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Senador gaúcho recebe ANAPE E APERGS

 

O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, e o Presidente da APERGS, Luiz Fernando Barboza dos Santos, participaram, na segunda-feira (23/03), em Porto Alegre, de reunião com o Senador do  PDT gaúcho, Lasier Martins (PDT). O encontro contou ainda, com a participação do Senador-Suplente, Christopher Goulart. Na oportunidade, foram discutidos os projetos de interesse dos Procuradores dos Estados e do DF que tramitam no Senado. A PEC 82/07, que tramita na Câmara dos Deputados, e está pronta para ser votada em plenário também foi analisada. A proposta, após aprovada, seguirá para discussão no Senado. Ao final, Lasier se colocou à disposição para contribuir nas demandas da Advocacia Pública e reconheceu a importância das PGEs conquistarem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para o fortalecimento da gestão pública.

 

Fonte: site da Anape, de 24/03/2015

 

 

 

Projeto sobre arbitragem volta ao Senado para análise de emendas

 

Devido a duas emendas incluídas e aprovadas na Câmara dos Deputados, o projeto que altera a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), teve que voltar ao Senado Federal. O texto final aprovado pelos deputados agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

 

Como os demais pontos do projeto já foram aprovados, a CCJ analisará apenas as emendas feitas pelos deputados. A primeira, mera formalidade, não deve ser derrubada. Ela propõe que seja suprimido o trecho da ementa original que fazia referência ao “...incentivo ao estudo do instituto da arbitragem”.

 

Já a segunda, sobre a arbitragem na Administração Pública, deve gerar um debate. Criticada por integrantes da comissão de juristas autora da proposta original, a emenda permite o uso da arbitragem na Administração Pública apenas quando previsto no edital ou nos contratos, dependendo de regulamentação.

 

A expectativa do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão, responsável por presidir a comissão de juristas autora da proposta original, é que emenda seja derrubada no Senado. Para isso, inclusive, o ministro vai conversar com os integrantes da CCJ e explicar o que considera um retrocesso.

 

"É uma emenda ruim que estabelece necessidade de regulamentação para a arbitragem com o Poder Público, o que atrasa muito o processo. Já há muitas leis esparsas que regulam essa matéria, a emenda é um retrocesso", afirma o ministro.

 

A emenda aprovada foi apresentada de última hora pelo deputado Miro Teixeira (PROS-RJ), atendendo a um pedido do governo. A alteração proposta por Teixeira acrescenta, ao fim do parágrafo 1º do artigo 1º, que trata da utilização da arbitragem pela Administração Pública, a expressão “desde que previsto no edital ou nos contratos da administração, nos termos do regulamento”, explicitando a necessidade de regulamentação da aplicação do instituto da arbitragem pela Administração Pública.

 

O advogado Caio Cesar Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, que participou da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei, também critica a nova emenda. “A Câmara aprovou emenda ao projeto original do Senado que, na prática, põe em risco as arbitragens relacionadas à Administração Pública direta e indireta, pois só permite que ela se submeta ao procedimento arbitral se ele estiver "previsto no edital ou nos contratos da administração, nos termos do regulamento”, comenta.

 

Para Caio Rocha, isso é um retrocesso. “Torna a arbitragem em relação à Administração sujeita a um regulamento, que não se sabe quando nem se será aprovado, colocando em xeque as arbitragens atualmente em curso, além de ir de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que permitia arbitragens independentemente de previsão em edital”, explica.

 

Apesar desses percalços, ele conclui que, no mais, o projeto é muito bom. “Traz importantes inovações como a possibilidade de arbitragem nas relações de trabalho e de consumo, observadas certas condições; interrupção da prescrição; nova disciplina sobre as medidas de urgência preparatórias e incidentais; cria a ‘carta arbitral’ para melhorar a dinâmica das comunicações entre árbitros e magistrados; e possibilita que as partes escolham livremente os árbitros, independentemente de listas prévias das instituições arbitrais”, resume.

 

Já para o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, especialista em arbitragem e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, o parágrafo sobre a Administração Pública visa colocar uma “pá de cal” na questão, o que é positivo. Além disso, ele diz, “se aprovada a nova lei, ela impulsionará os investimentos no Brasil, dado que dará mais conforto aos investidores, principalmente aos externos, que pouco conhecem ou entendem o Brasil”, aposta. “Além disso, ajudará a aliviar a carga do Poder Judiciário, o qual se vê pressionado com um número crescente de processos, já se encontrando perto da casa do 100 milhões”, destaca.

