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Out
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Projetos públicos em SP "expulsam" 165 mil pessoas

 

Projetos em execução pelo poder público em São Paulo vão desalojar compulsoriamente de suas casas cerca de 50 mil famílias em dez anos (2006-2015), no maior deslocamento populacional forçado já registrado no Estado.

Considerando 3,3 moradores por casa -média da prévia do Censo 2010-, o número de desalojados chega a 165 mil, mais que a população de São Caetano do Sul (153 mil).

A maioria das casas é irregular, está em áreas de risco ou preservação ambiental. Quase a metade das famílias desalojadas será atingida por ações de cunho ambiental.

A maior delas é o Várzeas do Tietê, um megaparque linear de 107 km de extensão que vai do extremo leste de São Paulo até Salesópolis, onde nasce o rio Tietê.

O projeto prevê desalojar 10 mil famílias em seis cidades, sendo a maior parte na região do Jardim Pantanal, onde remoções começaram após enchentes em 2009.

Outro ambicioso plano é o Programa Mananciais, que busca a despoluição das represas Billings e Guarapiranga e prevê demolir 8.500 casas irregulares no entorno.

O rol de projetos inclui remoções de favelas na Operação Urbana Água Espraiada, obras viárias da prefeitura, o Rodoanel e a expansão do metrô -esta desapropriará imóveis até em bairros nobres como Morumbi.

A maioria dos projetos é executada pelo governo do Estado ou prefeitura, mas parte tem recursos do PAC (federal) ou financiamento de órgãos como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e Banco Mundial.

Nem todos os removidos até agora conseguiram moradias do poder público. Em alguns casos, ganham auxílio-aluguel de R$ 300 até serem encaixados em programas habitacionais em andamento. Em outros, recebem um pagamento -que varia de R$ 5.000 a R$ 8.000- e têm de procurar uma outra casa.

Para o ambientalista Carlos Bocuhy, da ONG Proam, a retirada das famílias de áreas de preservação é "demanda antiga e necessária", mas o poder público demorou para reverter o adensamento populacional nessas áreas. "As ocupações na Billings começaram na década de 80."

Para o arquiteto Kazuo Nakano, especialista em demografia, da ONG Instituto Pólis, o planejamento equivocado também amplifica os problemas das remoções.

"Fica muito complicado quando os agentes não apresentam alternativa de moradia." Para ele, os processos "não têm trabalho adequado antes, durante e depois".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 25/10/2010

 

 

 

 

 

Prefeitura e Estado dizem atender atingidos

 

A Prefeitura de São Paulo diz que há 800 mil famílias à espera de moradia adequada, que age diante de situações emergenciais e que uma solução definitiva deverá vir até 2024, como prevê o Plano Municipal de Habitação.

Segundo ela, estão sendo urbanizadas 110 favelas na cidade, com verbas estadual, municipal e federal e que o processo é complexo pois envolve uma "negociação ininterrupta com a população".

Um dos problemas é o imediato adensamento populacional de uma favela sempre que sua reurbanização é anunciada, como diz ter acontecido na favela do Sapo (região da Água Branca), onde o número inicial de famílias saltou de 87 para 455.

De acordo com a pasta, o objetivo é atender com casas e apartamentos todas as famílias removidas, mas que, emergencialmente, paga o chamado aluguel social -R$ 300 por mês- para que elas fiquem em moradias provisórias até que sejam concluídas as unidades habitacionais.

Já o Parque Cocaia, no extremo sul da cidade, onde 130 famílias foram retiradas, a Secretaria da Habitação diz que era uma área de risco e havia determinação do Ministério Público para a remoção. As famílias receberam R$ 8.000 à vista -valor relativo a 24 meses de aluguel- porque o município sabia "que não haveria unidades habitacionais prontas".

Na Vila Brejinho, que integra o Complexo Cocaia, no extremo sul, a prefeitura diz que removeu 104 famílias mesmo sem ter para onde levá-las porque a área, às margens da Billings, era de "risco iminente" de alagamento.

As famílias, diz a pasta, receberão o aluguel social "até o momento da alternativa habitacional definitiva".

 

ESTADO

A CDHU (companhia habitacional do Estado) afirmou que atua em favelas em duas frentes -urbanização e erradicação- e que "em hipótese nenhuma deixa famílias sem atendimento definitivo nos locais de intervenção".

Segundo ela, o Programa de Atuação em Favelas atendeu 18.375 famílias com novas moradias entre 2007 e 2010 e 22.645 foram beneficiadas com urbanização.

No Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar, a companhia afirma que as 5.350 famílias retiradas de áreas de risco ou de preservação irão para conjuntos habitacionais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 25/10/2010

 

 

 

 

 

Mais denúncias contra juízes

 

Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, corrupção e tráfico de influência contra juízes.

 

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudêncio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - autorizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realizados num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, recomendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como "indecorosos e repugnantes" pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

 

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favorecer, em seus votos e despachos, desembargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

 

O outro procedimento administrativo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar liminares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em troca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica realizada pela Polícia Federal, também autorizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com "a mão em cima de uma bíblia" - que a ajudaria a ser promovida. Em outra gravação, o marido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

 

Depois que o caso veio à tona, a corregedoria do Tribunal de Justiça decidiu aplicar pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do processo no CNJ, conselheiro Jefferson Kravchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento "incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções", o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu retorno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentadoria.

 

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desembargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras jurídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as corregedorias deveriam ser "prestigiadas" e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar "subsidiariamente" a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

 

No julgamento do procedimento administrativo contra o desembargador catarinense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coibir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 25/10/2010

 

 

 

 

 

STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

 

Na última semana, sete Recursos Extraordinários (REs) envolvendo matéria de direito tributário tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas, destacam-se a caracterização de entidades religiosas como atividades filantrópicas para fins de imunidade do imposto de importação, a não-incidência de PIS sobre atos de cooperativas de trabalho, e a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas provenientes de variação cambial. As decisões foram tomadas pelo Plenário Virtual da Corte.

 

Imposto de Importação

 

O RE 630790, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi interposto na Corte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inaplicável à Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados imunidade tributária referente a imposto de importação, “na medida em que suas atividades institucionais não se caracterizam como assistência social, posto que filantrópicas”. Para o TRF, as finalidades da entidade religiosa não se revestem de natureza de assistência social, portanto a associação não teria direito à imunidade.

 

De acordo com o relator, as questões de fundo postas no recurso ultrapassam o interesse das partes: saber se o exercício de atividades de ensino e caridade é compatível com a “ideia constitucional” de assistência social ou se entidades assistenciais devem ser sempre laicas para fazerem jus à imunidade. E se essa imunidade “abarca o imposto sobre importação, em razão de o tributo não ser calculado propriamente sobre patrimônio, renda ou resultado de serviços”.

 

Cooperativas

 

O ministro Dias Toffoli, relator do RE 599362, considerou relevante a discussão presente no processo, que discute a incidência – ou não – de PIS sobre os atos de cooperativas de trabalho. O recurso foi ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que os atos cooperativos não geram receita nem faturamento para as sociedades, razão pelo qual não incidiria o PIS.

 

Para o ministro, a repercussão geral se motiva porque o recurso envolve crédito público federal, “o qual consubstancia autêntico direito público indisponível e que afeta diretamente as ações da União em todos os planos”.

 

Variação cambial

 

A questão em debate no RE 627815 – a exclusão da receita de variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins – extrapola o interesse das partes, apresentando relevância jurídica e também econômica. Com esse argumento, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, votou pelo reconhecimento da repercussão geral. No RE, a União alega que essa espécie de receita não pode ser excluída da base de cálculo, “porquanto não está abrangida pela imunidade das receitas decorrentes de exportação, de que trata o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal”.

 

Valores pré-fixados

 

Também relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 602917 também teve repercussão geral reconhecida. Para a relatora, a questão de fundo no recurso – a adoção de “pautas fiscais”, contendo valores pré-fixados para o cálculo do IPI – envolve a análise do papel da lei complementar na fixação de cálculo dos impostos em cumprimento do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. “Além disso, envolve grande número de contribuintes no país, tendo em conta a dimensão do mercado de bebidas”, concluiu a ministra em sua manifestação.

 

Zona Franca

 

Mais um recurso relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 592891 foi interposto pela União contra decisão que reconheceu o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. De acordo com a ministra, a questão é relevante “na medida em que o acórdão recorrido estabeleceu uma cláusula de exceção à orientação geral firmada por esta Corte, quanto à não-cumulatividade do IPI, o que precisa ser objeto de análise para que não restem dúvidas quanto ao seu alcance”.

