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Mai
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STF divulgará remuneração paga a ministros e servidores

 

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (22), em Sessão Administrativa, divulgar na internet a remuneração paga a cada um dos ministros (ativos e aposentados) bem como de seus servidores, ativos e inativos, além de pensionistas. A decisão atende ao comando da nova Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no último dia 16.

 

De acordo com o presidente do STF, ministro Ayres Britto, a folha de pagamento será divulgada integralmente, com os nomes dos servidores, os cargos que ocupam e a remuneração bruta mensal que recebem. “Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber quanto nos paga”, afirmou o ministro Ayres Britto durante a sessão.

 

A questão da divulgação pela internet da remuneração bruta mensal de servidores públicos já foi analisada pela Corte, no julgamento de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança (SS) 3902, interposto por um sindicato e uma associação de servidores do Município de São Paulo (SP) contra decisão do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que permitiu tal medida.

 

O agravo foi desprovido na sessão do dia 9 de junho de 2011, quando o voto do relator, ministro Ayres Britto, foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. Em seu voto, o ministro afirmou que o argumento de preservação da intimidade financeira dos servidores cai por terra diante do previsto na primeira parte do inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição.

 

“Sua remuneração bruta, cargos e funções por eles titularizados, órgãos de sua formal lotação, tudo é constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral. Expondo-se, portanto, à divulgação oficial”, afirmou. Na ocasião, o ministro salientou que a questão da exposição ao risco pessoal e familiar estava atenuada com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e o RG de cada servidor.

 

A divulgação questionada na SS 3902 foi feita com base na Lei municipal 14.720/2008 e no Decreto regulamentador 50.070/2008, que permitiu a publicação, no sítio eletrônico da Prefeitura, dos nomes completos dos servidores, com os respectivos cargos efetivos, cargos em comissão, remuneração bruta mensal, demais elementos de remuneração, remuneração total bruta do mês e seus destacados elementos, unidades de lotação, endereço completo e jornada de trabalho.

 

No STF, a questão teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual do STF, em outubro de 2011. A decisão do Plenário quando for julgado o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, de relatoria do ministro Ayres Britto, terá de ser aplicada a todos os processos em curso no Judiciário. O ARE foi interposto pelo Município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

 

Fonte: site do STF, de 23/05/2012

 

 

 

Estados e empresas são contra edição de súmula

 

Nunca uma proposta de súmula vinculante mobilizou tanto a sociedade quanto o texto elaborado sobre guerra fiscal pelo ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cerca de 80 manifestações de 12 Estados, entidades empresariais e de trabalhadores, além de empresas. A maioria dos Estados é contrária à aprovação do texto, que prescreve - dentre outros pontos - a inconstitucionalidade de qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As únicas exceções são os Estados de São Paulo e do Amazonas - favorável, mas com ressalvas à proposta. "Foi a maior mobilização desde que foi criada a súmula vinculante, em 2004", diz Ariane Costa Guimarães, do Mattos Filho Advogados, um dos escritórios de advocacia que apresentaram manifestações contrárias ao texto.

 

O temor em relação a uma súmula está na possibilidade de os Estados serem obrigados a cobrar dos contribuintes o imposto que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais. Essa é também uma preocupação de empresas, como Ipiranga, Renault e Red Bull do Brasil, que encaminharam petições ao Supremo. Além de se manifestarem contra a proposta, em um momento em que se discute a forma de atuação do Confaz no Congresso e na própria Corte (leia matéria ao lado), pedem que, caso ocorra a aprovação, a norma seja "modulada" e atinja apenas incentivos que venham a ser concedidos após a sua publicação.

 

Em sua manifestação, a Renault, por exemplo, que está instalada no Estado do Paraná desde a década de 90, argumenta que a proposta não teria condições técnicas para ser aprovada e demonstra preocupação em relação aos benefícios obtidos por meio de leis nos anos de 1992 e 1996. A companhia argumenta que os incentivos do Estado não representam favor, nem são abusivos, mas sim "instrumento para tornar possível a implantação do projeto industrial no Estado". Por meio de gráfico, a montadora demonstra a evolução positiva de arrecadação do ICMS no Estado, desde a instalação da unidade em São José dos Pinhais.

 

No documento, a montadora reforça a necessidade de o Supremo assegurar os benefícios concedidos antes da edição de possível súmula, "em homenagem ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito". Já a Ipiranga afirma que a aprovação do texto sem modulação "estimula que os Estados cobrem, de seus contribuintes, imposto que não era devido em função de suas próprias leis e cujo custo esses contribuintes não tiveram a oportunidade de repassar a seus consumidores". "Acabaria punindo quem cumpre com suas obrigações", acrescenta o diretor jurídico da distribuidora, Guido Silveira.

