APESP

 
 

   

 


O princípio da não-cumulatividade, esse desconhecido

Zelmo Denari

Quase meio século nos separa da implantação do imposto sobre a circulação de mercadorias, do tipo valor acrescido, instituído no Brasil em substituição ao imposto de vendas e consignações, de caráter cumulativo. Sem embargo deste lapso de tempo, é incrível constatar que a não-cumulatividade ainda não foi assimilada, nem compreendida pelos estudiosos do direito tributário.

Em decorrência da ignorância do que possa ser um sistema de incidência não-cumulativa, nossos tribunais prodigalizam decisões díspares, com reflexos negativos e muito preocupantes, no plano doutrinário. Não foi por outra razão que recente julgado do Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o transporte aéreo de passageiros.

O ministro Nelson Jobin, ao lançar o seu voto —declaratório da inconstitucionalidade— assim explicitou as insipientes razões do convencimento da Suprema Corte: “A não-cumulatividade do imposto e a aplicação de alíquota interestadual fixada pelo Senado ficam inviabilizados ante a inexistência de qualquer mecanismo de compensação ou creditamento e a impossilidade de identificar-se no passageiro, em cujo nome é extraído o bilhete de passagem, a condição de contribuinte ou não, de consumidor final, ou não, do referido imposto.”

O fundamento é incorreto, por duas razões: a primeira porque a ausência de mecanismo de compensação ou de creditamento do imposto devido na etapa anterior não descaracteriza o sistema de incidência não-cumulativa, pois nos impostos de incidência única (como é o caso do ICMS sobre as tarifas telefônicas ou de energia elétrica), em que a concessionária de serviço público figura como contribuinte e o usuário como consumidor, os efeitos cumulativos ficam descartados em razão da incidência unifásica.

A segunda porque, nos melhores do direito, é possível identificar-se no passageiro o consumidor, pois comparece somente para sofrer a repercussão da carga tributária, figurando a concessionária como contribuinte do tributo.

Como se decalca, o equívoco cometido pela Suprema Corte está em supor que o imposto só é não-cumulativo quando atua o mecanismo de compensação nas etapas subseqüentes. Na verdade não é bem assim. Para saber se um imposto é ou não cumulativo, basta investigar se o montante arrecadado ultrapassa ou não o resultado da aplicação da respectiva alíquota ao valor final do produto ou serviço. Se ultrapassar, seus efeitos serão cumulativos.

Resulta, portanto, que a comentada declaração de inconstitucionalidade decorre, pura e simplesmente, do desconhecimento do conceito da não-cumulatividade. O pior é que, nos termos do parecer citado, dois dos nossos mais respeitados tributaristas, induzidos em erro, concluíram que o imposto tampouco seria devido nos transportes rodoviários interestaduais ou internacionais de passageiros. Mas esta é outra história.

Zelmo Denari é um dos autores do Código de Defesa do Consumidor e preside a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)

Fonte: Última Instância, de 24/05/2007

 


Estados buscam alternativas para reduzir dívida pública

Ygor Salles 

Enquanto os estados discutem com o Governo Federal algum tipo de flexibilização para cumprirem as metas fiscais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), eles buscam meios de agir nas duas pontas do problema: ou reduzindo a sua dívida ou aumentando a receita. Para que a conta ao final do ano seja a mais saudável possível, diversos mecanismos são utilizados. Vão desde a renegociação com fornecedores, passam pela venda da folha de pagamento e eliminação de gastos correntes e vão até reforço na fiscalização tributária.

Neste ponto, o Rio Grande do Sul é o estado que necessita de maior cuidado porque está com a relação entre dívida líquida e receita acima de 2 — ou seja, a dívida é maior do que o dobro da receita do mesmo ano. Fechou 2006 com uma dívida de R$ 33,7 bilhões. Tal situação fere a LRF, mas o Governo Federal vem perdoando a situação porque perdura desde o início da vigência da lei. Além dos gaúchos, apenas Alagoas terminou 2006 na mesma situação (2,1).

