24
Ago
11

Tribunal paulista implanta processo fiscal eletrônico

 

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - órgão administrativo que julga autuações sofridas pelos contribuintes do Estado de São Paulo - lançou ontem um novo portal, o "e-pat", que permitirá o acompanhamento pela internet dos processos fiscais, desde a autuação até o julgamento pela Corte administrativa. Assim como a apresentação de defesa pelos advogados e procuradores.

 

A novidade faz parte de um projeto da Secretaria da Fazenda, desenvolvido há dois anos, para a implantação do sistema eletrônico em todo o contencioso fazendário - o que inclui as 18 delegacias fiscais regionais (primeira instância) e o TIT (segunda instância). Para ter acesso ao sistema, contribuintes e advogados precisam se cadastrar e possuir certificação digital.

 

O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que, até o fim do ano, o sistema será 100% digital. O que significa que as petições só poderão ser protocoladas pela internet e as intimações também serão eletrônicas. Hoje, os contribuintes são intimados pelo Diário Eletrônico. Aqueles que são cadastrados, serão notificados a partir do acesso ao site. A contagem do prazo de dez dias para defesa será contado a partir desse acesso. "Se o acesso não for feito nesse prazo, valerá a intimação pelo diário eletrônico", afirma.

 

Enquanto o sistema não está totalmente virtual, o TIT deve conciliar a tramitação eletrônica com autos de infração lavrados em papel até sua total eliminação em 2012, quando se completará a migração para o ambiente digital. Segundo Neves, as quase 30 mil decisões proferidas de novembro de 2010 até hoje já estão disponíveis na internet.

 

Atualmente, há oito mil processos administrativos em trâmite. Segundo a assessoria de imprensa, a Fazenda aplica cerca de 19 mil autos de infração por ano, dos quais aproximadamente 12 mil são questionados pelos contribuintes nas instâncias administrativas.

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Mantida anulação de venda de imóvel realizada dias antes da falência de empresa paulista

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista que anulou a venda de imóvel realizada dias antes da falência da empresa que detinha o direito de comprá-lo. A transação, registrada em 1998 por R$ 5,5 milhões, teria sido apenas simulada, com o objetivo de prejudicar os credores da falida.

 

A empresa United Indústria e Comércio havia firmado, em março de 1998, compromisso de compra do imóvel, situado no Jardim Paulista, com o empresário José Ermírio de Moraes Filho – que veio a falecer em 2001. A empresa é antecessora da Barnet Indústria e Comércio S/A, e era controlada por Ricardo Mansur, ex-dono das redes de lojas Mappin e Mesbla. Pelo contrato, o imóvel seria vendido por R$ 5 milhões.

 

Em outubro do mesmo ano, a United teria cedido os direitos de compra à uruguaia Compañia Administradora de Valores S/A (CAV) por R$ 5,5 milhões. Em 5 de fevereiro de 1999 foi firmada a escritura definitiva, que transferiu a propriedade de Moraes Filho à empresa uruguaia. Um ano depois, a falência da United foi declarada por sentença, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 1999.

 

Para massa falida da Barnet, a operação teria sido articulada entre os empresários para desviar o patrimônio da falida em prejuízo dos credores. Por isso tentou anular o negócio. Os intermediários tentaram provar o negócio por meio de testemunhos e alegaram que o pagamento teria sido feito no exterior. Teria havido inclusive compensação de débito com o Banco BBA Credistanstalt S/A em parte dos valores.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o preço supostamente pago pelo imóvel nunca entrou em contas conhecidas da empresa falida. Apenas havia sido lançado em movimento contábil, sem apoio em qualquer documento.

 

No STJ, a CAV alegou diversas nulidades nesse julgamento, inclusive cerceamento de defesa por negativa de produção de prova testemunhal, incompetência do juiz e decisão além do pedido. Mas o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi o relator do caso, não viu contrariedade alguma à lei no processo. O julgamento foi concluído após sua aposentadoria, com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. O acórdão, unânime, será lavrado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Conforme o relator, a decisão do TJSP foi bem fundamentada e justificou de forma suficiente o convencimento dos julgadores estaduais. Ele também não viu cerceamento de defesa, porque o tribunal local entendeu que as provas requeridas seriam não só inúteis como descabidas.

 

Também não haveria necessidade de o vendedor – Moraes Filho – participar do processo, já que qualquer resultado da ação seria indiferente a seu patrimônio e interesse jurídico. Quanto ao julgamento além do pedido, o ministro apontou que o TJSP reconheceu como constantes na inicial os pedidos alternativos de declaração da nulidade do negócio, por simulação, ou de sua rescisão, por prejuízo aos credores.

 

Em relação à competência, o relator afirmou que a sentença não é nula por ter sido proferida depois de o juiz ser designado para outra vara, porque os autos estavam conclusos para sentença antes do fim da designação para a vara onde tramitou o processo.

 

Fonte: site do STJ, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Sistema Bacen Jud terá grupo gestor para trabalhar no seu constante aperfeiçoamento

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Alexandre Tombini, assinaram hoje (23), na sede do STF, portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.

