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Mar
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Fazenda de São Paulo é condenada a pagar dívida da Vasp

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou à Fazenda de São Paulo que arque com uma dívida trabalhista da Vasp.

 

É a primeira decisão do TST nesse sentido e pode abrir precedente para que a Fazenda paulista seja responsabilizada por outras dívidas da companhia, segundo advogados trabalhistas.

 

Só as dívidas trabalhistas são estimadas em R$ 1,5 bilhão.

 

O argumento do tribunal é que o governo de São Paulo é ele acionista da Vasp, com 40% do capital total, e portanto solidário nas dívidas.

 

O Estado passou a ser alvo de ações de credores da Vasp a partir de 2008, pouco antes da decretação da falência da empresa aérea, então em recuperação judicial.

 

Naquele ano, a Fazenda paulista venceu uma ação movida em 1999 e conseguiu anular uma assembleia de acionistas fraudulenta conduzida por Wagner Canhedo, presidente da Vasp, no mesmo ano.

 

Naquela assembleia, o acionista majoritário da então recém privatizada Vasp diluiu a participação do Estado: de 40% para 4%.

 

Com a decisão judicial de 2008 e o aumento da fatia do Estado paulista na empresa, advogados passaram a envolver o Estado nas ações trabalhistas em curso.

 

Segundo o procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, cerca de 75% das ações redirecionadas contra o Estado não tiveram sucesso. Ele diz que a ação vitoriosa é isolada e relativa a um único trabalhador (Halim Halabi), no valor de R$ 15 mil.

 

Ramos acredita que a ação ainda pode ser revertida no Supremo, que poderá avaliar a questão de competência. Decisões do Supremo relacionadas a demandas trabalhistas da Varig, por exemplo, foram todas remetidas para o Tribunal de Justiça, para a Vara de Recuperação Judicial responsável pelo caso.

 

Com uma dívida de R$ 3,3 bilhões, sendo quase R$ 2 bilhões com a União, a valores da época, a Vasp parou de voar em 2005. No mesmo ano, ela entrou com pedido de recuperação judicial.

 

À ESPERA

 

Mais de 6.000 trabalhadores aguardam na Justiça para receber seus direitos. Nos próximos meses, eles começam a receber uma parcela dos R$ 310 milhões arrecadados com o leilão da fazenda Piratininga, de Canhedo.

 

Os demais leilões de venda de ativos da companhia feitos até o momento têm sido usados para pagar os advogados e o administrador judicial -uma conta de cerca de R$ 200 mil por mês, desde junho de 2005, segundo Carlos Augusto Duque-Estrada Jr, advogado do sindicato de aeroviários paulistas.

 

O procurador do Estado diz que ainda que haja uma ação civil pública que concentre todas as ações trabalhistas, as execuções são individuais.

 

Se o Estado tiver que arcar com as dívidas das cerca de 25% de ações perdidas no TST, o próximo passo será acionar a massa falida.

 

"Vamos buscar ser ressarcido pela massa falida. A Vasp tem uma ação judicial contra a União na questão da defasagem tarifária [ação vencida pela Varig recentemente]", disse Ramos.

 

Fonte: Portal Uol, de 22/03/2014

 

 

 

Laços de família

 

A empresa espanhola CAF, acusada pelo Cade de integrar um cartel que atuou para fraudar licitações de trens em São Paulo e outros Estados, contratou em fevereiro o filho de um dos principais conselheiros do governador Geraldo Alckmin (PSDB) como presidente no país. O engenheiro Renato de Souza Meirelles é filho de João Carlos Meirelles, assessor especial do tucano. Em dezembro, o governo paulista processou a CAF e outras 13 firmas para cobrar indenizações por desvios do cartel.

 

Outro lado 1 Meirelles disse à coluna que o caso foi analisado pelo Palácio dos Bandeirantes e que não há constrangimento nem conflito de interesses. "Não sou presidente de nenhuma das empresas com as quais a CAF tem relacionamento", afirmou. "Eu e minha família estamos durante séculos com as mãos limpas."

