25
Maio
10

Edital de Reabertura de Prazo para Inscrição no Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido.

 

O Procurador Geral do Estado, “ad referendum” do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, à vista da nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que foram reabertas as inscrições para o Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, nos termos seguintes:

 

1. As novas inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br), até às 16h do dia 27 de maio de 2010, quando o Procurador também poderá impugnar a ordem de classificação e o tempo de serviço na carreira, constantes da lista de antiguidade publicada na edição de 17 de abril de 2010, do Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, p. 74-80.

 

2. Os candidatos que já se inscreveram no Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido poderão impugnar a lista de antiguidade que está sendo publicada na edição desta data do Diário Oficial do Estado (25.5.2010), Poder Executivo, Seção I, elaborada conforme deliberação CPGE n. 152/05/2010, até às 16h do dia 27 de maio de 2010, exclusivamente por mensagem eletrônica endereçada para eeugenio@sp.gov.br.

 

3. O Anexo do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no D.O. de 8.5.2010, p. 46, passa a vigorar com a redação seguinte:

Procuradoria Fiscal - 8 vagas

Procuradoria Judicial - 30 vagas

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - 3 vagas

Procuradoria da Junta Comercial - 1 vaga

Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado e Autarquias - 39 vagas

Consultorias Jurídicas de Autarquias e demais órgãos públicos em Santos - 1 vaga

Consultorias Jurídicas de Autarquias e demais órgãos públicos em Campinas - 1 vaga

Consultorias Jurídicas de Autarquias e demais órgãos públicos

em São José do Rio Preto - 1 vaga

Procuradoria Regional da Grande São Paulo - 15 vagas

Procuradoria Regional de Santos - 2 vagas

Procuradoria Regional de Taubaté - 2 vagas

Procuradoria Regional de Sorocaba - 5 vagas

Procuradoria Regional de Campinas - 10 vagas

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - 3 vagas

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - 2 vagas

Procuradoria Regional de Presidente Prudente - 1 vaga

Procuradoria Regional de São Carlos - 2 vagas

 

4. Para efeito do item 6 do Edital do Procedimento de Alteração

de Classificação a Pedido, publicado no D.O. de 8.5.2010,

p. 46, as vagas das Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado

e de Autarquias, assim como as das Coordenadorias Jurídicas

de Autarquias da Área do Contencioso Geral, são as seguintes:

a) CONSULTORIAS JURÍDICAS DE SECRETARIAS DE ESTADO

E AUTARQUIAS (39 vagas): CJ do DAEE (3 vagas); CJ do DER

(5 vagas); CJ do Centro Paula Souza (3 vagas); CJ da ARTESP

(2 vagas); CJ do IAMSPE (2 vagas); CJ da SPPREV (4 vagas); CJ

da Secretaria da Educação (2 vagas); CJ da Secretaria da Saúde

(2 vagas); CJ da Secretaria de Administração Penitenciária (7

vagas); CJ da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (2

vagas); CJ da Polícia Militar (4 vagas); CJ da Secretaria da Segurança

(1 vaga); CJ da Secretaria dos Direitos da Pessoa Portadora

de Deficiência (2 vagas);

 

b) COORDENADORIAS DE AUTARQUIAS DO CONTENCIOSO GERAL - das trinta vagas previstas para a Procuradoria Judicial, (19) dezenove delas serão destinadas às autarquias, da seguinte forma: Hospital das Clínicas (2 vagas); IAMSPE (4 vagas); SPPREV (5 vagas); DER (2 vagas) e Autarquia/Precatório (6 vagas).

 

5. Ficam mantidas as demais disposições do Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, publicado no D.O. de 8.5.2010, p. 46, no que for compatível com as disposições

deste Edital.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/05/2010

 

 

 

 

Comunicado: publicação da lista de classificação por antiguidade (25.05.2010)

 

Lista de Classificação por Antiguidade na Carreira (Parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar n. 478, de 18.7.1986), elaborada conforme Deliberação CPGE 152/05/2010:

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/05/2010

 

 

 

 

Governador nomeia 126 novos procuradores do Estado

 

O governador Alberto Goldman, após receber o procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, na última sexta-feira (21.5.2010), assinou o decreto de nomeação dos 126 novos procuradores do Estado, recém-aprovados no Concurso de Ingresso à Carreira.

 

Em face disso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publica amanhã (terça-feira, 25.5.2010) o edital anexo de reabertura de prazo para inscrição no Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido.

 

Fonte: site da PGE SP, de 24/05/2010

 

 

 

 

Adesão ao Refis não permite reabertura de empresa

 

Empresa que teve registro cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados junto à Receita Federal não pode ser reaberta apenas por inclusão dos valores pertinentes às multas isoladas em parcelamentos de créditos tributários. Com esse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, através de liminar, a decisão de uma juíza federal que autorizava a reabertura da empresa American Virginia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda.

 

A indústria teve o registro de fabricante de cigarros cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) junto à Receita Federal. A empresa conseguiu reverter o fechamento por meio de uma ação na qual alegava ter aderido ao Novo Refis e que por isso precisaria ter sua atividade econômica restaurada.

 

A União, autora da Reclamação, alegou o descumprimento do acórdão do Supremo que determinou o fechamento da empresa – no julgamento da Ação Cautelar 1.657, ocorrido em 2008.

 

“Neste momento inicial, entendo que a decisão reclamada contraria a orientação firmada por esta corte nos autos da AC 1.657, na medida em que autoriza a retomada das atividades da empresa interessada, motivada tão somente pela inclusão dos valores pertinentes às multas isoladas em parcelamentos de créditos tributários”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 25/05/2010

 

 

 

 

DECRETO Nº 55.848, DE 24 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na

África do Sul;

 

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

 

Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte

conformidade:

 

I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14:00hs;

II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14:00hs.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá a cada Secretário de Estado e Procurador Geral do Estado determinar a escala de compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das

disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 25/05/2010

 

 
 
 
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