Nesta semana o governo gaúcho mandou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei para que possa fazer a novação de dívida — ou seja, a extinção de uma dívida anterior mediante a criação de outra em outros termos. A Secretaria da Fazenda gaúcha espera usar a medida para reduzir ao máximo a dívida de R$ 1,6 bilhão com fornecedores deixada pela gestão anterior.

Através da novação, o fornecedor é convocado para chegar a um acordo com o governo sobre uma redução no custo atual do produto ou serviço prestado. Caso não tenha acordo, a dívida vai para pregão eletrônico, onde uma terceira instituição a assume e acorda com o governo as novas condições de pagamento. “No caso do leilão vamos dizer: temos R$ 100 milhões para pagar o passado, quem dá o maior desconto?”, explicou a governadora do estado, Yeda Crusius.

Também está no escopo de medidas do governo gaúcho, entre outras ações fiscais, ampliar a tributação de transferências interestaduais de mercadorias. Será cobrado 5% do ICMS relativo ao diferencial de alíquota existente entre as aquisições interestaduais (tributadas a 12%) e as aquisições internas (17%).

Em Minas Gerais, que também não goza de situação fiscal muito confortável (a relação entre dívida e receita ficou em 1,89), a novação de dívidas foi usada no início da primeira gestão do governador Aécio Neves. Na ocasião, foram renegociados mais de 48 mil contratos, com descontos de pelo menos 20% em cada um. Essa medida é um forte esquema de corte de gastos fez com que o estado saísse de uma relação dívida contra receita de 2,63 em 2002 para os 1,89 ao final do ano passado.

Para este ano, o foco do governo mineiro é reforçar a fiscalização tributária em setores com alto índice de sonegação, como o de combustíveis, por exemplo. Porém, desde outubro de 2006 a greve dos fiscais da Receita Estadual vem comprometendo o esforço fiscal. A paralisação já pode ter causado um prejuízo de R$ 500 milhões para os cofres mineiros.

A tática do reforço na fiscalização é aplicada em quase todos os estados. Os principais alvos são os setores com maior arrecadação e chance de sonegação. No caso são bebidas , fumo, combustíveis e comércio atacadista — responsáveis por cerca de 25% da arrecadação total dos estados.

No Rio de Janeiro, a estrutura da fiscalização tributária foi alterada para torná-la mais eficiente, com o fechamento de 56 das 68 Agências Fiscais de Atendimento (AFA), além de reduzir o número de secretarias de 27 para 18 e contingenciar R$ 350 milhões. No ano passado, a dívida líquida fluminense alcançou R$ 45 bilhões para uma receita de R$ 26 bilhões. E a tendência é que essa diferença aumente em 2007, uma vez que os gastos com o funcionalismo vão aumentar em cerca de R$ 750 milhões devido a reajustes salariais dados no ano passado e a arrecadação deverá diminuir devido à menor contribuição dos royalties do petróleo — cujo preço está menor do que em 2006.

Benefícios

Nestas horas também vale facilitar o pagamento de débitos antigos. Oito estados receberam autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para abrirem programas de parcelamento do ICMS em até 180 meses. Quanto menor o número de parcelas, maior o perdão de multas e juros acumulados.

No caso de São Paulo , a expectativa é de conseguir recuperar cerca de R$ 500 milhões neste ano com o programa. Outra atitude usada para ampliar a receita deste ano pelo governo paulista foi a venda da folha de pagamento dos funcionários do estado para a Nossa Caixa — de sua propriedade — por R$ 2,1 bilhão.

Alívio

Quanto ao outro front da batalha, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou com a possibilidade da União fazer um esforço fiscal maior para o superávit primário, abrindo espaço para a flexibilização das regras do endividamento dos estados. “Nós daremos alívio fiscal para os estados e municípios. Cada um terá uma solução diferente”, disse.

Fonte: DCI, de 24/05/2007

 


Supremo determina suspensão do seqüestro de recursos financeiros da União para pagamento de precatório

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 4997 para determinar a suspensão do seqüestro de recursos financeiros da União no montante de R$ 75.402,04 para o pagamento de precatório. Ele também determinou a imediata devolução, aos cofres públicos da União, das quantias eventualmente retidas até o julgamento final desta Reclamação.

