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Jul
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Atuação ambiental da Procuradoria em São Paulo

 

Leia a seguir a entrevista concedida pela presidente da Apesp, Márcia Semer, ao Portal Observatório Eco - Direito Ambiental. 

 

A Procuradoria Geral do Estado tem grande atuação nas questões relacionadas à defesa do meio ambiente em São Paulo, tanto no âmbito preventivo ou contencioso. Temas relacionados à implantação do Rodoanel, as obras da Marginal Tietê, ou mesmo a polêmica que envolve a criação do Parque Estadual da Serra do Mar são exemplos emblemáticos esta atuação. Além disso, outros casos relevantes como a queima da palha de cana-de-açúcar, plantações de laranjas infectadas com pragas, licenciamento ambiental, cobrança de multas aplicadas pela CETESB, elaboração de leis ambientais também fazem parte do rol de assuntos analisados pelos procuradores do Estado.

 

Para saber mais sobre o tema o Observatório Eco entrevista a procuradora do Estado e presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), Márcia Semer, que ingressou na carreira em 1990.

 

Ela explica que no aspecto ambiental, “antes até existiu uma situação de enfrentamento com o Ministério Público, hoje existe mais uma relação de parceria”, destaca. Até porque a função constitucional do procurador do Estado é fazer a defesa do patrimônio público nas suas diferentes vertentes. “E o patrimônio ambiental do Estado também é patrimônio público, e deve ser defendido”, enfatiza.  Desde 2000 há previsão legal de que seja criada uma Procuradoria específica para os assuntos relacionados ao meio ambiente, contudo essa estrutura ainda não foi implantada. Assim, a defesa desses interesses é feita pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.  

 

Formada em Direito pela USP (Universidade de São Paulo), em sua gestão como presidente da Associação no biênio 2010/2012 Márcia Semer busca a revalorização da carreira em vários aspectos.

 

Sua bandeira é de independência e autonomia da instituição que está vinculada ao Executivo. Segundo ela, do ponto de vista legal, a Procuradoria é subordinada ao governador. “Não obstante, tenhamos em nossas atribuições a de fiscalizar o governo. É nossa função fiscalizar se o governador atua dentro da legalidade ou não atua”. E completa, “para isso, entendemos que seja importante que a advocacia pública do ponto de vista institucional tenha autonomia financeira e administrativa”.  Veja a entrevista que Márcia Semer concede ao Observatório Eco com exclusividade.

 

Observatório Eco: Qual é a atuação da Procuradoria do Estado no segmento ambiental em São Paulo?

 

Márcia Semer: A atividade da Procuradoria constitucionalmente é fazer a defesa do Estado em juízo e fora dele. A Procuradoria para desempenhar esse trabalho tem uma série de setores internos. Com relação ao Meio Ambiente, existe em nossa legislação uma previsão de criação de uma Procuradoria específica do Meio Ambiente, mas isso ainda não foi instalado.

 

Observatório Eco: Desde quando existe essa previsão?

 

Márcia Semer: Desde 2000 existe no âmbito da lei orgânica da Procuradoria a previsão de criação de uma Procuradoria especificamente ambiental, mas esse órgão ainda não foi instalado, o que não significa que a Procuradoria não exerça essas atribuições.

 

Temos uma consultoria jurídica que atua junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e na capital e no interior os setores de defesa do Patrimônio Imobiliário do Estado que cuidam das ações ambientais, relativas às áreas de preservação ambiental do Estado.

 

Assim, todas as ações judiciais para a defesa e preservação dos mananciais, parques, áreas protegidas legalmente do ponto de vista ambiental, quem faz a defesa do Estado e a preservação legal desses setores é a Procuradoria.

 

Além do que, temos um setor que se chama Assessoria Técnica Legislativa, que é um órgão composto por procuradores do Estado que faz a assessoria jurídica do governador. Dessa forma, todas as leis, inclusive de conteúdo ambiental, que são encaminhadas à Assembleia Legislativa, os decretos que o governador tem que editar, todos os projetos passam pela análise técnico-legislativa dos colegas que estão nessa Assessoria. É deles a redação final dessa legislação, inclusive ambiental.

 

Observatório Eco: Como se dá atuação judicial em defesa do meio ambiente?

