26
Abr
11

CJF decide descontar dia de paralisação de juízes

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, na sessão desta segunda-feira (25/4), que os juízes federais que participarem da paralisação nacional programada para quarta-feira (27/4) terão descontados o dia não trabalhado. A proposta foi apresentada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, e aprovada por unanimidade.

 

A paralisação foi decidida após votação na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no dia 24 de março: 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.

 

De acordo com comunicado da Ajufe, com a paralisação de 24 horas, os juízes federais pretendem chamar a atenção para a falta de segurança dos magistrados que trabalham contra o crime organizado e o tráfico de drogas. Os manifestantes também querem a simetria de direitos e prerrogativas com o Ministério Público Federal, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça; e a revisão dos subsídios de acordo com as perdas inflacionárias, como determina a Constituição.

 

Em Brasília, a manifestação começará às 10 horas com uma entrevista coletiva do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, na sede da Associação em Brasília. À tarde haverá um debate com a participação dos presidentes dos sindicatos de juízes de Portugal, Espanha e Itália, que lideraram movimentos em defesa da independência do poder Judiciário nos seus países. As palestras serão no Auditório da Seção Judiciária do Distrito Federal, edifício sede I.A entidade afirmou ainda que todos os casos de urgência serão atendidos para não prejudicar o cidadão.

 

São Paulo

 

Além de cruzarem os braços nesta quarta-feira, os juízes de São Paulo e de Mato Grosso do Sul pretendem ainda fazer um ato em defesa da Justiça e da magistratura, às 15 horas, no Fórum Ministro Pedro Lessa.

 

O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo Nascimento, afirmou que a movimentação é importante para que os juízes possam reforçar as reivindicações sobre a correção salarial, segurança e sobre a implantação da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a igualdade de direitos e garantias com os membros do Ministério Público Federal. O Fórum Pedro Lessa fica na Avenida Paulista, 1.682, em São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 26/04/2011

 

 

 

 

 

CNJ impede fraudes em penhora

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está conseguindo impedir uma manobra utilizada por devedores para não ter contas bancárias penhoradas. Eles sacavam seus recursos e depositavam em cooperativas de créditos, que não estavam incluídas no Bacenjud, ferramenta eletrônica criada em 2001 pelo Banco Central. Desde abril do ano passado, no entanto, essas instituições passaram a ser cadastradas no sistema. Com isso, recebem ordens diretas para o cumprimento de determinações judiciais, como já ocorria com os bancos.

 

No ano passado, foram bloqueados R$ 20,1 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Os juízes da esfera estadual penhoraram pouco mais da metade desse valor: R$ 12,9 bilhões. A Justiça Trabalhista, que liderou por anos esse ranking, ficou com R$ 6,2 bilhões.

 

Com a adesão dos magistrados às ferramentas eletrônicas de penhora, está se fechando o cerco aos devedores. Hoje, praticamente todos os 16 mil juízes do país estão cadastrados nos sistemas Bacenjud (de dinheiro) e Renajud (veículos). A meta agora do CNJ é emitir certificações digitais para todos eles e incentivá-los também a acessar as informações da Receita Federal para localizar outros bens, por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Hoje, cerca de 20% deles ainda não tem a ferramenta.

 

O cadastramento de todos os magistrados nos sistemas de penhora on-line e de acesso às informações da Receita Federal era uma das metas fixadas pelo Judiciário para 2009. Naquele ano, o CNJ fez uma licitação para aquisição de dez mil certificados digitais, exigidos apenas para uso do Infojud. Somente em outubro, metade deles foi distribuído. No ano passado, o número de solicitações de dados econômico-fiscais dos contribuintes caiu significativamente. Foram 305,9 mil, ante os 764,9 mil pedidos de 2009.

 

O Infojud é a ferramenta menos utilizada pelos juízes. O que desestimula o seu uso é a complexidade da operação. Nesse caso, o magistrado não pode delegar o trabalho a um assistente, como acontece nos sistemas de penhora on-line. Por meio dela, os juízes obtêm rapidamente as informações econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Antes de o Infojud ser criado, em meados de 2007, levava-se meses para se obter retorno da Receita Federal. "A ferramenta é importante porque agiliza a execução e impede fraudes, como a transferência de bens para terceiros", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo.

 

Os credores, no entanto, preferem dinheiro. Se depender dos advogados que os defendem, os sistemas de penhora on-line de veículos e imóveis - disponível por ora só no Estado de São Paulo - vão ser sempre uma segunda opção nos processos. No ano passado, porém, foi bloqueado um número expressivo de automóveis. Nesse caso, a Justiça do Trabalho foi responsável pela maior parte dos pedidos, que impedem a venda e a circulação dos carros. Foram 121,3 mil de um total de 226,6 mil solicitações.