A ação foi ajuizada, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no dia 12 de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de recursos financeiros da União. Segundo a Reclamação, o valor refere-se à decisão favorável a uma servidora, pelo Conselho Especial do TJ, em demanda na qual se garantiu a incidência de “correção monetária sobre as verbas incluídas na revisão de aposentação, pagas com atraso”.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que “a ordem de seqüestro foi determinada, como consignado na decisão que a veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento Federal de fazer incluir no orçamento o crédito materializado no precatório”. Dessa forma, a AGU alegava que a reclamação tem por objetivo garantir a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, tendo em vista que o seqüestro de verbas públicas somente seria cabível na hipótese de preterição da ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Na ADI 1662, o STF determinou que, nos casos de inobservância da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de recursos públicos é a medida judicial à disposição do credor.

Concessão da liminar

Para o relator, nesta primeira análise, o ato contestado parece afrontar a decisão do Supremo proferida na ADI 1662. De acordo com ele, do julgamento se entende que “somente preterição de direito de precedência ou o não pagamento de parcela nos casos previstos pelo parágrafo 4º, do artigo 78, do ADCT, com a redação da Emenda nº 30, autorizam seqüestro de recursos públicos”.

Dessa forma, concedeu a liminar para determinar a suspensão da ordem de seqüestro e a imediata devolução aos cofres públicos da União das quantias eventualmente retidas, até o julgamento da ação.

Fonte: DCI, de 23/05/2007

 


DECRETO Nº 51.835,DE 23 DE MAIO DE 2007
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 24/05/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o 11º Congresso Internacional de Direito Ambiental: Meio Ambiente e Acesso à Justiça, 2º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola: Acesso à Justiça, Poluição Industrial e Resíduos e 12º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Flora, Reserva Legal e APP, promovido pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, 

Fonte: D.O.E., de 24/05/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Partido sugere parâmetros para a discussão do Sistema de Previdência estadual

A bancada do PT pretende definir algumas balisas para a dicussão do projeto do Executivo que cria o Sistema Previdenciário do Estado de São Paulo (SPPrev). Segundo a bancada, era intenção do governador José Serra colocar a matéria em votação no dia 22/5. Segundo notícias da imprensa, Serra teria dado um ultimato em sua base para aprovação da peça nesta semana.

O projeto original sofreu seis alterações, após pressões da bancada do PT e do funcionalismo. Um dos elementos que o governo não tem discutido com a Assembléia Legislativa é a destinação de 960 imóveis do Ipesp. Recentemente, a imprensa noticiou a utilização de dois imóveis do Ipesp para casas de bingo, conforme apuração do Ministério Público Estadual.

O PT apresentou ao Colégio de Líderes 18 pontos para nortear as discussões de ajuste à proposta do Executivo:

1. Autonomia da SPPrev - Caracterização do “regime especial” enfatizando a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos da SPPrev;
2. Procuradoria Própria – Na possibilidade de vir a ter conflitos de interesses entre a SPPrev e o governo, a Procuradoria Geral do Estado não pode atuar neste caso;
3. Inclusão dos servidores admitidos pela Lei 500, de 1974, independente da data da admissão;
4. Inclusão dos princípios da publicidade e moralidade na atuação da SPPrev;
5. Poder ao Conselho de Administração de elaborar o regulamento da SPPrev;
6. As indicações dos membros do Conselho de Administração pelo governador devem recair sobre servidores efetivos;
7. Eleição do presidente e do vice-presidente do Conselho de Administração pelos membros do Conselho;
8. Um representante dos servidores na Diretoria Executiva;
9. O Conselho de Administração deliberará sobre quais os membros da primeira composição dos Conselhos de Administração e Fiscal;
10. Responsabilização dos membros dos Conselhos Fiscal, de Administração e da Diretoria por prejuízos causados a terceiros, em razão do descumprimento das disposições desta lei.
11. Perda de mandato por faltas às reuniões dos conselhos;
12. Aprovação da taxa de administração pelo Conselho de Administração;
13. Criação do Fundo de Previdência Social do Estado de São Paulo;
14. Contribuição Previdenciária do Servidor não excedente à 11% (onze por cento);
15. Integração ao fundo previdenciário das receitas resultantes do reconhecimento do passivo atuarial;
16. Determinação de que o Executivo envie projeto de lei dispondo sobre as outras funções do Ipesp (carteiras de financiamento habitacional e outras carteiras – advogados, contabilistas e serventias não oficializadas);
17. Retirada da autorização genérica para venda de bens imóveis; e
18. Proibição da inclusão dos gastos previdenciários nas vinculações constitucionais da educação e da saúde.

