25
Jun
15

Conselho Federal da OAB emite nota pela rejeição da PEC 26

 

O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão da Advocacia Pública, emitiu nota exortando os senadores a rejeitarem a PEC 26/2014, que veda aos advogados públicos o exercício da advocacia privada. A matéria está sob análise na CCJ do Senado Federal. Conheça a íntegra em goo.gl/4epPX6

 

Fonte: Facebook da Apesp, de 24/06/2015

 

 

 

CNJ vai apurar distorções na concessão de auxílio-moradia aos magistrados

 

Questionamentos na imprensa e na sociedade sobre distorções praticadas por tribunais na concessão de auxílio-moradia a magistrados levaram finalmente o Conselho Nacional de Justiça a decidir examinar e rever as práticas adotadas pelos tribunais de todo o país. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Há distorções em outros tribunais. Em janeiro último, por exemplo, este Blog revelou que o TJ de Minas Gerais pagava auxílio-moradia de R$ 4.786,14, valor acima do fixado pelo CNJ, que é de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro também se antecipara à liminar do ministro Luiz Fux que, em setembro, estendeu o pagamento do benefício a todos os magistrados.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, Teixeira argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal. “O plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados, além de Santa Catarina, que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná”, informa o CNJ. Os conselheiros revisarão as práticas adotadas nas cortes de todo o país a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro.

 

O conselheiro Gilberto Martins aproveitou a discussão para propor que o CNJ instaure, de ofício, Procedimento de Controle Administrativo para apurar o pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de vários benefícios em rubricas que não estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30/6). O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação e sugeriu que o CNJ foque nas respostas dos tribunais ao cumprimento da Resolução 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse, ao comentar a decisão tomada em fevereiro último.

 

O ministro defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele disse que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.

 

Fonte: Blog do Fred, de 25/06/2015

 

 

 

Justiça abre ação contra executivos por cartel no Metrô de São Paulo

 

A Justiça de São Paulo acatou na última sexta-feira, 19, denúncia contra seis executivos das empresas Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE acusados de fraudar as licitações de modernização e reforma de 51 trens da Linhas 1- Azul e 47 trens da Linha 3- Vermelha do Metrô nos anos de 2008 e 2009, durante a gestão José Serra (PSDB)no governo de São Paulo.Com o valor inicial estipulado pelo Metrô de R$ 1,5 bilhão, as licitações foram vencidas pelo valor de R$ 1,7 bilhão. “A documentação acostada aos autos, fruto de longa investigação levada a efeito pelo Ministério Público, traz indícios da ocorrência dos ilícitos penais descritos na denúncia, assim como revela o envolvimento, em tese, dos réus nos fatos criminosos sob apuração”, afirma a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda.

 

Os réus Cesar Ponce de Leon (Alstom), Wilson Daré (Temoinsa), Maurício Memória (Temoinsa), David Lopes (Temoinsa) Telmo Giolito Porto (Tejofran) e Adagir Abreu (MPE)vão responder por crimes contra a ordem econômica e contra a administração pública. Eles são acusados de fixação de preços, direcionamento das licitações, divisão de mercado, supressão de propostas (concorrentes que apresentavam propostas não competitivas) e rodízio (alternavam entre eles quem seriam os vencedores dos certames). Além deste executivos, o Ministério Público de São Paulo afirma que outros empresários da Bombardier Transportation Brasil Ltda, T’Trans – Sistemas de Transportes S.A., Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda, IESA – Projetos, Equipamentos e Montagens S.A. e Siemens Ltda também participaram do conluio, mas ainda não foram identificados pelo órgão. Prisão. No despacho, a magistrada negou o pedido de prisão preventiva do executivo Cesar Ponce de Leon, que integrou no Brasil a direção da multinacional francesa Alstom Transport. “O fato de estar o réu em local desconhecido do órgão acusatório não equivale a dizer que esteja em lugar incerto e não sabido, o que somente poderá ser aferido após a tentativa de citação, caso não seja o denunciado encontrado no endereço fornecido nos autos pela sua Defesa”, assinala a juíza no despacho.