 

Márcia Semer: Nas ações civis públicas, assumimos os dois polos. Podemos responder e propor ações. Eventualmente defender o Estado ou também concordar com a medida proposta pelo Ministério Público. Antes até existiu uma situação de enfrentamento com o Ministério Público, hoje existe mais uma relação de parceria. Porque a nossa função é a defesa do patrimônio público, a função constitucional do procurador do estado é fazer a defesa do patrimônio público nas suas diferentes vertentes. E o patrimônio ambiental do Estado também é patrimônio público, e deve ser defendido.

 

Também ingressamos com ações civis públicas para defender esse patrimônio ambiental. No passado, tivemos muitas ações judiciais e ainda algumas estão tramitando, em razão da criação do Parque Estadual da Serra do Mar, no governo de Franco Montoro. Embora o Código Florestal imponha uma série de restrições o advento do parque acabou gerando muitas ações judiciais de proprietários de terras que ingressaram com pedidos de indenização alegando que não podiam mais  explorar o local economicamente.

 

Isso gerou uma série de processos com pedidos de indenizações milionárias contra o Estado, no qual a Procuradoria atuou e continua atuando, inclusive com bastante sucesso para reduzir o custo dessas ações. O Estado de São Paulo indenizou muitas pessoas, mas essas indenizações adquiriram valores bilionários, valores irreais, além do estimado, ou seja, fora do adequado.

 

A Procuradoria atuou firmemente nessas ações para defender o patrimônio público no sentido de manter essas áreas como de preservação e impedir um rombo gigantesco nos cofres públicos.

 

Observatório Eco: A Procuradoria realiza congressos, seminários para debater essas questões ambientais?

 

Márcia Semer: Temos uma coordenadoria de matéria ambiental que reúne todos os colegas que atuam nesse segmento, área contenciosa principalmente. Essa coordenadoria é bastante atuante em suas reuniões e se preocupa em levar os procuradores para conhecerem essas áreas de preservação ambiental. Eles já foram para a Juréia, a Caverna do Diabo.

 

Outra preocupação também da Procuradoria é o corte e queima da palha de cana-de-açúcar, a Procuradoria também ajuizou ações para preservar o meio ambiente, e os trabalhadores da poluição gerada.

 

Também ajuizamos uma ação relacionada à existência do chumbo no diesel, para o cumprimento pela Petrobras da redução do teor do chumbo no óleo diesel.  

 

Observatório Eco: A Procuradoria tem uma proximidade com a CETESB, que é o órgão ambiental do Estado?

 

Márcia Semer: O grupo que faz a coordenação da área ambiental já realizou diversos encontros entre os procuradores e os técnicos da CETESB, para os procuradores conhecerem a interface técnica, porque do ponto de vista jurídico, eles já dominam o assunto, mas o aspecto técnico também é muito importante. Essa interação acontece não só com os órgãos técnicos, como também, o Ministério Público, magistrados.

 

Observatório Eco: A Procuradoria do Estado também é responsável pela cobrança das multas ambientais aplicadas pela CETESB e outros órgãos?

 

Márcia Semer: Sim, a Procuradoria tem a função de cobrar o pagamento dessas multas ambientais, que é um tramite comum. Ou seja, essas multas entram no procedimento normal. 

 

Além disso, a Procuradoria tem também a função de fazer a defesa da legalidade das autuações aplicadas. Lembro que uma das ações em que atuei era de uma mineradora de areia na região de Mogi das Cruzes. E a mineração da forma como estava sendo feita provocava a erosão do solo destruindo a região. A Secretaria do Meio Ambiente aplicou a multa e o proprietário da mineradora recorreu. E defendemos que o método exploratório da areia não era adequado.

 

Observatório Eco: O governo de São Paulo tem uma forte atuação na área ambiental e isso exige cada vez mais da Procuradoria em termos de demanda.

 

Márcia Semer: Há a questão da remoção de um contingente de pessoas da Serra do Mar, tem um plano do governo para recuperar aquela área. Todas essas questões do ponto de vista jurídico acabam passando pela Procuradoria.

 

Além disso, a Procuradoria atua na questão dos licenciamentos ambientais para a construção de presídios e das unidades da Fundação Casa no interior, existe a atuação preventiva no sentido de orientar a administração em buscar também o licenciamento ambiental.  Atender todos os requisitos ambientais. 

 

Há o combate a doenças que atingem as plantações de laranja, o Estado tem buscado ordem judicial para queimar as plantações infectadas para evitar a propagação de pragas.