Fonte: Alesp, de 23/05/2007

 


Advogados de entidades sindicais debatem a SPPREV

A Assembléia Legislativa sediou, nesta quarta-feira, 23/5, reunião de advogados de entidades sindicais cujo objetivo foi debater a lei 30/2005 que institui o SPPrev, sistema próprio de previdência dos servidores do Estado de São Paulo. Advogados de diversas entidades de servidores do Estado participaram da discussão que contou com uma exposição detalhada sobre o tema realizada pelo advogado da Apeoesp, César Rodrigues Pimentel.

A discussão foi coordenada por Aparecido Inácio, advogado do Grupo Jurídico-Paulista, entidade do funcionalismo de São Paulo que se reúne quando surge alguma questão jurídica que diga respeito aos servidores. “A idéia é nos envolvermos com o aspecto jurídico do PLC 30/2005 para nos prevenirmos caso haja a necessidade de entrar na Justiça”, justificou.

César Rodrigues Pimentel explicou que a Lei 9717/98 obriga os entes federados a criar sistemas próprios de previdência aos seus servidores. No caso de este sistema não ser implementado, o Estado não obtém o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), implicando diversas sanções ao Estado, como a suspensão de transferência de recursos da União, impedimento para celebrar acordos e convênios e suspensão de empréstimos e financiamentos com órgãos da União.

Essa lei determina, entre outras medidas, que os recursos arrecadados só podem ser utilizados para o pagamento previdenciário (diferentemente do Ipesp, que celebra, por exemplo, financiamento imobiliário) e que a alíquota não pode ser inferior à praticada pela União, que hoje é de 11%.

A Assembléia Legislativa vem obtendo o CRP por meio de mandado de segurança desde 1998. Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal julgou a lei constitucional, obrigando o Estado a criar o sistema de previdência. O último CRP de São Paulo vence neste mês de maio, o que revela a premência de solucionar o problema.

Para Pimentel, as entidades sindicais do funcionalismo têm trabalhado sempre com referência à proposta do governo e não elaboraram uma concepção independente de previdência, o que dificulta a apresentação de propostas mais efetivas. Há ainda, segundo ele, a possibilidade de discussão, uma vez que o governo encontra dificuldades para a aprovação da lei, já que a base de apoio ao governo na Assembléia não está completamente convencida da proposta. “Ainda existe espaço político para alguma ação sobre o SPPprev”, concluiu. 

Fonte: Alesp, de 23/05/2007

 


ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PARA FRENTE”.

A controvérsia consubstancia-se na pretensão da recorrida de que o Estado proceda à restituição, sob a forma de compensação de créditos, da diferença entre o que pagou a maior a título de ICMS antecipado, por compra de veículos automotores, e o valor pelo qual, de fato, comercializou as referidas mercadorias. O Tribunal a quo, invocando a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, julgou procedente a ação mandamental e assegurou à recorrida o direito à restituição dos valores pagos a título de ICMS proveniente da venda de veículos por preço inferior ao de tabela. O Min. Relator esclareceu que tal orientação admitia que o contribuinte do ICMS sujeito ao regime de substituição tributária “para frente” compensasse, em sua escrita fiscal, os valores pagos a maior, nas hipóteses em que a base de cálculo tivesse sido inferior à anteriormente arbitrada. Entretanto o STF, no julgamento da ADI 1.851-AL, interpretando o art. 150, § 7º, da CF/1988, definiu que a compensação do ICMS somente é possível nos casos de não-realização do fato gerador. Assim, o Min. Relator reviu a anterior compreensão acerca da matéria para fins de adotar a nova diretriz estatuída pelo STF, até porque a norma legal apontada como violada no presente caso, o art. 10 da LC n. 87/1996, tem o mesmo teor do preceito contido no art. 150, § 7º, da CF/1988. Precedentes citados: AgRg no Ag 455.386-SP, DJ 4/8/2003; REsp 469.506-PB, DJ 28/4/2003; REsp 245.694-MG, DJ 11/9/2000; REsp 436.019-SP, DJ 10/3/2003, e RMS 13.915-MG, DJ 24/6/2002. REsp 552.123-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/5/2007.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – Segunda Turma

