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Out
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Empresas em recuperação conseguem parcelamento

 

Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.

 

Nesse caso, o Judiciário paulista interpretou que, na ausência de lei específica do Estado, a PH FIT Fitas e Inovações Têxteis teria direito ao benefício, mas determinou que não poderia ser inferior ao concedido por lei federal que trata do tema, ou seja, pelo Refis.

 

O juiz que concedeu a sentença, Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, considerou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê o direito ao parcelamento especial para as empresas em recuperação, assim como o prazo não inferior ao concedido por lei federal específica.

 

Segundo o advogado da empresa, Fernando Fiorezzi de Luizi, do Advocacia De Luizi, a liminar obtida pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes da concessão da sentença. O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, afirma que a Fazenda recorreu da decisão. E que ao conceder esse parcelamento, a decisão invade a competência do Estado. "Cria-se um Refis paralelo ao arrepio da legislação tributária de São Paulo", diz.

 

Em situação similar, a Bertol, em recuperação judicial, obteve a concessão de liminar para parcelamento de 12 anos com o Rio Grande do Sul. O advogado que a representa, Dárcio Vieira Marques, afirma que essa tese sempre foi defendida por ele. "As empresas em recuperação, na ausência de lei específica, têm direito ao parcelamento padrão, que no caso, é o Refis", diz. No entanto, como o Rio Grande do Sul possui um programa especial com bons benefícios, a opção da empresa foi pedir a integração ao próprio parcelamento do Estado, cujo prazo para adesão já estava fechado. Além disso, segundo Marques, a companhia conseguiu usar os créditos acumulados de ICMS que possuía no pagamento da dívida.

 

Nessa mesma linha, o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, cita o caso de um cliente em recuperação judicial que havia sido excluído do programa PPI do Estado de São Paulo - de parcelamento do ICMS - por inadimplemento, mas readmitido no programa por decisão judicial. Segundo ele, que atuou no caso juntamente com o escritório Benício Advogados, o magistrado do processo considerou que, apesar da previsão de exclusão do programa por atrasos superiores a 90 dias, até os dias de hoje não existe norma específica para empresas em recuperação. Segundo o juiz, para uma empresa em dificuldade, a permanência nesse plano seria uma verdadeira tábua de salvação.

 

Há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes - programa federal de parcelamento. A Corte entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade.

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/10/2012

 

 

 

Carteira de previdência precisa de novos advogados

 

“A Carteira de Previdência dos Advogados só será mantida se novos contribuintes forem integrados.” A afirmação é de Antônio Carlos Teixeira da Silva, que se apresenta como advogado e vítima do Ipesp, quando questionado sobre alternativas para reabrir novas inscrições na Carteira para garantir a continuidade do sistema.

 

Segundo Silva, quando José Serra promulgou a Lei 13.549/09, as inscrições foram fechadas. “Eles cortaram as novas admissões”, diz. Para ele, no sistema previdenciário, deve haver a entrada de novos integrantes para pagar aqueles que estão se aposentando. “É uma bola de neve matemática.”

 

A Lei 13.549/09 foi declarada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o advogado, quando Serra promulgou a lei, foi dada a opção para aqueles que desistissem da Carteira receber uma certa quantia. “Eu contribui 17 anos e o valor que me dariam para desistir era de R$ 13 mil. Quando perguntamos como chegaram a esse valor, nunca informaram. Pessoas aceitaram. Outras não”, afirmou.

 

Para o advogado, foi com base na lei que alguns desistiram da carteira. “Como hoje essa lei foi julgada parcialmente inconstitucional pelo Supremo, queremos entender que as pessoas que desistiram foram induzidas a erro, com base em lei inconstitucional”. Ainda segundo ele, uma parte unilateralmente não poderia se eximir das responsabilidades. “Uma vez que o estado administrou, não poderia promulgar a lei.”

