24
Set
10

Após 2006, é possível penhora eletrônica sem o esgotamento das vias extrajudiciais na busca de bens

 

Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir acerca da realização da penhora por meio eletrônico, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do esgotamento de diligências na busca de bens a serem penhorados. O entendimento foi pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça brasileira.

 

No caso em questão, a Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra uma cliente que aderiu ao “Crédito Direto Caixa”, produto oferecido pela instituição para concessão de empréstimos. A cliente, citada por meio de edital, não apresentou embargos, nem ofereceu bens à penhora, de modo que o juiz de Direito determinou a conversão do mandado inicial em título executivo.

 

O juiz de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís (MA) indeferiu o pedido de penhora on-line, sob o fundamento de que, para a efetivação da penhora eletrônica, o credor deve comprovar que esgotou as tentativas para localização de outros bens do devedor.

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o entendimento. “A utilização do sistema Bacen Jud com a finalidade de que seja determinada penhora de crédito em conta bancária é medida excepcional que, por implicar ruptura do sigilo bancário, somente é admitida quando esgotadas as tentativas para localização de outros bens do devedor, o que não ocorreu na espécie”, decidiu.

 

No STJ, a Caixa alegou que, em razão das inovações introduzidas pela Lei n. 11.383/06, não há que se falar em necessidade de comprovação, por parte do credor, do esgotamento de diligências na localização de bens penhoráveis para que seja realizada a penhora por meio eletrônico.

 

Entendimento

 

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já consolidou entendimento de que a realização da penhora on-line de dinheiro depositado ou aplicado em instituição bancária antes da entrada em vigor da Lei n. 11.383/06 é medida excepcional. Sua efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

 

Entretanto, com a entrada em vigor da referida lei, surgiu uma nova orientação jurisprudencial, no sentido de não existir mais a exigência da prova, por parte do credor, de esgotamento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. “Com a realização preferencial da penhora eletrônica, evita-se oportunizar ao devedor frustrar a execução, valendo-se do lapso temporal entre a expedição do ofício ao Banco Central do Brasil, cujo conhecimento está ao seu alcance, e a efetiva penhora”, afirmou a ministra.

 

Dessa forma, a relatora determinou o retorno do processo ao Juízo de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís, onde, afastada a necessidade da busca por outros bens, o pedido de realização da penhora pelo sistema Bacen Jud deverá ser reapreciado, observando o disposto na Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual disciplina o procedimento de cadastramento de conta única.

 

Fonte: site do STJ, 23/09/2010

 

 

 



Ophir critica maior número de juízes no CNJ

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, abriu nesta quinta-feira (23/9) a reunião ordinária do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, que vai até esta sexta (24/9), no Rio de Janeiro. O encontro reúne os 27 presidentes de seccionais da instituição e discutirá o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar e a Reforma do Processo Eleitoral.

 

Em seu discurso, Cavalcante destacou a importância da Lei da Ficha Limpa, que abriu discussão sobre a reforma política no país. Ele destacou que o período eleitoral é o momento propício para, “diante de tão maus exemplos advindos do sistema eleitoral partidário”, rediscutir o processo eleitoral interno da OAB, “não nos deixando ser contaminados por práticas condenáveis e toda a sorte de abusos”.

 

“No particular, é imperioso combater a tentativa de introduzir na advocacia nacional um conceito com o qual jamais poderemos concordar, que é o da possibilidade da advocacia se tornar uma atividade comercial. A advocacia brasileira é revestida de múnus publico, e sua mercantilização nunca será aceita na medida em que confronta seu próprio preceito constitucional”.

 

Cavalcante também qualificou como “infeliz” a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, de propor que o Executivo, em projeto de lei, encaminhe mudança na composição do Conselho Nacional de Justiça para que sejam incluídos dois novos representantes — do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior Eleitoral. “Resta claro que se pretende, com isto, desequilibrar a representação em favor da magistratura, que passaria a contar com onze representantes, contra seis da sociedade civil”.

 

Fonte: Conjur, 24/09/2010

 

 

 


Luiz Fux defende submissão de juízes às decisões de cortes superiores

 

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a possibilidade – hoje existente – de os juízes darem sentenças contrárias às decisões dos tribunais superiores, criando soluções diferentes para situações idênticas, é “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição”. Ele fez essa afirmação em palestra no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no STJ.

 

“É preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros. A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça”, declarou o ministro.

 

O ministro Fux presidiu a comissão que elaborou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional. Na palestra, ele apresentou as linhas gerais da proposta, cujo principal objetivo é acelerar a solução dos processos. “As formalidades e a prestação de justiça de maneira tão delongada levaram o Poder Judiciário a níveis alarmantes de insatisfação”, constatou.

 

Segundo o ministro, “não há cidadão que possa aguardar a consumação dos séculos para obter o que ele persegue, à míngua da possibilidade de fazer justiça pelas próprias mãos. A todo momento que falha o Judiciário, o cidadão nutre no seu interior o desejo de fazer justiça pelas próprias mãos”.

 

A questão mais sensível enfrentada pela comissão, de acordo com o ministro, foi a existência de controvérsias jurídicas que geram uma quantidade excessiva de ações idênticas, as quais sobrecarregam os tribunais e impedem a prestação jurisdicional em prazo razoável, como exige a Constituição.

 

“Nós temos um milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança”, exemplificou, “o que representará no futuro um milhão de recursos, e não há país no mundo que possa se desincumbir de um milhão de recursos em prazo razoável, nem que seja um país totalmente habitado só por magistrados.”

 

A proposta de reforma do CPC contempla a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apontado pelo ministro como instrumento eficaz para solucionar os contenciosos de massa. Suscitado o incidente, o tribunal suspenderia as ações idênticas em sua jurisdição até definir uma mesma solução para todos. Havendo recurso para tribunal superior, este daria a decisão a ser aplicada nacionalmente e os magistrados de instâncias inferiores teriam que segui-la.

 

“As decisões dos tribunais superiores devem ser respeitadas”, acrescentou o ministro, “sob pena de postergação da justiça. Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária à decisão dos tribunais superiores, empurrando a parte a obter uma solução dez anos depois, se ele já sabe qual vai ser a solução do processo?”

 

Fonte: site do STJ, 23/09/2010

 

 




Justiça manda tirar nome de servidora de portal

 

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo retire o nome e o salário de uma funcionária municipal do portal De Olho nas Contas.

A sentença da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo foi dada anteontem para um pedido de indenização por danos morais.

Cabe recurso.

 

O site foi lançado pela prefeitura em junho de 2009 para divulgar os dados sobre finanças da administração municipal, como contratos e salários dos servidores -com exceção dos que trabalham na GCM (Guarda Civil Metropolitana), por questão de segurança.

 

A servidora, que é professora de uma escola de educação infantil na zona sul, alegou que a divulgação de seus dados violou seu direito à intimidade, submeteu-a a constrangimento e a colocou em situação de risco "a pretexto de demonstrar transparência".

 

A prefeitura contestou a ação alegando que a publicação dos dados dos servidores na internet tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição.

 

A administração municipal também afirmou que não houve violação da intimidade da servidora porque há preponderância do interesse público sobre o particular.

 

O juiz Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou, em sua sentença, que além de a lei municipal não estabelecer que o salário tenha que ser divulgado no portal, a Constituição também garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 23/09/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que, após análise pela Comissão de Teses, foram aprovadas as teses abaixo, as quais serão enviadas por meio eletrônico à organização do XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado a ser realizado no período de 16 a 19 de novembro de 2010, em Maceió, Alagoas:

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 24/09/2010

 
 
 
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