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Ago
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ANAPE participa de homenagem a parlamentares gaúchos

 

As entidades representativas da Advocacia Pública renderam homenagem na quinta-feira (21/08) aos Deputados Federais do Rio Grande do Sul, Vieira da Cunha (PDT) e Jerônimo Göergen (PP), pela relevante atuação no Congresso Nacional na defesa das prerrogativas da Advocacia Pública.

 

O ato realizado na sede da Federasul, em Porto Alegre, sob a coordenação da Diretora de Comunicação, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, durante almoço promovido pelas entidades de classe contou com a presença dos Vice-Presidentes, Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Vilella.

 

As entidades destacaram o importante trabalho de convencimento de suas bancadas, desenvolvido para a aprovação da PEC 82/07 na Comissão Especial e, também, da inclusão dos honorários no CPC.

 

Ao agradeceram a homenagem os parlamentares destacaram a importância da Advocacia Pública nas três esferas e a influência que tiveram ao longo da trajetória política e pessoal. Para Vieira da Cunha a Advocacia Pública tem papel fundamental no combate à corrupção e na defesa dos Poderes e dos interesses do Estado.

 

Por sua vez, Jerônimo Göergen ressaltou a parceria que mantém com a classe desde os tempos em que era Deputado Estadual lembrando que é um dos raros segmentos que mantém com os compromissos assumidos.

 

Fonte: site da Anape, de 23/08/2014

 

 

 

Negada ação que pedia afastamento da AGU e BC das ações de planos econômicos

 

Cabe ao relator de cada processo avaliar se este ou aquele procurador tem capacidade postulatória para oficiar nos autos. Assim, compete ao relator, e somente a ele, a juntada ou destranhamento de petições apresentadas por esses procuradores. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, para negar um pedido de afastamento da Advocacia-Geral da União e do Banco Central das ações que discutem atualização dos planos econômicos.

 

O caso está em análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. As ações discutem o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos em virtude dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II. Na ação popular que pedia o afastamento da AGU e do BC, os autores afirmaram esses órgãos apresentaram nos autos "petições com pedidos líquidos e certos, versando de ‘suspensão/paralisação’ ou apresentação de pareceres contábeis unilaterais de modo a influenciar a ideia de quebra do sistema financeiro, liquidez das instituições financeiras e instabilidade econômica".

 

Para os autores da ação popular, a AGU e o BC "são terceiros intervenientes sem qualquer capacidade postulatória (poderes processuais)". Por isso, os autores pediram a exclusão ou a anulação de qualquer intervenção direta da AGU e do BC nos seguintes processos: ADPF 165, RE 626.307, RE 591.797, RE 632.212 e RE 631.363, em curso no STF; e REsp 1.370.899 e REsp 1.361.800/SP, tramitando no STJ.

 

Ao analisar o caso, o juiz Itagiba Catta Preta Neto negou o de liminar. O juiz afirmou que cabe ao ministro relator responsável por cada um dos processos analisar a entrada dos representantes da AGU e do BC nos processos. “Como os relatores dos processos vêm recebendo as petições dos requeridos, não pode este juízo determinar que os requeridos — ambos advogados, um da União e o outro do Banco Central do Brasil — sejam impedidos de atuar/peticionar em processos cujo objeto é, claramente, de interesse tanto da União quanto do Banco Central".

 

Fonte: Conjur, de 23/08/2014

 

 

 

OAB reúne representantes de todo o país para discutir precatórios

 

O Conselho Federal da OAB reunirá todos os representantes de suas seccionais para debater propostas que serão encaminhadas pela Ordem na busca de soluções para a questão dos precatórios. A reunião, que está sendo organizada pela Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, acontecerá em Brasília, na próxima terça-feira, 26.

 

A ideia é apontar soluções para o pagamento dessas dívidas, que serão levadas pelo Conselho Federal da OAB ao grupo de trabalho coordenado pela AGU e pela CCJ da Câmara, criado com o objetivo de estudar condições objetivas de pagamento do estoque de precatórios sem inviabilizar os orçamentos dos entes públicos mais endividados.

 

No dia seguinte à reunião dos representantes das seções estaduais, ocorrerá um encontro do Fórum Nacional de Precatórios, do CNJ, que debaterá a revisão de uma resolução que trata do tema (115/10). O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti, que integra o Fonaprec, levará à reunião as propostas discutidas com seus pares. O objetivo é debater o projeto do precatório eletrônico e a revisão da resolução 115/10, que trata da gestão de precatórios no âmbito dos tribunais, a fim de que o texto a ser levado ao plenário do CNJ contemple também as propostas e reivindicações da advocacia. Innocenti considera essencial a discussão do assunto.

