24
Jan
14

Corrupção à francesa

 

São dois os casos suspeitos que sugerem relação de promiscuidade entre a empresa Alstom e governos do PSDB em São Paulo

 

Ainda que sejam investigações em curso e nada esteja provado de forma definitiva, torna-se mais robusta, a cada novo documento que se acumula a respeito do tema, a hipótese de que o governo de São Paulo tenha mantido uma relação promíscua com a Alstom.

 

São, afinal, dois casos conhecidos envolvendo essa companhia francesa e o PSDB, que está no comando do Estado desde 1995.

 

O episódio mais recente, revelado por esta Folha, tem sua origem em negócio da Alstom com a Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) no primeiro mandato do governador Mário Covas, em 1998.

 

Não confundir com o outro escândalo associado à Alstom, uma das investigadas por suposta formação de cartel para fraudar licitações de trens do Metrô e da CPTM, de 1998 a 2008, nos governos tucanos de Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. Este caso, apoiado em denúncia da alemã Siemens, já deu origem a um processo na Justiça.

 

No que respeita ao setor elétrico, a Alstom pretendia que um aditivo a contrato anterior, de 1983, lhe garantisse a responsabilidade de fornecer equipamentos à EPTE, com o que faturaria R$ 52 milhões (em valores da época).

 

A fim de evitar uma licitação, a companhia francesa teria distribuído propinas de 15%, metade por intermédio de um lobista brasileiro e outra metade com depósitos em contas secretas na Suíça.

 

O alegado suborno passou a ser investigado no Brasil só em 2008. Já estava, porém, sob a lupa de autoridades na Suíça e na França.

 

Foi deste segundo país, aliás, que veio a mais forte evidência de corrupção: um depoimento sigiloso à Justiça francesa do ex-diretor comercial da multinacional, o engenheiro André Botto. Pela primeira vez, um executivo da Alstom reconheceu que houve suborno (o que a empresa segue negando).

 

Como no episódio dos trens, o governador Geraldo Alckmin fez a peroração de praxe sobre o compromisso do Estado com a apuração completa dos indícios de irregularidades. As ações do governo tucano, contudo, fazem temer que seu real interesse, diante da averiguação, seja arrastar os pés.

 

Primeiro, a Procuradoria Geral do Estado deixou de relacionar todas as empresas suspeitas de participar do cartel numa petição à Justiça, arrolando só a Siemens, omissão depois corrigida por exigência da juíza. Em seguida, deixou de cumprir determinação judicial para que informasse o prejuízo causado, alegando falta de elementos para tanto.

 

A Procuradoria pode ter seus argumentos jurídicos para assim proceder, mas a população do Estado ainda aguarda uma demonstração inequívoca de que ela e o governador se guiam mais pelo interesse público do que por razões partidárias.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 24/01/2014

 

 

 

CNJ disponibiliza guias para auxiliar usuários do PJe

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta quinta-feira (23/1) três guias rápidos sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. A partir do dia 3, o sistema começa a ser utilizado no Conselho para o trâmite de novos processos. Em um mês, substituirá em definitivo o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.

 

Foram produzidas três versões do guia: uma para advogados, outra para tribunais, varas e promotorias e uma terceira para usuários que não são advogados, como servidores, magistrados, partes do processo, etc. A ideia é explicar, de forma simples e rápida, como realizar as atividades essenciais para cada um desses públicos no novo sistema. Os guias podem ser acessados no banner do PJe disponível na página principal do portal do CNJ (www.cnj.jus.br).

 

Entre as informações presentes no guia estão os requisitos mínimos para ter acesso ao sistema. Com a ajuda de imagens da tela do novo sistema, o guia descreve ainda como fazer o cadastramento no sistema, quais as ferramentas disponíveis e como realizar algumas tarefas básicas, como protocolar uma petição, tomar ciência de um ato e respondê-lo.

 

A edição dos manuais faz parte das ações que estão sendo adotadas pelo CNJ para facilitar a transição para o novo sistema. Além dos guias, estão sendo realizados cursos internos para os servidores do CNJ e será oferecido, no dia 30 de janeiro, um curso apenas para advogados. Além disso, por 30 dias, os processos iniciados até 2 de fevereiro ainda poderão ser acessados pelo sistema e-CNJ. O prazo foi dado para que os advogados que atuam no Conselho possam providenciar a sua certificação digital, requisito para acesso ao novo sistema. Após esse período, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso da certificação digital.

 

Acesse o manual para advogados. 

 

Acesse o manual para usuários simples.

 

Acesse o manual para tribunais, varas e outros órgãos.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/01/2014

 

 

 

Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em 29 de janeiro

 

A partir de 29 de janeiro, não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser responsável."

 

A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de

funcionários públicos e empresas estrangeiras.

 

Boas práticas administrativas

 

Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."

 

Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além

disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa.

 

Regulamentação

 

Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias, de 23/01/2014

 

 

 

TJ SP julga 818 mil recursos em 2013

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no ano passado 818.650 processos em 2ª instância e recebeu 629.875 novos recursos. Em comparação ao ano anterior houve aumento da produtividade – em 2012 a Corte julgou 784.168 feitos e recebeu 12.976. Somente em dezembro de 2013 foram julgadas 53.853 ações, que incluem as decisões por colegiado, monocráticas e os recursos internos. No mesmo período foram distribuídas 35.166 novas ações, ou seja, uma média de 2.511 por dia útil. Atualmente estão em andamento 605.314 recursos, divididos nos cartórios de câmaras (185.435); cartórios de processamento de recursos aos tribunais superiores (73.650); acervo do Ipiranga (230.733); gabinetes da Seção Criminal (24.584); Seção de Direito Público (33.416); Seção de Direito Privado (57.037) e Câmara Especial (459). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos.

 

Clique aqui para acessar as tabelas.

 

Fonte: site do TJ SP, de 23/01/2014

 

 

 

Resolução PGE-1, de 22-01-2014

 

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao  artigo 1º da Resolução PGE 16, de 10-06-2008

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/01/2014

 

 

 

Resolução PGE-2, de 22-01-2014

 

Altera a redação do artigo 1º e revoga o artigo  4º, ambos da Resolução PGE 57, de 14-09-1994

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/01/2014

 
 
 
 

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