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Mai
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Auditoria descobre gratificação de até R$ 13,3 mil na PM

 

Auditoria do governo de São Paulo na folha de pagamento das polícias detectou gratificações de representação de até R$ 13.310,22 no salário de policiais militares.

Esse benefício é pago quando o policial atua em setores especiais do governo ou no caso de comando. O valor é superior ao salário do comandante da PM, fixado pelo governo em R$ 10.212,78, e muito maior que o teto estipulado por decreto, R$ 1.039 na época. Relatório da auditoria, produzido em 2007 pela Secretaria da Fazenda e conhecido somente agora, traz outros três exemplos de gratificação superiores a R$ 10 mil. Não é informado, porém, quantos casos existiam nem o nome desses policiais. O relatório cita os casos como exemplos de gratificações "muito acima" do teto, mas que a corporação não conseguiu apresentar documentos para comprovar a regularidade dos valores. Em nota, enviada pelo governo ontem à noite, a PM diz que os "valores das gratificações foram definidos por decisões judiciais". "E que, ainda assim, nesses casos, o valor dos salários efetivamente pagos não superou o teto do funcionalismo." O governo não disse, porém, porque esses documentos não foram apresentados à auditoria em 2007. A Folha pediu cópias dessas decisões judiciais, mas não recebeu.

 

CÁLCULOS ERRADOS

 

Essa é a mesma auditoria revelada ontem pela Folha que detectou que a PM fazia cálculos errados em outra gratificação (RETP), que elevavam o salário de 14,3 mil policiais e pensionistas. Mesmo detectado em 2007, o pagamento continuou sendo feito pela PM até agora e pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões no período. Há uma ação na Justiça e um inquérito na polícia para apurar o assunto.

São os próprios oficiais da Polícia Militar que fazem seus holerites. Em depoimento à Polícia Civil, o diretor da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho disse que os salários são pagos "sem nenhuma conferência". Segundo o governo, não há indícios de má-fé, apenas uma divergência de interpretação. E, por isso, os policiais não precisarão devolver o valor recebido a mais. A mudança na fórmula de cálculos da PM foi recomendada pela Procuradoria-Geral do Estado neste mês. Isso ocorreu após análise de uma proposta do secretário da Segurança, Antonio Ferreira Pinto, que queria estender aos policiais civis a mesma fórmula de cálculo da PM.

 

Governo de SP não comenta os pagamentos

 

O governo de São Paulo não comentou ontem o pagamento de gratificações acima do previsto, conforme aponta auditoria da Fazenda. Não foi informado se as recomendações apontadas na auditoria foram adotadas para regularizar os problemas. A Folha encaminhou pedido de explicações ao Comando da PM, à Secretaria da Segurança Pública e ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. Até o fechamento desta edição, nada foi respondido. Em depoimento à polícia no final do ano passado, o diretor da Fazenda Nelson Galdino de Carvalho -um dos responsáveis pelo documento- ratificou seu teor. Sobre da mudança de fórmula de cálculos, o comando da Polícia Militar disse que seguia embasamento jurídico, mas que atenderá recomendação de parecer da Procuradoria Geral do Estado, recebido neste mês. Já o governo estadual disse que o "caso em questão é fruto de uma divergência de entendimentos entre dois órgãos com competência legal para a gestão de folhas de pagamento no Estado". "Não há indícios de que os responsáveis pela forma de cálculo alterada tenham agido com dolo ou má fé".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/05/2011

 

 

 

 

 

PGE reverte decisão que suspendia trabalho de presos em Jaú

 

Por decisão publicada no último dia 10.05, o vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, concedeu liminar em ação cautelar proposta pelo Estado de São Paulo, visando atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário interposto contra sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região.

 

Na sentença impugnada, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú determinou que, em 90 dias, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP) suspendesse todo o trabalho desenvolvido por presos no Centro de Ressocialização de Jaú, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada empresa que fizesse uso de mão de obra de detento. Determinou ainda a realização de licitação para viabilizar o trabalho dos detentos, observados critérios que a própria sentença determinou.

 

Isso tudo ocorreu sem que a Fazenda Pública tivesse sido parte na ação civil pública, tendo ciência da demanda somente com a intimação da sentença proferida para que tomasse as providências nela determinadas.

 

O recurso ordinário e ação cautelar foram elaborados pelo procurador do Estado Fabio Alexandre Coelho, da Procuradoria Regional de Bauru (PR-7) e o pedido de liminar foi despachado junto ao TRT-15ª Região pelo procurador do Estado Anselmo Prieto Alvarez, coordenador da Coordenadoria Trabalhista junto ao TRT-15.

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/05/2011

 

 

 

 

 

Novo lote de petições originais já digitalizadas será descartado

 

A Coordenadoria de Gestão Documental do Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminará os originais das petições digitalizadas protocoladas na Coordenadoria de Processos Originários no período compreendido entre 17 de março e 26 de abril de 2011. Também serão eliminados os originais das petições digitalizadas que tenham sido protocoladas na Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais entre 17 de janeiro e 4 de março de 2011. As listagens constam do processo STJ n. 4426/2011.

 

O edital foi publicado nesta segunda-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico. A eliminação, prevista no texto do parágrafo único do artigo 17 da Resolução STJ n. 1/2010, acontecerá a partir do quinto dia subsequente ao da publicação do edital. Os interessados que possuam a devida qualificação poderão solicitar, dentro desse prazo, a devolução dos referidos documentos, por meio de requerimento endereçado à Coordenadoria de Gestão Documental do STJ.

 

Fonte: site do STJ, de 23/05/2011

 

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/05/2011

 

 

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