25
Jul
12

Advocacia Pública nas três esferas atua em conjunto no Parlamento

 

A receptividade dos deputados às causas da Advocacia Pública é também resultado do trabalho permanente e unificado das entidades que representam as carreiras.

 

A união da advocacia pública nas esferas municipal, estadual e federal pode ser decisiva para o amadurecimento do debate na Câmara de uma Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública. Isso ficou muito evidente na audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no último dia 10 de julho.

 

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur – Anpprev – Anpaf – Apbc – Sinprofaz – Apaferj), juntamente com a Anape, que representa os Procuradores de Estado, e a Anpm, que atua em prol dos interesses dos Procuradores Municipais, tem defendido no Congresso Nacional uma pauta comum, especialmente no que se refere à garantia de prerrogativas para as carreiras.

 

À TV SINPROFAZ, o presidente da Anape, Marcelo Tertto, reforçou que “o debate em torno de uma lei orgânica vai estabelecer os fundamentos básicos para uma atuação independente de todo o advogado público comprometido com a advocacia de estado e não de governo”.

 

O presidente da Anpm, Guilherme Rodrigues, comentou sobre a importância de a Câmara fazer essa discussão “ressaltando a necessidade de fortalecimento da Advocacia Pública, especialmente das prerrogativas dos membros das carreiras”.

 

Assista às entrevistas:

 

http://www.youtube.com/watch?v=_mNeBNzCcNM&feature=relmfu

 

http://www.youtube.com/watch?v=PA6KzswLJeE&feature=relmfu

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 24/07/2012

 

 

 

União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados afiliados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

 

A decisão do desembargador atendeu recurso da AMAERJ contra a aplicação da Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou um prazo para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos servidores e magistrados.

 

Inicialmente, o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência daquele juízo para processar e julgar a causa, mas o desembargador do TRF-2 concedeu pedido de antecipação de tutela em recurso interposto pela associação de magistrados e suspendeu a aplicação da resolução. De acordo com os autos, o relator do caso naquela corte afastou a competência originária do Supremo, com fundamento de que “a pretensão formulada não abrange, necessariamente, toda a magistratura nacional”.

 

No entanto, a União sustenta que a decisão do desembargador afronta claramente a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.

 

De acordo com a Reclamação, a “Suprema Corte já firmou o entendimento de que, se a decisão beneficia os associados da entidade sindical autora, o conflito de interesse alcança toda a magistratura. Bem por isso, a competência deve ser deslocada para esse STF, de modo a evitar que a causa seja julgada pelos próprios interessados”, afirmou.

 

Além disso, a União destaca que texto da Constituição é claro ao determinar que o STF tem competência para julgar qualquer ação contra o CNJ.

Por essas razões, a União pede uma decisão liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para que seja julgado em conformidade com a Constituição Federal.

 

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Em razão do recesso, o processo está na presidência da Corte para deliberação, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF.

 

Fonte: site do STF, de 24/07/2012

 

 

 

Dois meses após lei, SP não divulga salários

 

Dois meses após a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o poder público em São Paulo ainda resiste a divulgar o quanto paga a cada um de seus servidores.

 

As justificativas para não publicar as informações são diversas. Entre elas estão a dificuldade em processar a grande quantidade de dados e a interpretação de órgãos públicos de que a lei não exige a divulgação dos nomes.

 

Há setenta dias, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) veio a público dizer que liberaria as informações do Executivo "o mais rápido possível", mas não fixou prazo para que isso ocorresse.

 

O governo credita a demora ao volume de dados e à checagem das informações. Disse que eles serão incluídos nos próximos dias no Portal da Transparência, mas, de novo, não estabeleceu prazo.

 

Hoje a página na internet tem somente tabelas com a remuneração prevista por cargo, o que não atende à norma federal de transparência.

 

A Assembleia Legislativa tampouco publica os salários nominais. O Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a divulgação, de forma provisória, ao acatar o pedido de associações de funcionários.

 

Órgão auxiliar do Legislativo, o TCE (Tribunal de Contados do Estado) divulgou os salários pagos por ele sem, no entanto, ligá-los aos servidores que os recebem. Para o órgão, a lei exige a divulgação "individualizada" dos salários, e não nominal.

 

A interpretação do TCE e do magistrado do TJ, porém, diverge de decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo constitucionalistas ouvidos pela Folha.

