STF
                        volta a julgar cálculo da Cofins
                        
                        
                        Após sete
                        anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o
                        julgamento de um tema que interessa de perto os
                        contribuintes pelo impacto que pode ter no faturamento
                        das empresas. A corte avalia se o Imposto sobre Circulação
                        de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode fazer parte da
                        base de cálculo da Contribuição para o Financiamento
                        da Seguridade Social (Cofins). Na prática, a retirada
                        do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos
                        contribuição e, por consequência, um faturamento
                        maior. A discussão atinge todos os contribuintes de
                        ICMS, ou seja, praticamente quase todos os setores da
                        economia - indústria e comércio - com exceção do
                        setor de serviços. 
                        
                        
                        O tema
                        começou a ser analisado pelo Supremo em 1999 no
                        processo da empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.
                        Chegou a ter um voto do ministro Marco Aurélio de Mello
                        favorável aos contribuintes. O julgamento, porém, foi
                        paralisado por um pedido de vista do ex-ministro Nelson
                        Jobim. Ele permaneceu com o processo por quase sete anos
                        e não se manifestou sobre a questão. O recurso volta a
                        julgamento agora partindo do zero, em razão da mudança
                        de composição do Supremo nesses últimos anos. Por
                        isso, o ministro Marco Aurélio pode modificar o voto já
                        proferido e os advogados das partes podem fazer a defesa
                        oral. 
                        
                        
                        A Cofins
                        incide sobre a receita bruta das empresas - resultado da
                        venda de mercadorias e serviços. Sobre a venda de
                        mercadorias há a incidência do ICMS. Por isso, no cálculo
                        da Cofins está embutido o imposto. Segundo o
                        tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, se
                        uma empresa tem um faturamento de R$ 100 mil, ela pagará
                        R$ 9.268,00 de Cofins. Se o ICMS for excluído dessa
                        base, o valor a ser recolhido cai para R$ 7.600,00.
                        "Sem dúvida alguma tem um impacto
                        importante", diz. De acordo com Haddad, porém, se
                        o contribuinte ganhar, o efeito da decisão para anos
                        anteriores não será o mesmo. Antes de 2004, a alíquota
                        da Cofins correspondia a 3%, mas hoje é de 7,6% para os
                        contribuintes do regime da não-cumulatividade.  
                        
                        
                        O advogado
                        Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados,
                        afirma que o que se discute é o conceito de receita.
                        Segundo ele, o ICMS não pode ser incluído dentro desse
                        conceito, pois o imposto não é um ganho do
                        empreendimento. O comerciante exerce apenas o papel de
                        agente arrecadador para o governo, uma vez que o imposto
                        é repassado para os cofres públicos. "Dessa
                        forma, incha-se artificialmente a receita", afirma.
                        O advogado Sérgio Presta, do Veirano Advogados, afirma
                        que a empresa não "fatura" ICMS. "É uma
                        receita de terceiros, ou seja, do Estado", diz
                        Presta. 
                        
                        
                        O advogado
                        Júlio Esposito, da Branco Consultores, lembra que o
                        posicionamento do Judiciário a respeito do tema é
                        contrário ao contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça
                        (STJ) possui duas súmulas que autorizam a inclusão na
                        base de cálculo do PIS e do Finsocial (o antecessor da
                        Cofins) o ICMS. Esse é um dos argumentos que a Fazenda
                        Nacional apresentará no julgamento. Segundo o
                        coordenador-geral da representação judicial da
                        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício
                        Da Soller, a matéria já foi sumulada até mesmo no
                        extinto Tribunal Federal de Recursos (TRF) - que antes
                        da Constituição Federal de 1988 fazia o papel de todos
                        os tribunais regionais federais (TRFs). "Essa matéria
                        tem natureza infraconstitucional e já está pacificada
                        no STJ em favor da União", afirma. 
                        