 

É importante lembrar que a Procuradoria do Estado tem competência para ajuizar ações civis públicas exigindo o cumprimento das normas ambientais, por exemplo, é função nossa também exigir esse cumprimento e não só do Ministério Público.

 

Observatório Eco: Saindo um pouco do âmbito da Procuradoria e conhecendo mais a atuação da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), qual a agenda ambiental de vocês?

 

Márcia Semer: Temos preocupações como cidadãos. Usamos papel reciclado, por exemplo. E iniciamos um programa na TV Justiça – Argumento – que presta o serviço de informar o que faz a advocacia pública, e dentro deste cronograma que são 36 programas inéditos vamos abordar as questões ambientais, que interessam ao Estado de São Paulo e eventualmente outros setores da advocacia pública como por exemplo, a AGU (Advocacia Geral da União), que também atua na área ambiental fazendo a defesa dos interesses da União. Assim, teremos programas relativos à atuação do advogado público em defesa do meio ambiente.

 

A Consultoria tanto do Transporte, quanto do Meio Ambiente fizeram o estudo do Rodoanel, que tem todo um impacto ambiental. Esse estudo também passou pela Procuradoria de alguma maneira. Pois é a Procuradoria quem analisa a legalidade dos editais de licitação de todos os negócios feitos pelo Estado. A obra da Marginal Tietê, onde houve também compensações ambientais.

 

O advogado público tem que estar em contato com todas essas matérias para poder elaborar um plano de governo dentro dos parâmetros da legalidade. E um dos parâmetros de legalidade para construção de qualquer obra e principalmente as de magnitude é o parâmetro ambiental.

 

Observatório Eco: E quais são as ações da Apesp?

 

Márcia Semer:  Atuamos em todas as frentes possíveis, não só internamente, mas buscamos um diálogo com a Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional. Há na Constituição Federal um capítulo que declara que são três as carreiras públicas consideradas funções essenciais à Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, que é composta pela AGU (Advocacia Geral da União) e as Procuradorias Gerais dos Estados.

 

Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública, do ponto de vista institucional têm garantias e uma estrutura muito mais consolidada que a da advocacia pública.

 

Por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria têm autonomia financeira e administrativa.  O que significa que eles não dependem do governador do Estado, por exemplo, para encaminharem um projeto de lei para a Assembleia Legislativa.

 

Enquanto nós somos considerados Secretaria do Estado, dependemos do governador, estamos vinculados ao Executivo. Na Defensoria e no Ministério Público o chefe maior das instituições tem um mandato, ou seja, um período em que ele vai ocupar o cargo e é escolhido pelo governador entre membros da carreira eleitos pelos colegas, em uma lista tríplice.

 

No caso da Procuradoria, o Procurador-Geral do Estado é escolhido livremente pelo governador entre todos os membros da carreira, e não há um mandato. Ele pode ser demitido a qualquer momento.

 

E porque defendemos a autonomia da PGE e o mandato?  Porque nós somos advogados com atribuições um pouco diferentes, além de fazer a defesa do Estado em juízo, em todas as ações ajuizadas contra o Estado, a nossa função é de controle da legalidade interna da administração.

 

Isto quer dizer que nosso papel é controlar, dizer o que é legal, ou ilegal e havendo ilegalidade tomar providências. Então, para que tenhamos liberdade de tomar as providências, de constatar a ilegalidade e tomarmos todas as providências necessárias, quanto mais independência tivermos em relação ao comando do Executivo, melhor, pelo menos um grau mínimo de independência temos que ter.

 

Observatório Eco: Da maneira como a senhora relata nessa estrutura parece existir uma subordinação.

 

Márcia Semer: Sim, do ponto de vista legal, somos subordinados ao governador. Não obstante, tenhamos em nossas atribuições a de fiscalizar o governo. É nossa função fiscalizar se o governador atua dentro da legalidade ou não atua. Para isso, entendemos que seja importante que a advocacia pública do ponto de vista institucional tenha autonomia financeira e administrativa e tenha em seu chefe maior um colega com mandato, que não seja demitido a qualquer momento e que seja eleito entre os colegas, para o governador escolher quem ele quiser, dentro da lista tríplice.