 

O MP paulista apontou no pedido de prisão que “apesar dos esforços”, Cesar Ponce não foi localizado para depor. A suspeita é que Leon estaria morando no exterior e “nestas condições não responderá o processo criminal”. O promotor Marcelo Mendroni, responsável pelo pedido, solicitou ainda a inclusão do nome do executivo no índex da Interpol (Polícia Internacional) para buscas em todo o mundo. Para a juíza, contudo, o fato de Cesar Ponce ser estrangeiro e morar no exterior “por si só não traz a presunção absoluta de que pretenda frustrar a aplicação da lei penal”. Na denúncia, Mendroni transcreve um e-mail de de 11 de junho de 2008, antes da publicação do edital, e apreendido  na Alstom no qual Cesar Ponce de Leon se dirige a outros seis executivos da multinacional francesa. Na mensagem, ele relata a necessidade de ‘organização do mercado’ para divisão de certame. Ele sugere a formação de de um ‘grupo forte’ para ‘dividir parte do bolo’. Conluio. As investigações do Ministério Público Estadual a partir de provas encaminhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apontaram que “não houve, de fato concorrência nestas licitações, na medida em que não existiu disputa entre as empresas para cada lote”, assinala Mendroni na denúncia.

 

Para o promotor “houve apenas lances isolados das empresas consorciadas, conforme prévia divisão dos contratos entre elas e nos termos das mensagens trocadas entre seus representantes, os denunciados. Cada Consórcio formado nos termos dos acordos concorreu, ou melhor, apresentou proposta isoladamente”, afirma a denúncia, que elenca vários e-mails e comprovantes de reuniões entre os executivos das empresas concorrentes antes e durante os processos licitatórios. A primeira licitação, de 2008, foi dividida inicialmente em três lotes de reforma e modernização de trens: o primeiro para 51 trens da Linha 1 – Azul, o segundo para 25 trens da Linha 3 – Vermelha e o terceiro lote de 22 trens da Linha 3 – Vermelha. Nas disputas, o Consórcio BT, formado por Bombardier e Tejofran, apresentou propostas para os três lotes, mas foi desclassificado por não cumprir requisitos técnicos e jurídicos. Para o promotor, o consórcio habilitou-se apenas de maneira “pro-forma”, sem realmente ter a intenção de disputar. Com isso, sobraram os lotes dois e três, disputados pelos consórcios Reformas Metrô (formado por Alstom Brasil e Iesa) e o consórcio Mitrens (MPE, T´Trans e Temoinsa do Brasil). O consórcio Reformas Metrô também deixou de atender requisitos técnicos em relação ao lote três, fazendo com que o consórcio Mitrens vencesse o certame e deixando o lote dois para o consórcio Reformas Metrô, que atendia aos requisitos técnicos e jurídicos deste lote. Como só houve a proposta do Consórcio BT para o lote um (Linha 1- Azul), o Metrô refez a licitação em 2009 e dividiu este lote em 1A (25 trens) e 1B (26 trens), para os quais foram formados dois novos consórcios: o Consórcio Modertrem (Alstom e Siemens) e o consórcio BTT (Bombardier, Tejofran e Temoinsa). Com isso, segundo o Ministério Público de São Paulo, todas as empresas foram contempladas nas licitações.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA

 

Por meio de nota, a Alstom ressaltou que “respeita as leis brasileiras e as regras dos editais das licitações de que participa” e afirmou que não iria se manifestar sobre o caso. Anteriormente, a empresa informou que César de Leon “não faz mais parte do quadro de funcionários”. Leon não foi localizado. Investigadores do cartel suspeitam que ele está residindo na Espanha. A Tejofran tem rechaçado taxativamente suspeita sobre a conduta de seus executivos. A Tejofran afirma que jamais participou de cartel e põe sua contabilidade à disposição da Justiça. A reportagem tentou contato nesta noite, mas  não localizou representantes da Temoínsa e da MPE. O Metrô divulgou nota afirmando que a denúncia não envolve nenhum funcionário da companhia e reiterou que “continua colaborando com a Justiça e que não compactua com nenhum tipo de irregularidade.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 24/06/2015

 

 

 

Aprovada alteração do ICMS em operações interestaduais

 

Os deputados paulistas aprovaram por unanimidade nesta quarta-feira, 24/6, o Projeto de Lei 822/2015, do Executivo, que modifica a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto em Estado distinto do fornecedor. A proposta adapta a legislação estadual à Emenda Constitucional federal 87/2015, que modificou a sistemática de cobrança do ICMS, com principal foco no comércio eletrônico. Com as novas regras, a receita deixa de ser integralmente do Estado onde está instalada a empresa fornecedora, e ao Estado de destino caberá o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (12% quando comprador estiver nos Estados das regiões Sul e Sudeste e 7% quando estiver nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo).