                        
                        O
                        tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro,
                        Neves, Fleury Advogados, acredita ser difícil os
                        contribuintes ganharem a disputa. Segundo ele, para a
                        União seria um desastre completo perder essa discussão.
                        Além disso, diz, o resultado da disputa tem reflexo
                        direito no PIS. 
                        Fonte:
                        Valor Econômico, de 24/08/2006
                         
                        
                        
                        Proposta impõe condições para assistência judiciária 
                        A Câmara
                        analisa o Projeto de Lei 6932/06, do deputado Alberto
                        Fraga (PFL-DF), que estabelece normas para a concessão
                        de assistência judiciária a necessitado, cuja renda
                        mensal individual ou familiar seja inferior ou igual a
                        dois salários mínimos. A proposta altera a Lei 1060/50
                        e define que será considerado necessitado, para os fins
                        legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe
                        permita pagar as custas do processo e os honorários de
                        advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
                        
                        
                        
                        Pela
                        proposta, para ter direito a esse benefício, o cidadão
                        precisará confirmar que sua renda atende os requisitos,
                        por meio da apresentação da Carteira de Trabalho,
                        devidamente legalizada, de contracheque de pagamento ou
                        de declaração de Imposto de Renda, além de assinar um
                        termo de declaração de pobreza. Quem apresentar
                        declaração de pobreza com falsidade, ficará sujeito
                        ao pagamento de cinco vezes o valor das custas
                        processuais, dos honorários advocatícios, além de
                        responder, criminalmente por falsa declaração.
                        
                        
                        Atualmente,
                        a assistência judiciária é garantida mediante simples
                        afirmação do requerente de que não tem condições de
                        pagar as custas e honorários advocatícios. 
                        
                        
                        Defensoria
                        Pública
                        
                        
                        A proposta
                        mantém a previsão da legislação atual de o juiz
                        determinar que a Defensoria Pública fique responsável
                        pela assistência judiciária do necessitado. Onde não
                        houver Defensoria, o juiz deverá indicar, no prazo de
                        dois dias úteis, o advogado que fará o serviço. 
                        
                        
                        O projeto
                        muda, no entanto, as regras para o pagamento dos honorários
                        do advogado. Pela legislação atual, os honorários são
                        arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% sobre o líquido
                        apurado na execução da sentença. A proposta do
                        deputado Alberto Fraga estabelece que o valor será pago
                        com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil
                        (OAB) local. 
                        
                        
                        Leis
                        antigas
                        
                        
                        De acordo
                        com o autor da proposta, as normas que atualmente dispõem
                        sobre a assistência judiciária gratuita estão
                        ultrapassadas. "São as leis 1060/50 e 7510/86, além
                        de um parágrafo e de um artigo da Constituição que não
                        foram regulamentados e que têm causado um grande
                        conflito na definição de quem realmente necessita da
                        justiça gratuita", afirma.
                        
                        
                        O deputado
                        acrescenta que a Justiça passa por uma crise orçamentária,
                        pois, sem essa regulamentação, todas as classes
                        sociais são atendidas pelas defensorias públicas, núcleos
                        de prática jurídica de faculdades e universidades
                        federais e particulares.
                        
                        
                        Na avaliação
                        do autor do projeto, da forma como está normatizada a
                        assistência judiciária, perde o Estado em arrecadação,
                        perdem os advogados militantes, porque seus clientes
                        migram todos para a justiça gratuita desordenada, e
                        perde também a comunidade carente. 
                        
                        
                        Tramitação
                        
                        
                        A
                        proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
                        analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e
                        de Cidadania.
                        Fonte:
                        Câmara
                         
                        
                        
                        Sociedade de advogados não tem legitimidade para
                        executar qualquer tipo de honorário 
                         
                        
                        
                        Advogados
                        que constituíram sociedade não podem requerer que
                        honorários sejam pagos em nome dessa pessoa jurídica
                        se a formação do grupo ocorreu após o fim da ação
                        judicial que deu direito ao crédito. A questão foi
                        decidida à unanimidade pelos ministros da Segunda Turma
                        do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida
                        pela Fazenda Nacional contra decisão da Segunda Turma
                        do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os
                        ministros seguiram o voto do relator, ministro João Otávio
                        de Noronha. 
                        