 

Afinal, se somos, assim como as duas outras carreiras, função essencial à Justiça, porque a nossa estrutura tem que ser menor? Deve existir uma paridade de estrutura entre as instituições. Elas devem ser tratadas de maneira igual, pois integram o mesmo capítulo constitucional. A advocacia do estado deve ser estruturada da mesma maneira.

 

Observatório Eco: Isso não acontece apenas no Estado de São Paulo?

 

Márcia Semer: Exatamente, isso ocorre em todos os Estados e inclusive com a AGU (Advocacia Geral da União), precisamos que aconteça um avanço institucional para que o advogado-geral da União seja escolhido entre os membros integrantes da carreira, porque o presidente não tem obrigação de escolher um membro da carreira para o cargo. Acreditamos que isso não seja institucionalmente saudável, dentro de uma República, estas instituições permanentes devem ter uma regra profissional para o cargo. Hoje todas essas carreiras são escolhidos dentro de concursos públicos concorridos, e não existe mais essa necessidade de que se escolha alguém de fora do quadro público da carreira para chefiar a instituição. Atuamos nesse sentido tanto na Assembleia, quanto no Congresso Nacional.

 

Outra bandeira nossa é com relação à estrutura, aqui em São Paulo estamos há 25 anos sem concurso público de ingresso de servidores na Procuradoria Geral do Estado, temos uma carência absoluta de servidores na carreira de apoio. Agora parece que um procedimento nesse sentido está começando.

 

Observatório Eco: Desde quando a senhora está na carreira?

 

Márcia Semer: Entrei em 1990, e reconhecemos que houve avanços na carreira, antes éramos vinculados à Secretaria da Justiça, nem éramos uma Secretaria de Estado, mas muito ainda tem que ser desenvolvido. 

 

Fonte: Portal Observatório Eco - Direito Ambiental, de 25/07/2011

 

 

 

 

 

STF julga mérito por meio virtual

 

Judiciário: Sem alarde, Corte já analisou 19 processos sem a participação de advogados

 

No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente. Embora a regra só se aplique a casos de reafirmação de jurisprudência - ou seja, quando já há uma posição dominante do STF sobre a matéria - ela gera um incômodo instantâneo à medida que chega aos ouvidos de advogados. Eles temem violação ao princípio da ampla defesa, já que, com os votos pelo computador, fica eliminada a possibilidade de participarem das sessões plenárias e fazerem sustentação oral. Apontam também possível afronta à publicidade dos julgamentos."Confesso que o assunto não havia chegado ao nosso conhecimento, não é algo do domínio da maioria", diz o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. "Mas como a Ordem não pode concordar com um julgamento que viole prerrogativas do advogado, como defender o cliente oralmente, teremos que discutir o assunto internamente e nos posicionar", afirma.

 

No julgamento virtual de mérito, o relator do caso apresenta seu voto pelo computador. A partir daí, os outros ministros têm 20 dias para se manifestar. Assim como nas sessões presenciais, ganha quem tiver os votos da maioria.

 

O plenário virtual foi usado inicialmente apenas para decidir se um recurso poderia ou não subir para o STF. Os ministros analisam se a discussão tem repercussão geral - ou seja, se transcende o interesse das partes envolvidas. Se isso ocorrer, o caso poderá ser analisado pela Corte suprema.

 

Mas uma alteração no regimento interno do STF, em dezembro do ano passado, passou a admitir também que alguns recursos sejam decididos a distância. O novo artigo 323-A diz que "o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também poderá ser realizado por meio eletrônico." A jurisprudência dominante, em geral, é aquela que já foi definida anteriormente em plenário.

 

Mas um dos pontos cruciais, segundo especialistas, é que esses julgamentos virtuais poderão formar leading cases que irão ditar o posicionamento das demais Cortes do país. Isso porque, a partir do momento em que a repercussão geral é reconhecida, todos os casos com a mesma discussão ficam suspensos nos tribunais do país inteiro, até que o Supremo se posicione. Presume-se que a decisão do Supremo será depois replicada pelos magistrados. Como a repercussão geral também é um instrumento relativamente novo - começou a ser usada em 2007 - os ministros ainda estão definindo os precedentes que irão guiar o posicionamento dos demais magistrados. E eles estão sendo fixados pelos julgamentos virtuais. Outra preocupação é que a Corte mudou muito sua composição nos últimos anos, e a jurisprudência reafirmada pelo plenário eletrônico poderia refletir uma formação antiga.

