tem como competências o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, sem exercício de função jurisdicional. "Entretanto, nada o impede de promover eventos científicos de natureza jurídica e extrair destes eventos, como a Jornada de Direito da Saúde, enunciados a título de conclusões. Isso porque, tais enunciados não têm força de vincular a atuação jurisdicional", complementa.

 

O advogado Rogério Rocha, do escritório Péricles, Rocha, Mundim e Advogados Associados, considera que os enunciados irão auxiliar o juiz a decidir, conforme seu livre convencimento. Entretanto, em sua visão, há enunciados criados que irão burocratizar os processo judiciais.

 

"Os enunciados 12, 15 e 19 trazem a obrigação do médico de, por exemplo, oferecer relatório que indique e descreva de normas sanitárias até situação de registro na Anvisa. Tais enunciados claramente oferecerão dificuldade na relação médico paciente e, mais a frente, ao cidadão que precisará da justiça para ter seu direito constitucional à saúde garantido", exemplifica.

 

Para Rocha, a edição de enunciados para orientar a resolução direcionada de determinadas questões, nem sempre é o melhor caminho. "Cabe ao CNJ e aos demais partícipes do sistema de justiça pensar em meios que facilitem o acesso do cidadão ao judiciário para que a garantia constitucional de ter acesso à justiça ou mesmo a saúde, seja efetivamente entregue ao cidadão", diz.

 

Rogério Scarabel, do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, também considera que o CNJ não extrapolou suas funções, uma vez que os enunciados não terem caráter vinculativo. Além disso, acredita que o Conselho agiu bem em algumas orientações.

 

"Se observarmos os enunciados 21, 23, 27, 28 e 36, todos trazem em seu corpo a indicação para que seja observado, quando dos pedidos judiciais, o Rol de Procedimentos e eventos à Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Tal como apresentado nos enunciados mencionados faz parecer que os procedimentos não incluídos no rol da ANS não são de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, o que, no nosso entendimento, é um equivoco", afirma.

 

Ana Paula Oriola de Raeffray, do Raeffray Brugioni Advogados elogiou os enunciados criados. Para a advogada, as conclusões da Jornada de Direito de Saúde demonstram que o Poder Judiciário está começando a entender que a saúde suplementar não é substituto do Sistema Único de Saúde (SUS), pois a assistência à saúde para todos é dever do Estado e não das operadoras de saúde, as quais cumpre observar e cumprir o contrato de saúde suplementar.

 

"Na área da saúde suplementar foram aprovados enunciados importantes, por meio dos quais se pode perceber que está havendo alteração paulatina na visão do Poder Judiciário acerca do fato de que o contrato privado de saúde deve ser respeitado", afirma.

 

Fonte: Conjur, de 24/06/2014

 

 

 

Robson Marinho tira mais uma folga do TCE-SP

 

Pela terceira vez consecutiva, o conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), afastou-se das funções. Ele renovou a licença-prêmio até 11 de julho. Na iminência de uma decisão da Justiça sobre pedido do Ministério Público Estadual para seu afastamento por suspeita de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom, o conselheiro, que foi chefe da Casa Civil do Governo Mario Covas (PSDB), adotou a estratégia de pedir licença. Nos bastidores do Tribunal de Contas, o expediente adotado por Marinho causa surpresa porque as constantes renovações do benefício não são usuais no serviço público. A cada cinco anos o servidor tem direito a 90 dias de licença-prêmio. Marinho, no entanto, adotou um modelo de fatiamento do benefício. A primeira solicitação foi feita no dia 4, quando pediu uma semana que, no caso do conselheiro, estendeu-se até o dia 16 porque foi cumprida em dias alternados. Assim que venceu o primeiro período de afastamento ele obteve renovação da folga. Deveria ter retomado as atividades na segunda-feira, 23, mas está fora novamente. O pedido do Ministério Público está sendo analisado pela Justiça Estadual. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público afirma que Marinho integrou esquema de “ladroagem de dinheiro público”. Ele nega as acusações.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 25/06/2014

 

 

 

Alckmin anuncia reajuste para as polícias, mas desagrada delegados

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou nesta terça-feira (24) reajuste salarial de 8% para policiais militares e de 6% para policiais civis –exceto delegados– e técnico-científicos. Os reajustes valerão também para pensionistas e inativos. Agentes de segurança penitenciária também receberão reajuste de 6%. O governador afirmou, em evento no Palácio dos Bandeirantes, que enviará à Assembleia Legislativa nesta quarta (25) o projeto de lei com os reajustes, para votação em regime de urgência. Aprovados, os novos salários passarão a valer em 1º de agosto. Segundo o governo, delegados não foram contemplados desta vez porque já tiveram aumento de 9,8% em janeiro, em virtude de a carreira ter passado a ser considerada uma carreira jurídica. Na ocasião, apenas delegados da ativa tiveram o aumento, que agora passará a valer também para delegados aposentados. Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a delegada Marilda Pinheiro disse que não está satisfeita com o anúncio e que espera um "reconhecimento real" da categoria como carreira jurídica, que vá além dos 9,8% concedidos em janeiro. "São Paulo está no 26º lugar no ranking salarial dos delegados do país. Ganhamos um terço do que ganham as outras carreiras jurídicas [como juízes e promotores]", disse. Segundo ela, o salário inicial bruto de um delegado no Estado é de cerca de R$ 8.000. Nesta quarta (25), os delegados paralisarão as atividades nas delegacias das 15h às 18h para fazer a chamada Operação Vermelha, que consistirá em explicar à população as reivindicações por melhores salários e estrutura. A Folha não conseguiu localizar representantes das associações de investigadores da Polícia Civil e de cabos e soldados da PM para questioná-las sobre os reajustes anunciados. No início deste mês, a Associação de Cabos e Soldados fez uma manifestação em frente ao Itaquerão, na zona leste da capital, para pedir ao governo reajuste de 19%. À época, a gestão Alckmin não havia feito contraproposta.