                        
                        No caso, o
                        advogado João José Maurício D’Ávila e outros
                        apresentaram petição em juízo de primeiro grau
                        requerendo que fosse expedido, em nome de sociedade
                        civil, alvará judicial para levantamento de honorários
                        legais. O juiz indeferiu o pedido com o argumento de que
                        a ação ordinária que deu direito ao crédito foi
                        finalizada em 1994, dois anos antes da constituição da
                        sociedade de advogados. O grupo apelou por meio de
                        agravo de instrumento e foi atendido. A Fazenda
                        Nacional, então, apresentou recurso especial no STJ
                        mencionando violação da Lei n. 8.906/94 e do Código
                        Civil, alegando que "não há como um advogado
                        indicar, para fins de recebimento da verba honorária,
                        sociedade inexistente à época em que pactuado o patrocínio
                        da causa". Diante disso, requer que o alvará de
                        pagamento seja expedido em nome dos advogados como
                        pessoas físicas, não em favor da pessoa jurídica por
                        eles constituída. 
                        
                        
                        Ao
                        analisar a questão, o ministro João Otávio de Noronha
                        considerou ser imprescindível a existência de vinculação
                        entre o advogado e a sociedade que irá levantar ou
                        mesmo executar os honorários referentes às atividades
                        profissionais prestadas. "No caso em apreço,
                        entretanto, não verifico a existência do referido
                        pressuposto", diz o ministro. Ele explica que o
                        processo traz documentos que comprovam não haver relação
                        alguma entre os advogados e a sociedade constituída e
                        que "à época da realização das atividades
                        forenses, a sociedade ainda não existia". 
                        
                        
                        Fonte:
                        STJ
                         
                         
                        
                        Comissão
                        dos Juizados Especiais discute maneiras de desafogar o
                        Judiciário  
                        
                        
                        Os
                        coordenadores da Comissão dos Juizados Especiais do
                        Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Germana Moraes e
                        Eduardo Lorenzoni, se reuniram na tarde desta
                        quarta-feira (23/08) com juízes federais e
                        representantes dos órgãos públicos mais demandados do
                        Judiciário. No encontro, a Caixa Econômica Federal
                        (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
                        Advocacia-Geral da União (AGU) se dispuseram a oferecer
                        treinamento aos seus procuradores para atuarem na
                        conciliação de casos que envolvam esses órgãos.
                         
                        
                        
                        A Caixa e
                        o INSS, duas das empresas com um dos maiores números de
                        ações na Justiça, ainda discutem quais são os tipos
                        de casos poderão ser resolvidos pela conciliação. A
                        lista deve ser discutida com os coordenadores do
                        Movimento pela Conciliação, que realizará em 8 de
                        dezembro o Dia Nacional da Conciliação, um mutirão
                        nacional para resolver o maior número de conflitos possível.
                         
                        
                        
                        Os dois órgãos,
                        inclusive, admitiram a possibilidade de utilizar a
                        logomarca da campanha Conciliar é legal nos processos
                        em que forem parte. A idéia foi recebida com simpatia
                        pelos demais participantes da reunião e poderá ser
                        posta em prática pelos juizados federais.  
                        
                        
                        Fonte:
                        CNJ 
                        
                        
                         
                        
                        
                        
                        
                        Estado não pode efetivar empregado sem concurso público 
                        
                        
                        É
                        inconstitucional a efetivação como servidores públicos
                        de prestados de serviço com cinco anos ou mais de atuação
                        profissional comprovadas junto ao estado. A decisão é
                        do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que concedeu
                        liminar para suspender dispositivos da Lei Complementar
                        38/04 do Piauí. 
                        
                        
                        A Ação
                        Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela
                        Procuradoria-Geral da República. A PHR afirmou que o
                        artigo 48, parágrafo único da lei, é
                        inconstitucional, pois permite que os prestadores de
                        serviço sejam efetivados sem a prévia aprovação em
                        concurso público, conforme exige a Constituição
                        Federal. 
                        