 

Os defensores do método eletrônico argumentam que o objetivo é agilizar os julgamentos, reservando as longas discussões públicas, nas quais os votos podem durar horas, para os casos de maior relevância e sobre os quais ainda não há entendimento firmado. "A medida é tocada pelo princípio da necessidade, pela pressão a que estamos submetidos pelo excesso de processos", explica o ministro Gilmar Mendes, que, no entanto, votou contra a alteração no regimento, ao lado dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

 

 

Já o ministro Marco Aurélio manifesta críticas mais duras à nova modalidade. "Passamos a ter um Supremo virtual, praticamente fictício", diz o ministro - que, por não estar de acordo com o sistema, evita se posicionar quanto às discussões de fundo por meio eletrônico. "Quando há esta indagação no sítio, coloco não".

 

O maior problema, na opinião de Marco Aurélio, é que sem o plenário reunido os ministros não discutem seus posicionamentos, limitando-se a apresentar votos de forma individual. Para ele, uma discussão poderia levar a mudanças de entendimento. "O direito evolui a cada dia. Assim como se pode confirmar a jurisprudência, se pode também rediscutir a matéria. É possível que se chegue à conclusão de que o entendimento anterior não era o mais consentâneo", afirma.

 

O advogado Jalígson Hirtácides, de Recife, foi um dos primeiros do país a passar pela experiência do julgamento virtual. "Fiquei estarrecido", ele diz. "A gente não tem segurança e fica sem defesa, não tem oportunidade de apresentar um memorial." De acordo com ele, o processo envolve 18 médicos do sistema público de saúde, que discutem no Judiciário, há 26 anos, a eliminação de vantagens remuneratórias de seus salários. Segundo Hirtácides, eles ganharam em todas as instâncias e o processo já estava sendo executado, na fase de liberação do precatório. "Mas a União conseguiu impedir isso através de um recurso ao STF, julgado pelo plenário virtual", afirma. A decisão tomada eletronicamente virou objeto de novos recursos, ainda não analisados pela Corte.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/07/2011

 

 

 

 

 

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A Corte Especial foi responsável pelo julgamento de 27 repetitivos.

 

Para o segundo semestre, 176 recursos repetitivos aguardam apreciação dos órgãos julgadores. O resultado desses julgamentos ajudará o Judiciário a reduzir o número de recursos sobre o mesmo tema, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais.

 

O rito de julgamento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e pode ser adotado sempre que se verifica a existência de grande número de recursos especiais (cujo julgamento compete ao STJ) a respeito de uma mesma questão de direito. Nessas situações, o STJ julgará apenas um deles (ou alguns, eventualmente) e o resultado irá orientar o tratamento de todos os demais, que ficam sobrestados na segunda instância à espera da decisão superior.

 

Primeira Seção

 

Responsável pelas matérias de Direito Público, a Primeira Seção é a que detém o maior número de repetitivos. Entre os temas ainda pendentes de apreciação, há questões referentes ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou sequestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente (REsp 1.069.810), e à controvérsia sobre a solidariedade da União, de Estados e Municípios para figurar no polo passivo de demanda relacionada ao fornecimento de medicamentos (REsp 1.144.382).

 

Também se destaca a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica (REsp 1.201.993). Os recursos em que se discute a contribuição para o Sesc e Senai por empresa prestadora de serviços educacionais (REsp 1.255.433) e a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e à Cofins sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/03 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/04 e 5.442/05 (REsp 1.200.492), estão entre os repetitivos que aguardam julgamento.

 

Outros temas importantes também entram na lista. Um deles é o recurso referente à competência do Procon, na esfera estadual, exercendo seu poder de polícia, quando versar sobre a relação de consumo, para fiscalizar e autuar a Caixa Econômica Federal (CEF), impondo-lhe penalidade, mesmo tratando-se de empresa pública federal (REsp 1.133.654).

 

Há, ainda, o recurso que discute questão relacionada à responsabilidade do contribuinte (sujeito passivo) pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores decorrentes de sentença trabalhista, na hipótese em que a fonte pagadora não procede à retenção ou recolhimento do tributo (REsp 1.136.940).

 

Segunda Seção

 

A Segunda Seção, especializada em Direito Privado, aborda os mais variados temas que envolvem diretamente a vida dos cidadãos brasileiros.