 

IOF

 

A União também é autora do RE 611510, para discutir se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações financeiras de curto prazo estaria – ou não – coberto pela imunidade tributária, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Para a ministra Ellen Gracie, relatora, a discussão neste RE extrapola o interesse subjetivo das partes envolvidas uma vez que a decisão da Corte neste recurso “servirá de referência para aplicação não só aos sindicatos de trabalhadores – objeto de discussão neste processo -, mas também a todos os partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência social imunes”.

 

Contribuições sociais

 

Por fim, e também de relatoria da ministra Ellen Gracie, o RE 603624 discute “o controle das bases econômicas das contribuições sociais e interventivas, tendo em conta a referência, no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, apenas a faturamento, receita bruta e valor da operação, e no caso de importação, valor aduaneiro”.

 

Para a empresa recorrente, este dispositivo impede a cobrança das contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), à Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi), “pois incidem sobre a folha de salário”.

 

“Considero presente a relevância da matéria, porquanto envolve importante discussão acerca da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico”, disse a ministra em sua manifestação.

 

Ainda segundo Ellen Gracie, é relevante considerar, ainda, que o recurso diz respeito à fonte de custeio específica das referidas agências. Por fim, a ministra destacou que “são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição acerca do caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas constante do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, de modo que o objeto deste recurso extraordinário ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

 

Inexistência de repercussão

 

Outros processos foram analisados, nos quais os ministros entenderam não haver repercussão geral.

 

No AI 800074, o tema discutido foi o preenchimento de requisitos do mandado de segurança, em caso em que as instâncias ordinárias entenderam que a documentação anexada à inicial não evidenciava a liquidez e a certeza do direito em processo em que o Citibank Leasing S/A questionava a exigência de recolhimento de imposto de renda, contribuição social e imposto sobre o lucro líquido que teriam sido estimados em valor maior ao devido. No RE 628914, o Bradesco pretendia rever decisão que determinou a restituição de prestações de consórcio no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo.

 

Em matéria trabalhista; o RE 628002, que tratava  a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para previdência privada, e o RE  629057, sobre responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresas, foram rejeitados por não tratarem de matéria constitucional. Na área tributária, foi rejeitado o AI 735933, relativo aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Instituído pela Lei nº 4.152/62, o empréstimo é matéria infraconstitucional.

 

O RE 628137 pretendia discutir a incidência de juros progressivos em contas do FGTS. No AI 784444, um militar pretendia o reconhecimento de seu direito à pensão especial para ex-combatentes com base em documentos considerados insuficientes para provar sua condição: uma cópia de Boletim Interno da 7ª Região Militar, com o qual pretendia provar sua participação em missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial e um certificado de reservista de Segunda Categoria.

 

Fonte: site do STF, 23/10/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

46º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica que, em vista da disponibilidade de acomodações, foram deferidas as seguintes inscrições para o 46º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA – ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO, a ser realizado nos dias 28 e 29 de outubro de 2010, no auditório do Hotel Sofitel Jequitimar, localizado na Av. Marjory da Silva Prado, 1.100, Praia de Pernambuco, Guarujá – SP.

 

