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Jun
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Especialistas temem que propostas para mudar Código do Consumidor tragam retrocessos

 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma legislação inovadora e representa um forte guia de princípios para as relações de consumo no Brasil e, por isso, não pede mudanças. A avaliação é de especialistas em Dreito do Consumidor a respeito dos projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de "modernizar o código". Segundo eles, as propostas, já aprovadas na comissão especial do Senado, podem fazer com que o texto perca sua força.

 

Os PLSs (Projetos de Lei do Senado) 281 e 283 são ambos de 2012. O primeiro regulamenta as compras pela internet, ao criar toda uma nova seção para tratar especificamente do comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, das penas para práticas abusivas e do fornecimento do local físico do comércio.  Já o PLS 283 trata das condições de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, com a proibição de publicidade que contenha termos como “crédito gratuito” e “sem acréscimo”, além da criação da conciliação como medida de estímulo a renegociação de dívidas dos consumidores. Como já passaram pela comissão especial, os projetos podem ser votados pelo plenário do Senado ainda em julho, quando haverá outro esforço concentrado do Legislativo.

 

Diante do avanço dos projetos, os órgãos de defesa do consumidor, que inicialmente eram contrários às propostas que procuram especificar o CDC, passaram a ficar preocupados com eventuais retrocessos.

 

“No inicio não entendíamos como necessária a reforma porque o código é uma lei bastante completa, que trata de princípios, trata do direito a informação, entre tantos outros aspectos. Quando a lei é muito particular ela envelhece rapidamente, se desatualiza. Por isso acreditamos que há 24 anos o CDC conseguiu manter seu caráter mais principiológico e mais genérico, e com bastante força”, comenta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec (Instituto de defesa do Consumidor).

 

Após ser aprovado pelo Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. “Lá as coisas serão mais complicadas. O Lobby na Câmara é mais pesado, é lá onde ele ganha força. A preocupação nossa agora é que não haja retrocesso. Em 1990 o setor empresarial fez um lobby tremendo contra a aprovação do código. É que hoje em dia é bonito ser a favor do consumidor.”

 

O especialista em direito do consumidor e colunista do Última Instância, Bruno Bóris, entende que a modernização do CDC “é um tanto perigosa”. “Eu sou contrário, é um instrumento que é identificativo por natureza, seus tipos normativos são abertos, e acho isso ótimo, deixar uma interpretação aberta, que permite ao juiz adaptar ao caso concreto", afirma.

 

Segundo ele, as especificações em relação ao comércio pela internet , apesar de serem importantes - já que o mercado adquiriu nos últimos 20 anos novas características –  acabam por ser desnecessárias e carregam um tom midiático. “Já há um decreto presidencial sobre o comércio eletrônico, igualzinho às regras que serão aprovadas agora. E todo mundo quer ter um dedinho na aprovação do novo CDC, isso gera notícia, e consequentemente, voto.” Para Oliveira, entretanto, o balanço é positivo. “Até agora não houve retrocessos. Esperamos que a reforma siga assim.”

 

O Decreto 7.962, de 2013, entrou em vigor em maio do ano passado, e regulamenta o comércio eletrônico. O texto determina que as contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços de acordo com prazos, quantidade, qualidade e adequação. Outros aspectos são o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento

 

Procon

 

O relator da matéria na Comissão Temporária de Modernização do CDC, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afirmou, em entrevista à Agência Senado, que o 'empoderamento' dos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está inserido também em seu relatório. Atualmente, o Procon recebe reclamações administrativas e acompanha e ajuda na proposição de ações judiciais para defender o consumidor.

 

A novidade é dar às fundações a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores. A ideia é desafogar a Justiça para esse tipo de demanda. Para Oliveira, um avanço que não aconteceu foi o estabelecimento da medida administrativa feita pelo Procon como título extrajudicial. Ou seja, quando apresentada a medida poderia valer como prova diretamente, e não haveria uma nova investigação.