 

Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, o rito sumário do processo trabalhista leva essa esfera a utilizar mais o Renajud. Com a execução de ofício, o juiz consulta o sistema sem provocação da parte. O problema, no entanto, é que veículos e imóveis sofrem muita desvalorização em leilões, segundo especialistas. No caso de carros, há ainda outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso, há um estímulo à prática.

 

Se por um lado agiliza a cobrança, levando-se a uma rápida negociação entre as partes, por outro a penhora, principalmente de dinheiro, traz problemas. É comum a Justiça bloquear o valor devido em diversas contas bancárias. O desbloqueio, de acordo com o advogado Rafael Villar Gagliardi, do Demarest & Almeida Advogados, nem sempre é feito na mesma velocidade. "Há juiz que penhora eletronicamente e manda ofício em papel para desbloquear."

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/04/2011

 

 

 

 

 

 

Incabível reclamação contra decisão de 1º grau contrária à repercussão geral

 

Reclamações propostas contra decisões divergentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos de repercussão geral que saltem instâncias podem ter sua admissibilidade negada monocraticamente pelo ministro-relator. A discussão sobre o tema foi suscitada pela ministra Ellen Gracie, ao relatar a Reclamação 10793, ajuizada pela IBM contra decisão de primeiro grau da Justiça do Trabalho contrária à jurisprudência do STF. O processo foi analisado pelo Plenário na sessão do dia 13 de abril.

 

No caso concreto, a reclamação foi apresentada pela IBM contra decisão da Justiça do Trabalho de primeiro grau em ação trabalhista movida  em desfavor de uma empresa prestadora de serviços à IBM. A prestadora, em processo de falência que corre na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, está com seus bens indisponíveis, e a 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a IBM subsidiariamente ao pagamento da dívida, executando-a imediatamente.

 

Na reclamação ao STF, a IBM alegou que a decisão da Vara do Trabalho contrariou a jurisprudência do STF, com repercussão geral reconhecida, de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial: a execução de todos os créditos, inclusive os trabalhistas, deve ser processada pelo juízo universal da falência (RE 583955).

 

Ao trazer o caso a julgamento, a ministra Ellen Gracie, depois de votar pelo não conhecimento da reclamação, sugeriu que o Plenário autorizasse a adoção da rejeição monocrática de reclamações movidas contra decisões de primeiro grau passíveis de correção pelos tribunais que  ocupam posição intermediária no sistema judiciário – os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e, em instância extraordinária, pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.

 

A argumentação da ministra foi no sentido de que a reclamação é cabível, classicamente, para preservar a competência do Tribunal e para garantir a autoridade de suas decisões (artigo 102, inciso I, letra “l” da Constituição Federal). Assim, a cassação ou revisão das decisões dos juízes de primeiro grau contrárias às orientações adotadas pelo STF em matéria com repercussão geral reconhecida (tomadas em sede de controle constitucional difuso) devem ser feitas pelo tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária – agravo de instrumento, apelação, agravo de petição, recurso ordinário ou recurso de revista, conforme a natureza da decisão. “A atuação do STF deve ser subsidiária, só se justificando quando o próprio tribunal negar observância ao leading case da repercussão geral”, defendeu.

 

Caso contrário, avalia a ministra, o instituto da repercussão geral, “ao invés de desafogar o STF e liberá-lo para discutir as grandes questões constitucionais, passaria a assoberbá-lo com a solução dos casos concretos, inclusive com análise de fatos e provas, trabalho que é próprio (e exclusivo, diga-se de passagem) dos tribunais de segunda instância”. A reclamação, portanto, segundo o entendimento do Plenário, não deve substituir as vias recursais ordinárias e extraordinárias.

 

“O acesso ao STF não se faz aos saltos”, afirmou Ellen Gracie. “Apenas naquela hipótese rara em que algum tribunal mantenha posição contrária ao do STF é que caberia ao Plenário se pronunciar em sede de recurso extraordinário, para cassação ou reforma. Continua competindo aos tribunais de origem a solução dos casos concretos, cabendo-lhes observar a orientação adotada pelo STF no exame das matérias com repercussão geral”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 26/04/2011

 

 

 

 

 

PGE obtém liminar e Estação Experimental de Itapetininga é desocupada

 

A Polícia Militar acompanhou, na tarde da última quinta-feira, dia 21.04, o cumprimento de liminar para desocupação da Estação Experimental de Itapetininga, a 170 km da Capital, invadida desde o dia 16.04 por 250 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

 

A medida liminar, concedida em ação de reintegração de posse ajuizada pela PGE na quarta-feira, dia 20.04, foi cumprida de forma pacífica e ordenada, com a imediata devolução da área ao Instituto Florestal.