Adler Chiquezi

Adriana Haddad Uzum

Adriano Vidigal Martins

Alcina Mara Russi Nunes

Alessandra Seccacceresch

Alessandro Rodrigues Junqueira

Alexander Silva Guimarães Pereira

Alexandre Zager Monteiro

Alyne Basilio de Assis

Américo Andrade Pinho

Amilcar Aquino Navarro

Ana Carla Malheiros Cruz

Ana Carolina Daldegan Serraglia

Ana Carolina Izidório Davies

Ana Cristina Leite Arruda

Ana Luiza Boulos Ribeiro

Ana Martha Teixeira Anderson

Ana Paula Costa Sanches

Ana Paula Dampieri Garcia

Ana Paula Ferreira dos Santos

André Luiz dos Santos Nakamura

André Rodrigues Junqueira

Angélica Maiale Veloso

Anna Cândida Alves Pinto Serrano

Antonio Augusto Bennini

Beatriz Meneghel Chagas Camargo

Bruna Helena Alvarez de Faria e Oliveira

Bruno Maciel dos Santos

Caio Cesar Guzzardi da Silva

Carine Soares Ferraz

Carla Pedroza de Andrade

Carlos Caram Calil

Carlos Eduardo Queiroz Marques

Carlos Eduardo Teixeira Braga

Cassio Garcia Cipullo

Christiane Mina Falsarella

Cíntia Byczkowski

Cíntia Oréfice

Cláudia Bocardi Allegretti

Cláudia Regina Vilares

Cláudio Takeshi Tuda

Cléia Borges de Paula Delgado

Cristiane de Abreu Bergmann

Cristina Margarete Wagner Mastrobuono

Cristina Maria Motta

Clério Rodrigues da Costa

Cynthia Pollyanna de Faria Franco

Daniel Castillo Reigada

Daniel Girardi Vieira

Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues

Daniela D’Andrea Vaz Ferreira

Denis Dela Vedova Gomes

Dulce Ataliba Nogueira Leite

Eduardo Fronzaglia Ferreira

Eduardo Luiz de Oliveira Filho

Elisa Vieira Lopez

Elisângela da Libração

Elizabete Matsushita

Eugenia Cristina Cleto Marolla

Fabiana Mello Mulato

Fábio Augusto Daher Montes

Fábio Luciano de Campos

Fagner Vilas Boas Souza

Felipe Mahfuz de Araujo

Fernanda Lopes dos Santos

Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas

Fernando Franco

Flávia Regina Valença

Francisca Tie Sumita

George Ibrahim Farath

Georgia Grimaldi de Souza Bonfá

Gisele Novack Diana

Glauco Farinholi Zafanella

Heitor Teixeira Penteado

Hélio Jose Marsiglia Junior

Helio Osaki Barbosa

Heloise Wittmann

Henrique Martini Monteiro

Hilda Sabino Siemons

Iara Cecília Domingues de Castro Zambrana

Igor Volpato Bedone

Isa Nunes Umburanas

Ji Na Park

João Bosco Pinto de Faria

João Carlos Novais Júnior

João Cesar Barbieri Bedran de Castro

João Guilherme Simões Herrera

Jorge Gomes da Cruz

José Carlos Cabral Granado

José Carlos da Silva Alves

José Francisco Rossetto

José Marcos Mende Filho

Joyce Sayuri Saito

Júlia Maria Plenamente Silva

Juliana Yumi Yoshinaga

Júlio Rogério Almeida de Souza

Justine Esmeralda Rulli

Laís Helena Domingues de Castro

Lêda Afonso Salustiano

Levi de Mello

Liete Badaró Accioli Piccazio

Lígia Mara Marques da Silva

Lorena de Moraes e Silva

Lúcia de Faria Freitas

Luciana Marini Delfim

Luciane Cruz Lotfi

Luciano Pupo de Paula

Luís Cláudio Mânfio

Luiz Arnaldo Seabra Salomão

Luciana Penteado Oliveira

Luiz Fernando Roberto

Maíra Gabriela Avelar Vieira

Mara Regina Castilho Reinauer Ong

Marcello Garcia

Márcia de Oliveira Ferreira Aparício

Márcio Henrique Mendes da Silva

Marcio Yukio Santana Kaziura

Marcos Narche Louzada

Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves

Margarida Maria Pereira Soares

Maria Bernadete Bolsoni Pitton

Maria Cecilia Fontana Saez

Maria Inês Pires Giner

Maria Inez Peres Biazzoto

Maria Rita de Carvalho Melo

Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira

Mariana Rosada Pantano

Marily Diniz do Amaral Chaves

Marina de Lima Lopes

Marisa Midori Ishii

Marisa Mitiyo Nakayama

Marmor Getúlio Yura

Marta Cristina Santos Martins Toledo

Marta Sangirardi Lima

Marta Novaes Poli

Mauro Donisete de Souza

Michelle Manaia Santos

Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima

Mônica Mayumi Eguchi Oliveira Souza

Nara Cibele Neves

Natália Musa Dominguez

Nilvana Busnardo Salomão

Oscar Rodrigues de Campos Filho

Pablo Francisco dos Santos

Paola de Almeida Prado

Paula Costa de Paiva

Paula Ferraresi Santos

Paulo Alves Netto de Araujo

Paulo David Cordioli

Paulo Henrique Neme

Paulo Roberto Vaz Ferreira

Paulo Sérgio Cantieri

Paulo Victor Fernandes

Potyguara Gildoassu Graciano

Priscilla Souza e Silva Menário

Rafael de Oliveira Rodrigues

Rafael Issa Obeid

Raquel Barbosa

Rebecca Corrêa Porto de Freitas

Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes

Regina Valéria dos Santos Mailart

Reginaldo de Mattos

Reinaldo Aparecido Chelli

Reinaldo Passos de Almeida

Renata Lane

Renato Peixoto Piedade Bicudo

Ricardo Martins Zaupa

Roberta Callijão Boareto

Roberto Yuzo Hayacida

Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

Rodrigo Levkovicz

Rodrigo Manoel Carlos Cilla

Rogério Pereira da Silva

Sabrina Ferreira Novis

Samuel Bertolino dos Santos

Sara Correa Fattori

Sérgio Luiz de Almeida Pedroso

Sérgio Maia

Sibele Ferrigno Poli Ide Alves

Silvia Vaz Domingues

Simone Arbaitman

Soraya Lima do Nascimento

Stela Cristina Furtado

Tatiana Capochin Paes Leme

Telma de Freitas Fontes

Thais de Lima Batista Pereira

Thiago Alcocert Marin

Thiago Mesquita Nunes

Valéria Cristina Farias

Vera Lucia Gonçalves Barbosa

Vitor Tilieri

Vivian Alves Carmichael

Waldenir Dornellas dos Santos

Sonia Romão da Cunha

Dora Maria de Oliveira Ramos

Eduardo José Fagundes

Enio Moaes da Silva

José Luiz Souza de Moraes

Rosina Maria Eusébio Stern

Silvia Helena Nogueira Nascimento

Silvia Helena Furtado Martins

(Republicado por ter saído com duplicidade)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 23/10/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para “Jornadas de Estudos NDJ – Direito Administrativo”, a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro de 2010, na NDJ – Rua Conselheiro Crispiniano, nº 344 – 6º andar – Centro - SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Mercedes Cristina Rodrigues Vera

Alexandre Ferrari Vidotti

Samuel Bertolino dos Santos

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 23/10/2010

 

 

 

 

 

Deliberação CPGE Nº 202, de 21-10-2010

 

Altera a Deliberação CPGE nº 25, de 14 de abril de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado resolve:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Deliberação CPGE nº 025, de 14 de abril de 1993:

I - o inciso VI do artigo 6º:

“VI - externar ponto de vista ou solicitar informação ou manifestação a membro nato do Conselho durante a ‘Manifestação dos Conselheiros sobre assuntos diversos;”

II - o inciso V do artigo 8º:

“V - manter arquivadas em meio eletrônico todas as deliberações tomadas pelo Conselho, anotando a circunstância de haverem sido revogadas total ou parcialmente;”

III - os artigos 14, 15, 16 e 17:

“Artigo 14 - As Sessões serão públicas, salvo na hipótese de exame de sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado contra integrante da Carreira de Procurador do Estado, e gravadas por meio eletrônico;

§ 1º - As gravações serão armazenadas por meio eletrônico na Secretaria do Conselho e disponibilizadas, salvo na hipótese de sigilo, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º - Terá acesso à gravação das Sessões do Conselho o interessado que fizer requerimento justificado à Secretaria do Conselho.

§ 3º - Na hipótese de exame de sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado contra integrante da Carreira de Procurador de Estado, o Diretor da Secretaria lavrará a respectiva ata.”

“Artigo 15 - A Sessão ordinária dividir-se-á em duas partes:

“Hora do Expediente” e “Ordem do Dia”:

§ 1º - A Hora do Expediente compreende:

I - Comunicações da Presidência;

II - Relatos da Secretaria;

III - Momento do Procurador;

IV - Momento Virtual do Procurador;

V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos;

VI - Discussão e votação de matéria administrativa concernente ao Conselho ou de matéria de urgência ou singela que, a critério do Plenário, comporte deliberação imediata, independentemente da aplicação das normas regimentais de processamento.

§ 2º - A Ordem do dia compreende a leitura dos votos dos Conselheiros, a discussão e a votação da matéria da pauta.

“Artigo 16 - O Momento do Procurador é destinado à manifestação de Procuradores do Estado, inscritos até o início da Sessão, sobre quaisquer assuntos de interesse da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - Cada orador inscrito terá o tempo máximo e improrrogável de 05 (cinco) minutos para fazer uso da palavra, podendo a Presidência limitar o número de oradores por sessão, de acordo com a extensão da pauta a ser cumprida.”

“Artigo 17 - O Momento Virtual do Procurador é destinado à leitura de manifestação de Procurador do Estado sobre assunto de interesse da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A manifestação será encaminhada, por meio eletrônico, ao Diretor da Secretaria do Conselho, que a lerá no momento adequado da pauta, na primeira reunião seguinte ao seu envio.”

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a 1º de janeiro de 2010 os efeitos da redação dada ao artigo 14 da Deliberação n. 25, de 14 de abril de 1993.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 23/10/2010

 
 
 
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