24
Set
12

Líder partidário faz pronunciamento em defesa da Advocacia Pública

 

O deputado Lincoln Portela (PR/MG) foi à tribuna declarar a importância de o Brasil ter uma Advocacia Pública forte e consistente. Ele pediu apoio à PEC 452/09. O parlamentar lidera o PR e também o bloco partidário que reúne as seguintes legendas: PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL e PRTB. Em discurso proferido na quarta-feira, 19 de setembro, Portela conclamou seus pares a defenderem as Propostas de Emenda Constitucional nº 452/2009 e nº 82/2007, que asseguram aos órgãos que corporificam as carreiras nas esferas federal, estaduais e municipais a devida independência técnica inerente a todo e qualquer profissional do Direito.

 

Leia a íntegra do pronunciamento:

 

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR/MG) - Obrigado, Sr. Presidente Deputado Inocêncio Oliveira. Aproveitando ainda a presença de Ronaldo Fonseca, que acabou de falar, quero parabenizá-lo, juntamente com Maurício Quintella, dois Parlamentares nossos que muito têm trabalhado em favor do Brasil nessa CPI chamada CPI do Cachoeira. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, venho hoje a esta tribuna defender a luta dos procuradores de Estado em prol da valorização e do fortalecimento da categoria. Luta essa que, longe de ser meramente corporativa, visa a uma causa maior, vital para a ordem jurídica e para a garantia dos direitos fundamentais.

 

A estrutura do sistema constitucional de justiça é formada pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e também da Advocacia Pública e de todos os profissionais da advocacia, cada qual com seu papel e sua identidade.

 

Os advogados da União, os procuradores federais, os procuradores de Estado e os advogados do Estado têm a função, sim, de promover, com exclusividade, a orientação jurídica dos gestores públicos que previne e confere continuidade e segurança na esfera das relações com a Administração Pública. Cabe-lhes também a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele. Dessa forma, os advogados públicos são tão indispensáveis, invioláveis e independentes quanto qualquer outra carreira jurídica, para a realização da sua importante função social.

 

Por essa razão, em nome do Partido da República, venho em defesa de uma Advocacia Pública forte, consistente.

 

Conclamo os nobres Deputados a defenderem as Propostas de Emenda Constitucional nº 452/2009 e nº 82/2007, que asseguram aos órgãos que corporificam as carreiras nas esferas federal, estaduais e municipais a devida independência técnica inerente a todo e qualquer profissional do Direito. Nas palavras do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ilustre Procurador do Estado do Rio de Janeiro, para que se consolide o Estado Democrático de Direito é imprescindível que se assegure a boa atuação dos agentes responsáveis por sua preservação e defesa.

 

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, em nome da Liderança do Partido da República.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 22/09/2012

 

 

 

Comissão apresenta primeiro relatório de reforma do CPC

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a reforma do Código de Processo Civil apresentou seu primeiro relatório esta semana. Em texto de mais de mil páginas, o deputado Sergio Barradas Carneiro (PT-BA) apresentou suas correções e alterações aos demais deputados em sessão ordinária na última quarta-feira (19/9).

 

Entre as principais alterações, como apontado pelo próprio parlamentar, está a criação de um livro específico para a “Parte Geral” no novo CPC. Tratará dos “Princípios e Garantias, Jurisdição e Ação” para tratar das garantias fundamentais no processo civil. “A fixação desses princípios em lei se coaduna com a moderna doutrina e jurisprudência, que integram o Direito Constitucional aos demais ramos do Direito”, anotou Barradas.

 

Outra importante mudança trazida pelo novo CPC é a regulamentação do mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica. A manobra já é praticada pelo Judiciário brasileiro há muitos anos, mas, segundo o texto do deputado, “não dispunha de nenhum procedimento disciplinado em lei”. O novo CPC permite a desconsideração em qualquer fase do processo civil.

 

A remuneração dos advogados também sofreu mudanças. O projeto prevê que os honorários advocatícios são devidos em todas as etapas do processo, da sentença e à execução. A instância recursal também pode fixar nova verba advocatícia, “seja a requerimento da parte ou de ofício”. “Tais exigências, evidentemente, são um desestímulo à tendência de perpetuação do processo”, justificou Barradas.

