APESP

 
 

   

 


Comunicado da PGE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica que, a partir de 2 de maio de 2007, o protocolo de ofícios do Poder Judiciário relativos às obrigações de pequeno valor (OPV) da administração direta será realizado exclusivamente na

Coordenadoria de Precatórios, na Avenida São Luis, 99, 15º andar, Centro, São Paulo, Capital, das 10h às 13h e das 14h às 17h.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 25/04/2007, publicado em procuradoria Geral do Estado – Gabinete do procurador Geral

 


Confaz aprova plano de Serra para liquidar dívida do ICMS

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou, por unanimidade, em reunião realizada na semana passada, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) proposto pelo governo de São Paulo para o pagamento dos débitos do ICMS contraídos até dezembro do ano passado. A decisão do Confaz deve ser homologada dentro de 15 dias, e o governador José Serra (PSDB) pretende lançar o programa a partir de 1º de junho.

O programa aprovado foi até mais abrangente do que se previa anteriormente. A proposta do governo de São Paulo era de um parcelamento em até 120 meses, mas o prazo aprovado foi estendido para 180 meses.

Também ficou definido que a dívida será corrigida pela Selic do dia da adesão. Os incentivos concedidos para a liquidação da dívida foram os seguintes: para pagamento à vista, redução de 75% da multa e de 60% dos juros; e para pagamento a prazo, redução de 50% dos juros e de 40% da multa.

A dívida total do ICMS, segundo o balanço de 2006 recém-divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, soma R$ 74 bilhões, valor significativo tendo em vista que a arrecadação anual do imposto está prevista em R$ 60 bilhões, e o Orçamento do governo para este ano é de R$ 86 bilhões.

Será o primeiro e mais abrangente PPI feito em São Paulo. No ano passado, ainda na gestão de Claudio Lembo, foi lançado um programa especial de liquidação de débitos fiscais até 2005, com desconto nas multas e juros, mas o pagamento precisava ser integral. O governo arrecadou R$ 2 bilhões.

O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, prefere não fazer previsões de quanto o governo poderá arrecadar com o novo programa, mas a expectativa é que seja bastante superior aos R$ 2 bilhões do ano passado.

Costa diz também que esse será o primeiro -e o último- programa de parcelamento incentivado de dívida do governo Serra. Seu alerta tem o objetivo de evitar que o anúncio do programa incentive as pessoas a deixar de pagar o imposto estadual. "Não se faz mais de uma vez um programa como esse num governo para não gerar estímulo à inadimplência."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/04/2007

 


CNMP rejeita lista tríplice para indicação ao CNJ

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou por questões formais a proposta de resolução das Associações do Ministério Público que pretendia instituir lista tríplice para a escolha do membro do Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça.

O assunto foi debatido na sessão plenária desta segunda-feira (23/4). Por sete votos a cinco, os conselheiros entenderam que o mérito da proposta não caberia ao CNMP e sim ao procurador-geral da República.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e as Associações do Ministério Público Militar (ANMPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) queriam que o integrante do CNJ fosse escolhido entre os quatro ramos do Ministério Público da União. O projeto de resolução foi apresentado pelo conselheiro Gaspar Viegas.

Apesar de a Constituição Federal determinar que a escolha seja de “um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República”, na prática, o procurador-geral tem escolhido apenas integrantes do MPF.

O documento entregue pelas associações ao CNMP explicava que a lista tríplice possibilitaria a escolha democrática, que poderia ser feita eletronicamente.

Segundo as associações, a escolha entre os quatro ramos do MP daria maior efetividade aos princípios da democracia interna e da impessoalidade. Elas argumentavam ainda que a própria eleição do procurador-geral da República, embora não tenha previsão legal, vem sendo feita dentre integrantes de lista tríplice.

A ANPT lamentou publicamente a decisão. Disse que pretende continuar lutando para que a escolha seja feita mediante lista tríplice formada.

A composição do CNJ

Criado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça terá sua primeira sucessão. Os conselheiros são nomeados para mandato de dois anos. Podem ser reconduzidos por mais um mandato a critério do órgão que os indicou.

Dos 15 membros do conselho, nove são oriundos do Judiciário, sendo indicados pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dos outros seis integrantes, dois são indicados pelo Ministério Público – um do MPU e outro dos MPs estaduais, dois pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um pelo Senado Federal e um pela Câmara dos Deputados. Todos os indicados devem ter mais de 35 e menos de 66 anos de idade.

