25
Nov
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Ophir Cavalcante

 

Na edição de amanhã (26/11), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (tema: atuação da Ordem em defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados públicos). A reprise será no dia 30, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 25/11/2011

 

 

 

 

 

Deputados aprovam verba para Judiciário

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem recursos de R$ 2 bilhões para viabilizar o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos servidores do Judiciário.

 

A proposta destina o dinheiro ao Orçamento da União de 2012, por meio de emenda. A intenção dos deputados da comissão é minimizar o mal-estar entre o Executivo e o Judiciário criado pela resistência do governo em conceder os aumentos.

 

O desentendimento entre os dois Poderes teve início quando as previsões de receitas e gastos do ano que vem foram enviadas ao Congresso sem as propostas de reajustes da Justiça.

 

Após pressão do presidente do Supremo, Cezar Peluso, o Planalto enviou um adendo ao projeto orçamentário. Mas o governo não garantiu que o aumento seria concedido e repetiu que não pode arcar com o impacto, que seria de cerca de R$ 7,7 bilhões.

 

A finalidade dos recursos é viabilizar pelo menos parte dos dois projetos que tramitam na Câmara. Um que prevê até 56% de reajuste para servidores do Judiciário e outro que concede 14,7% para os ministros do Supremo. Um terceiro texto prevê aumento de 4,8% para os ministros.

 

A emenda de R$ 2 bilhões ainda precisa ser acatada e votada no projeto orçamentário do ano que vem.

 

O presidente da CCJ, João Paulo Cunha (PT-SP), diz acreditar que a aprovação de ontem tem força para isso: "O relator do Orçamento pode se sentir sensibilizado para conceder o reajuste", disse.

 

Réu no processo do mensalão, Cunha negou que a aprovação tenha acontecido para sensibilizar os ministros no seu julgamento.

 

Outra demanda do Judiciário foi aprovada ontem pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara -16 projetos que criam cargos para a Justiça do Trabalho em diversos Estados. Os textos seguem para o plenário.

 

Também por pressão do Judiciário, o governo cedeu na criação do fundo de previdência dos servidores da União.

 

Foram criados três fundos diferentes: um para os servidores do Executivo, um para os do Legislativo e outro para os do Judiciário. O texto original previa a criação de um fundo para os Três Poderes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/11/2011

 

 

 

 

 

União eleva arrecadação com protesto de dívidas

 

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz.

 

O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%.

 

Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil.

 

Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz.

 

No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a contratação de financiamento bancário.

 

Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles informatizados.

 

O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos.

 

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. "Os ministros têm entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, acrescentando que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela administração direita ou por autarquia".

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/11/2011

 

 

 

 

 

Discussão sobre limites objetivos da coisa julgada em execução tem repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 596663) que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

 

O processo que originou o RE teve inicio quando funcionários aposentados do Banco do Brasil entraram na Justiça para garantir a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 26,05% da Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989. A ação foi julgada procedente, com efeitos presentes e futuros, e a decisão transitou em julgado. Mas, na fase de execução dessa sentença, teria havido uma sentença normativa, ainda em 1989, limitando a decisão no tempo, por se entender que a parcela da URP teria sido incluída aos proventos na data-base da categoria daquele ano.

 

Os autores, então, ajuizaram ação rescisória, que foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi ajuizado o RE, por meio do qual a defesa dos autores discute, à luz do artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.

 

De acordo com a defesa, na decisão estaria expressa a incidência da URP de fevereiro de 1989 sobre os proventos dos autores, com efeitos presentes e futuros, o que impediria a limitação à data-base da categoria de 1989 e à sentença normativa de 1989, que teria transitado em julgado no ano seguinte, sem que o Banco do Brasil houvesse alegado que, por meio do acordo então celebrado, teria quitado os créditos ora em discussão. Os advogados dizem que a argumentação do banco nesse sentido só foi trazida a juízo em 1998, passados quase dez anos. A defesa insiste na configuração de ofensa à coisa julgada, “porquanto não há, no título executivo, qualquer possibilidade de autorizar limite à condenação imposta”.

 

Relator

 

Ao reconhecer a existência da repercussão geral na matéria, o ministro Marco Aurélio frisou que o título executivo judicial garantiu o direito dos autores à incidência do percentual de 26,05% da URP de fevereiro de 1989 sobre os respectivos proventos, assegurando que a incidência integraria esses proventos com efeitos presentes e futuros. “Nada foi dito, mitigando-se o alcance do que decidido, sobre o acerto em data-base”, disse o ministro. Assim, concluiu o relator, “há tema a repercutir em um sem-número de casos no que a coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porquanto formalizado pelo Judiciário, implica a segurança jurídica”.