 

O objetivo é que Procon e Judiciário trabalhem separados, e as medidas administrativas aplicadas pelo Procon contra a empresa não valham para o Judiciário. Assim, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon, quando o consumidor for para o Judiciário terá que começar o processo do zero, tendo inclusive que provar o problema na relação de consumo. “Este foi um avanço que não foi feito, e que aceleraria e muito o trâmite judicial",comenta o gerente do Idec.

 

Fonte: Última Instância, de 24/06/2014

 

 

 

CNJ manifesta-se contrariamente à PEC 59

 

Foi aprovada, durante a 191ª Sessão Plenária, nota técnica em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se manifesta contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 59, de 2013, em tramitação no Senado. A decisão foi proferida no último dia 16/6, por unanimidade.

 

O texto da PEC prevê edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), para dispor sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e determinar que as leis estaduais sigam o que determina a lei complementar. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

 

Para os conselheiros do CNJ, haveria inconstitucionalidade na proposta ao violar a autonomia dos estados em dispor sobre o regime jurídico dos servidores, como prevê o artigo 39 da Constituição. Além disso, é dos tribunais de Justiça a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos servidores, afirma, no voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, citando que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013.

 

Orçamento – Os conselheiros do CNJ concordaram ainda que um estatuto único para os servidores do Judiciário representaria, no futuro, acréscimo de despesas para os estados. Para o Plenário, haveria tendência de pressões por elevação salarial, já que existem discrepâncias entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos estados. “Requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá”, afirma Casali, no voto.

 

O conselheiro cita ainda que, de acordo com dados do CNJ, pelo menos 11 tribunais estariam próximos ao limite prudencial de despesas com pessoal previsto no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000).

 

Iniciativas – Apesar da posição contrária à PEC, o CNJ tem atuado para aprimorar a gestão do Judiciário e valorizar a alocação de recursos materiais e humanos entre as instâncias. Três resoluções foram editadas recentemente nesse sentido. A Resolução n. 194, de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a Resolução n. 192, de maio de 2014, que passou a dispor sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário, e a Resolução n. 184, de dezembro de 2013, que trata dos critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.

 

“O CNJ considera que as iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59 contéme a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais”, completa o conselheiro.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/06/2014

 

 

 

Mantida decisão que declarou inconstitucional taxa de desarquivamento de autos no TJ/SP

 

A 1ª turma do STF negou, recentemente, recurso extraordinário interposto pelo Estado de SP e manteve decisão da Corte Especial do STJ, que declarou inconstitucional a taxa de desarquivamento de autos no TJ/SP em abril de 2012.

 

O caso foi julgado pelo STJ depois que a AASP ingressou com MS coletivo contra a portaria 6.431/03, do Tribunal bandeirante, que estabeleceu o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, e mais tarde foi complementada pela portaria 2.850/95. Para a associação, o direito do advogado de acesso aos autos de quaisquer processos, garantido por lei, estava cerceado em relação aos processos arquivados, uma vez que para o desarquivamento existe obrigatoriamente o recolhimento da taxa.

 

No STF, o RExt do Estado de SP teve seu seguimento negado pela ministra Rosa Weber, relatora, em agosto do ano passado. A ministra ressaltou que a decisão do STJ não diverge da jurisprudência firmada no âmbito do Supremo. A decisão foi posteriormente confirmada pela 1ª turma, em fevereiro deste ano.

 

 

Agora, após o trânsito em julgado da decisão, a AASP peticionou no feito no STF requerendo a observância da coisa julgada de modo a não serem exigidos de seus associados quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos.

 

Fonte: Migalhas, de 24/06/2014

 

 

 

Inauguradas novas instalações da CEFAP

 

Na manhã desta terça-feira (24.06), o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, inaugurou as obras de reforma da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (CEFAP).

 

A CEFAP, que antes ocupava o 4º andar do prédio da Rua Maria Paula nº 67, teve suas instalações ampliadas e passou a ocupar o 10º, o 11º e o 13º andares do prédio. Os três pavimentos receberam a instalação de piso laminado; pintura; remanejamento de luminárias; novas instalações elétricas e de telecomunicações; instalação de parede divisória, aquisição e montagem de mobiliário novo. Nesses locais trabalharão procuradores, executivos públicos e estagiários. Há salas para a chefia e para reuniões.