 

Fonte: site da Alesp, de 24/06/2015

 

 

 

Empresas de fachada receberam R$ 21,5 milhões da PM em 8 anos

 

Quatro empresas de fachada envolvidas em esquema de fraude de licitações no Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo receberam, juntas, mais de R$ 21,5 milhões em contratos com a corporação entre 2005 e 2012. E mais de metade desse montante --R$ 12,7 milhões-- foi pago pelos cofres públicos fora do período que é alvo de investigação da própria PM. Conforme a Folha revelou na semana passada, uma sindicância da Polícia Militar confirmou um esquema de fraudes nas compras feitas pela cúpula da corporação --envolvendo diversos itens, como clipes, açúcar, pen drive e peças para veículos. A investigação foi concentrada só nos anos de 2009 e 2010, nas gestões José Serra e Alberto Goldman (PSDB) --período citado em denúncia anônima recebida pela PM, que identificou desvios próximos de R$ 10 milhões.

 

Mas as empresas beneficiadas receberam verbas da corporação tanto antes como depois desses anos, principalmente por meio de dispensa de licitação e carta convite, modalidades também usadas nas fraudes de 2009 e 2010. As contratações envolveram desde serviços de limpeza de telhado e pintura de parede até a compra de materiais de escritório. No período investigado, a PM verificou pagamentos por produtos que não foram entregues. A sindicância atribuiu culpa ao tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, que admite parte da irregularidades, mas nega enriquecimento ilícito e diz ter agido com ciência de seus superiores.

 

O oficial estava no departamento de suporte do Comando-Geral desde 2000, onde continuou até outubro de 2012, quando se aposentou. O detalhamento dos gastos anuais com a rede de empresas suspeitas foi feito com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária, acessado pela liderança do PT na Assembleia a pedido da Folha, que corrigiu os valores anuais pelo IPCA. Ele foi repassado à gestão Geraldo Alckmin (PSDB), que informou que novas apurações poderão ser "imediatamente" abertas se surgirem novos "indícios ou provas" de qualquer irregularidade.

 

Na lista das empresas suspeitas que receberam as verbas da PM estão a Comercial das Províncias e a Construworld, que funcionaram no mesmo endereço (uma casa em obras) e que chegaram a usar a mesma conta bancária para receber do Estado. Juntas, as duas receberam R$ 15,2 milhões de 2005 a 2012 --75% disso fora do período investigado pela PM. As outras duas foram Rali e A Luta. Comercial e Construworld foram criadas em 2004 e 2005, respectivamente, e fecharam em novembro de 2012 --menos de um mês após a aposentadoria do tenente-coronel alvo da sindicância.  A Comercial da Províncias é a mesma que teve um cheque usado para pagamento antecipado de seis meses de condomínio de propriedades da família do oficial da PM.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2015

 

 

 

Secretaria diz que poderá fazer novas investigações

 