 

Um dos destaques entre os repetitivos que aguardam o pronunciamento da Seção (REsp 962.230) trata da possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

 

Em caso similar, no REsp 925.130, a Seção vai discutir a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiro em ação de indenização por este ajuizada.

 

Ênfase também para o julgamento (REsp 1.114.398) referente às ações de indenização ajuizadas contra a Petrobras em virtude de vazamento de óleo combustível e a consequente proibição de pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá (PR).

 

O STJ vai decidir ainda sobre a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros (REsp 1.197.929).

 

Temas como benefícios em espécie, contratos bancários, expurgos inflacionários e planos econômicos também serão julgados pelos ministros no próximo semestre.

 

Terceira Seção

 

Responsável pela apreciação das questões atinentes à área criminal, previdenciária e administrativa (na parte relativa a servidor público), a Terceira Seção também tem controvérsias jurídicas relevantes a serem decididas segundo o rito dos recursos repetitivos.

 

Entre os temas que serão debatidos pelo colegiado está a possibilidade de aplicação do concurso material e da continuidade delitiva no caso do cometimento dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em relação à mesma vítima (REsp 1.103.194). A questão que trata das saídas temporárias e limitação da quantidade de dias (REsp 1.166.251; REsp 1.176.264) também será abordada.

 

Um outro caso importante (REsp 1.111.566) vai definir quais meios de provas são legítimos, além do bafômetro, para a caracterização do estado de embriaguez do motorista. O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF). O pedido é para que seja reformada a decisão em habeas corpus que trancou ação penal contra um motorista de Brasília que dirigia supostamente bêbado.

 

Salário-maternidade devido a trabalhadoras rurais, aposentadoria rural, contribuição dos aposentados e pensionistas para custeio de assistência médica e pretensão de correção pela variação integral nos débitos judiciais são outros assuntos de destaque na agenda da Terceira Seção.

 

Corte Especial

 

Os 15 ministros integrantes do órgão máximo, em se tratando de julgamentos no STJ, têm ainda 26 recursos repetitivos para apreciar. São questões que, por dizerem respeito a todas as seções especializadas, serão submetidas à Corte Especial.

 

Alguns desses recursos envolvem temas processuais como a inviabilidade da expedição de precatório complementar para o pagamento de juros de mora decorrentes do período entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento do precatório original, desde que realizado no prazo estabelecido no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal (REsp 933.081).

 

Outros dizem respeito a interesses mais gerais da sociedade, como os recursos que tratam de indenização por dano moral, pensão e sistema financeiro da habitação – especialmente a possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia (REsp 1.110.541).

 

Também será debatido o recurso que trata da aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do Código Processual Civil, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação (REsp 1.147.191).

 

Fonte: site do STJ, de 25/07/2011

 

 

 

 

 

Anulação de aposentadoria após 5 anos é tema de Repercussão Geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral a processo que discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há mais de cinco anos pode ou não ser anulada. No caso concreto, o TCU analisou a legalidade de uma aposentadoria concedida há quase de sete anos e, após facultar ao servidor o direito de contraditório e ampla defesa, constatou irregularidades e declarou a ilegalidade do benefício.

 

A matéria será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636553, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Após reconhecer a existência de Repercussão Geral na matéria, o ministro defendeu a aplicação da jurisprudência do Supremo ao caso. Mas como ele ficou vencido nesse ponto, o recurso será submetido a posterior análise do Plenário.

 

Em 2010, o Supremo decidiu, por maioria de votos, que o TCU tem cinco anos para fazer o exame da aposentadoria sem a participação do interessado. Ultrapassado esse período, o servidor passa ter o direito de participar do processo lançando mão do contraditório e da ampla defesa. O objetivo é preservar a segurança jurídica.

 

Alguns ministros, por outro lado, entenderam que, após cinco anos, o TCU perde o direito de avaliar a concessão da aposentadoria. Para eles, deve-se aplicar à hipótese o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O dispositivo determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

 

Uma terceira vertente manifestou-se no sentido de manter o ato do TCU que cassou o benefício.

 

Segurança jurídica

 

No recurso que será julgado pelo Plenário, a União contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que impediu a Administração Pública de cassar o ato da aposentadoria, mesmo diante da constatação de irregularidades.

 

Para o TJ-RS, a Administração Pública deve respeitar o prazo de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 para avaliar a regularidade de ato que concede aposentadoria.