 

Para a instalação da CEFAP, diversas obras de adequação foram feitas no prédio que abriga a Procuradoria Judicial (PJ). No pavimento térreo foi instalada uma nova copa/refeitório e foram alocadas divisórias para constituir uma sala de armazenamento de materiais de limpeza. No 1º andar, foram feitos reparos gerais nas paredes e pisos, além da pintura; foram demolidas divisórias de gesso acartonado existentes, ampliando a sala de arquivos; foram adquiridas 587 prateleiras de 1,20 metros cada (quase 700 metros no total), para aumentar a capacidade dos arquivos deslizantes.

 

O gabinete da chefia da Unidade (PJ), o núcleo de cadastramento e digitalização e suas diretorias, foram transferidos do 13º andar para o 8º andar. A 7ª Subprocuradoria (PJ-7) foi transferida do 11º para o 4º andar. Ambos os pavimentos também foram totalmente reformados.

 

Além de Ramos, participaram da solenidade de inauguração o procurador geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires, a procuradora do Estado chefe de Gabinete, Silvia Helena Furtado Martins, o subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Geral, Fernando Franco, o procurador do Estado chefe da Procuradoria Judicial, Olavo José Justo Pezzotti, a procuradora do Estado chefe do Centro de Estudos da PGE, Mariangela Sarrubo Fragata, o procurador do Estado coordenador da CEFAP, Sidnei Paschoal Braga, o procurador do Estado Assessor coordenador da Coordenadoria de Precatórios, Wladimir Ribeiro Júnior, além de outros procuradores e servidores.

 

Ao descerrar a placa de inauguração da nova coordenadoria, Ramos destacou a importância de um setor específico para cuidar das execuções contra a Fazenda Pública e elogiou a atuação dos procuradores da CEFAP.

 

Histórico - A Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (CEFP) foi criada pela Resolução PGE nº 12, de 5 de fevereiro de 2009, vinculada ao gabinete da Procuradoria Judicial para acompanhar, nas fases de liquidação e execução, os processos originários de algumas subprocuradorias daquela unidade.

 

Através da Resolução PGE nº 11, de 24 de abril de 2013, entretanto, a CEFAP (nova denominação da coordenadoria) passou a vincular-se à Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral e teve sua competência alargada para:

 

( i ) exercer a representação judicial do Estado e de suas autarquias nos processos em fase de liquidação e de execução de sentença, até atendimento final ao requisitório judicial nas ações que tramitam nas unidades sediadas na Capital subordinadas à Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral;

 

( ii ) acompanhar os recursos oriundos das procuradorias Regionais relativos à matéria;

 

( iii ) cadastrar os precatórios e requisitórios de pequeno valor da administração direta; e

 

( iv ) acompanhar o processamento administrativo dos precatórios expedidos pelos tribunais, bem como a elaboração de minutas de informações e o acompanhamento, perante os juízos e tribunais de origem dos requisitórios, dos pedidos de sequestro relativos às execuções sob seu acompanhamento.

 

Para fazer frente ao aumento de atribuições, a CEFAP teve seu quadro de procuradores, servidores e estagiários aumentado desde sua criação. Em 2009 eram oito procuradores. A partir de agora, serão 24 procuradores que, somados aos servidores administrativos da PGE, executivos públicos, estagiários de direito e digitadores terceirizados, cuidarão das execuções movidas contra a Fazenda Pública da Capital e requisitórios judiciais.

 

Trata-se de importante especialização que vem permitindo uma atuação cada vez mais eficiente da PGE na defesa do erário.

 

Clique aqui para ver as imagens

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/06/2014

 

 

 

Lista de devedores do FGTS será divulgada no site da PGFN

 

A lista dos devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inscritos na dívida será divulgada no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com a Portaria 430, de 4 de junho de 2014, constarão na lista o nome do devedor principal e dos corresponsáveis, junto com o CPF ou CNPJ, números de inscrições na dívida ativa e o valor do débito com o FTGS. O órgão já lista os devedores previdenciários e não previdenciários em sua página.

 

Fonte: Conjur, seção Notas Curtas, de 24/06/2014

 
 
 
 

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