 

Renault e Red Bull ainda mostram preocupação com os efeitos sociais da eventual retroatividade da súmula. A consequência seria a "ampliação do desemprego". "A empresa quando celebra um acordo acredita na lei aprovada na assembleia ou no decreto assinado pelo governador", diz o advogado Marcelo Malaquias, sócio do Pinheiro Neto Advogados, para quem a súmula seria precipitada em razão dos projetos de lei discutidos hoje no Congresso e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o Confaz que tramita no Supremo.

 

O procurador-Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, defende, porém, a aprovação da súmula. Segundo ele, São Paulo é o maior prejudicado pela guerra fiscal. "A proposta é uma tentativa de o Supremo reduzir a guerra fiscal entre os Estados. Ainda que o texto não seja aprovado [súmula], acredito que a concessão de liminares contra esses incentivos será muito mais rápida pelo Supremo e os Estados terão que mudar suas estratégias", afirma.

 

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também defende, em manifestação, a aprovação da súmula e pede que seja aperfeiçoada, com a inclusão da hipótese de concessão de incentivos financeiros. A entidade, porém, pede a modulação de seus efeitos, "de modo a preservar a estabilidade das relações jurídicas entre o poder público e os contribuintes de boa-fé". "Se for retroativa, será um desastre", diz o vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos, Helcio Honda.

 

Goiás é um dos Estados que mais concedem incentivos. Há cerca de 25 em vigor. O número de postos de trabalho gerados também é um dos maiores. Apenas com o "Produzir", programa de incentivo à indústria instituído em 2001, foram criados 863,6 mil empregos diretos e indiretos. Esse programa e outro, batizado de "Fomentar" são questionados por meio de ações ajuizadas pelo Estado de São Paulo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/05/2012

 

 

 

Texto acirra discussões sobre regra do Confaz

 

A proposta de uma súmula vinculante sobre a guerra fiscal acirrou o debate em relação ao atual modelo de concessão de benefícios fiscais. Hoje é necessário que os secretários de Fazenda dos 27 Estados brasileiros e o Distrito Federal aprovem as medidas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Há dois projetos de lei em trâmite no Senado que pretendem acabar com a obrigação de aprovação unânime pelo órgão. As propostas aguardam análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também deverá avaliar a constitucionalidade da norma em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governador do Distrito Federal.

 

Considerada antidemocrática e um resquício da ditadura militar, a regra da unanimidade - prevista na Lei Complementar nº 24, de 1975 - foi apontada como um dos problemas da guerra fiscal pela maioria dos Estados contrários ao projeto de súmula.

 

Para constitucionalistas, a regra induz o desenvolvimento dos Estados a um "ciclo vicioso" que geraria instabilidade econômica e jurídica. O raciocínio é de que, como possuem a obrigação - prevista na Constituição - de fomentar os investimentos para amenizar as desigualdades regionais, os governos estaduais estariam concedendo incentivos com ou sem a aprovação dos demais Estados. A prática, no entanto, tem inundado o Poder Judiciário de ações.

 

Um exemplo vem do centro-oeste. Mesmo com a rejeição do Confaz, o governo do Distrito Federal isentou de ICMS as operações internas que destinam óleo diesel às empresas responsáveis transporte público do DF. O objetivo, segundo o governo, seria evitar o aumento da passagem de ônibus.

 

O benefício, agora, é questionado judicialmente. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que não haveria necessidade de aprovação do Confaz. Isso porque, nesse caso, não existiria desequilíbrio financeiro entre os Estados e o DF. O STF dará a palavra. "Este é um exemplo de que o modelo atual do Confaz é inexequível", diz o professor de direito constitucional, Saul Tourinho.

 

Para a procuradora do Distrito Federal, Roberta Fragoso Kaufmann, o debate sobre a alteração do quórum do Confaz cairia por terra se a súmula sobre a guerra fiscal fosse aprovada. Segundo ela, a ADPF está na "eminência de ser julgada". "A vontade de um não pode prevalecer sobre a da maioria", diz.

 

A opinião, porém, não é compartilhada por todos. O procurador-geral do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos, afirma que o Estado é contra a ideia de acabar com a unanimidade. De acordo com ele, se o Congresso aprovar esse projeto, São Paulo entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo.

 

Fonte: Valor Econômico, de 23/05/2012

 

 

 

Estado pode exigir terreno para construção de casas

 

Obrigar concorrentes à construção de um conjunto habitacional a fornecer o terreno não é uma medida restritiva de competitividade a ponto de anular o processo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância e decidiu que é legal um contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e um consórcio de empresas da área de construção para a criação de um bairro para população de baixa renda em Marília, interior de São Paulo. Para a 12ª Câmara do Direito Civil do TJ-SP, não há "nada de irregular em incluí-lo no custo global da obra".