 

Com a leitura do relatório, os deputados terão duas semanas para estudar o texto e levar suas próprias sugestões ao plenário da Câmara. Na sessão do dia 10 de outubro, os parlamentares devem levar suas emendas e propostas para que decidam quantas sessões serão necessárias para o debate. A expectativa é que essa etapa não ultrapasse o dia 20 de outubro para ser concluída.

 

Clique aqui para ler o relatório.

 

Fonte: Conjur, de 24/09/2012

 

 

 

TJ-SP suspende inscrição de débitos de carro no Cadin

 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a exclusão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) de IPVA de veículo automotor vendido e não transferido.

 

A decisão é resultado do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. O acórdão considerou o atual proprietário como contribuinte, mesmo sem a transferência do veículo junto ao Detran.

 

Leia a baixo trecho da decisão:

 

“Ademais, cuidando-se o IPVA de tributo de natureza real, incide ele sobre a propriedade do automotor, na esteira do que dispõe o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal; destarte, só o proprietário deve ser colocado como contribuinte; a lei estadual não pode alterar o alcance do tributo para abranger aquele que não mais mantém relação de propriedade com o bem; anote-se, aqui, que a transferência da propriedade de bem móvel se opera com a tradição (artigo 1267 do Código Civil), não se podendo admitir a tributação sobre fato fictício; o simples descumprimento de exigência burocrática (comunicação da alienação) não permite desconsiderar a relação efetiva de propriedade e justificar a exação, haja vista o fato gerador perfeitamente definido na norma constitucional pertinente.”

 

Fonte: Última Instância, de 23/09/2012

 

 

 

Ajufesp se une a entidades na pressão por reajuste

 

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) entrou na ação, contra ato da Chefe do Executivo Federal, que reduziu unilateralmente a proposta orçamentária do Pode Judiciário a ser encaminhado ao Legislativo para o ano de 2013. Os juízes reclamam da exclusão de parte da proposta que trata de reajustes na magistratura.

 

A ação mandamental já havia sido encampada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Conforme publicado na ConJur, o processo começou no último dia 17, quando os advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie Ribeiro impetraram um Mandado de Segurança para impugnar ato comissivo da presidente Dilma Roussef. Em agosto, ela encaminhou o projeto da Lei Orçamentária (LOA) de 2013 ao Congresso Nacional. Nesse projeto, o Executivo excluiu parte da proposta de orçamento apresentada pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a revisão geral do subsídios dos ministros do STF.

 

No mesmo dia (17/9), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou com Mandado de Segurança com o objetivo de incluir na proposta da LOA a integralidade dos valores solicitados pelo Ministério Público da União.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Ajufesp, de 24/09/2012

 

 

 

O embate entre o CNJ e o TJSP

 

Numa sessão que durou mais de sete horas e foi marcada por acirrados debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegais as provas orais aplicadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos candidatos à magistratura, no último concurso de ingresso para o preenchimento de 193 vagas. A maior parte dos conselheiros afirmou que as perguntas não foram técnicas, mas pessoais, e que as avaliações não seguiram critérios objetivos para avaliar o preparo intelectual e o conhecimento jurídico dos candidatos.

 

Durante as provas orais, que constituem a quarta etapa do concurso e são realizadas em sessões fechadas, sem a presença de público, alguns desembargadores perguntaram a candidatas grávidas se elas "não achavam que já começariam a carreira como um estorvo ao Judiciário". No caso de candidatos vindos do Distrito Federal, os desembargadores do TJSP afirmaram que "gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo" e indagaram se eles estavam "convictos de seus propósitos". No decorrer das entrevistas, também houve perguntas sobre a religião dos candidatos, a profissão de suas esposas e a solidez de seus casamentos.