 

Como a aposentadoria foi concedida há quase sete anos, o ato não poderia ser reavaliado pelo TCU, mesmo que a Administração Pública tenha apontado irregularidade no valor do benefício.

 

“Ultrapassado o prazo decadencial da norma referida sem que o ato impugnado fosse expurgado do universo jurídico, prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa”, definiu o TJ-RS.

 

A União, por sua vez, alega que a irregularidade no valor do benefício foi constatada após a concessão provisória da aposentadoria e que o prazo decadencial de cinco anos deve ser contado da data da publicação do ato do TCU que analisa a legalidade da aposentadoria. Isso porque seria a partir desse ato que a aposentadoria passa a ser considerado um direito subjetivo do servidor.

 

Fonte: site do STF, de 25/07/2011

 

 

 

 

 

O CNJ e a mediação de litígios

 

Uma das estratégias adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o congestionamento dos tribunais de primeira e segunda instâncias - onde foram protocolados 25,5 milhões de novos processos em 2009 - é estimular a expansão dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem.

 

Com esse objetivo, o órgão que promove o controle externo do Poder Judiciário vem patrocinando todos os anos uma Semana Nacional de Conciliação e, animado com os resultados propiciados por esse evento, em 2010 baixou a Resolução n.º 125, obrigando os braços especializados da Justiça a implantar núcleos permanentes de mediação e conciliação.

 

Na Semana Nacional de Conciliação do ano passado, foram realizadas mais de 365 mil audiências, das quais 173,1 mil - o equivalente a 47,3% do total - acabaram resultando em acordos. Os processos encerrados por meio de negociação entre as partes, devidamente estimulada pelo Judiciário, envolveram pendências no valor total de R$ 1,076 bilhão e propiciaram para a União e os Estados uma receita tributária adicional de R$ 74 milhões. Vários processos encerrados tratam de divergências corriqueiras entre cidadãos. A maioria, no entanto, envolve o chamado "contencioso de massa" - ou seja, ações que têm como réus prestadores de serviços básicos, como instituições financeiras, seguradoras e concessionárias de telefonia, gás e energia elétrica.

 

Mas, apesar dos estímulos que o CNJ vem dando para a expansão da mediação e da conciliação, a Resolução n.º 125/10 não apresentou os resultados esperados. O prazo de 30 dias para que os braços especializados do Poder Judiciário instalassem os núcleos permanentes de mediação e conciliação não foi respeitado por vários tribunais estaduais e federais.

 

Além disso, nos tribunais que cumpriram a determinação do CNJ, o número de conciliações ficou abaixo do esperado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, houve acordo em somente 24% dos 3.802 processos distribuídos em segunda instância, entre janeiro e junho deste ano. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que abrange os Estados do Sul, os porcentuais de acordos foram de 31% e 55% no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, respectivamente. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foram fechados acordos em 45% das 321 audiências em segunda instância realizadas no primeiro semestre de 2010. As exceções foram as Varas Federais do Paraná, onde o índice de conciliações chegou a 71%.

 

Esses números foram coletados por conselheiros do CNJ cujo mandato expirou esta semana. Para a conselheira Morgana Rocha, que deixa o órgão para voltar ao quadro de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o principal problema da Resolução n.º 125/10 está na resistência dos réus mais recorrentes nos tribunais - os bancos, as financeiras e os planos de saúde - aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios.

 

Os números são impressionantes. Segundo o balanço do CNJ, que foi publicado pelo jornal Valor, entre março e abril deste ano, o TJSP - que já realiza audiências de conciliação há oito anos - convidou seis instituições financeiras para negociar uma solução para seus processos. Dos processos envolvendo a BV Financeira, só houve acordo em 5%. Das ações envolvendo os principais bancos comerciais - como Bradesco, Itaú e HSBC -, o índice de conciliação chegou a apenas 30%. Em junho, a cúpula da Justiça paulista convocou sete planos de saúde para negociar acordos - e o índice de conciliação ficou em torno de 21%. No caso das empresas de telefonia que aceitaram participar dessas audiências, 63% das propostas de acordo foram rejeitadas.

 

Nos países desenvolvidos, a começar pelos Estados Unidos, os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios estão consolidados há décadas. Entre nós, por causa da resistência dos prestadores de serviços essenciais, a mediação e a conciliação ainda vão levar muito tempo para se consolidar, segundo os conselheiros do CNJ.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/07/2011

 

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