 

'VALORIZAÇÃO'

 

"Este [reajuste] foi um esforço muito grande feito, porque a arrecadação neste ano é baixa, em razão do baixo crescimento do PIB, do baixo crescimento da economia", disse Alckmin. "O custo por ano, somando Polícia Militar, Civil e Científica e Administração Penitenciária, vai dar R$ 498 milhões [a mais]", acrescentou. Segundo o governo, desde 2011, a PM teve aumento real (acima da inflação, pelo IPCA) de 23,2%. Escrivães e investigadores, 29,9%, e delegados, 44,3%. Questionado sobre os reajustes diferenciados concedidos às duas polícias, o secretário da Segurança, Fernando Grella, disse que "essa diferenciação [ocorre] em razão de limitações orçamentárias". Para a PM, o projeto apresentado prevê também a contratação de policiais inativos para funções administrativas. Essa medida, segundo a Secretaria de Segurança, vai liberar cerca de 8% do efetivo da PM para atuar nas ruas. Há ainda outras medidas previstas que, segundo o governo, compõem um pacote de valorização da carreira policial. O pacote foi anunciado em meio a uma explosão de roubos no Estado. Devido à alta dos crimes contra o patrimônio, o programa de bônus para policiais que batessem metas, criado em janeiro, naufragou no primeiro trimestre. Os homicídios, por outro lado, vêm apresentando queda.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2014

 

 

 

Caio Oliveira e Luiz Mendes tomam posse no TJ de São Paulo

 

Após quase 30 anos de magistratura, os juízes Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luiz Antonio Coelho Mendes tomaram posse, nesta terça-feira (24/6), como desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, que falou em nome da corte na cerimônia de posse, destacou a difícil missão de um juiz nos dias atuais, que precisa lidar com o excesso de demandas e a exigência de contínua e elevada produtividade pelo órgão. “Aos desembargadores Caio Marcelo e Luiz Antonio, que irão compor, de forma permanente, e engrandecer este tribunal, credor do merecido prestígio de ser um colegiado que eleva e dignifica a magistratura paulista e as instituições do estado de São Paulo, as nossas congratulações e votos de pleno sucesso, como coroamento de suas carreiras ímpares, profícuas e virtuosas”, disse Zélia Maria.

 

Caio Oliveira, ao discursar, citou o livro de Michael J. Sandel, professor de Harvard: “Distribuir justiça para aumentar o bem-estar da sociedade, respeitar a liberdade do indivíduo e promover a virtude. É isso que peço a Deus que me dê capacidade de continuar fazendo”. No encerramento da cerimônia, o presidente da corte, desembargador José Renato Nalini, afirmou que o TJ-SP, que é o maior tribunal do mundo, é também dono de grande complexidade. “O Conselho Superior da Magistratura está chamando a sociedade para rediscutir o modelo de Justiça e investindo na linha da desjudicialização e na pacificação dos conflitos, auxiliado por outras entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil”, disse.

 

Fonte: Assessoria de imprensa do TJ SP, de 25/06/2014

 

 

 

Governo de SP publica seis decretos tributários

 

O governo de São Paulo publicou ontem seis decretos tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.

 

De acordo com o Decreto nº 60.570, as empresas desses segmentos que fazem parte dos programas estaduais de incentivo passam a poder utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2015, ou passível de apropriação até 31 de janeiro de 2016, para investir na modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado. Antes, era permitido o uso de crédito apropriado só até 30 junho.

 

"Na prática, admite-se que o saldo credor acumulado seja utilizado para pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, para pagar o ICMS relativo à importação de bens para o ativo imobilizado e transferência a terceiros, visando realizar projeto de investimento", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A norma está em vigor desde ontem.

 

Outra norma publicada, o Decreto nº 60.566, determinou que as empresas dos setores de cimentos e pneumáticos passam a ter que usar o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) divulgado pela Secretaria da Fazenda para determinar a base de cálculo do ICMS pago por meio do regime de substituição tributária. Isso, em caso de inexistência do preço final ao consumidor fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou importador. A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.

 

Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais empresas da cadeia produtiva.

 

Já o Decreto nº 60.568 pretende facilitar o uso, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado do ICMS. "O benefício pode ser aproveitado pelo contribuinte com crédito acumulado de valor superior a R$ 201,4 mil (10 mil UFESPs) gerado a partir de 1º de abril de 2010", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do escritório Siqueira Castro Advogados. Segundo ela, o decreto revoga item do regulamento do ICMS que previa a adoção de um sistema mais burocrática para o uso dos créditos.

 

Esse decreto também entrou em vigor ontem, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior (outdoor), realizadas até 31 de dezembro de 2013, com dispensa de juros e multas. A medida está no Decreto nº 60.571. Para a fruição do benefício, o valor do imposto deve ser recolhido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 45, de 2014.

 

Já o Decreto nº 60.569 abrange o setor farmacêutico. A norma determina que o valor correspondente à isenção do ICMS de medicamentos para o tratamento de câncer deverá ser deduzido do preço do produto, devendo a dedução ficar expressa no documento fiscal. Com isso, a legislação adapta-se ao Convênio Confaz nº 32, de 2014. A norma em vigor produz efeitos desde 1º de junho.

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/06/2014

 
 
 
 

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