Questionada sobre os pagamentos da PM a empresas de fachada em anos anteriores e posteriores ao período das fraudes sob investigação, a Secretaria da Segurança Pública informou que novas apurações poderão ser "imediatamente" abertas caso surjam novos "indícios ou provas" de outras irregularidades. Ainda de acordo com a gestão Geraldo Alckmin (PSDB), os fatos envolvendo os anos de 2009 e 2010 "foram rigorosamente investigados e as conclusões enviadas aos devidos órgãos competentes". "Todas as provas encaminhadas à Corregedoria foram juntadas aos autos e irão acompanhar o processo no Conselho de Justificação para análise de perda da patente do oficial apurado, que se aposentou em outubro de 2012." A Secretaria da Segurança informou ainda que a determinação "a todas as unidades orçamentárias da pasta é de somente contratar empresas absolutamente regulares, em dia com os tributos e sem qualquer restrição administrativa ou judicial". Em visita a Campinas, o secretário Alexandre de Moraes (Segurança) disse que só pode investigar outros oficiais pela fraude caso o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho diga quem são eles. "Superiores dele eram todos os 60 coronéis. Se ele falar: 'Eu recebi ordens do coronel tal', imediatamente será aberta uma sindicância", disse Moraes. "Ele trabalhou naquilo durante quatro anos. Se ele disser quem deu ordem, nominar uma pessoa, imediatamente nós vamos investigar", completou. A Folha não localizou representantes da Construworld, Comercial das Províncias e A Luta. A Rali Comércio e Serviços informou que está sob nova direção desde 2013 e, por isso, não pode falar sobre contratos anteriores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/06/2015

 

 

 

Youssef relata ter pago propina a fiscais paulistas

 

O doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, disse nesta quarta-feira, 24, a promotores criminais de São Paulo e representantes da Corregedoria-Geral da Administração do Estado que pagou propina para fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ligados à Secretaria Estadual da Fazenda. Ele prestou o depoimento na carceragem da Polícia Federal no Paraná, acompanhado por seu advogado. Os pagamentos, segundo Youssef, teriam sido feitos para que os agentes não cobrassem dívidas da empresa “Pirelli”. Segundo as investigações, estima-se que os valores podem chegar a pelo menos R$ 15 milhões. A fabricante de pneus Pirelli informou que a empresa citada se refere à Pirelli Cabos Elétricos, que foi sucedida por outra empresa à época dos fatos investigados.

 

Delação. Após fechar acordo de delação premiada com procuradores federais para colaborar nas investigações da Lava Jato, Youssef revelou em outubro, em um dos vários depoimentos que prestou na PF, o esquema de corrupção envolvendo funcionários públicos do governo paulista. As declarações foram encaminhadas aos promotores do Gedec, grupo do Ministério Público paulista que investiga exclusivamente crimes de lavagem de dinheiro, que iniciou uma investigação em parceria com a Corregedoria-Geral da Administração, vinculada ao Executivo paulista. Ontem, o doleiro foi ouvido oficialmente pela primeira vez nesta investigação. Youssef ratificou o que disse no primeiro depoimento da delação. Ele revelou que o executivo Júlio Camargo representava a fabricante de cabos elétricos em 2010 e que foi procurado porque a empresa precisava pagar propina a fiscais do ICMS, pois teria dívidas muito altas com o fisco paulista. Camargo é investigado na Lava Jato e também fez acordo de delação premiada.

 

Por meio de contas do executivo no Uruguai, Youssef conseguiu cerca de US$ 1 milhão. O dinheiro foi transferido para o Brasil para uma conta indicada pelo doleiro. A quantia, cerca de R$ 2 milhões, foi paga em dinheiro a um fiscal de ICMS, em um imóvel localizado na Avenida Nova Independência, na zona sul de São Paulo. Outro pagamento de propina foi feito pelo doleiro em 2011, atendendo a mais um pedido de Camargo. Desta vez, foi montado um contrato fictício entre as empresas de Camargo e a que se dispôs a pagar propina, que depositou US$ 2 milhões em uma conta no exterior. O dinheiro foi disponibilizado em reais no Brasil e encaminhado a Youssef, que se encontrou novamente com o mesmo fiscal no mesmo endereço do primeiro encontro. O valor pago desta vez foi de R$ 4 milhões, em dinheiro acondicionado em malas. Mais pagamentos. De acordo com as investigações, outros pagamentos ocorreram ao longo de pelo menos quatro anos.  A suspeita dos investigadores é de que o dinheiro não foi dividido apenas entre os agentes fiscais de ICMS e que outros funcionários públicos estaduais também participaram do esquema, mas de uma maneira mais discreta.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/06/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 16ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 26-06-2015

Horário 10:00H

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: 18577-928669/2013 (apensos 18577-680180/2013 e 18577-1568192/2013)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/06/2015

 

 

 

Dilemas da advocacia pública

 

Uma das notícias jurídicas mais surpreendentes da semana foi a interposição, pelo Procurador-Geral da República, de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), que impõe a advogados públicos inscrição na OAB. Na peça inicial, o Procurador-Geral da República sustentou que o advogado público é servidor público, investido em cargo de provimento efetivo e remunerado pelo Estado, e que exerce atividade de advocacia, mas sujeitando-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB nem a ela se submeter. O PGR pediu ainda medida cautelar, muito embora a lei questionada esteja em vigor há mais de 20 anos, sem qualquer notícia de controvérsia a respeito do dispositivo ora questionado.