 

Criado em 2001, o Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução. De acordo com a portaria que instituiu o Grupo Gestor, o aperfeiçoamento do Bacen Jud deve levar em conta "as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e também os parâmetros operacionais do próprio Banco Central".

 

De acordo com o diretor de Fiscalização do Bacen, Anthero de Moraes Meirelles, o sistema recebe 20 mil ordens judiciais por dia. “O Bacen Jud dá maior segurança e mais celeridade às ordens judiciais direcionadas às instituições financeiras, que são supervisionadas pelo Banco Central. Através do sistema, o Poder Judiciário pode encaminhar ordens online a essas instituições, por meio do sistema de informações do Banco Central. Isso dá agilidade e, portanto, maior efetividade à ação da Justiça, e também maior segurança, na medida em que reduz o trânsito de papéis e riscos operacionais. Como em toda tecnologia, o aprimoramento permanente é necessário para que o Bacen Jud possa continuar cumprindo o seu objetivo, cada vez com mais eficiência”, afirmou o diretor.

 

O Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 será formado pelo chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro; pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou por um juiz auxiliar por ele indicado; por quatro representantes indicados pelo Bacen; por quatro representantes indicados pelo CNJ; e por cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições financeiras participantes do sistema, a convite do CNJ e do Bacen.

 

Fonte: site do STF, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Defensor público precisa ter inscrição na OAB

 

O cargo de defensor público é privativo ou não de advogado? A Justiça paulista colocou mais lenha na fogueira do litígio que envolve as duas categorias. O desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou capacidade postulatória ao um defensor público de Araraquara. Frederico Teubner de Almeida e Monteiro cancelou sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para Marrey Uint, a inscrição nos quadros da OAB é condição obrigatória para a atuação do defensor público.

 

“A inscrição dos Defensores Públicos nos quadros da OAB não é medida facultativa, mas condição essencial para o exercício do cargo”, afirmou Marrey Uint em despacho monocrático na apelação promovida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença proferida numa ação em que se discute o direito a tratamento médico e distribuição gratuita de medicamentos, na qual Frederico Teubner advoga os direitos de seu cliente na condição de defensor público.

 

Marrey Uint mandou oficiar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre a decisão para que a instituição indique um novo defensor regularmente inscrito nos quadros da seccional paulista da OAB. O desembargador determinou que o nome do sucessor seja apontado em cinco dias. No caso de escoamento do prazo sem o cumprimento da determinação, o desembargador mandou que a OAB seja informada e nomeie advogado que integre o Convênio de Assistência Judiciária.

 

O desembargador questionou decisão recente da 2ª Câmara de Direito Privado da corte paulista. No entendimento de Marrey Uint, a decisão teve caráter incidental. No julgamento de um recurso de apelação em uma ação de usucapião, no qual um advogado da comarca de Araçatuba pedia ao tribunal que declarasse nula a atuação do defensor, por ser ele desvinculado da OAB, a turma julgadora da 2ª Câmara reconheceu a capacidade postulatória do defensor público.

 

“E nem se diga, por fim, que o julgamento da 2ª Câmara de Direito Privado desta Corte, que aceitou a capacidade postulatória dos Defensores Públicos, independentemente de inscrição pessoal na OAB, deva ser observado, afinal, em que pese os seus nobres argumentos, referida decisão ainda não pode ser considerada um precedente em sua essência, haja vista ter sido exarada em caráter incidental, quando tinha por matéria de fundo assunto diverso”, destacou Marrey Uint.

 

A 2ª Câmara de Direito Privado amparou-se na Lei Complementar 132/2009, que modificou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), e concluiu no caso julgado que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em cargo público. A decisão foi comemorada pela Defensoria Pública de São Paulo e pela Associação Paulista dos Defensores Públicos.

 

O desembargador Marrey Uint reforçou o acerto de sua posição com outra decisão do mesmo tribunal, manifestada pelo desembargador Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado. Usando o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), Marrey Uint entendeu que assim como os procuradores dos estados, dos municípios e da União, os defensores públicos também são advogados. Com esse raciocínio, o desembargador concluiu que a OAB, na qualidade de entidade da classe, deve fiscalizar e qualificar o desempenho desses profissionais.

 

Ainda de acordo com o desembargador, por exercerem efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos, os defensores são regidos por um duplo regime, composto por regras previstas tanto na regulamentação de sua profissão como no Estatuto da Advocacia, que uma vez integradas funcionam como um microssistema jurídico.

 

Marrey Uint destacou que a proposta original da Lei Complementar nº 132/2009, que modificou a redação primeira do Estatuto dos Defensores Públicos, previa, em seu artigo 16, a exclusão da inscrição do defensor público na OAB. Ainda segundo o desembargador, a mudança foi vetada pelo presidente da República.

 

A tese sustentada por Marrey Uint é que além do regime próprio a que se subordinam, os defensores públicos sujeitam-se também ao Estatuto da Advocacia, devendo observar a necessidade de inscrição na OAB para atuarem, sob pena de, não o fazendo, seus atos serem anulados.