                        
                        De acordo
                        com o relator, ministro Joaquim Barbosa, “a
                        inconstitucionalidade da norma é flagrante”. Segundo
                        ele, o Supremo firmou jurisprudência no sentido de que
                        o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal
                        “rejeita qualquer burla à exigência de concurso público”.
                        Dessa forma, concedeu a cautelar na ação direta, em
                        razão da inconstitucionalidade do artigo 48, caput e
                        parágrafo único, da LC 38/04, do Estado do Piauí,
                        “tanto na versão original, quanto na nova versão”.
                        A decisão foi seguida pela maioria dos ministros. 
                        
                        
                        Fonte:
                        Conjur
                        
                        
                         
                        
                        
                        
                        
                        Decisão impede banco de descontar empréstimos
                        consignados de conta-salário  
                        
                        
                        Uma decisão
                        da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que
                        atendeu parcialmente ações de uma funcionária pública
                        contra o Banco Santander Banespa, pode abrir dois
                        precedentes desfavoráveis aos bancos. 
                        
                        
                        Segundo o
                        entendimento judicial de primeira instância, pessoas
                        cujos nomes constem em serviços de proteção ao crédito
                        podem receber talões de cheques de instituições
                        financeiras. Na mesma decisão, a cliente obteve a
                        suspensão, em medida cautelar, e a invalidação de um
                        empréstimo consignado (descontos de dívidas na
                        conta-corrente) de R$ 9.000 parcelados com o banco.
                         
                        
                        
                        A juíza
                        Erna Thecla Maria Hakvoort chega a contestar a
                        constitucionalidade desse tipo de cobrança, afirmando
                        que ela entra em desacordo com o inciso X do artigo 7º
                        da Constituição Federal. 
                        
                        
                        A
                        inconstitucionalidade estaria na cláusula do contrato
                        de empréstimo firmado entre as partes que permite o
                        desconto em contas correntes de natureza salarial, a
                        conta-salário —e não em qualquer conta-corrente. A
                        justificativa é que os valores depositados na conta da
                        cliente, por terem conotação de salário, não podem
                        ser retidas pelos bancos. Segundo o inciso X do artigo 7º
                        da Constituição, é direito do trabalhador “proteção
                        do salário na forma da lei, constituindo crime sua
                        retenção dolosa”. 
                        
                        
                        O caso
                        voltou à 2ª Vara devido a um agravo de instrumento
                        obtido pela defesa da cliente em segunda instância. No
                        caso, a cliente obteve empréstimo consignado de R$
                        9.000 do Santander. No entanto, de acordo com a defesa
                        da cliente, as sucessivas parcelas em sua conta-corrente
                        acabaram por colocá-la em difícil situação
                        financeira, pela qual contraiu uma dívida com a CEF
                        (Caixa Econômica Federal). Além disso, seu nome entrou
                        para um serviço de proteção ao crédito e, por essa
                        razão, ela ficou impossibilitada de retirar talões de
                        cheque do próprio Santander. 
                        
                        
                        A funcionária
                        pública também pretendia que o Santander regularizasse
                        sua situação com a CEF e o pagamento de indenização
                        de R$ 150 mil por danos morais, pelo fato de ter sido
                        considerada inadimplente e, por conseqüência,
                        executada judicialmente e com o risco de perder sua
                        moradia. No entanto, a juíza não acolheu o pedido. 
                        
                        
                        O advogado
                        da funcionária, Paulo Antônio Papini, afirmou que
                        recorreu da decisão referente ao anatocismo (cobrança
                        de juros capitalizados), mantida pela juíza. O Banco
                        Santander Banespa foi procurado pela reportagem de Última
                        Instância. De acordo com a assessoria de imprensa da
                        instituição, o banco “não comenta assuntos sub júdice”. 
                        