 

“Antes mesmo da instituição do Fonaprec, a Ordem já se debruçava sobre o tema. O próprio Fórum, assim como a Resolução 115 do CNJ, nasceram de pedidos e pressões da OAB, no sentido de que os tribunais cumprissem as disposições da Emenda Constitucional 62. Antes os tribunais eram meros espectadores do jogo, mas hoje eles participam ativamente do controle e da liberação dos pagamentos.”

 

Segundo ele, a OAB é figura principal na questão dos precatórios.

 

“Agora, há um amplo e positivo diálogo institucional não somente no STF, mas também com as entidades devedoras, com quem estamos trabalhando, em cooperação com a AGU, para criar uma agenda consensual de pontos convergentes à solução de questões importantes sobre o financiamento do elevado estoque de precatórios, trazendo benefícios não apenas para um dos lados, mas para todos os envolvidos.”

 

Fonte: Migalhas, de 25/08/2014

 

 

 

Aposentados da Sabesp conseguem no Judiciário manter previdência privada

 

Ex-funcionários aposentados da Sabesp e beneficiários de pensão por morte conseguiram sentenças na Justiça Estadual para restabelecer os pagamentos de previdência privada da Fundação Sabesp de Seguridade Social (Sabesprev). Os benefícios de 31 pessoas foram suspensos em outubro de 2013. As decisões ainda garantem a manutenção de plano de saúde oferecido pela entidade.

 

Já são pelo menos seis sentenças favoráveis. A suspensão dos pagamentos dos beneficiários, segundo alegou a entidade no processo, segue orientação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que não permite a cumulação de benefícios pagos pela Fazenda do Estado de São Paulo.

 

Segundo a Sabesprev, nos autos, os ex-funcionários já recebem complementação de aposentadoria patrocinada pela Sabesp, sociedade de economia mista controlada pelo governo paulista, além do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

No fim do ano passado, de acordo com a advogada Geny Lisboa Costa, do Innocenti Advogados Associados, que representa 12 beneficiários, a Justiça já havia concedido tutela antecipada (espécie de liminar) em todas as ações. Elas já garantiriam a continuidade dos pagamentos. Agora, essas decisões têm sido confirmadas em sentenças.

 

Para Geny, esses benefícios são advindos de contratos distintos. "O contrato com a Sabesprev é privado, em decorrência da adesão voluntária ao plano de previdência, enquanto a complementação de aposentadoria paga pelo Estado é oriunda do contrato de trabalho", diz a advogada.

 

Uma das sentenças foi proferida em julho pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo. A decisão é de uma beneficiária de pensão por morte. A previdência privada foi contratada por seu marido, que trabalhou 22 anos na Sabesp. No caso, a magistrada entendeu que a suplementação da aposentadoria decorre de "um contrato de natureza privada, oneroso e de adesão voluntária", no qual o funcionário da Sabesp "arcou mensalmente com as contribuições exigidas, pelo prazo previsto, e assim, alcançou o direito".

 

Para a juíza, "não se confunde tais valores com a complementação da aposentadoria paga pela Fazenda do Estado e não há, portanto, a cumulação de benefícios vindos dos cofres públicos".

 

Na decisão, a juíza ainda determinou a manutenção do plano de saúde coletivo. Contudo, negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado, por entender que a tentativa de cancelar o benefício gerou "mera frustração e insatisfação".

 

Em outra decisão, a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, também proferiu entendimento favorável a um beneficiário da Sabesprev. Considerou que o pagamento de previdência complementar privada não se confunde com a complementação da aposentadoria.

 

A Sabesprev tem recorrido para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Mas há grandes chances dessas sentenças serem mantidas no tribunal", diz Geny. Isso porque, segundo a advogada, a entidade também havia recorrido das tutelas antecipadas, que acabaram sendo mantidas pelos desembargadores. "Em muitas dessas decisões, houve uma análise de mérito favorável aos meus clientes".

 

Nos casos em que foram apresentados recursos contra as sentenças, a advogada tem insistido no pedido de danos morais. De acordo com ela, os beneficiários são idosos e contam com esses valores em seus orçamentos. "Há pessoas com 90 anos de idade, que ficaram sabendo, de uma hora para outra, que o benefício recebido há mais de 15 anos seria cortado. Muitos deles passaram mal e foram parar no hospital."

 

Procurada pelo Valor, a Sabesprev não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/08/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/08/2014

 
 
 
 

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