 

Atuaram na defesa das empresas que compõem o consórcio e do CDHU os seguintes advogados: Rita de Cássia Santiago da Silva Velho, Janice Infanti Ribeiro Espallargas, Fernando dos Santos Ueda, Oripes Amâncio Franco, Andrea Cristina Bueno de Camargo e Carolina Ribeiro Matiello de Andrade.

 

A advogada Janice Espallargas, sócia do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Ciochetti e Fidalgo Advogados, que defende uma das empreiteiras, elogiou a decisão do tribunal paulista. Explicou que, como não houve lesão aos cofres públicos, não houve improbidade administrativa.

 

"Acertado o TJSP ao acolher nossa tese de que a contratação da obra pública em questão, no regime de empreitada integral com fornecimento de terreno, não causou lesão ao erário público (na hipótese dos autos, aos cofres da CDHU) e tampouco configurou ato de improbidade administrativa", disse.

 

Na Ação Civil Pública ajuizada inicialmente em 2002 e julgada em 2009, o Ministério Público denunciou à Justiça supostas irregularidades no contrato, como a obrigação dos concorrentes terem a opção de compra ou possuírem o terreno para a construção e o desconto nos pagamentos à vista por parte da empresa pública estadual.

 

Para o MP, medidas como essas afetariam a isonomia e diminuiriam a competitividade entre os concorrentes. Por isso, solicitou à Justiça a anulação da licitação e que os réus fossem condenados a ressarcir a CDHU o valor do contrato, atualizado e com juros que, no caso, seriam de cerca de R$ 20 milhões em 2002. O empreendimento foi entregue em 1996, e os mutuários já pagam ao estado pelos imóveis desde então. Além disso, o MP pediu que os integrantes do consórcio fossem proibidos de firmar contratos com a administração pública e de receber benefícios fiscais por cinco anos.

 

O desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, relator do processo, afirmou que um dos pontos questionados pelo MP, o pagamento antecipado, não é benefício exclusivo da contratada, “uma vez que ela também abriu mão de parte do pagamento, fornecendo um desconto que, como já dito, beneficiou a Administração”.

 

Sobre a condição de o terreno ser fornecido pelo empreiteiro, que afetaria a isonomia entre os competidores e seria restritiva, o desembargador considerou o procedimento perfeitamente legal. Para ele, o MP criticou a cláusula que trata do assunto de maneira genérica, o que impede um julgamento sobre casos específicos.

 

“Não há dúvida de que potencialmente poderia ter ocorrido fraude na licitação, como no caso de exigir imóvel com características que apenas um proponente poderia oferecer. Todavia, a inicial não discorre nada sobre o caso específico, combatendo genericamente a cláusula que exigia o fornecimento do terreno”, declarou ele na decisão.

 

Fonte: Conjur, de 23/05/2012

 

 

 

Autor de ação deve usar Lei de Acesso para obter dados

 

Uma reportagem de jornal não pode servir de única base para fazer acusações sérias contra membros do governo federal. Ainda mais depois que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor e a imprensa e o Judiciário já não têm mais o monopólio da obtenção de informações. O entendimento é do juiz federal Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

 

Em despacho, Benites determinou que o autor de uma Ação Popular buscasse mais informações para embasar suas acusações. Ele acusa 13 dos 48 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff de receber salários acima do teto constitucional. Usou informações de uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que acusa os ministros de receberem remunerações extras por conta de cargos ocupados fora de suas respectivas pastas.

 

Diz a reportagem que os ministros usam de “jetons” para aumentar seus vencimentos. Jetons, no jargão político, são “remunerações extras” pagas a ocupantes de cargos públicos que também ocupam cadeiras em conselhos de administração de empresas públicas. A ação, baseada no que diz o jornal, afirma que esse comportamento é inconstitucional.

 

O autor da ação é o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, que a ajuizou na qualidade de cidadão. Segundo ele, a Constituição limita o salário dos servidores públicos aos vencimentos do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 26,7 mil. Tramita no Congresso, porém, proposta para aumentar o salário para R$ 32 mil.

 

Benites, o juiz do caso, não entrou no mérito, mas sabe o potencial explosivo da ação que tem em mãos. “Tem-se ação popular proposta contra um terço do Ministério do Governo Federal. Isso tem a sua importância e deve ser bem avaliado neste momento”, despachou.