Fonte: Conjur, de 25/04/2007

 


Comissão aprova PEC que cria advocacia da Câmara, Senado e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 214/03, do Senado Federal, que cria as advocacias da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os órgãos serão integrados por advogados organizados em carreiras, encarregadas da consultoria jurídica e da representação judicial das respectivas repartições.

Atualmente, o Legislativo e o TCU possuem consultorias jurídicas internas mas sua representação judicial está a cargo da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão subordinado à Presidência da República. A Câmara, o Senado, o Tribunal de Contas e o próprio Congresso Nacional, apesar de configurarem um poder da República, são desprovidos de personalidade jurídica - ou seja: não têm autonomia para comparecer em juízo. Quando querem demandar ou são demandados na esfera judicial, precisam ser representados pela União Federal.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado José Eduardo Cardozo. No entanto, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou voto em separado para tentar derrubar o relatório.

Na opinião de Oliveira, a proposta deveria ser veiculada por meio de projeto de lei de iniciativa do presidente da República e do TCU. Por essas razões, o deputado sugeriu que a CCJ rejeitasse a PEC ainda na fase de exame da admissibilidade. O deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) também votou contra o relator.

A PEC será analisada agora por uma comissão especial, que vai julgar seu mérito. Se for aprovada, seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.

Fonte: Diário de Notícias, de 25/04/2007

 


Napoleão Nunes Maia Filho é o futuro ministro do STJ

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o nome do desembargador federal Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi publicada na edição desta terça-feira, dia 24, do Diário Oficial da União, Seção 1, folha 2. O magistrado vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Jorge Scartezzini, destinada a membros de tribunais regionais federais.

Com a indicação da Presidência da República, o desembargador federal aguarda a marcação da data da sabatina para apreciação de seu nome pelo Senado Federal. A eleição da lista tríplice destinada à ocupação da vaga se deu em 10 de abril, e a lista foi entregue ao ministro da Justiça Tarso Genro dois dias depois.

Napoleão Nunes Maia Filho, que obteve 25 votos, concorreu com os desembargadores federais Benedito Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Assusete Dumont Reis Magalhães, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ambos obtiveram 20 e 18 votos respectivamente, sendo que a desembargadora obteve 14 votos em primeiro escrutínio e 18 em segundo.

As etapas seguintes à indicação são a sabatina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e a aprovação pelo Plenário do Senado. Somente então será marcada a posse do novo ministro no STJ. Ainda não há data para que o magistrado seja sabatinado na CCJ.

Perfil

O mais votado a compor a lista tríplice, Napoleão Nunes Maia Filho, 61 anos, é cearense de Limoeiro do Norte. Bacharel e mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), o magistrado possui o título de Notório Saber Jurídico e de Livre Docente em Direito Público/Direito Processual Civil. Juiz desde 1991, Napoleão Maia Filho é diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

No magistério, o futuro ministro leciona Direito Processual Civil na UFC e lecionou Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife. É Cidadão Honorário de Pernambuco. Coordenou os Juizados Especiais Federais, dirigiu a Escola da Magistratura e foi vice-presidente do TRF da 5ª Região. Possui mais de dez livros de Direito publicados, afora livros de poemas. É membro da Academia Cearense de Letras onde ocupa a cadeira que pertenceu à notável escritora cearense Rachel de Queiroz.

Fonte: STJ, de 24/03/2007

 


Justiça usa critério dúbio e tira magistrados da prisão

A Justiça está lidando com um "distanciamento crítico" indesculpável os seus que foram flagrados pelas operações Têmis (que investiga a venda de sentenças judiciais) e Hurricane (que é apenas a extensão da primeira aos porões do jogo do bicho, do bingo e das máquinas caça-níqueis). A pretexto de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) define que prisões devem ser decretadas apenas em "situações inevitáveis", o tribunal determinou a soltura dos três magistrados e do procurador presos pela Polícia Federal (PF) no fim de semana. Sequer passou pelas masmorras da PF em Brasília um dos principais implicados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Os outros 21 presos - entre bicheiros, empresários e policiais -, que não têm direito a foro privilegiado e serão julgados em primeira instância, deverão ir para o presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS). 

