25
Set
13

Supremo decide sobre auxílio a juízes

 

Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (25/9) no Supremo Tribunal Federal ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a suspensão de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Pernambuco que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação.

 

Em ação direta de inconstitucionalidade (*), a OAB alega que a Resolução nº 133/2011 do CNJ e a Resolução nº 311/2011 do TJ-PE tratam de matéria que deve ser disciplinada por lei complementar de iniciativa legislativa do STF.

 

Segundo informações do STF, a OAB entende que o artigo 129, parágrafo 4º, da Carta da República não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, sendo indevida a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público. Sustenta haver ofensa a dispositivos da Constituição.

 

O relator é o ministro Marco Aurélio. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pede a redistribuição por prevenção ao ministro Luiz Fux, em razão da conexão com duas outras ações.(**)

 

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestaram-se pela improcedência do pedido.

 

Por tratar de matéria de interesse dos associados da AMB e da Anamatra, e diante da conveniência de ouvir as entidades, em agosto último o relator admitiu as duas associações como parte interessada. No ano passado, a Ajufe e a Anamages já haviam sido admitidas na qualidade de terceiro no processo.

 

A Procuradoria-Geral da República opinou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência. A Advocacia Geral da União opinou pelo não conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.

 

(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade 4822

 

(**) AO 1725 e ACO 1924

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/09/2013

 

 

 

Janot regulamenta auxílio-moradia para procuradores

 

Além de assegurar a seus colegas classe executiva nos voos para o exterior, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baixou a portaria 652 e definiu nova regulamentação para concessão do auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União.

 

Terão direito à vantagem de caráter indenizatório todos os procuradores lotados e residentes na sede de local com "condições de moradia particularmente difíceis ou onerosas".

 

A norma define o valor do auxílio e amplia a lista de regiões que se enquadram naquelas condições. Quando devido ao procurador-geral da República, o auxílio será equivalente ao fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O desembolso para os outros procuradores seguirá regra de escalonamento de 5% entre os níveis de carreira - a referência é o valor pago ao chefe da instituição.

 

As condições de "moradia particularmente difíceis" referem-se às localidades de difícil acesso, inóspitas ou de precária condição de vida. A região de difícil acesso é aquela em que o deslocamento do procurador para Brasília exige sua passagem por rodovia, ou trecho de rodovia, sem pavimentação até o aeroporto que tenha voo regular efetuado por empresa aérea local ou nacional.

 

Inóspita ou de precária condição de vida é a localidade situada na faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, assim como as localizadas na Amazônia Legal e no Semiárido Nordestino que tenham população inferior a 300 mil habitantes, conforme dados do IBGE e, ainda, as unidades situadas no Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

 

A localidade onerosa, prevê a portaria de Janot, tem base na Pesquisa de Orçamentos Familiares, divulgada pelo IBGE. Em qualquer caso, o auxílio será devido aos procuradores que não possuem residência própria no local de exercício e comprovarem gasto com aluguel ou despesas com hospedagem.

 

Nessa terça-feira, 24, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, negou que seja um privilégio o direito à classe executiva. Segundo ele, a situação será diferente da de deputados, uma vez que, na maioria dos casos, os procuradores viajarão de classe econômica.

 

"A própria excepcionalidade e o pouco uso desse recurso, vinculado à perspectiva de que se trata de uma equiparação com o Poder Executivo, estabelece parâmetros para o bom uso do dinheiro", destacou Camanho em entrevista ao Broadcast Político, serviço de tempo real da Agência Estado.

 

Ele disse que a prerrogativa será "absolutamente excepcional" com "ônus irrisório aos cofres públicos".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/09/2013

 

 

 

CNJ pede soluções para o congestionamento no 1º Grau

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, vai receber até o próximo dia 25/9 sugestões para melhorar o funcionamento do primeiro grau de jurisdição. Em ofício enviado na sexta-feira (13/9) a todos os presidentes de tribunais, o presidente do Conselho informa o endereço de correio eletrônico para onde devem ser enviadas as sugestões: priorizacao.sugestoes@cnj.jus.br. O ministro também notificou as cortes sobre a criação do grupo de trabalho que vai elaborar a estratégia de implementação da Política Nacional voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição dos tribunais brasileiros. A maior quantidade de processos tramita na primeira instância, o que causa sobrecarga de trabalho a magistrados e servidores e aumento da taxa de congestionamento nas cortes brasileiras. Juízes do primeiro grau só conseguiram julgar 27% do total de ações que tramitavam na Justiça em 2011, de acordo com o relatório Justiça em Números 2011, pesquisa do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ, de 24/09/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/09/2013

 
 
 
 

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