 

O advogado Eduardo Teicofski, sócio do Bornholdt Advogados, avalia que a legislação aprovada representa considerável avanço na regulação das soluções de conflitos no Brasil. “A busca de resolução de litígios que preserve a máquina estatal de movimentação demorada e dispendiosa é evidentemente vantajosa, seja sob o prisma particular do desafogamento do Judiciário, seja sob o espectro amplo da contenção de gastos pelo poder público. A possibilidade de adoção de procedimentos arbitrais pela Administração Pública poderá ser especialmente benéfica, na medida em que os processos que envolvem a Fazenda Pública são os que mais congestionam os tribunais, além de possuírem tramitação extremamente demorada”, opina.

 

Por outro lado, o advogado diz que a previsão de eleição de arbitragem em contratos de adesão ainda deverá ser objeto de polêmica. “Na prática, poderá aprofundar o desequilíbrio naturalmente existente nas relações de consumo. Há risco inclusive de conflito em tese com os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, uma das normas mais avançadas do mundo nesta área. Nos EUA, seguramente o país que mais prestigia a autonomia contratual no mundo, a inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão vêm sendo duramente questionada nos tribunais em função dos abusos verificados no cumprimento e na resolução de conflitos oriundos de tais contratos."

 

Fonte: Conjur, de 24/03/2015

 

 

 

ADI questiona lei que concede isenção de IPVA para filiados a cooperativas e sindicatos

 

A lei mineira que concede isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos transportadores escolares, contratados pela prefeitura municipal ou filiados a cooperativas ou sindicatos, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5268), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, ao conceder a isenção de IPVA apenas aos transportadores escolares que prestam serviço à prefeitura ou que sejam filiados a cooperativas e sindicatos, o inciso XVII do artigo 3º da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais (com a redação dada pela Lei 18.726/2010) coage à filiação, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal, por ferir os princípios da liberdade de associação (artigo 5º, inciso XX) e liberdade sindical (artigo 8º, inciso V)

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Ainda segundo Janot, a norma estabelece distinção “totalmente desarrazoada”, sem qualquer relação com a finalidade extrafiscal da isenção, que é estimular a prestação de serviço de transporte escolar. “A adesão a determinada entidade associativa é direito subjetivo do cidadão, não podendo o Estado, ainda que de forma indireta – por meio da concessão de incentivos fiscais, como no presente caso – inibir ou violar o pleno gozo desse direito fundamental, conferindo certo privilégio exclusivamente em favor de quem se associe – e/ou permaneça associado – a determinada cooperativa”, salientou.

 

Na ação, a PGR sustenta que a isenção de IPVA conferida apenas àqueles proprietários de veículos que sejam filiados a entidades associativas de transporte escolar em detrimento dos não associados infringe ainda o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal. A ADI pede a concessão de liminar para suspender a vigência do dispositivo. No mérito, a PGR pede que a expressão “prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato” seja declarada inconstitucional.

 

O ministro Luiz Fux é o relator da ação de controle de constitucionalidade.

 

Fonte: site do STF, de 24/03/2015

 

 

 

Servidores públicos se reúnem para debater decreto que reduz despesas com pessoal

 

Em reunião realizada nesta terça-feira, 24/3, as entidades dos servidores públicos do Estado de São Paulo debateram o Decreto 61.132/2015, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais. O deputado Carlos Giannazi (PSOL) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 4/2015 que susta os efeitos do Artigo 2° do Decreto 61.132, que suspende a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução.

 

Segundo Giannazi, a efetivação do decreto entra em conflito direto com a legislação estadual em vigor (Lei Estadual 12.391/2006), que estabelece a revisão anual da remuneração dos servidores públicos de administração direta e das autarquias do Estado. "Muitos deputados tomaram posse aqui na Assembleia Legislativa, muitos já dizendo que iam defender os servidores, vamos fazer um teste agora pra ver quem apoia a revogação do decreto", sugeriu o deputado Carlos Giannazi.

 

Psicólogos

 

Também estiveram presentes psicólogos e assistentes sociais pedindo a aprovação do Projeto de Lei Complementar 6/2013, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Seriam criados 379 cargos de Assistente Social Judiciário, cargos efetivos, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, e 168 cargos de Psicólogo Judiciário, cargos efetivos, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

Compuseram a mesa Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, José Gozzi, presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, Sylvio Micelli, presidente da Comissão Consultiva Mista do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), e Diógenes Marcelino, da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp).

 

Fonte: site da Alesp, de 24/03/2015

 
 
 
 

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