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Out
12

Juiz diz que mensalão anula reforma da Previdência

 

Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

 

O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico. Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação.

 

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 45/2003, a reforma da Previdência.

 

O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

 

O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.

 

Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram, durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

 

O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

Fonte: Conjur, de 24/10/2012

 

 

 

Em defesa da nova Lei Orgânica da AGU

 

É no mínimo simplista alegar crise ou aparelhamento partidário em uma instituição cuja atuação prima pela valorização meritocrática de seus membros e por substanciais resultados para o Estado e a sociedade, apenas com o intuito de criticar um projeto de lei que atualiza sua organização e funcionamento.

 

Hanna Arendt, ao comentar a alegoria da Caverna, de Platão, lembra que o mito também é uma alusão ao espanto do filósofo em face da política, já que ela não lida com a verdade, mas é dominada pela opinião.

 

Esta perspectiva tem interessante desdobramento em "Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão", de Schopenhauer. Em um universo norteado pela opinião, são comuns as críticas interessadas em que o único objetivo é vencer.

 

E é isso que, infelizmente, está ocorrendo com as discussões em torno da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Muito embora debates e sugestões sejam salutares, valer-se de opiniões políticas que redundam no ataque a uma instituição exemplar não é melhor caminho.

 

É plenamente compreensível o interesse associativo de querer reservar todos os cargos de coordenação e de chefia para a corporação que representa. No entanto, a acusação de partidarização da AGU é inverossímil e beira a irresponsabilidade, pois o projeto de lei encaminhado ao Congresso amplia de forma significativa a reserva de tais cargos, hoje limitada a tão somente 66 dos atuais 611 cargos comissionados.

 

Em vigor desde 1993, a atual Lei Orgânica não prevê qualquer impedimento para ocupação dos demais 545 cargos e, mesmo assim, mais de 85% das funções comissionadas estão nas mãos de advogados públicos e servidores concursados. Ou seja, independente de mandamento legal, a valorização das carreiras e a meritocracia são critérios de escolha de chefias e coordenações.

 

Portanto, é contrassenso dizer que o projeto de lei visa ao aparelhamento partidário da instituição, pois amplia em 600% o número de cargos privativos das carreiras da AGU.

 

Além disso, não há espaço para atuação na instituição que não seja técnico-jurídica, pois o papel constitucional da AGU é a defesa do interesse público, sublimado da política pública estabelecida por quem foi legitimado democraticamente.

 

Também constitui grande equívoco falar em crise na AGU, uma vez que a instituição obtém resultados significativos a cada dia. Recentemente, recebeu a mais alta premiação da área jurídica, o Prêmio Innovare, pela atuação na recuperação de verbas desviadas em corrupção.

 

Os números são impressionantes. Só em 2012, foram ajuizadas 1.062 ações civis públicas, incluindo as de improbidade administrativa, e realizadas 2.192 execuções de títulos extrajudiciais, incluindo acórdãos do Tribunal de Contas da União. Ao todo, a AGU conseguiu o bloqueio de R$ 582 milhões desviados dos cofres públicos.

 

Compreende-se que se esteja, de certa forma, externando os anseios das carreiras por melhoras nas condições de trabalho, apesar dos avanços já alcançados. Mas manchar a imagem da AGU não vai ajudar.

 

Agora, temos de unificar esforços e buscar convencer as instâncias competentes, mormente o Legislativo, para o qual foi destinado o projeto que altera a Lei Orgânica da AGU e cujo papel na efetivação da democracia não pode ser menosprezado.

 

FERNANDO ALBUQUERQUE FARIA, 43, é advogado-geral da União substituto e secretário-geral de Consultoria da AGU

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 24/10/2012

 

 

 

Levantamento da AGU aponta que o órgão economizou/arrecadou 2 trilhões e 133 bilhões de reais em três anos aos cofres da União

 

A atuação dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, de 2010 a 2012, arrecadar e economizar aos cofres públicos cerca de R$ 2,1 trilhões. É o que demonstra o levantamento feito nos últimos três anos sobre o trabalho dos advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional.

 

A maior parte desse valor envolve um único processo. Em 2010, os advogados da União alcançaram vitória na maior ação judicial da América do Sul impedindo o pagamento de indenização de R$ 2 trilhões pela Chesf à construtora Mendes Júnior.

 

Somente com o trabalho dos advogados em defesa da Administração Direta chegou-se, além da ação envolvendo a Chesf, a uma economia e arrecadação de mais R$ 39 bilhões. Já a atuação dos procuradores federais em prol das autarquias atingiu a cifra de R$ 56 bilhões. No caso das ações no STF, foi alcançada uma economia de quase R$ 800 milhões. Além disso, a arrecadação da Dívida Ativa da União pelos procuradores da Fazenda Nacional foi de R$ 37,2 bilhões.

 

Ações/acordos

 

O Sistema Integrado de Controle das Ações da União (Sicau) tem hoje cerca de 16 milhões de processos registrados. Desses, 1.326 são ações regressivas acidentárias contra empresas que descumpriram normas de segurança do trabalho, registradas nos últimos três anos. Nestas ações, a expectativa de ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social é de R$ 262,8 milhões.