 

Outro lado 2 Segundo Meirelles, Renato, que é engenheiro e já trabalhava em outra empresa multinacional, foi chamado por uma empresa que fazia o recrutamento por ter experiência em grandes sistemas e passou por uma seleção internacional para assumir o posto.

 

Outro lado 3 Nota da assessoria de imprensa de Alckmin diz que Meirelles "não tem qualquer poder decisório sobre administrações autônomas, projetos ou licitações das empresas metroferroviárias do Estado". "Seu cargo tampouco ordena despesas nem está vinculado a qualquer secretaria", diz o texto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 22/03/2014

 

 

 

Tête-à-tête

 

Geraldo Alckmin (PSDB) foi informado pessoalmente pelo assessor João Carlos Meirelles de que o filho dele assumiria a presidência da CAF no Brasil, empresa acusada de participar de cartel que agiu no governo paulista. Após consulta informal à Corregedoria e à Procuradoria, e à luz das informações dadas pelo auxiliar, disse não ver problemas. Por isso, interlocutores consideram improvável que o tucano afaste o conselheiro. A ordem é que Meirelles "passe longe" de projetos do setor.

 

Quarentena Auxiliares ponderam, entretanto, que a relação entre eles sofre desgaste pelo ritmo de execução de certas obras, e creem que o tucano não se oporia a um pedido de saída de Meirelles.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 24/03/2014

 

 

 

Governo de SP passa ao IBGE dado errado sobre servidores sem concurso

 

Pelo segundo ano consecutivo, o governo de São Paulo apresentou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dados errados sobre a quantidade de servidores não concursados que ocupam cargos de confiança nas secretarias estaduais e no gabinete do governador Geraldo Alckmin.

 

Em 2013, ao que tudo indica, o governo errou para menos. Neste ano, errou para mais. É provável que esteja incorreta até mesmo a errata encaminhada para corrigir o dado do ano passado. O número de funcionários comissionados e não concursados é, até o momento, uma "caixa preta".

 

A confusão foi constatada após questionamentos feitos pelo Estado sobre os dados enviados por São Paulo para a pesquisa Perfil dos Estados Brasileiros - 2013, divulgada pelo IBGE na semana passada. Os números eram muito diferentes dos enviados ao próprio jornal, no ano passado, quando o governo paulista, apesar de ser a fonte das informações, contestou os dados da pesquisa do IBGE referente a 2012.

 

Neste ano, a divulgação da pesquisa foi marcada por uma polêmica, porque o governo paulista acusou o IBGE de ter superdimensionado a expansão dos cargos comissionados no Estado entre 2012 e 2013.

 

O instituto comparou dados relativos aos dois anos valendo-se de informações fornecidas pelo próprio governo paulista, mas ignorou uma errata apresentada em julho de 2013, quatro meses depois da divulgação da primeira edição da pesquisa, de periodicidade anual. Agora, todos os três números devem ser alvo de uma nova errata, cuja divulgação pela administração estadual está prevista para os próximos dias.

 

'Diferente'. A retificação foi anunciada na sexta-feira pela assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes, que, paradoxalmente, não reconheceu o erro. "A UCRH (Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública) enviou uma informação com especificação diferente da solicitada pelo IBGE. Não é uma informação errada. É uma informação certa, mas diferente da que foi solicitada."

 

No questionário que o IBGE enviou aos governos dos 26 Estados e ao Distrito Federal, o instituto solicitou, entre outros pontos, informações sobre o número de servidores "somente comissionados". E esclareceu: "Somente comissionados são os ocupantes de cargo em comissão que não possuem cargo efetivo. Têm como vínculo somente o cargo comissionado que exercem".

 

O governo Alckmin, porém, enviou os números relativos a todos os seus funcionários comissionados - incluiu na lista os servidores concursados que, por exercer função de chefia ou assessoramento, são também enquadrados como ocupantes de cargos de confiança.

 

Foi o passo mais recente de uma série de equívocos. Ao enviar dados para a pesquisa de 2012 do IBGE, o governo estadual informou que havia 1.657 servidores "somente comissionados" na administração direta. Quando a pesquisa foi divulgada, em março de 2013, a Secretaria de Gestão Pública, ao ser consultada pelo Estado, disse que o número estava errado, e que o correto seria 3.663 ocupantes de cargos de confiança, não concursados, na administração direta.