 

Os que já haviam se aposentado quando da promulgação da lei, passaram a receber valor menor a partir do primeiro mês que essa entrou em vigor. Segundo Silva, a norma aumentou de 5% para 20% o desconto que os aposentados tinham para a manutenção da carteira. A correção da aposentadoria era pelo salário mínimo, e pela lei do Serra, passou a depender do saldo do fundo como um todo. “Receber os valores corrigidos pelo salário mínimo é direito adquirido. A medida foi declarada inconstitucional pelo STF, mas o Ipesp não está acatando a determinação. Agora, cada aposentado está propondo uma ação individual contra o estado. Quatro delas já transitaram em julgado — Os autores irão receber todos os atrasados e a correção pelo salário mínimo.”

 

Em relação aos R$ 60 milhões investidos no Banco Cruzeiro do Sul, Silva afirmou que o Ministério Público já foi acionado para iniciar as investigações preliminares. O próximo passo, segundo ele, é responsabilizar o governo do estado pela má utilização desse dinheiro. “O Cruzeiro do Sul não quebrou da noite para o dia, o dinheiro deveria ter sido retirado do banco. Foi má administração dos fundos. Como STF julgou que a responsabilidade pela Carteira é do governo do estado, ele que deve repor.”

 

Fonte: Conjur, de 23/10/2012

 

 

 

AGU defende competência do STF para julgar ato do CNJ

 

A Advocacia-Geral da União ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que impediu a divulgação da remuneração de servidores públicos com respectiva identificação nominal. No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul entrou na Justiça questionando a Resolução 151/12, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a publicação dos salários desses membros.

 

Ao julgar agravo do Sindicato, o TRF-4 entendeu que a divulgação seria indevida por priorizar o direito à informação em detrimento ao direito à intimidade.

 

Na Reclamação 14.733, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU, afirmou que houve a violação da competência do Supremo para julgar ações contra o CNJ e atacou a decisão do TRF-4, que não observou este preceito. Segundo o órgão, apenas o STF pode decidir sobre os atos do CNJ, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal, com a finalidade de preservar suas atribuições e garantir a autoridade de suas decisões.

 

Para a AGU, a competência do STF para rever determinações do CNJ se justifica também, pois ele tem a função constitucional de controlar a atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Assim, o controle desses atos só podem ser submetidos ao Supremo, sob pena de se confundirem, em um único local, as funções de controlado e controlador.

 

Dessa forma, na ação, a AGU busca a suspensão imediata do acórdão do TRF-4 para garantir a segurança jurídica, evitando que sejam julgadas novas ações sobre o mesmo assunto por um órgão sem competência para tanto. Pede ainda que a ação seja processada e julgada pelo STF.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 23/10/2012

 

 

 

Fórum Nacional de Precatórios será instalado nesta quarta-feira

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, anunciou, durante a 157ª sessão, que o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) será instalado nesta quarta-feira (24/10), às 14h, no Plenário do CNJ, em Brasília. A instalação será conduzida pelo presidente do Fórum, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que na sequência presidirá a 1ª Assembleia Ordinária do grupo.

 

O Fonaprec foi instituído pela Resolução 158 do CNJ com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a gestão de precatórios (dívidas do Poder Público, reconhecidas pela Justiça) nos tribunais. Por indicação do presidente do CNJ, o Fórum é presidido pelo conselheiro Vasi Werner e tem como vice-presidente o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

 

Na assembleia desta quarta-feira (24/10), os membros do Fonaprec deverão analisar a proposta de Regimento Interno do órgão, assim como temas técnicos a serem trabalhados pelo grupo. A cada dois meses o Comitê Nacional se reunirá com os comitês estaduais para definir as ações concretas a serem implantadas para modernizar e uniformizar as rotinas de trabalho dos órgãos que atuam na gestão de precatórios nos tribunais.

 

Fonte: Agência CNJ, de 23/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 85ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 25-10-2012

Horário 09H30

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III- Momento do Procurador

IV- Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

VI- Ordem do Dia

 

Processo: 18999-1410499/2012

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido (Artigo 106, Inciso I e Parágrafo Único, da LC 478/86).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2012

 
 
 
 

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