 

De 2010 a 2012, a Advocacia-Geral ajuizou no Supremo Tribunal Federal 288 ações. Neste ano, no Dia da Árvore, os advogados e procuradores da AGU entram, na Justiça, com 21 Ações Civis Públicas contra grandes desmatadores da Amazônia Legal para cobrar mais de R$ 180 milhões por danos ao meio ambiente.

 

A AGU também investe a cada ano na cultura da conciliação como instrumento para a pacificação social e redução de litígios entre instituições do Estado e entre o Estado e a sociedade. No caso das disputas envolvendo os órgãos da Federação, a Instituição conta com a atuação de um setor específico, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que já realizou 80 conciliações em três anos.

 

Nessa linha de conciliação, os procuradores federais celebraram entre 2011 e 2012 cerca de 125 mil acordos envolvendo, principalmente, questões previdenciárias. Além disso, foi instituído o projeto de conciliações prévias e em execuções fiscais, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Os procuradores conseguiram recuperar R$ 780 mil em quatro dias de conciliação, alcançando 92% de êxito nos acordos com execuções fiscais e 100% nas extrajudiciais.

 

Já os advogados da União, somente no mês em junho de 2012 conseguiram economizar aos cofres públicos mais de R$ 23 milhões, após a realização de 1.392 conciliações em processos judiciais relativos ao pagamento de verbas salariais.

 

Procedimentos disciplinares

 

Também nesses três anos, a Advocacia-Geral instaurou 350 Processos Administrativos Disciplinares contra advogados da União, assistentes jurídicos, procuradores federais e da Fazenda Nacional. 46 deles foram suspensos e 21 demitidos.

 

Fonte: site da AGU, de 24/10/2012

 

 

 

Suspensa decisão que permitia pagamentos acima do teto constitucional

 

Em decisão publicada na última sexta-feira, 19.10, o desembargador do Trabalho vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT/15) recebeu recurso de revista do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos efeitos devolutivo e suspensivo, recurso este interposto contra acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal que determinava o pagamento aos reclamantes (quatro engenheiros dos quadros da autarquia) dos seus vencimentos sem a aplicação do teto constitucional.

 

A concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista, medida de caráter excepcionalíssimo na Justiça do Trabalho, foi proferida com fundamento no poder geral de cautela (artigo 798 do Código de Processo Civil – CPC) e possibilita novamente a aplicação do redutor constitucional até o julgamento do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em 01.09.12, a revista Época havia noticiado, em reportagem de capa, que os reclamantes deste processo figuravam dentre os maiores salários de servidores públicos do Estado de São Paulo, situação esta decorrente única e exclusivamente do que havia sido decidido judicialmente. Até a suspensão ora obtida, os reclamantes vinham recebendo seus vencimentos em valores brutos entre R$ 45 mil e R$ 70 mil (ref. ago/2008).

 

O recurso de revista e a medida cautelar foram elaborados respectivamente pelos procuradores do Estado Antonio Augusto Bennini e Guilherme Malaguti Spina, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5). Também colaborou para esse desfecho favorável o procurador do Estado Anselmo Prieto Alvarez, da mesma Unidade.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/10/2012

 

 

 

Justiça Federal acolhe denúncia contra Ustra

 

A Justiça Federal abriu ontem processo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pelo suposto crime de sequestro qualificado contra o corretor de valores Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971, durante o regime militar (1964 a 1985).

 

Ustra foi comandante do DOI-Codi, aparelho repressor da ditadura, de 1970 a 1974. Também são réus na ação os delegados Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Duarte ficou preso ilegalmente no DOI-Codi e no Deops (Departamento de Ordem Política e Social) até meados de 1973 e desapareceu.

 

Até o momento, a maioria das decisões da Justiça entende que não é possível comprovar que houve sequestro em casos de desaparecimento em que os restos mortais nunca foram encontrados. Os procuradores se baseiam na tese de "sequestro continuado", ou seja, o desaparecimento forçado da vítima.

 

Na decisão de ontem, o juiz federal Helio Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, defendeu que esse crime não prescreve. "O delito de sequestro [...] é crime de natureza material e permanente, perfazendo-se enquanto perdurar a privação da liberdade da vítima."

 

Duarte era fuzileiro naval e foi expulso das Forças Armadas após o golpe de 1964 por combater o regime.

 

O procurador da República Sérgio Suiama afirma, em nota, que a decisão "é um passo histórico no sentido da responsabilização criminal dos autores de crimes contra a humanidade". "A vítima [...] nem mesmo era um dissidente político. Foi preso e 'desaparecido' pelos réus porque sabia demais", disse o procurador da República.

 

O advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, afirmou considerar que há precedentes para inocentar o coronel. "Já houve uma decisão em caso semelhante em que entenderam que essa versão não tinha credibilidade". "[A decisão] não tem razoabilididade".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 24/10/2012

 
 
 
 

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