 

Em julho de 2013, quatro meses após a divulgação da primeira pesquisa do IBGE, o governo paulista enviou ao instituto uma errata, informando um terceiro número: 7.100. A quarta versão foi apresentada para a pesquisa referente a 2013:7.257.

 

A confusão teria sido facilmente percebida - e corrigida - já no ano passado se os dados sobre os comissionados estivessem publicados de forma acessível na internet. O governo estadual publica em seu Portal da Transparência, a cada mês, a lista de todos os seus servidores com a respectiva remuneração, mas não é possível identificar quem é ou não concursado.

 

Outro documento, com dados do final de 2012 e hospedado no site da Secretaria da Fazenda, relaciona todos os servidores por secretaria e seus respectivos cargos - o problema, nesse caso, é o formato em PDF, que não permite análise dos dados em planilhas. A única maneira de contar os não concursados é um a um - algo impraticável em um universo de mais de 400 mil nomes.

 

Em teoria, os cargos de livre nomeação servem para que gestores públicos possam se cercar de pessoas com quem têm afinidades políticas e projetos em comum. Na prática, no entanto, é corrente o uso dessas vagas como moeda de troca. Para o cientista político Sergio Praça, autor de estudos sobre o assunto, é "assustador" o fato de São Paulo ter passado dados errados ao IBGE por dois anos seguidos.

 

No País. Outros Estados são ainda menos transparentes em relação ao seu quadro de pessoal. O governo do Rio, comandado pelo peemedebista Sérgio Cabral. é um exemplo. Um cidadão só consegue pesquisar a remuneração de algum servidor se souber seu nome completo ou CPF. Não há listas de funcionários nem informações sobre o salário pago por cargo, muito menos qual o tipo de vínculo com a administração.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/03/2014

 

 

 

Só chefe do Executivo pode mudar regime jurídico de servidor

 

As leis estaduais que tratam sobre o regime jurídico dos servidores e que vieram de projetos de iniciativa parlamentar têm sido julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que essa é matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Essa é a jurisprudência do tribunal que foi citada pelo ministro Dias Toffoli ao suspender, em decisão monocrática, a eficácia do artigo 1º da Lei Estadual 10.011, de 17 de dezembro de 2013, do estado de Mato Grosso. A decisão vale apenas daqui para frente (efeito ex nunc).

 

A lei é oriunda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que trata do critério de progressão funcional de servidores do estado do Mato Grosso, matéria atinente ao regime jurídico dos servidores públicos do estado.

 

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do estado de Mato Grosso. Ele alega que o artigo 1° da Lei Estadual 10.011 de 2013 afronta a iniciativa privativa do governador para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou emprego públicos na administração direta e autárquica, além de implicar imediato aumento da remuneração dos servidores que apresentarem os diplomas.

 

Além disso, o governador afirma que a norma ofende o artigo 22, XXIV da Constituição Federal, já que competiria à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Segundo ele, o artigo 48 da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB) exigiu, para validade dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, prévio reconhecimento por universidades brasileiras que tenham cursos de pós-graduação na mesma área do conhecimento. A norma, segundo o governador, pode promover a progressão funcional de vários servidores, o que gera aumento remuneratório sem prévia dotação orçamentária.

 

Para o ministro Dias Toffoli, o STF tem decido pela inconstitucionalidade de leis estaduais que vieram de projetos de iniciativa parlamentar sobre o regime jurídico dos servidores, uma vez que essa é matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.

 

No caso, o projeto possibilita o aumento da remuneração dos agentes públicos o que, segundo o ministro, viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, levando em consideração o artigo 61, parágrafo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 

Ainda, o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul não dispensa a necessidade de reconhecimento da validade de tais títulos no Brasil, ressaltando que o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito será regido pelas normas específicas dos estados.

 

Toffoli concedeu a medida cautelar, porque entendeu que há perigo de dano ao erário do Estado, já que se o dispositivo foi declaro inconstitucional em decisão definitiva, os valores pagos aos servidores em decorrência das progressões provavelmente não seriam devolvidos aos cofres públicos, por configurarem verba de caráter alimentar, recebida de boa-fé por tais servidores.