 


CNJ avalia sugestões ao Código de Ética da Magistratura       

Quarta, 23 de Maio de 2007 

A comissão responsável pela elaboração do Código de Ética da Magistratura analisa as sugestões feitas por consulta pública. O grupo de trabalho, formado pelos conselheiros Marcus Faver, Cláudio Godoy e Jirair Meguerian, analisará todas as sugestões feitas durante a consulta de 30 dias e submeterá a proposta ao Plenário. Aprovado o texto final, o CNJ editará resolução instituindo o Código.

O Código de Ética da Magistratura estabelece normas de conduta que complementam a lei.  A consulta pública foi feita no período de 16 de abril a 16 de maio de 2007. Foram consultadas as entidades de classe e tribunais de todo o país. A população também teve a oportunidade de opinar através do sítio do CNJ na internet.

Fonte: CNJ, de 23/05/2007

 


Para Anistia, Judiciário do país é ineficaz e lento

Agência Brasil, de Brasília

No levantamento da Anistia Internacional sobre a situação dos direitos humanos no mundo em 2006, divulgado ontem, em Londres, o Brasil também aparece como país em que o sistema judicial é ineficaz e lento. "A extrema lentidão e a ineficácia do sistema judicial reforçaram a impunidade para violações dos direitos humanos", diz o Informe 2007. O documento cita como exemplo de ineficiência e impunidade a absolvição, em fevereiro do ano passado, do coronel Ubiratan Guimarães pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O coronel comandava a operação policial que, em 1992, invadiu a extinta penitenciária do Carandiru, em São Paulo, para conter uma rebelião de presos. A invasão resultou na morte de 111 detentos. O episódio ficou conhecido como "Massacre do Carandiru". "Até o fim de 2006, nenhum outro policial havia sido julgado por sua participação no massacre", diz o relatório. 

A Anistia Internacional destaca como "uma vitória importante em meio ao clima de impunidade geral" a condenação de um dos cinco policiais acusados de matar 29 moradores da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, em 2005. A condenação ocorreu em fevereiro do ano passado. 

Outro ponto citado como violação de direitos humanos são os conflitos causados pela posse de terra. De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra, 25 ativistas rurais foram mortos entre janeiro e outubro do ano passado, sendo 16 apenas no Pará. 

Segundo o Informe 2007, os conflitos pela posse de terra envolvem povos indígenas, ativistas rurais e grupos de sem-teto urbanos. "Aqueles que lutam pelo direito à terra sofreram despejos forçados, ameaças e ataques violentos. Alguns foram assassinados. Pessoas que buscavam acesso à terra geralmente não tiveram acesso à Justiça", diz o levantamento. "Há informações de que as decisões judiciais teriam sido discriminatórias em alguns casos; em outros, as pessoas enfrentaram acusações criminais que teriam razões políticas." 

Em relação ao trabalho escravo, o informe reconhece que o Brasil conseguiu libertar 18 mil pessoas da escravidão por dívida desde 1995. No entanto, diz que as prometidas reformas na Constituição para permitir o confisco de terras onde há trabalho em situação análoga à da escravidão continuam paradas no Congresso Nacional. Os defensores dos direitos humanos aparecem no relatório como grupo que continua a sofrer discriminação, ameaças e ataques. 

Fonte: Valor Econômico, de 24/05/2007