 

Isso porque, em 2009, a corte decidiu que a Prefeitura de São Paulo poderia divulgar a remuneração de seus funcionários acompanhada de seus nomes, apesar de pedido contrário de sindicatos.

 

Para Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça e professor da FGV-Direito Rio, a decisão final sobre a publicação caberá ao STF.

 

"Este é um momento em que a sociedade civil testa para ver o que ela pode saber e muitos órgãos vão se protegendo para saber até onde o sistema jurídico vai tolerar que se escondam coisas."

 

O único Poder que divulgou salários com nomes é o Judiciário, atendendo ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/07/2012

 

 

 

Queima de cana em SP é suspensa para estudo ambiental

 

A queima controlada da palha de cana-de-açúcar está suspensa em 20 cidades da região de Piracicaba, em São Paulo, desde a última segunda-feira (16/7), por determinação da 2ª Vara Federal. A decisão vale até o julgamento do mérito do processo em tramitação no órgão. As informações são do site Jornal Cidade.

 

A relatora do caso, juíza Daniela Paulovich de Lima, acatou ação civil movida pelo Ministério Público Federal em abril , solicitando o fim da queima de cana sem estudos prévios do impacto ambiental causado pelo processo. De acordo com o MPF, a queima da palha prejudica a saúde, o meio ambiente, o ar, a fauna, a flora, os recursos hídricos, além de onerar a União, porque aumenta os gastos da saúde pública por causa das internações decorrentes de doenças respiratórias.

 

A magistrada determinou ainda a suspensão de todas as licenças e autorizações expedidas pela Companhia Tecnológica de Saneamento Ambiental (Cetesb) e pelo estado de São Paulo, bem como a paralisação imediata de eventuais atividades de queima. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil.

 

A decisão vale para os municípios de Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’ Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro.

 

De acordo com Daniela, "a partir de agora somente poderão ser concedidas novas licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA/RIMA)”. Além disso, “o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados à fauna pela prática de queima na região".

 

A Cetesb informou que, por causa da decisão judicial, suspendeu na última quinta (19/7) "todas as autorizações emitidas para a queima controlada da palha na área de abrangência da Subseção de Piracicaba da Justiça Federal".

 

Fonte: Conjur, de 24/07/2012

 

 

 

Procon e TJ paulista querem auxiliar endividados

 

O Procon-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo vão lançar no mês de agosto um programa para auxiliar pessoas que estão superendividadas — que tenham mais de 50% da renda comprometida. O Programa de Apoio ao Superendividados prevê orientação financeira e também psíquica aos interessados.

 

O programa terá, além do auxílio de especialistas em economia, a participação de psicólogos do Hospital das Clínicas que trabalham com problemas relacionados à compulsão por compras. “Não adianta a pessoa saber fazer cálculo, também tem de saber a razão por agir assim, e como a sua mente trabalha”, disse Vera Lucia Remedi, assessora executiva do Procon. “Muitas vezes a pessoa lida com a emoção, e acaba caindo justamente nas armadilhas do mercado que usam esse sentimento”, destacou.

 

Em 2011, em um projeto piloto, que atendeu cerca de 300 pessoas, o Procon identificou que um terço dos superendividados tinha algum tipo de alteração psíquica. Desses, 70% tinham compulsão por compras. “Acaba sendo também um problema de saúde pública. A pessoa se deprime porque se superendivida. Ou por estar deprimida ou ter algum tipo de compulsão se superendividou. É necessário alertar e dizer que o problema existe.”

 

O Procon irá fazer uma triagem entre os que se cadastraram para detectar quem, de fato, está em situação de superendividamento. As pessoas que não forem enquadradas na condição, mas apresentam uma situação de endividamento, poderão renegociar seus débitos. “O que a gente vai fazer é alertar para que a pessoa tenha controle com relação a contratações de crédito. Muitas vezes, a falta de um planejamento adequado faz a pessoa perder o controle da dívida.”

 

Segundo Vera Lucia, “um endividado para se tornar um superendividado, com os juros que tem no Brasil, é uma questão de três a quatro meses”. O atendimento aos selecionados para o programa será na Rua Barra Funda, 930, na zona oeste de São Paulo. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

 

Fonte: Agência Brasil, de 24/07/2012

 
 
 
 

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