 

Fonte: Conjur, de 23/03/2014

 

 

 

PORTARIA No 8.971/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos;

 

CONSIDERANDO a multiplicação de conflitos fundiários urbanos e agrários no Estado de São Paulo, a envolver controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos;

 

CONSIDERANDO a inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça Bandeirante;

 

CONSIDERANDO a existência de experiências congêneres em outros 11 tribunais estaduais pelo país e a longeva Recomendação n. 22/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o papel de Guardião da Constituição, de responsabilidade do Poder Judiciário.

 

RESOLVE:

Artigo 1o - Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS.

 

Artigo 2o - O GT, coordenado por um(a) desembargador(a) e integrado por um(a) magistrado(a) e por um(a) servidor(a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicados pela Presidência, será composto pelos seguintes atores institucionais, em total paridade de representação:

 

I - Um(a) representante da Defensoria Pública Estadual;

II - Um(a) representante do Ministério Público Estadual;

III - Um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo;

IV - Um(a) representante da Secretaria de Estado da Habitação;

V - Um(a) representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo;

VI - Um(a) representante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU);

VII - Um(a) representante dos oficiais do registro de imóveis;

 

Parágrafo Único. O GT, por decisão colegiada de seus membros, convidará especialistas para debater, em reunião extraordinária, temas que entender pertinentes ao desenvolvimento de suas finalidades.

 

Artigo 3o - O GT deverá se reunir ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao final de cada reunião, cabendo-lhe promover estudos e discussões acerca dos contornos das varas especializadas no Estado de São Paulo;

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas em sala do Palácio da Justiça, cabendo ao TJSP o suporte material necessário à plena consecução de seus objetivos;

 

Artigo 4o - Os resultados finais deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a contar da data da primeira reunião, a ser agendada após a constituição integral do GT.

 

Artigo 5o - Submetido o modelo final à Presidência do TJSP, esta envidará esforços para implementação, em tempo breve, do formato que entender pertinente e adequado ao interesse público.

 

Artigo 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 18 de março de 2014.

(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça

 

Fonte: site do TJ SP, de 18/03/2014

 

 

 

SP altera tributação de medicamentos

 

As farmácias no Estado de São Paulo devem passar a usar os valores estabelecidos na lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico, para calcular o ICMS sobre medicamentos recolhido por meio de substituição tributária. Os descontos praticados pelas farmácias também deverão ser considerados para se estabelecer a base de cálculo do imposto.

 

A novidade foi instituída pela Portaria nº 35, da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira. "Mas é cedo para avaliar se haverá redução do valor do imposto recolhido por substituição tributária e, consequentemente, redução do preço para o consumidor final", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Há três formas para definir a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996: pelo acréscimo da Margem de Valor Agregado (MVA), pelo estabelecimento do preço final da mercadoria por órgão público competente ou por valor usualmente praticado no mercado considerado. "A regra paulista, portanto, está de acordo com a legislação superveniente", diz Jabour.

 

Segundo a Fazenda de São Paulo, os percentuais foram apresentados pelo próprio setor farmacêutico, que contratou uma pesquisa e apontou descontos que vão de 8,31% até 39,03% sobre o preço máximo ao consumidor Por nota, ó órgão explica que a alteração foi realizada a pedido de entidades do setor e estará valendo a partir de 1º de abril.

 

Fonte: Valor Econômico, de 24/03/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

EXTRATO DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 21-03-2014

Processo: 18575-605180/2013

Interessado: Derly Barreto e Silva Filho e Outros

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Alteração do Regimento Interno do Conselho

RELATOR: Conselheiro Daniel Pagliusi Rodrigues

Retirado de pauta com pedido de vista da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso

 

INCLUSÃO À PAUTA

EXPEDIENTE: GDOC 18591-31049/2014

Interessado: Procuradoria Judicial

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

DELIBERAÇÃO CPGE 024/03/2014: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar  a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o  credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis e com os recursos existentes, desde

que não existam remanescentes do concurso anterior.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/03/2014

 
 
 
 

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