 

A ação do Ministério Público coloca o foco principal sobre a natureza e a importância da advocacia pública. Antes de qualquer consideração a respeito do assunto, é importante alertar o leitor a respeito da emissão de opiniões por parte de quem, como este autor, não é advogado ou integrante das carreiras envolvidas: corre-se o risco de que a avaliação seja desconectada com a realidade interna e ainda carente de dados que a embasem. Por outro lado, a ausência de interesse direto na questão permite a emissão de opinião isenta, sem a natural influência dos sentimentos próprios mais inconfessáveis com relação à carreira. Não obstante, destaco que a interação com advogados públicos no âmbito acadêmico e nas relações processuais administrativas reforçou a impressão já existente a respeito da importância da carreira para o Estado e para a Administração Pública.

 

De acordo com a Constituição, em linhas bem gerais, incumbe à advocacia pública a representação judicial, consultoria jurídica e assessoramento da União, dos Estados e do Distrito Federal. O ingresso de membro na carreira mediante concurso público de provas e títulos foi expressamente exigido para a AGU e para a Advocacia Pública dos Estados. Não é possível tratar genericamente da advocacia pública sem lembrar que o Estado Brasileiro é Federal, composto por diferentes entes com autonomia política e administrativa. Desta forma, a abordagem genérica à advocacia pública envolve a esfera federal, a advocacia dos Estados e Distrito Federal e também a advocacia dos 5570 municípios brasileiros. A realidade, os problemas e dilemas são diferentes em cada uma das esferas.

 

A advocacia pública municipal talvez seja a mais cercada por controvérsias. A ausência de qualquer previsão a respeito na Constituição é interpretada, por doutrinadores importantes, como um silêncio eloquente: ao contrário da União e dos Estados, não haveria obrigatoriedade de institucionalizar a procuradoria municipal, ficando a respectiva análise de conveniência e oportunidade ao cargo de cada município. Na prática, na maioria dos municípios de pequeno porte, realmente não existe procuradoria, tampouco o cargo de procurador ou advogado público (seja efetivo ou em comissão). A realidade nua e crua é descrita pelo atuante Promotor de Justiça Reuder  Cavalcante Motta: “Municípios ilegalmente fazem sucessivos contratos com advogado ou sociedade de advogados, outorgando-lhes procurações para atos em juízo. Agentes municipais recebem dos advogados contratados orientações jurídicas em caráter continuado e para objetos diversos, em regime de execução indefinido e frouxo, por preços não justificados, a maioria acerca de fatos corriqueiros da administração, em verdadeira usurpação de função pública e violação ao princípio do concurso público, por meio de terceirização ilegal. O mais aviltante de tais situações é que, em não poucas vezes, os advogados são diretamente contratados, valendo-se de falsas declarações de notória especialização dos profissionais e sofríveis justificativas da escolha do profissional e da singularidade do objeto contratado, quase sempre definido de forma abrangente e vaga. Advogados contratados são escolhidos pelos Prefeitos entre aqueles que os defenderam durante o processo eleitoral que os levou ao cargo, em absoluta situação de conflito de interesses e, daí, improbidade administrativa. Nesta situação, sequer há ambiente para a cobrança ou fiscalização dos serviços contratados. Tais contratações se fazem em violação não só em violação à necessidade de criação e estruturação dos órgãos de Advocacia Pública Municipal como apontado supra, como também às várias prescrições legais da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 e, até mesmo, Súmula do Tribunal de Contas da União.” [1]

 