 

Por isso, decidiu que uma notícia de jornal não pode ser a única prova da acusação — a falta de outras provas foi considerada um “defeito técnico”, mas que ainda pode ser corrigido. “Admitir-se uma ação popular contra um terço dos integrantes do Ministério do Governo Federal apenas com base em uma reportagem de jornal não se afigura, para mim, prudente, nem razoável.”

 

Provas de acusação

O juiz Nórton Benites determinou que o procurador busque, em 30 dias, mais informações para embasar suas alegações. Afirmou, no despacho, que a própria Lei 4.717/65, que regulamenta a Ação Popular, estabelece formas para buscar informações públicas a fim de criar provas de acusação.

 

Mas as regras, previstas no artigo 1º, parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º, se tornaram desnecessárias com o advento da Lei de Acesso, ou a Lei 12.527, em vigor desde a quarta-feira (16/5). O artigo 7º do novo texto dá a todo cidadão o direito de obter qualquer tipo de informação pública ou relacionada a órgãos públicos e seus servidores — caso dos 13 ministros acusados pela Ação Popular e pela reportagem do Estadão.

 

Para não correr o risco de ter de fazer novo despacho, Benites orienta o procurador Zeni sobre como proceder. “O autor pode dirigir seu pedido de informações à União, bem assim, às organizações estatais também arroladas como rés na petição inicial.” E também diz o que ele deve perguntar: “Por todo esse quadro, tenho que se deve determinar que a petição inicial seja emendada para que o Autor a instrua com elementos materiais mínimos referentes aos fatos alegados. Esses elementos devem versar sobre os seguintes fatores:

 

- valor dos subsídios percebidos pelos 13 Ministros apontados na petição inicial;

- se os 13 Ministros participam de conselhos de administração de organizações estatais;

- em caso positivo, se recebem algum tipo de remuneração, como 'jetons', e quais seriam os valores.”

 

O juiz deu a Marcelo Zeni o prazo de 30 dias para a emenda da petição inicial. Nesse mesmo período, Benites ordenou ao procurador que informe se tem conhecimento de alguma outra ação semelhante à sua.

 

As acusações

Com base no que diz o Estadão, Zeni acusa 13 dos 38 ministros de Estado do governo da presidente Dilma Rousseff. Afirma que eles usam de meios imorais para inflar seus salários, pois ocupam funções incompatíveis com as de ocupantes de conselheiros em empresas públicas. O ministro da Defesa, Celso Amorim, por exemplo, segundo o jornal, ganha R$ 46,1 mil por mês: R$ 26,7 mil à frente da pasta e outros R$ 19,4 mil como membro do conselho de administração da Usina de Itaipu.

 

Guido Mantega, ministro da Fazenda, recebe R$ 14,8 mil a mais: R$ 7,8 mil pela presidência do conselho de administração da Petrobras e mais R$ 7 mil como membro do conselho da BR Distribuidora, de acordo com a reportagem. O jornal também menciona o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, assim como a Ação Pública. Diz a reportagem que ele tem um jeton de R$ 12 mil como conselheiro da Brasilprev e da Brasilcap — no caso de Adams, no entanto, o jornal ressalva que as informações não são oficiais.

 

Com base na reportagem, Marcelo Zeni acusa os ministros Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda), Mirian Belchior (Planejamento), Luiz Inácio Adams (advogado-geral da União), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Paulo Bernardes (Comunicações), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Tereza Campelo (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), Wagner Bittencourt (secretário da Aviação Civil), Brizola Neto (Trabalho), Ana de Hollanda (Cultura) e Paulo Sérgio Passos (Transportes).

 

Também acusa as empresas que teriam pago os jetons aos ministros. São elas: Usina Hidrelétrica de Itaipu, Petrobras, BR Distribuidora, Brasil Prev, Brasil Cap, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar), Correios, Financiadora de Estudos e Projeetos (Finep), Petrobras Biocombustíveis, Eletrobras, Dataprev, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e a Companhia das Docas da Bahia (Codeba).

 

Zeni termina o pedido com um questionamento: “Ainda que pudessem ser consideradas possíveis essas cumulações, indaga-se: seriam elas morais? Não haveria uma incompatibilidade entre os ‘cargos’?”.

 

Fonte: Conjur, de 23/05/2012

 

 

 

Resolução PGE 14, de 22-05-2012

 

Dispõe sobre a Comissão Editorial do Centro de Estudos

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto nos artigos 25 e 27 do Decreto 8.140/76, com a modificação introduzida pelo Decreto 14.696/80, resolve:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado, pelo prazo de um ano, o mandato dos membros da Comissão Editorial do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, designados pela Resolução PGE 19 de 23-02-2011.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-02-2012

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/05/2012

 

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