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Out
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Entidades da advocacia pública fazem segunda paralisação nacional

 

Representantes de sete entidades da advocacia pública federal farão, no dia 5 de novembro, um segundo ato público nacional, em Brasília, para pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 82/2007 — que dá autonomia à categoria — e a inclusão de pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos no projeto de novo Código do Processo Civil.

 

O primeiro ato nacional ocorreu no dia 1º de outubro, na frente do Ministério do Planejamento, e contou com 200 pessoas. Convocado como Dia Nacional de Paralisação, o segundo ato pretende, também, chamar a atenção para as carências estruturais e a defasagem remuneratória dos advogados da união, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil. O evento está marcado para começar às 15h do dia 5 de novembro, no Espaço da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.

 

O encontro terá representantes da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev), Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). Com informações da assessoria de imprensa da Anauni.

 

Fonte: Conjur, de 24/10/2014

 

 

 

536 professores da USP e 3 servidores ganham mais do que governador

 

Na Universidade de São Paulo (USP), 536 professores e 3 funcionários ainda recebem mais do que o teto constitucional paulista, limitado pelo salário do governador (hoje em R$ 20.662). O total representa cerca de 8,7% do quadro de docentes. Neste ano, salários acima desse limite na instituição foram contestados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) duas vezes. Desde 2013, a USP vive sua maior crise financeira.

 

A universidade afirma que cumpre o limite legal desde 2012. O TCE, porém, ainda não julgou as contas deste ano e dos anos seguintes. A USP justifica os atuais salários acima do teto com uma emenda constitucional de 2003, que regulamentou como gratificações devem ser incorporadas aos salários no funcionalismo público.

 

Internamente, a reitoria decidiu que as gratificações incorporadas aos salários antes de 2003, quando ainda não havia essa regulamentação, devem ser retiradas do cálculo do teto, por serem direito adquirido. Isso faz os 539 servidores, na maioria antigos, ganharem mais do que o governador Geraldo Alckmin (PSDB).

 

No mês passado, a universidade havia definido que acúmulos remunerados e horas extras devem ser levados em consideração para definir o teto. Com isso, outros 320 servidores tiveram os salários cortados, o que rendeu economia de R$ 6 milhões anuais. As gratificações incorporadas após 2003 também entram no cálculo do teto.

 

De acordo com a folha de pagamento de setembro, o vencimento máximo na USP era de um professor, no valor de R$ 24.507 - 18,6% acima dos vencimentos de Alckmin. A maioria dos docentes (195) com salários superiores ao teto recebe R$ 22.056. Entre os técnicos administrativos, o maior salário é de R$ 22.172.

 

Neste ano, o TCE questionou os altos salários nas contas de 2008 e 2011. A polêmica também ganhou a atenção com a grave crise da USP, que gasta 104% dos repasses do Tesouro Estadual com a folha de pagamento. O tribunal disse que não comenta as medidas das universidades e seus entendimentos sobre o tema estão expressos nos recentes votos das contas.

 

Em setembro, como o Estado revelou, os reitores das três universidades estaduais pleitearam aumento do teto salarial à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e à Assembleia Legislativa. Eles pediram que o vencimento máximo dos Executivos estadual e municipais fosse 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, o que corresponde hoje a R$ 26.533.

 

O argumento dos reitores é de que o rendimento maior tem o objetivo de garantir a atratividade e a manutenção de talentos acadêmicos nas instituições. A solicitação, feita em ofício, ainda está sob análise.

 

A demanda por reajuste é antiga entre professores das estaduais, que ganham menos do que docentes das federais. Para quem já ganha o teto, o reajuste do governador costuma ocorrer só a cada quatro anos. A medida, porém, tem poucas chances de aprovação porque traz impactos aos cofres públicos.

 

Polêmica. A especialista em ensino superior da USP Elizabeth Balbachevsky defende aumento do teto para evitar fuga de docentes para a iniciativa privada ou para as federais. “Em algumas áreas, há grave problema de atração de talentos. O mercado é competitivo”, diz. É o que ocorre, por exemplo, na indústria e no mercado financeiro.

 

Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da USP, Magno de Carvalho, condena a postura da reitoria. “A universidade não está acima da lei”, reclama. “E a crise financeira piora essa situação.” Para ele, é urgente haver mais transparência na divulgação dos salários e das finanças da USP.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/10/2014

 

 

 

STF nega recurso sobre compensação de débitos tributários com RPVs

 

Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 657686, no qual o Distrito Federal (DF) defendia a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

 

No recurso, o DF questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal.

 

Na sessão do dia 9 de outubro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 62/2009, que é o fundamento do pedido no RE. No entanto, na sessão de hoje, reajustou seu voto para negar provimento ao RE.

 

O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. “Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.

 

Fonte: site do STF, de 23/10/2014

 

 

 

Suspenso julgamento que discute indenização por demora na nomeação em cargo público

 

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito à indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação determinada judicialmente.

 

Antes do pedido de vista, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, seguido pelo ministro Luiz Fux. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram no sentido de prover o recurso.

 

Caso

 

Os candidatos aprovados em concurso público realizado em 1991 para provimento de vagas no cargo de auditor fiscal no Tesouro Nacional postulam, judicialmente, direito de receber indenização por danos materiais, visto que somente foram empossados após decisão judicial de 1997.

Para a autora do recurso (União), não cabe indenização nesses casos, pois a decisão judicial que determinou a nomeação foi prontamente cumprida. Não houve, segundo a recorrente, demora que implique responsabilidade do Estado.

 

Relator

 

O ministro Marco Aurélio, relator, afirmou em seu voto que o acórdão recorrido assentou aos candidatos o direito de receberem indenização e não remuneração. Essa indenização, segundo o ministro, foi tarifada a partir dos prejuízos causados aos candidatos pela demora na nomeação e posse nos cargos que eram seus por direito. “Não estamos a cogitar de remuneração. É indenização tarifada a partir dos prejuízos causados, levando-se em conta, talvez, o que deixaram de perceber”, enfatizou.

 

Segundo o ministro, o Estado não convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas na primeira fase para prosseguir na etapa posterior do certame. “Vindo antes, a Administração, inclusive a promover novos concursos e empossar os respectivos aprovados”, disse.

O relator ressaltou que os candidatos só puderam prosseguir no concurso após decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade da postura da administração. Ao final das etapas, os candidatos foram aprovados, nomeados e empossados.

 

Assim, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso e consignou que, “estando envolvidas nomeação e posse tardias, resultantes de ato administrativo reconhecido como ilegítimo, incumbe ao Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, indenizar o cidadão lesado”. Seu voto foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

 

Divergência

 

O ministro Luís Roberto Barroso votou pelo provimento do recurso e afirmou que a indenização em análise é indevida, pois o pagamento de remuneração de servidor pressupõe o efetivo exercício do cargo, “sob pena de enriquecimento sem causa”.

Segundo o ministro, não houve arbitrariedade no ato administrativo. Se houve inequívoca responsabilidade do Estado por um ato arbitrário, disse, deve-se indenizar. “Nesse caso, não vislumbrei a gravidade necessária para abrir uma porta de indenizabilidade”, afirmou.

 

O ministro Dias Toffoli seguiu a divergência.

 

Fonte: site do STF, de 23/10/2014

 
 
 
 

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