 

Por maioria de 8 votos, o CNJ decidiu que 146 candidatos não aprovados na prova oral terão o direito de refazer integralmente o exame e que as indagações dos desembargadores terão de seguir critérios objetivos e técnicos. O CNJ também decidiu que a prova deverá ser avaliada por uma nova banca examinadora e que as entrevistas não poderão ser "secretas ou fechadas". No julgamento, os conselheiros classificaram como "vícios graves e grosseiros" alguns procedimentos da banca examinadora do Tribunal, como a realização de sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota de cada candidato em envelope lacrado e descarte dos envelopes antes do término do concurso.

 

"Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples. O conjunto da obra é absurdo", disse o relator do processo administrativo, conselheiro Gilberto Valente. "Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do preceito constitucional da imparcialidade. Esse tipo de entrevista reservada seguiu o caminho inverso. Colocou-se em rota frontal com a Constituição", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.

 

A decisão do CNJ aumentou ainda mais o já elevadíssimo nível de tensão entre o órgão e o maior tribunal brasileiro, em número de juízes e processos. Quando chefiava a Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon acusou o TJSP de ser a Corte mais "refratária" ao controle externo da magistratura, que foi introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45. "Sabe o dia em que vou inspecionar esse tribunal? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É o tribunal mais fechado a qualquer ação do CNJ", disse ela, em setembro de 2011.

 

Ao justificar as perguntas de caráter pessoal feitas pelos desembargadores que integraram a banca examinadora do último concurso de ingresso, a direção do TJSP alegou que "elas não contaram para a nota". Ayres Britto refutou o argumento, classificando as entrevistas fechadas como uma "prova psicotécnica apreciada por regimes de exceção" e acusando a Justiça paulista de ter "turbinado" a subjetividade. "É preciso salvar os examinadores de si mesmos, para que não tenham a possibilidade de expressar suas simpatias e antipatias", afirmou, depois de acusar o TJSP de ter desrespeitado a Resolução 75 do CNJ, que estabelece as regras para entrevistas e provas orais nos concursos de seleção de magistrados. O TJSP "tem um histórico de descumprimento das regras do CNJ", disse o conselheiro Jorge Hélio.

 

Se tivesse compreendido que o controle externo da magistratura foi implantado para valer, a Justiça paulista não teria sofrido o constrangimento de ser enquadrada novamente pelo CNJ - e, agora, de forma exemplar.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 24/09/2012

 

 

 

Deputada Federal Andreia Zito propõe audiência pública para discutir polêmico Projeto de Lei da AGU

 

A Deputada Federal Andreia Zito (PSDB/RJ), apresentou, na última quarta-feira, perante a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) requerimento solicitando a realização de audiência publica nesta Comissão para debater o PLP 205/12, do Poder Executivo, que altera a lei complementar 73/93, instituindo a lei orgânica da Advocacia Geral da União (AGU).

 

O requerimento deverá ser apreciado na próxima reunião da CTASP, não havendo previsão de data ainda para essa reunião.

 

Para o Presidente da ANAUNI, as audiências públicas serão, a partir de agora, o momento mais adequado para a discussão detalhada do projeto, especialmente dos pontos polêmicos do projeto, como o artigo que permite que servidores não concursados exerçam as atribuições dos Advogados da União, que vem sendo considerando como uma forma de “aparelhamento político” da instituição.

 

“Infelizmente não conseguimos discutir o projeto com a instituição, AGU, e com o Governo Federal, que optou por mandar o projeto sem debater previamente com as carreiras da Advocacia Pública. Agora, já estando no Congresso Nacional, é o momento de esclarecermos os parlamentares acerca dos prejuízos que esse projeto pode trazer ao interesse público. O projeto poderia ter sido encaminhado sem muitos dispositivos que consideramos no mínimo “inadequados”, do ponto de vista jurídico e do interesse público. Infelizmente, foi encaminhado. Resta-nos, agora, mobilizarmos todos os colegas para realizarmos um diálogo com o Parlamento e com a Sociedade Civil”, disse o Presidente da entidade, Marcos Luiz Silva.

 

O projeto está sendo também discutido internamente no âmbito da Anauni. Quaisquer sugestões de emendas devem ser encaminhadas para o e-mail legislativa@anauni.org.br., ou encaminhado para o e-mail da entidade (anauni@anauni.org.br).

 

Fonte: site da Anauni, de 22/09/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/09/2012

 
 
 
 

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