                        
                        Fonte:
                        Última Instância
                        
                        
                         
                        
                        
                         
                        
                        
                        
                        Ministro
                        prega simplificação do Judiciário alemão 
                        
                        
                        A última
                        palestra do “Seminário Internacional Princípios
                        Fundamentais e Regras Gerais da Jurisdição
                        Administrativa”, que acontece em Niterói (RJ), coube
                        ao ministro Eckart Hien, presidente do Supremo Tribunal
                        Administrativo da Alemanha. O ministro fez uma exposição
                        sobre as propostas de reforma do sistema judicial alemão
                        no que diz respeito à unificação e simplificação da
                        organização judiciária e da jurisdição
                        administrativa. A palestra foi mediada pelo professor
                        Leonardo Greco, da Universidade Federal do Rio de
                        Janeiro. 
                        
                        
                        Na
                        Alemanha, a jurisdição administrativa está dividida
                        em três ramos, tendo como órgão de cúpula o Supremo
                        Tribunal Administrativo — equivalente no Brasil ao
                        Superior Tribunal de Justiça. Dentre os ramos da
                        jurisdição administrativa, há uma jurisdição geral,
                        uma financeiro-tributária e outra social. 
                        
                        
                        Dentre os
                        pontos essenciais do projeto de reforma do sistema
                        judicial, o ministro menciona a junção dos diferentes
                        ramos da Justiça, a unificação dos instrumentos
                        processuais em um só código, o incentivo aos acordos
                        consensuais e medidas para uma execução mais eficiente
                        das sentenças. Em todas essas medidas propostas, ele
                        acentua, "o objetivo é simplificar o aparelho da
                        Justiça do estado". Nesse contexto, tem sido
                        travado um intenso debate a respeito da unificação da
                        jurisdição administrativa. 
                        
                        
                        Ele
                        observa que, apesar do desejo de mudanças, a Justiça
                        alemã funciona bem da forma como está. Segundo o
                        ministro, ela custa aos cofres públicos apenas 5,5
                        euros per capita ao mês. "Não custa mais do que
                        uma pizza brotinho", brinca. Além disso, ele
                        acrescenta: "ninguém se perguntou se o cumprimento
                        dessas tarefas por empresas privadas seria mais barato
                        para o cidadão". 
                        
                        
                        Para ele,
                        é até cogitável o modelo de uma unificação dos
                        tribunais. "Porém não estamos no quilômetro
                        zero. Temos estruturas que se desenvolveram ao longo de
                        muitos anos e que funcionam bem", pondera.
                        "Temos que provar que essas mudanças são
                        realmente necessárias". 
                        
                        
                        Segundo o
                        ministro, até agora nenhuma proposta de reforma foi
                        implementada. "O encurtamento do caminho para as
                        instâncias, por exemplo, foi criticado e ao que tudo
                        indica não ocorrerá", afirma. 
                        
                        
                        A única
                        medida cuja implementação pode ocorrer é a fusão dos
                        ordenamentos processuais sob um único código de
                        procedimentos. "Os cinco códigos de processo na
                        Alemanha possuem um conjunto de regras que podem ser
                        juntadas e harmonizadas", constata. A seu ver, o
                        controle da legalidade deve ser mantido nos tribunais
                        administrativos, com um código unificado. 
                        
                        
                        Ao se
                        transportar o debate da reforma para a realidade
                        brasileira, segundo o ministro, deve-se perguntar se faz
                        sentido uma jurisdição administrativa própria no
                        Brasil. "Um país tão amplo e diferenciado como o
                        Brasil não pode assumir um sistema estrangeiro sem
                        diferenciação", aconselha. Mas, de todo modo, a
                        experiência alemã pode servir para se pensar em um
                        sistema de tribunais administrativos independentes e autônomos. 
                        
                        
                        O seminário
                        internacional, que terminou nesta quarta-feira (23/8),
                        foi a última atividade presencial do curso de pós-graduação
                        em Direito Processual Público, promovido pelo Centro de
                        Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em
                        parceria com a Universidade Federal Fluminense, para uma
                        turma formada exclusivamente por juízes federais. 
                        
                        
                        Fonte:
                        Conjur