Ainda que realmente possa não existir, no caso concreto de alguns municípios, necessidade para a instalação de um órgão com orçamento, sede, procuradores e funcionários próprios, penso que o mínimo que se extrai da Constituição é a obrigatoriedade de exercício da advocacia pública em regime de cargo, efetivo ou mesmo em comissão (tendo como parâmetro a possibilidade de chefia da AGU ser exercida por advogado sem vínculo necessário com a carreira), em razão do caráter permanente e da relevância das atividades desenvolvidas. O alegado relevo do critério “confiança”, comumente utilizado para justificar a contratação direta de advogados municipais para as atividades gerais de “consultoria jurídica”, não tem cabimento pelo simples fato de que não foi utilizado pela Constituição para os demais entes da Federação, explicitamente obrigados a institucionalizar a advocacia pública. Essa afirmação não impede a contratação de serviços especializados nos casos admitidos pela legislação, em que a singularidade do serviço exija o desempenho por profissional de notória especialização.

 

A advocacia pública dos Estados talvez ocupe melhor posição quando comparada com os demais entes. A despeito das diversas diferenças no regime jurídico das Procuradorias no diversos Estados, parece haver relativo consenso no tocante à importância da instituição e de seus integrantes. Uma questão específica ganhou novo fôlego durante o processo de indicação e sabatina do ministro Luiz Fachin ao Supremo Tribunal Federal: a possibilidade do exercício da advocacia privada pelos advogados públicos, existente em algumas esferas e inexistente em outras. Trata-se, certamente, de uma reivindicação legítima da maioria das carreiras da advocacia pública. Tal fato, entretanto, não implica necessariamente que seja o melhor caminho para os interesses do Estado e para o interesse público.

 

A Advocacia Geral da União passa por momento tormentoso, marcado por intensa mobilização dos integrantes das três carreiras que a integram na defesa de suas prerrogativas e na busca de melhorias remuneratórias e, em especial, estruturais. Em um movimento organizado e crescente, grande parte dos advogados públicos federais tem entregado suas funções de chefia à AGU e aos órgãos representados como forma de demonstrar sua insatisfação com o alto nível de responsabilidade incompatível com a falta de carreira de apoio, de estrutura física e material adequados e o baixo padrão remuneratório comparado às demais carreiras jurídicas públicas, fatores que inviabilizam o eficiente desempenho de sua missão constitucional.

 

Feitas considerações genéricas a respeito da advocacia pública nas três esferas, é hora de retomar o rumo proposto. A advocacia é função essencial à justiça, como estabelece a Constituição, tendo importante papel na configuração do Estado Democrático de Direito: a ela cabe garantir a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Como ensina o professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, as funções essenciais à justiça são órgãos da sociedade inseridos no aparelho de Estado para o exercício de diversas funções de controle de juridicidade (de fiscalização, de promoção e de defesa), cobrindo todo o espectro de direitos garantidos pela Constituição. No tocante à advocacia pública, o mestre ressalta sua importância pelo fato de sua atuação abranger “todo o complexo parlamentar e executivo da gestão pública, não mais se restringindo, como no passado, à sua mera fase administrativa, envolvendo, portanto, todo o espectro do controle de juridicidade, ou seja: do planejamento, da orçamentação, da execução e, notadamente, da efetivação de seu resultado. Por isso, em razão de seu campo de atuação jurídica se ter tornado profundamente imbricado com a atuação política (já que esta não mais poderá se processar nem fora nem, muito menos, acima do Direito) a missão da Advocacia de Estado se apresenta, cada vez mais, como imprescindível à realização neutral da justiça e, em consequência, da democracia”[2].

 

A advocacia pública é incumbida da defesa dos interesses do Estado, e não dos interesses do Governo que não coincidam com aqueles. Abstenho-me de abordar a questão relativa à congruência da defesa do interesse público e da eventual intersecção com a missão institucional do Ministério Público em razão das limitações de espaço e do propósito deste artigo. O fato é que o Procurador Público tem como uma das suas missões viabilizar juridicamente serviços públicos e políticas públicas propostas legitimamente pelos agentes políticos eleitos. Para além de suas opiniões pessoais, o advogado público tem o dever funcional de oferecer o aconselhamento e as soluções jurídicas necessárias para a implementação das atividades do Estado-Administração.

 

Essa relevante função caracteriza a advocacia pública como carreira de Estado, exigindo garantias e responsabilidades especiais. As carreiras de Estado são necessariamente institucionalizadas em razão de sua permanência, contrapostas às mudanças dos governos.  A institucionalização das carreiras não se resume à exigência de concurso público para ingresso, mas impõe valorização profissional e vencimental assim como as demais funções típicas de Estado, notadamente Judiciário e Ministério Público. Maior grau de autonomia administrativa e orçamentária são também necessários para que o regime jurídico da instituição se aproxime das demais carreiras jurídicas típicas de Estado. É interessante perceber como União e Estados, que possuem estruturas do Poder Judiciário e do Ministério Público, costumam dispensar à advocacia pública tratamento inferior à dessas funções. A propósito, a busca constante pela equiparação de direitos e vencimentos para com Magistratura e Ministério Público exige, por imperativo lógico, a imposição de semelhantes vedações voltadas à exclusividade da dedicação. Convém ainda notar que nem sempre a exigência de que o chefe da instituição pertença à carreira garante a maior busca por profissionalização e autonomia administrativa, como se percebe com a comparação da gestão do atual ministro da AGU com seu antecessor, hoje ministro do STF.

 

Essas colocações possuem relação com ao problema inicial, qual seja, a submissão à OAB. A submissão de advogados públicos à OAB é questão de identidade e pertencimento: pertencer e identificar-se com uma categoria profissional que possui prerrogativas próprias para a realização de sua relevante função social, ainda que para defender ou aconselhar o Estado. Sabe-se que essa submissão ocorre considerando-se a OAB como entidade fiscalizadora do exercício profissional, não como entidade associativa. Ao mesmo tempo, a submissão à OAB não tem o condão de excluir os procuradores públicos do âmbito de competência das demais instâncias disciplinares e funcionais públicas às quais se sujeitam os servidores públicos. Os objetivos das diversas estruturas de controle é diverso; as relações jurídicas estão sujeitas a regras distintas. Em uma comparação que ganhou corpo durante a semana, não se imagina que um médico que seja unicamente servidor efetivo de um hospital público não esteja sujeito às competências do Conselho Regional de Medicina.

 

Uma questão aparentemente acessória assume feições mais relevantes nesse debate: o direito à percepção dos honorários de sucumbência que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, pertencem aos advogados. Estranhamente, não há uniformidade nas diversas esferas da federação quanto à percepção de honorários por parte dos advogados públicos: o recebimento ocorre em alguns Estados e Municípios, mas não na União. Aliás, a peça inicial da ADI aduz que, em sentido amplo, existem diversos “advogados públicos, embora com clientes diferentes e específicos (o Ministério Público defende os interesses da sociedade; a Defensoria Pública, os interesses dos necessitados; e a Advocacia de Estado, integrada pela AGU e pelas Procuradorias Estaduais e do DF, os interesses estatais, que têm como destinatário final o povo brasileiro)”. Declarada a inconstitucionalidade suscitada, restará saber se os honorários continuarão a ser percebidos pelos advogados, se serão recebidos integralmente pelo ente estatal ou mesmo se poderiam ser divididos por todos advogados públicos em sentido amplo, incluindo o próprio Ministério Público.

 

 O fim da submissão da advocacia pública à OAB colocaria aquela função em um limbo jurídico, sem as prerrogativas e também responsabilidades impostas a toda a categoria. Certamente seria (será?) o primeiro passo para que o Estado comece a perder as armas de que dispõe em paridade com os particulares e com as demais funções essenciais à justiça para apresentar-se em juízo na defesa de seus legítimos interesses.

 

[1] MOTTA, Reuder Cavalcante. A (in)compreendida Advocacia Pública Municipal. Fórum Municipal & Gestão das Cidades – FMGC, Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 45-54,  jan./fev. 2013.

[2] MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Evolução dos controles de juridicidade no Estado Democrático de Direito: A busca do equilíbrio entre o político e o jurídico: revisitando a missão da Advocacia de Estado. Debates em Direito Público, Brasília, ano 12, n. 12, p. 9-17, jan./dez. 2013.

 

Fabrício Motta é procurador-geral do Ministério Público de Contas (TCM-GO) e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG).

 

Fonte: Conjur, de 24/06/2015

 
 
 
 

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