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Tribunal libera empresa de pagar ICMS na importação

Zínia Baeta

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou uma empresa do Estado de recolher o ICMS relativo a importações efetuadas entre 2002 e 2003. A empresa não é contribuinte habitual do tributo e adquiriu os produtos para uso próprio. Até 2001, pessoas físicas e demais não-contribuintes do imposto que contestavam esse recolhimento no Judiciário tinham grandes chances de êxito em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deveria incidir sobre a importação de produtos destinados ao uso próprio.

Com a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, porém, foi incluída no texto constitucional a possibilidade das pessoas físicas ou jurídicas pagarem o imposto no desembaraço aduaneiro. A partir desse momento, os questionamentos ficaram mais difíceis. Mas há diversas ações de contribuintes alegando a inconstitucionalidade da emenda. No caso específico julgado pelo TJSP, o tributarista Eduardo Fleury, dentre outros pontos, afirma que é defendida no mandado de segurança a necessidade de uma lei ordinária do Estado de São Paulo para regulamentar a aplicação da cobrança. Ele explica que, apesar de existir a Lei nº 11.001, de 2001, a norma foi editada antes da Lei Complementar nº 114. De acordo com Fleury, a lei complementar veio para definir o fato gerador da cobrança. A lei estadual, como afirma, deveria vir depois da norma complementar, sob o risco de nascer sem fundamento.

O procurador-geral fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, afirma que a procuradoria vai recorrer da decisão no próprio TJSP. Segundo ele, o Estado de São Paulo publicou uma lei para alterar os dispositivos das normas de ICMS já existentes e adaptá-las à nova regra poucos dias depois da publicação da emenda. Ele afirma que a Emenda Constitucional nº 33 apenas explicitou algo que já estava óbvio. E cita o exemplo da importação de veículo. "Quem compra um carro dentro do país paga ICMS. E por não ser contribuinte do imposto não pagarei na importação?", questiona. Segundo ele, essa possibilidade feria o princípio da isonomia.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que para o contribuinte o precedente é ótimo. No entanto, ele acredita ser difícil a manutenção da decisão. Segundo ele, os tribunais superiores não têm sido guiados pelo formalismo das leis. O advogado também cita um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual a primeira turma da corte decidiu que no arrendamento mercantil é necessário pagar o ICMS. Para o bem arrendado entrar no país há uma importação. Antes, o STJ entendia que o pagamento do imposto só deveria ocorrer quando a titularidade do bem fosse transferida para quem havia efetuado o arrendamento.

As empresas que têm contestado a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 33, conforme a advogada Renata Correia, do Mattos Filho Advogados, defendem a tese da ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS. Isso porque as empresas que importam equipamentos para uso próprio e não para revenda, por exemplo, não teriam como compensar os créditos do imposto.

Fonte: Valor Econômico, de 24/10/2006

 


Projeto retoma compensação de precatórios no RS

Fernando Teixeira

Um projeto de lei apresentado no Rio Grande do Sul pelo deputado estadual Adilson Troca (PSDB) quer ressuscitar a compensação de precatórios atrasados com dívidas tributárias. A compensação administrativa era autorizada no Estado até o início de 2004, quando a lei sobre o tema foi revogada pelo governador do Estado. O deputado Adilson Troca anunciou a proposta na semana passada, em meio à uma polêmica instalada no Estado em torno do tema. O debate está em pauta desde agosto, com a criação do fundo estadual de precatórios, criticado por credores e deputados locais.

O projeto proposto pelo deputado tucano prevê que os débitos inscritos na dívida ativa poderão ser compensados com precatórios, inclusive de terceiros. Os credores de precatórios alimentares poderão usá-los no pagamento de tributos estaduais, aquisição de bens em leilões e como garantia em transações bancárias com o Banrisul. Hoje o único grande Estado adepto da compensação é o Paraná, que ainda assim realiza as operações com restrições - a principal delas o limite a 50% dos tributos quitados. Na semana passada, o governo paulista criou uma multa para contribuintes que tentam a compensação administrativa. No Rio Grande do Sul, a compensação já ocorre em larga escala, mas sempre por meio de ações judiciais. Segundo advogados locais, a lei autorizando a compensação nunca chegou a ser posta em prática, o que gerou uma grande briga judicial.