Nessa fase do inquérito policial, as prisões têm caráter preventivo, isto é, os pedidos de prisão apenas são autorizados pela Justiça quando existe perigo iminente de que a liberdade dos envolvidos possa resultar em destruição de provas ou em coação de testemunhas. Nesse caso, como os juízes foram soltos, pressupõe-se que o STF considere que eles não têm poder nem de destruir provas nem de coagir testemunhas, e os demais tenham. Fez-se, assim, uma diferenciação entre juízes que vendem sentenças - não apenas relativas a jogos de azar, mas também de causas tributárias - e os demais que com eles formaram uma quadrilha. Nesse caso, as pessoas que se juntaram para cometer um mesmo delito (afinal, se alguém comprou uma sentença foi porque o outro se dispôs a vendê-la) são menos perigosas se fazem parte da corporação da Justiça. 

Assim, a proteção a juízes criou uma constrangedora situação: qualquer um dos integrantes do Judiciário, presos e soltos ou sob investigação, têm poder pleno de assumir suas funções. Estão aptas, portanto, a julgar e emitir sentenças. O desembargador Nery Costa Jr, por exemplo, poderia ser encontrado no TRF-3 anteontem, trabalhando normalmente. O desembargador Roberto Luiz Haddad, que está em maus lençóis nas investigações, manteve as suas atividades rotineiras - depois de, beneficiado por um vazamento da operação da PF, ter esvaziado uma garagem com os carros antigos que coleciona. Esses juízes só poderão ser afastados de seus cargos se a direção do TRF-3 instaurar procedimento administrativo para averiguar suas condutas e os afastar preventivamente. 

Os dois escândalos que estouraram agora no colo do Judiciário - depois que o do mensalão explodiu o Legislativo - remetem a uma profunda reflexão sobre o foro privilegiado. Tanto no caso do Congresso, como no caso do Judiciário, o instituto teve o dom de dividir criminosos que cometem o mesmo crime em duas castas. O próprio STF reconhece que as chances de vir a julgar um processo criminal, que depende de investigações e pessoal especializado que ele não tem, são mínimas. Então, a parte que lhe cabe desse julgamento - os juízes - podem escapar dessa. Os demais, pode até demorar - e a Justiça brasileira efetivamente é muito morosa -, mas um dia serão julgados. 

A outra questão a que o escândalo remete é o da simples existência dos bingos num país onde os jogos de azar, em princípio, são proibidos. Foi aí que prosperou a indústria de liminares. No início do governo, após o escândalo Waldomiro Diniz, o governo enviou ao Congresso uma medida provisória proibindo os bingos. O Senado aprovou-a; a Câmara rejeitou-a - e, com isso, os bingos passaram a viver de liminares, ou de eventuais leis estaduais. No dia 2 de maio, o STF define a primeira súmula vinculante, cujo tema é exatamente este: vai definir que leis estaduais não podem tratar de funcionamento de bingos. É uma torneira a menos para a indústria de liminares. A outra pode ser a disposição do governo, anunciada pela ministra Dilma Rousseff, de regulamentação clara dos jogos de azar. Bingos e caça-níqueis proliferaram na omissão legal sobre o assunto. A lei precisa dizer, claramente, o que é crime e o que não é nesse assunto. O vácuo não apenas abre espaço para as piores práticas, como faz delas empresas privilegiadas. Bingo não paga imposto. Nem caça-níquel. 

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2007

 


Pedido de Estados custaria R$ 140 bi ao Tesouro

Ampliar o limite de endividamento dos Estados custaria R$ 140 bilhões às contas públicas e, por essa razão, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não apóia essa idéia, que os governadores levaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mantega lembrou que essa decisão não depende apenas do ministro da Fazenda. Trata-se de uma "decisão de governo" que não depende somente dele, mas acrescentou: "Evidentemente, vocês percebem que nós não vamos aprovar isso". 

Segundo Mantega, considerando o cenário atual, o Estado de São Paulo teria um volume extra de R$ 6,5 bilhões para contrair dívida. Para o Rio, o espaço seria de R$ 7 bilhões. No caso da Bahia, o fôlego extra seria de R$ 14 bilhões. "Teríamos uma continha salgada de R$ 140 bilhões. Evidentemente, não é uma solução viável pelo impacto que traria. Claro que podemos imaginar algumas saídas paliativas, mas tudo isso está sendo estudado e não quero me antecipar", disse o ministro. 

Mantega tinha comentado, na segunda-feira, que o governo federal estuda a pauta de reivindicações dos governadores e que, entre os diversos itens, está a proposta de os Estados contraírem mais dívida. A conta feita por Mantega considera que os Estados teriam, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dívida consolidada líquida equivalente ao dobro da receita consolidada líquida. Mas 25 Estados também têm de cumprir os contratos de reestruturação de suas dívidas com a União, assinados nos anos 90, antes da LRF. E esses compromissos, de acordo com a Lei 9.496 de 1997, exigem que eles caminhem para uma dívida financeira igual à receita líquida real. Portanto, é um conceito diferente da LRF. 

O ministro da Fazenda também reafirmou o compromisso de o setor público realizar um superávit primário de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Nas suas contas, os Estados teriam de contribuir com 0,9% do PIB. Mas ao tolerar mais dívida para esses entes da federação, o governo federal teria de suportar o esforço fiscal para pagar os juros da dívida. Portanto, os impactos nas contas federais também seriam grandes. Aumentar os gastos estaduais significa diminuir o resultado primário dos Estados. "Temos de tomar cuidado porque, dessa maneira, nós é que vamos pagar a conta. Se eles podem gastar mais, nós é que teremos de gastar menos", alertou Mantega. 

Durante audiência realizada ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o secretário do Tesouro, Tarcísio Godoy, garantiu que nada será feito com sacrifício do equilíbrio fiscal. O presidente da comissão, Aloizio Mercadante (PT-SP) criticou a pressão, tradicional no Congresso, para mudar a LRF. 

Segundo Mercadante, uma alteração linear dos limites de endividamento dos Estados vai fragilizar as finanças públicas e desprezar o enorme esforço que o país vem fazendo para receber mais investimento direto estrangeiro, reduzir juros e obter das agências de classificação de risco a condição de grau de investimento. Nessa visão, toda a evolução macroeconômica, que também beneficia os Estados, seria perdida. 

O presidente da CAE também garantiu que os governadores têm alternativas financeiras para investir em infra-estrutura. Citou os exemplos recentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). No caso da CPTM, o senador informou que foi criado um fundo de recebíveis que captou R$ 75 milhões no mercado. Igual quantia foi financiada pelo BNDES. Dessa maneira, foram expandidas duas linhas de trens. No exemplo da Copasa, Mercadante disse que 83 municípios serão beneficiados com obras financiadas pelos BNDES (R$ 591 milhões), pelo FGTS (R$ 85 milhões) e pelo governo mineiro (R$ 67 milhões). 

Mantega também disse que o governo federal vai facilitar aos Estados medidas que não impliquem em endividamento primário. "Se podemos ajudar na cobrança mais rápida da divida ativa que eles possuem ou na questão dos precatórios, ou a obter empréstimos que não aumentem o endividamento, faremos isso", prometeu. Mas ele também reconheceu que o pedido de ampliar a relação entre dívida e receita, como formulado pelos governadores, não fere a LRF, mas implica num gasto maior dos Estados. E vários deles já estavam acima dos limites quando a Lei 9.496 foi aprovada em 1997. 

O ministro da Fazenda garantiu que o superávit primário será alcançado. "Se permitirmos mais endividamento, será com a consciência de que teremos de gastar menos. Não estou muito propenso a essa possibilidade", adiantou. Ele disse que prefere alternativas que aumentam os recursos dos Estados, como, por exemplo, a cobrança mais fácil da dívida ativa. 

Na mesa de Mantega continuam os pedidos dos governadores e o ministro ponderou que o governo federal quer ajudá-los a encontrar soluções para ampliar os investimentos em infra-estrutura. Essa é uma demanda do crescimento do país, aumentada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "O governo federal está empenhado em ajudar a resolver esses problemas, mas temos de fazer isso dentro do equilíbrio fiscal. Não vamos abrir mão dele. Todas as possibilidades estão colocadas. Não fecho a porta para nenhuma delas. A questão é não permitir que esse equilíbrio fiscal que alcançamos a duras penas, seja prejudicado", argumentou. 