 

Criada em novembro de 1958, a Estação Experimental de Itapetininga constitui área de proteção ambiental administrada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através do Instituto Florestal. Em seus 6,7 mil hectares, abriga viveiros e bancos de sementes de espécies nativas, além de florestas de pinus, com extração de resina. Durante o período da ocupação, os 120 funcionários da Estação não puderam ter acesso aos postos de trabalho e as pesquisas ficaram prejudicadas.

 

A ação de reintegração de posse (autos do proc. nº 269.01.2011.006310-0, nº de ordem 547/2011 – 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga) é acompanhada pela Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), com destaque para o trabalho do procurador do Estado Gustavo Justus Amarante.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado PR-10 nº 001, 25-4-2011

 

O Procurador do Estado, respondendo pelo expediente da chefia da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 02 a 06 de maio de 2011, as inscrições para preenchimento de 4 vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral. Os interessados poderão inscrever-se através de requerimento, endereçado a Chefia da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, que deverá ser entregue na Sede da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, situada na Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.394, Centro, Presidente Prudente ou por notes, para o endereço jzanuto@sp.gov.br. Se o número de inscritos for superior ao de vagas disponíveis, será realizado sorteio.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2011

 

 

 

 

 

Portaria GPR-4 nº 02, de 19-4-2011

 

Regulamenta no âmbito da Procuradoria Regional de Sorocaba as atividades das cinco Seccionais existentes, nos termos dos Decretos Estaduais 9.721 de 22 de abril de 1977, 11.616 de 23 de maio de 1978 e 55.270 de 28 de dezembro de 2009

 

O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Sorocaba,

 

Considerando:

 

1 – que atualmente a Procuradoria Regional de Sorocaba conta com duas Subprocuradorias e cinco Seccionais;

 

2 – que a forma exclusivamente territorial não atende mais as necessidades das atividades das Seccionais;

 

3 – que desde a edição da Portaria GPR-4 nº 10/2003, passando pela edição das Portarias GPR-4 nº 05/2006, 01/2007 e finalmente 01/2010 procurou-se especializar as atividades das Primeira e Segunda Subprocuradorias (a 1ª SP-4 como Judicial, atuando no Contencioso Geral e a 2ª SP-4 como Fiscal, atuando

no Contencioso Tributário-Fiscal);

 

4 – que a tendência na Procuradoria Geral do Estado, como um todo, é no sentido de se especializar cada vez mais por matéria e não mais por área territorial;

 

5 – que a atual atividade mista das Seccionais, pela forma territorial e não pela área de atuação está causando transtornos tanto aos Chefes de Subprocuradoria como aos próprios subordinados;

 

Resolve:

 

Artigo 1º - A partir desta data, as cinco Seccionais da Procuradoria Regional de Sorocaba passam a ter atividades especializadas por área de atuação e não mais por determinação territorial, exclusivamente.

 

Artigo 2º - Ficam, portanto, designadas três Seccionais para a Primeira Subprocuradoria (Judicial), atuando a 1ª Seccional na área do Contencioso Geral Imobiliário-Ambiental, a 2ª Seccional na área do Contencioso Geral Trabalhista e a 3ª Seccional na área do Contencioso Geral Servidores e Residual.

 

Artigo 3º - Remanescem designadas duas Seccionais para a Segunda Subprocuradoria (Fiscal), atuando a 1ª Seccional na área fiscal de Sorocaba e região e a 2ª Seccional na área fiscal de Itapetininga e região. Para fins de reconhecimento com os Decretos acima enumerados, a Seccional de Tatuí passa a ser designada a 1ª Seccional da Primeira Subprocuradoria; a Seccional de Capão Bonito passa a ser designada a 2ª Seccional da Primeira Subprocuradoria e

a Seccional de Itapeva passa a ser a 3ª Seccional da Primeira Subprocuradoria. A Seccional de Sorocaba passa a ser designada a 1ª Seccional da Segunda Subprocuradia e a Seccional de Itapetininga passa a ser a 2ª Seccional da Segunda Subprocuradoria.

 

Artigo 4º - Ficam os Chefes das Subprocuradorias incumbidos de determinar as novas funções de cada uma das Seccionais no seu âmbito de atuação, mediante prévia aprovação da Chefia da Unidade.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2011

 

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