 

Em março, 80 dos 500 defensores se desligaram da OAB-SP. Eles sustentam, dentro outros argumentos, que a vinculação não é essencial para o exercício da carreira. Já para a Ordem, a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão.

 

Fonte: Conjur, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 25/08/2011

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-66300/2011

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do artigo 76 da LC 478/86 com redação alterada pela LC 1082/2008, correspondente às condições existentes em 31 de dezembro de 2010.

Do Nível II para o Nível III

Relator: José Ângelo Remédio Junior

Revisor: Celso Alves de Resende Junior

Do Nível III para o Nível IV

Relator: Eduardo José Fagundes

Revisor: Vanderlei Ferreira de Lima

Do Nível IV para o Nível V

Relator: Luciano Correa de Toledo

Revisor: Mirian Gonçalves Dilguerian

PROCESSO: 18591-274782/2010 (apensos: 18591-

854899/2010 e 18591-283182/2011)

INTERESSADA: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Sindicância

RELATORA: Conselheira Vera Wolff Bava Moreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a abertura do prazo de 60 dias para encaminhamento de trabalho jurídico que concorrerá ao Prêmio O ESTADO EM JUÍZO, referente ao ano de 2011.

 

Nos termos do Decreto n.º 6.320, de 13-6-75, e da Portaria GPG n.º 155, de 2-8-88, o trabalho deverá ter sido elaborado por Procurador, na defesa do Estado, e culminado em decisão judicial favorável, transitada em julgado. No prazo de até 60 (sessenta dias) a contar da publicação deste Comunicado, os interessados deverão encaminhar cópias reprográficas autenticadas da peça e da decisão transitada em

julgado, extraídas dos autos judiciais, à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, acompanhadas de pedido de inscrição em que conste o resumo do caso e a fundamentação de sua importância.

 

Os trabalhos serão submetidos a exame e julgamento de Comissão Julgadora, a ser constituída após o encerramento das inscrições, composta por três juristas de reconhecido saber não integrantes da carreira, e presidida pelo Procurador Geral do

Estado (sem voto). Na avaliação dos trabalhos, serão considerados a originalidade da tese, a relevância da causa, o esforço do candidato e a influência na  jurisprudência. Serão aceitas informações prestadas em Mandado de Segurança, desde que apresentadas conjuntamente com minuta elaborada pelo Procurador

e certidão de autoria, fornecida pela Chefia imediata. A Secretaria da Comissão Julgadora encontra-se instalada junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Maria Paula, n.º 67, 8.º e 9.º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP.: 01319-001, telefone (11) 3130-9508

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para a Palestra “Compreendendo a SPPREV – Passado, Presente e Futuro da Previdência Social Pública em São Paulo”, que será realizada no dia 26 de agosto de 2011, das 9h às 12h30, com intervalo de 15 minutos, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, n.º 227, 3° andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Procuradores do Estado:

 

1. Adriana Haddad Uzum

2. Ana Claudia V. Luna

3. Anna Candida Alves Pinto Serrano

4. Camila Rocha Schwenck

5. Carlos de Camargo Santos

6. Cássia Maria Sigrist

7. Cláudia Mara Arantes da Silva

8. Cristina Mendes Miranda de Azevedo

9. Eliane Bastos Martins

10. Fábio Wu

11. Frederico Bendzius

12. Jorge Kuranaka

13. José Alexandre Cunha Campos

14. José Paulo Martins Gruli

15. Liliana Kiomi Ito Ishikawa

16. Luiz Roberto Lucarelli

17. Maria Carolina Carvalho

18. Marialice Dias Gonçalves

19. Martha Cecilia Lovizio

20. Mary Chekmenian

21. Newton Jorge

22. Paola de Almeida Prado

23. Paulo Henrique Neme

24. Paulo Sérgio Cantieri

25. Rita de Cássia G. Arcas

26. Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

27. Sara Corrêa Fattori

28. Sibele Ferrigno Poli Ide Alves

29. Valeria Martinez da Gama

30. Vanessa Motta Tarabay

31. William Freitas dos Reis

32. Wolker Volanin Bicalho

 

Servidores:

 

1. Adilson da Silva Azevedo

2. Ana Maria de Paula Nunes

3. Dulcimara Alcazar Rodrigues

4. Edna Bastos Rodrigues

5. Eliane Fioriti de Oliveira Veloso Perestrelo

6. Igor Rodrigues Quadrado

7. José Luiz Souza Paiva

8. Lizanete de Almeida

9. Maria Cristina de Jesus Almeida Asquino

10. Maria do Socorro Ramos de Carvalho

11. Maria Helena D’Andrea

12. Maria Valderes Ribas de Aguiar

13. Meline Gallo Moura

14. Regina Montealto

15. Roberto de Carvalho Alves

16. Rosane Maria Nardi Volpani

17. Teresa Cristina Felippe Pensado

18. Valdirene Gomes de Macedo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2011

 

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