Fonte: Valor Econômico, de 25/042/2007

 


Restrição de recursos ao Supremo deve mudar rotina de advogados

Fernando Teixeira

Aprovada na noite de segunda-feira, a emenda que introduz no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) regras para a aplicação do chamado "critério de repercussão geral" terá um impacto imediato na rotina dos advogados. A partir de sua publicação, prevista para os próximos dias, os recursos que não apresentarem uma fundamentação justificando uma importância jurídica, social, econômica ou política a ponto de serem analisados pelo Supremo poderão ser sumariamente negados. Segundo o texto aprovado pelo pleno da corte, a presidência do Supremo recusará os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. 

A rigor, a necessidade de fundamentação existe desde o dia 20 de fevereiro, quando entrou em vigor a lei que criou o critério de repercussão geral do recurso extraordinário - a Lei nº 11.418, de 2006 -, mas como não existia regulamentação interna, a regra ficou sem aplicação. Segundo André Abudd, assessor do ministro Cezar Peluso, a existência de um capítulo sobre a repercussão geral é obrigatória para recursos contra decisões publicadas depois de 20 de fevereiro. Como o prazo de apresentação de um recurso extraordinário é de 15 dias, todos os recursos apresentados a partir da publicação da emenda regimental precisarão do novo capítulo. 

A presidência fará o primeiro filtro para a admissão dos recursos extraordinários observando a aplicação do critério de repercussão, algo semelhante ao que já faz hoje ao conferir os critérios de admissibilidade dos agravos de instrumento. Por enquanto, apenas observará se há ou não a fundamentação nos pedidos dos advogados. Quando houver jurisprudência da casa sobre a repercussão, também a aplicará ao caso concreto. O regimento prevê a possibilidade de agravo contra a decisão da presidência. 

Para declarar um tema sem relevância para que seja julgado pelo Supremo, o ministro relator enviará o caso ao plenário, que precisa decidir com maioria de oito votos pelo afastamento do recurso. Já a decisão pela admissão do recurso é mais fácil: pode ser tomada nas turmas, por maioria de quatro votos. Alguns críticos da nova regra entendem que o critério para negar o recurso é muito rígido e pode criar mais burocracia do que efetivamente poupar trabalho à casa. Em outros tribunais superiores, como os da Alemanha e dos Estados Unidos, o quórum necessário é de três ou quatro ministros. 

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2007

 


TRF julga prazo para prescrição de tributos

Zínia Baeta

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005. O acórdão, publicado no fim de março, acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando julgou o dispositivo, a corte superior entendeu que o prazo de cinco anos, previsto na lei para os contribuintes pedirem a diferença de tributos recolhidos a maior, não poderia ser retroativo e valeria somente para ações propostas a partir de 9 de junho de 2005. O dispositivo julgado dava efeito retroativo ao artigo 3º da Lei Complementar, que criou o prazo de cinco anos para os tributos sujeitos à homologação (calculados pelo próprio contribuinte). "O TRF não esperou que o STJ ou o Supremo julgasse a constitucionalidade do artigo", afirma o advogado Paulo Attie, do escritório Attie & Ramires Advogados. 

A diferença entre o julgamento do TRF e do STJ é que o tribunal regional já avaliou a constitucionalidade do artigo em questão. No STJ, isto não ocorreu ainda. A primeira seção da corte decidiu que a retroatividade não poderia ser aplicada. A constitucionalidade do dispositivo, porém, só poderia ser julgada pelo órgão especial do tribunal. Por isso, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte especial do STJ deverá julgar o tema. 

Para os advogados do Mattos Filho, Lívia Balbino Fonseca Silva e Paulo Camargo Tedesco, o TRF poderá mudar de entendimento porque o STJ, ao reavaliar a questão, também poderá mudar sua interpretação. De acordo com Tedesco, quando o TRF julgou o artigo, o Supremo ainda não havia determinado a reanálise do tema e o panorama, portanto, era outro. 

Os advogados defendem uma interpretação ou um prazo intermediário para o contribuinte. Antes da lei entrar em vigor, o entendimento era o de que os contribuintes teriam dez anos para cobrar a diferença. Por isso, afirmam, a situação não poderia mudar de uma hora para a outra. Conforme os advogados, a segunda seção do STJ - cujos ministros participam da corte especial - possui julgamentos que aplicam prazo intermediário. 

Fonte: Valor Econômico, de 25/04/2007