 

Fonte: site do STF, de 25/11/2011

 

 

 

 

 

Governador autoriza extensão de benefícios aos servidores da Lei 500/74

 

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23/11, traz a publicação de dois despachos normativos editados pelo governador Geraldo Alckmin estendendo os benefícios da sexta-parte e da licença-prêmio a todos os servidores contratados sob o regime da Lei nº 500/74.

 

Antiga reivindicação, sobretudo dos procuradores que atuam na Área do Contencioso Geral, a concretização das medidas decorre de proposta encaminhada pelo procurador geral do Estado, fazendo parte de conjunto de medidas que vêm sendo implementadas visando reduzir a litigiosidade e racionalizar o trabalho dos procuradores do Estado, principais metas fixadas para a área do contencioso geral.

 

Os primeiros estudos para a aludida extensão se deram no ano de 2005, quando a Subprocuradoria Geral do Contencioso editou a Orientação Normativa SubG/Contencioso nº 03, autorizando a dispensa genérica de recursos para a matéria.

 

Em seguida a questão foi submetida ao exame da Área da Consultoria Geral, já com vistas à alteração do posicionamento da Administração.

 

Em 2009, após a edição da Lei Complementar nº 1.010, de 01.06.2007, que criou a SPPREV, o então procurador geral encaminhou proposta de extensão ao governador do Estado.

 

No início deste ano, o expediente retornou à PGE para resposta a questionamentos solicitados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Em seguida, foram realizados estudos de impacto financeiro (pela própria SEFAZ) e orçamentário (pela Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional).

 

Em agosto último, o procurador Geral Elival da Silva Ramos encaminhou a proposta ora acolhida pelo governador.

 

Confira abaixo a íntegra dos despachos:

 

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-11-2011

 

“No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.”

 

“No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: “À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. 2º, XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.”

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/11/2011

 

 

 

 

 

Suspensa liminar que paralisava obras da linha 5 do Metrô

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, suspendeu parcialmente liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital e autorizou a imediata retomada das obras de expansão da linha 5 – Lilás do Metrô.

 

Na última sexta-feira (18/11), a juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, determinando a suspensão dos contratos celebrados entre o Metrô e as empresas vencedoras da licitação, o que acarretou a paralisação das obras desde a última segunda-feira (21/11), quando recebida a intimação pelo Metrô. A decisão determinou ainda o afastamento do presidente da Companhia até o julgamento final da ação.

 

O argumento do Ministério Público é de que teria havido conluio entre os participantes da licitação considerando que o resultado teria sido antecipado por repórter da “Folha de S. Paulo” cerca de seis meses antes da abertura dos envelopes, conforme matéria publicada naquele veículo de imprensa em 26 de outubro do ano passado. Para o Ministério Público, o presidente do Metrô deveria ser afastado do comando da empresa por ter se omitido e convalidado a licitação.

 

A decisão de manter a execução dos contratos e das obras de expansão da linha 5 - Lilás foi tomada, por unanimidade, pela diretoria do Metrô, após apuração realizada em procedimento administrativo no qual não se verificou a ocorrência de qualquer fato incontroverso que justificasse o rompimento dos contratos.

 

O Estado, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e o Metrô ingressaram com pedido de suspensão da decisão junto à Presidência do Tribunal de Justiça, na tarde de segunda-feira (21/11). Ao examinar o pedido, o presidente entendeu que a “manutenção da liminar, no que toca à suspensão do contrato, importará em grave dano à ordem administrativa, quanto ao regular andamento da licitação de obras públicas, à saúde e economia públicas”.

 

Em outro trecho da decisão destacou tratar-se de ”obra de grande vulto, relativa à expansão da linha 5 – Lilás do Metrô, que já se encontra em execução, na fase final de demolição de mais de 200 imóveis desapropriados, as quais são indispensáveis para desafogar o trânsito de veículos automotores, o que consome enormes quantias do Poder Público”.

 

Quanto ao afastamento do dirigente da Companhia, o presidente entendeu não estarem presentes os requisitos para a suspensão da liminar, pois a decisão afeta predominantemente o interesse pessoal do administrador.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/11/2011

 

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