O fundo de precatórios criado pelo governo estadual conta com uma dotação própria de R$ 5 milhões, com recursos oriundos da recuperação da dívida ativa e ainda com a ampliação de 70% para 85% nos depósitos judiciais utilizados pelo governo do Estado. Contudo, credores acusam o governo de ter se apropriado dos depósitos judiciais liberados pela lei e de dificultar a liberação da dotação de R$ 5 milhões. Segundo o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, a dotação foi dividida por diferentes autarquias, o que dificulta a organização das filas cronológicas.

Fonte: Valor Econômico, de 24/10/2006

 


Candidatos sofrem criticas por não abordarem morosidade da Justiça

Clarice Chiquetto

A ausência de propostas concretas para a redução da quantidade de processos em que o Poder Público é parte e que se acumulam nos tribunais do País é a principal critica feita por advogados ouvidos pelo DCI sobre os planos de governo dos candidatos à Presidência da República.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Ronald Bicca, lamenta a não inclusão em nenhum dos dois programas da questão da autonomia da Defensoria Pública, tanto estadual quanto federal, subordinada ao Poder Executivo. Segundo Bicca, essa situação leva os procuradores a inundarem o Judiciário com causas cuja derrota é certa, fazendo-o por pressão do Executivo. “O Poder Público é o principal cliente do Judiciário. Se não for concedida autonomia aos procuradores, não haverá como reverter essa tendência de acúmulo de processos”, argumenta.

Sólon Cunha, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinda), avalia que o programa do candidato petista está muito genérico. “Ele aborda reforma do Judiciário, mas isso é papel do Legislativo. O que o Executivo precisa é investir na Justiça, especial

Cunha afirma que o programa de Geraldo Alckmin é mais mente em informatização, aparelhagem do sistema e segurança”, afirma. objetivo. “Além de prever o apoio à informatização, que é o que precisamos, ele propõe investimentos nos Juizados Especiais, uma ação fundamental, e pretende fazer parcerias com a sociedade civil. Este ponto é importantíssimo, pois hoje há muitas empresas que têm intenção de fazer doações à Justiça, mas não consegue, devido à legislação atual e à burocracia”.

O advogado Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da seção paulista Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), critica as propostas do candidato Geraldo Alckmin, argumentando que ele não implementou algumas delas em seu período como governador do estado de São Paulo.

Tobaruela cita como exemplo a proposta de apoio à ampliação da informatização da Justiça. Ele argumenta que nem a Justiça Estadual de São Paulo está totalmente informatizada.

Outro ponto contestado por Tobaruela concerne à proposta de “apoiar a ampliação da presença física do Poder Judiciário, com a criação de novas varas”. Segundo ele, haveria comarcas em SP, já criadas por lei, que ainda não teriam sido instaladas até hoje.

Fonte: D.C.I, de 23/10/2006

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados, para o Treinamento referente ao Sistema de Protocolo Único - Parte 2, Aplicação da Tabela de Temporalidade, área meio - SAESP.

Dias: 06 e 07/ 11/ 2006-10-23

Horário: das 8h00 às 17h00

1 Andrea Silva Vieira; 2 Anselmo Luiz Cezario; 3 Arnaldo Alves Figueiredo; 4 Aurea Rodrigues Moreira; 5 Aurelisa Santoro Coutinho; 6 Celina Cecilia de Oliveira Silva; 7 Denise Aparecida dos Santos; 8 Eda de Oliveira; 9 Edvaldo Virgilio dos Santos; 10 Edvam Pereira de Miranda; 11 Edwaldo Marques de Moraes; 12 Eliane Aparecida Eugenio; 13 Elisabeth Pascoal Rodrigues; 14 Elza Angélica Prata; 15 Ivete Pinto da Rocha; 16 Janozilda Ramos; 17 José Sales Guimarães; 18 Laurentina Cambui da Silva; 19 Lisete Sant’Anna Geraidine Bonato; 20 Márcia Botosso Correa Leite; 21 Margareth Viana; 22 Maria Aparecida de Avelar Arruda; 23 Maria de Fátima K. B. da Silva; 24 Maria de Lourdes de Barros Penteado; 25 Maria Valeria Galvão Peres; 26 Marta Lopes de Castro; 27 Preciosa Ferreira de Sousa; 28 Rita Alexandre Iveta; 29 Rogério Gravito de Carvalho; 30 Sueli Gonçalves Araújo; 31 Takachi Chayamiti; 32 Terumy Yokomizo; 33 Vera Lucia Amaral de Carvalho; 34 Vera Lucia Couteiro Chaves; 35 Zuleika Mirtes Pirola Aliseda.

O Treinamento será realizado no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, sito na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista , São Paulo/ SP.

Os Servidores das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Portaria nº 04, de 26.04.82. Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 24/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos