APESP

 
 

   

 


Diadema sofre o primeiro confisco do ano

Nicolas Tamasauskas
Do Diário do Grande ABC

A Prefeitura de Diadema teve R$ 1,5 milhão retirado dos cofres públicos por decisão da Justiça. Foi o primeiro seqüestro de receitas do ano para pagamento de precatório de desapropriação. O valor, garante a secretária de Finanças, Adelaide Maia de Moraes, não trará maiores problemas à administração.

“Seqüestro é uma coisa desagradável, que desestrutura nosso planejamento, mas até o momento não temos risco de atraso na folha dos servidores ou no cronograma de pagamento aos fornecedores”, afirma Adelaide. Diadema ainda não regularizou sua situação com as empresas, que estão recebendo com três meses de atraso.

Nesta terça, integrantes da Comissão de Precatorianos Alimentares se reuniram com Adelaide e a secretária de Assuntos Jurídicos Vanessa de Oliveira, e foram informados de que até a próxima semana a Prefeitura pretende pagar duas ou três ações trabalhistas, no total de R$ 180 mil.

No ano passado, o prefeito José de Filippi Júnior (PT) havia prometido pagar todo mês R$ 400 mil em precatórios, mas não cumpriu.

Adelaide diz que os constantes confiscos de receita para a quitação de dívidas contraídas na década de 1980 têm dificultado o cumprimento da promessa com ex-servidores.

A auxiliar de enfermagem aposentada Doralice do Nascimento, 58 anos, espera receber a indenização de R$ 88 mil. “Vou comprar uma casinha.”

Esperando na fila formada por cerca de 200 credores de precatórios, o pedreiro aposentado José Correia dos Santos, 76 anos, tem a receber R$ 190 mil. Ele ganha R$ 900 de aposentadoria, quantia com a qual sustenta os sete filhos.

MAUÁ
A Prefeitura de Mauá sofreu seu seqüestro de receitas, no valor de R$ 194 mil, no dia 5.

A dívida, que também remonta à década de 1980, não acarretou atrasos de pagamentos a fornecedores ou da folha.

Fonte: Diário do Grande ABC, de 24/01/2007

 


Nova CNAE pode alterar prazo de recolhimento do ICMS 

Entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2007, a nova estrutura de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A nova tabela foi editada através da Resolução Concla-1, de 4 de setembro, retificada pela Resolução Concla-2, de 15 de dezembro, publicadas no Diário Oficial da União, nos dias 5 de setembro e 18 de dezembro de 2006, respectivamente.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio do Comunicado CAT-59, de 27/12/2006 (DOE de 28), chama a atenção dos contribuintes paulistas sobre a possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS, constantes do Anexo IV do Regulamento do imposto. Essa alteração nos prazos pode decorrer da conversão automática das inscrições ativas constantes no cadastro de contribuintes do ICMS (tabela CNAE-Fiscal 1.1), em 31 de dezembro, para a nova classificação (tabela CNAE 2.0).

De acordo com o comunicado, a partir de 02 de janeiro, as inscrições estaduais já devem ser efetuadas com base na nova tabela. Em decorrência das alterações, ficaram suspensos os envios de pedidos de novas inscrições ou alterações cadastrais, via Receitanet do PGD CNPJ, de quinta-feira, dia 28/12, até 1º de janeiro.

O resultado da conversão será divulgado pelo endereço do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sendo que eventuais discrepâncias entre a nova classificação e a real atividade deverão ser corrigidas pelo contribuinte, por intermédio do Receitanet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

As tabelas de correspondência entre as versões CNAE 1.0/1.1 e CNAE 2.0 e vice-versa, a estrutura detalhada da CNAE 2.0 e as notas explicativas estão disponíveis para consulta na página do IBGE na Internet ( www.ibge.gov.br/concla ).

A nova CNAE incluiu segmentos econômicos na seção de serviços, aperfeiçoou a definição das categorias e promoveu revisão geral de conteúdo, além de haver atendido demandas específicas de órgãos usuários das três esferas de governo. No nível mais agregado da nova estrutura dos códigos, foram criadas quatro seções, sendo as principais as de informação, comunicação e atividades relacionadas ao meio ambiente. Teve extinto o termo “fiscal”, que identificava o nível mais detalhado da codificação.

As classificações de atividades econômicas necessitam ser periodicamente atualizadas para acompanhar mudanças na economia, que alteram a importância relativa das atividades e dos produtos. As adequações podem ser efetuadas ainda em função de novas abordagens analíticas.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 23/01/2007

 



Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontra aberto o prazo para concorrerem ao prêmio O ESTADO EM JUÍZO, referente ao ano de 2007, mediante apresentação de trabalho jurídico, nos termos do Decreto nº 6.302, de 13-6-75, e da Portaria GPG. 155, de 2-8- 88, que deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter sido elaborado, pelo Procurador, na defesa do Estado, inclusa a defesa do hipossuficiente atendido pela Procuradoria de Assistência Judiciária;

b) ser entregue até 60 (sessenta) dias após a data da publicação deste edital, na Secretaria da Comissão Julgadora, mediante petição dirigida à Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, com o resumo do caso apresentado e fundamentação de sua importância, acompanhada dos seguintes documentos: cópia reprográfica autenticada, extraída dos autos judiciais, da peça ebalorada pelo Procurador e da decisão judicial favorável, transitada em julgado;

c) ser apresentado em envelope fechado e lacrado à Secretaria da Comissão Julgadora;

d) ser submetido a exame e julgamento da Comissão Julgadora e merecer a indicação para o recebimento do prêmio; O trabalho forense poderá consistir em informações prestadas em Mandado de Segurança, desde que apresentadas juntamente com a minuta elaborada pelo Procurador e certidão de autoria, fornecida pela chefia imediata.

A Secretaria da Comissão Julgadora encontra-se instalada junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos (Rua Pamplona, 227 - 4º andar - Bela Vista, SP, - 01405-000). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (0xx11) 3372-6478

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 24/01/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Decreto do governador dede 23-1-2007

Nomeando:

nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, do SQC-I-QPGE:

Subprocurador Geral do Estado - Área de Consultoria, Ref. 8 Procuradoria Geral do Estado: Maria Christina Tibiriça Bahbouth, RG 7.624.571, vago em decorrência da exoneração de Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, RG 7.624.571; Procurador do Estado Assistente, Ref. 6 Procuradoria Geral do Estado - Gabinete: Plinio Back Silva, RG 18.492.191-0, vago em decorrência da exoneração de Ary Eduardo Porto, RG 5.286.083; nos termos do art. 20, I da LC 180-78, a abaixo indicada, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 712-93, do SQC-I-QPGE:

Secretário, Ref. 1

Procuradoria Geral do Estado - Gabinete: Sandra de Souza, RG 27.286.184-4, vago em decorrência da exoneração de Maria Izabel Jardim Mendes Pavão, RG 32.840.855-4.

Fonte: D.O.E. Executivo II, de 24/01/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Supersimples pode aumentar impostos

Alardeado por ampliar a lista de serviços aptos a participar de um regime de tributação destinado a micro e pequenas empresas e por tornar obrigatória a participação de municípios e Estados, o chamado Supersimples, segundo especialistas, pode não resultar na renúncia fiscal de R$ 2,5 bilhões anunciada pelo governo federal ainda para 2007. 

Especialistas acreditam que o Supersimples, que vigorará a partir de julho, poderá ter uma taxa de adesão menor porque a redução de carga tributária é relativa, dependendo muito da representatividade da folha de pagamentos no faturamento da empresa, do nível de créditos de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e também em função da complexidade dos cálculos. 

Para o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, é difícil prever a taxa de adesão ao novo sistema. Segundo seus cálculos, considerando a arrecadação total de Imposto de Renda pelas empresas, quem opta hoje pelo presumido paga, em média, três vezes mais do que quem está no lucro real. "Os contribuintes optam pelo sistema mais simples porque existe um custo de conformidade." Do jeito que está, diz ele, o lucro real está "mais simples do que o Supersimples." 

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, chama a atenção para a simples comparação entre as alíquotas da tabela destinada do Supersimples para a indústria e comércio, por exemplo. A tabela estabelece determinadas alíquotas para cada faixa de faturamento anual até R$ 2,4 milhões. Das 22 faixas de faturamento existentes no novo regime, há aumento de alíquota efetiva em 13, na comparação com o Simples ainda em vigor hoje. "No restante das faixas há redução da alíquota, mas a queda de carga tributária está concentrada nos níveis menores de faturamento, de até R$ 960 mil anuais", diz Silva. "A renúncia até acontece para as microempresas, mas para as pequenas e médias a carga deve aumentar", concorda Valdir Amorim, consultor tributário da IOB. 

Com 89 artigos e cinco anexos, a lei do Supersimples traz três tabelas com regras de cálculo totalmente diferentes, de acordo com a atividade da empresa. A tabela considerada mais benéfica para os contribuintes é a destinada à indústria, ao comércio e a alguns serviços como instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática e locação de bens, entre outros. Nesse grupo, a principal vantagem é que a contribuição previdenciária já está incluída na alíquota que incidem sobre o faturamento, diz Welinton Motta, diretor tributário da Confirp. 

Mesmo assim os especialistas orientam as empresas a fazer os cálculos antes de aderir ao novo sistema. José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo, diz que, no caso de indústria e comércio por exemplo, o Supersimples pode não valer a pena porque impede o aproveitamento de créditos de ICMS e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "Dependendo da matéria-prima usada pela indústria, a empresa terá muitos créditos. Há também produtos isentos de IPI. De dez casos, para oito não vale a pena." 

Para Alcazar, a área mais penalizada continua sendo a de serviços, alvo de medidas de aumento de carga tributária nos últimos anos. Nesse setor, a opção pelo sistema pode ser interessante para as empresas que possuem uma folha de pagamentos mais representativa em relação ao faturamento. 

De acordo com a nova lei, um segundo grupo de serviços - entre os quais se incluem escola de idiomas e transporte de passageiros - segue uma tabela na qual a contribuição previdenciária é calculada à parte. "Por isso, é necessário um estudo da empresa para ver se o Supersimples vale a pena, fazendo um levantamento dos dados econômicos dos últimos doze meses", diz Motta, da Confirp. "As grandes variáveis, nesse caso, são o tamanho da folha de pagamento e a alíquota de ISS", lembra Silva. 

A terceira tabela é a mais complexa porque requer um cálculo da representatividade do gasto com salários em relação ao faturamento bruto. Estão incluídos nesse grupo prestadoras de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, além de empresas de representação comercial e corretoras de seguros, dentre outros. 

A tabela usada nesse caso, o anexo V, prevê alíquotas de 14% a 15% aplicados para empresas que possuem folha de pagamento menor que 40% do faturamento. Essas alíquotas são aplicadas diretamente sobre a receita bruta, sem progressividade, e a contribuição previdenciária é recolhida à parte. "Isso faz com que o Supersimples tenha carga tributária maior para as empresas cuja folha represente 30% ou menos do faturamento, na comparação com outras sistemáticas", diz Motta. 

Para as empresas desse mesmo grupo que possuem relação folha/faturamento maior ou igual a 40% a regra é outra. Essas prestadoras seguem uma tabela progressiva com alíquotas que variam de 4% a 13,5%, apesar de também recolher a contribuição previdenciária à parte. "Para esse grupo de empresas, o Supersimples sempre significará menor carga tributária na comparação com o lucro presumido", diz Silva. 

Fonte: Valor Econômico, de 24/01/2007

 


Aldo: acordo para reforma tributária está quase pronto

DENISE MADUEÑO

O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), defendeu ontem a votação da reforma tributária e disse que o acordo para a aprovação da proposta de emenda constitucional está quase pronto. A reforma é uma antiga reivindicação dos governadores.

Segundo Aldo, a tramitação da proposta parou por causa da disputa entre Goiás e São Paulo, que discordavam do item que prevê a unificação da cobrança da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Nós nos aproximamos, no momento, de encerrar a guerra fiscal, que é uma guerra de todos contra todos”, afirmou.

Candidato à reeleição, o presidente da Câmara evitou polemizar sobre o fato de o PAC ter chegado ao Congresso por meio de medida provisória. Aldo, que na segunda-feira encaminhou aos deputados carta pregando mudanças na edição de MPs, disse ontem que a prática “é uma tradição do Executivo e cabe ao Congresso recuperar o seu espaço de poder”. “O Congresso vem sofrendo com elas, desde quando foram criadas”, disse ele, que insistiu na necessidade de disciplinar a edição das MPs.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 24/01/2006

 


Precatórios e seus caminhos

Daniela Barreiro Barbosa

A dívida atual no pagamento de precatórios é de cerca de R$ 60 bilhões. A inadimplência não é novidade, e os Poderes Legislativo e Judiciário ainda não encontraram uma maneira de obrigar os Estados e municípios a pagarem seus credores, o que faz crescer esta dívida.

Os credores dispõem de três instrumentos para “acelerar” o recebimento desses recursos e amenizar o famoso ditado: “Devo, não nego. Pago quando puder”. São eles: negociação do precatório para uso em compensação tributária; aplicação de multa de 20% sobre o valor do precatório em atraso por descumprimento de decisão judicial; e a possibilidade de seqüestro dos valores decorrentes de precatórios nos casos em que o favorecido demonstra grave estado de saúde.

A multa por descumprimento de decisão judicial foi criada pela Lei nº 10.358, de 2001, que alterou o CPC (Código de Processo Civil) e fixou o valor de 20% como percentual máximo.

Várias decisões, em diversos Estados, já foram proferidas utilizando a aplicação da multa e a possibilidade de seqüestro de bens quando comprovada doença grave. Porém são decisões isoladas e muitas vezes os critérios utilizados pelo juiz são subjetivos. Por exemplo, o critério “doença grave” não é o mesmo utilizado para isenção de imposto de renda e acaba dependendo de interpretação caso a caso.

Com relação à multa, tal tese vinha sendo acolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido aplicada ainda em São Paulo, que aceita os pedidos de seqüestro apenas nos casos em que fica comprovada a quebra da ordem cronológica dos precatórios.

Em São Paulo, apenas a negociação do precatório para uso em compensação tributária, que depende apenas da vontade das partes, se mostra como uma hipótese absolutamente possível e eficaz.

Agora, o próprio tribunal gaúcho dá sinais de recuo. No último dia 29 de dezembro, a 2ª Câmara Cível do TJ-RS publicou uma decisão confirmando nova posição do tribunal em favor de valores mais baixos.

Aplicando o princípio do “voto médio”, a câmara somou um voto em favor da multa de 20%, um contrário à multa e um pelo valor de 1% e acabou concluindo pelo menor valor. O Judiciário não pode se render ao lobby dos entes públicos. Deve fazer valer a multa máxima, pois este parece ser mecanismo que “preocupa” os governantes.

De modo geral, vêm crescendo e se proliferando as decisões que aplicam sanções e que visam compelir Estados e municípios a pagarem os precatórios, formando, assim, jurisprudência. Embora a jurisprudência não vincule os julgadores em suas decisões, em decorrência do princípio do “livre convencimento do juiz”, acaba por corroborar as teses pelas quais os advogados vêm há anos lutando, com o objetivo de fixar um entendimento pacífico dentro do Judiciário.

Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), Estados e Distrito Federal devem R$ 42 bilhões em precatórios. Do total, R$ 23 bilhões são precatórios alimentares, que envolvem salários, proventos e pensões. Os outros R$ 19 bilhões são precatórios não-alimentares, decorrentes, por exemplo, de desapropriação de terras e imóveis. Os débitos totais de São Paulo e Rio, por exemplo, são de, respectivamente, R$ 12,2 bilhões e R$ 1,3 bilhão. O Estado do Rio Grande do Sul deve R$ 2,6 bilhões.

Porém a única maneira de sanear este “calote público” seria uma intervenção dos Poderes juntos aos inadimplentes. A falta de punição aos governantes é a fonte do crescimento da dívida. Que o Judiciário continue ao lado do credor.

Daniela Barreiro Barbosa é advogada da área de direito público da Innocenti Advogados Associados (daniela.barbosa@innocenti.com.br)

Fonte: Última Instância, de 24/01/2007


 


TJ paulista diz que não acatará norma do CNJ sobre teto

por Fernando Porfírio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu se rebelar contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça de enquadrar os tribunais ao teto salarial estabelecido pela Constituição. Nos estados, os salários no Judiciário não podem ultrapassar a R$ 22,1 mil, que equivale a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil.

O enquadramento foi pedido pela ministra Ellen Gracie, em ofício entregue ao presidente Celso Limongi. A resposta do TJ paulista veio em tom firme. Em reunião, o colegiado paulista decidiu encaminhar ao CNJ o documento feito pela presidência do tribunal. O ofício afirma que não há ilegalidade em qualquer vencimento pago a magistrado ou servidor no Judiciário. Aponta também que não há incidência de subteto, porque o subsídio não foi implantado.

O documento enviado à presidente do CNJ defende, ainda, a manutenção da sexta-parte aos salários de magistrados e servidores, com o argumento de que esse direito vem desde a Constituição Estadual de 1947. O colegiado referendou a tese de que os valores excedentes sejam congelados até que se igualem ao teto salarial constitucional ou ao subteto. Foi no Tribunal de Justiça paulista que CNJ o identificou as maiores remunerações do país. O estudo apontou que o salário mais alto supera R$ 34 mil. São Paulo também é o campeão de número de casos de irregularidades, que chega a 1.208.

A partir desta terça-feira (23/11), os tribunais que não se enquadraram na norma estão sob investigação do Conselho Nacional de Justiça. A ministra Ellen Gracie entregou, em novembro, ofício ao tribunal paulista, reclamando explicações sobre os motivos da remuneração de magistrados e servidores estar acima do teto salarial. Em nota, o tribunal paulista afirma que causou estranheza a afirmação de que 14 Tribunais "ainda apresentam alguma irregularidade". Argumenta a presidência do Judiciário de São Paulo que as informações reclamadas foram entregues na tarde de ontem (22/1), sem possibilidade de que tivessem sido apreciadas com a profundidade que se exige menos de 24 horas depois da entrega.

O tribunal esclarece, ainda, que desde junho já havia tomado as providências reclamadas. “O Tribunal de Justiça de São Paulo procedeu à adequação necessária para observar o limite (teto), realizando, até o momento, a limitação constitucional nos vencimentos de 75 juízes e desembargadores, desde julho de 2006”, afirma a nota. Para a Corte paulista, nas informações prestadas ao CNJ o tribunal apontou equívocos no relatório emitido por aquele órgão, que incluiu no cômputo do teto, verbas que nele não se inserem, demonstrando que dos 48.000 magistrados e servidores, menos de 1%, perceberiam valores superiores ao limite. cimento

A presidente do CNJ havia recomendou a cada presidente que fizesse os cortes necessários para adequar seus tribunais ao que disciplina a Constituição. Depois de concluído que fosse encaminha ao conselho as medidas tomadas. No ofício, a ministra determinou que as mudanças salariais deveriam na folha de pagamento de dezembro.

Fora da lei

Em novembro, 19 tribunais de Justiça apresentavam irregularidades. Desses, quatro já se enquadraram no teto: Roraima, Alagoas, Bahia e Paraná, além do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Ainda se mantêm irregulares são os tribunais estaduais do Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Ou seja, 14 tribunais do país ainda não se enquadram ao teto salarial estabelecido pela Constituição.

Fonte: Conjur, de 24/01/2007





CNJ vai investigar porque TJs desrespeitam teto salarial

por Maria Fernanda Erdelyi

Catorze tribunais do país ainda não se enquadram ao teto salarial estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (23/1) a abertura de investigação para apurar as causas e a plausibilidade das justificativas dos tribunais em situações irregulares ou "duvidosas" quanto aos vencimentos de seus desembargadores e servidores.

Em novembro do ano passado, o CNJ divulgou que 19 tribunais de Justiça e um Tribunal Regional Federal mantinham 2.978 casos de vencimentos irregulares, ou seja, acima do teto estabelecido para os estados, que é de R$ 22,1, o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil, teto do funcionalismo público. As maiores remunerações foram identificadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a mais alta supera R$ 34 mil.

Dos 19 tribunais de Justiça que apresentaram irregularidades em novembro do ano passado, quatro já estão com situação regularizada: Bahia, Paraná, Alagoas e Roraima, além do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os que ainda se mantêm irregulares são os Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Depois dessa constatação, o CNJ determinou que os tribunais regularizassem a situação e pediu que todos enviassem até o dia 20 janeiro informações sobre os vencimentos e justificativas para casos acima do teto. Dos 27 tribunais de Justiça do país apenas o do Acre ainda não entregou as informações requisitadas. A presidente do Conselho, ministra Ellen Gracie, pediu que fosse verificado um possível desvio de correspondência para certificar se o material foi enviado ou não. Caso não tenha sido, Ellen Gracie já estabeleceu a abertura uma sindicância contra o Tribunal de Justiça do Acre.

Agora, cada um dos 14 conselheiros do CNJ ficará responsável por analisar individualmente a situação de um estado e entregar ao Conselho no prazo de sete dias suas conclusões sobre as medidas a serem tomadas. Se as informações prestadas pelos tribunais não forem consideradas satisfatórias, deverão ser abertos processos administrativos, e até disciplinares, contra os responsáveis pela regularização dos vencimentos, no caso, os presidentes dos Tribunais de Justiça. Se ficar provado que houve qualquer ação em benefício próprio ou ação com dolo, eles poderão sofrer até remoção, aposentadoria compulsória ou afastamento.

De acordo com Alexandre Azevedo, juiz assessor do CNJ, entre as justificativas apresentadas pelos tribunais de Justiça para vencimentos acima do teto estão a irredutibilidade — direito adquirido por garantia constitucional de não redução dos vencimentos de servidores públicos — e decisões judiciais que estariam assegurando o direito. Azevedo ressalta que antes o CNJ sabia apenas que existiam situações irregulares, mas agora os tribunais esclareceram a natureza da verba e a base legal para tal existência o que será analisado agora caso a caso em confrontamento de leis estaduais, com a Lei Orgânica da Magistratura e com a Constituição.

A Resolução 13 do CNJ prevê mais de dez hipóteses, como as verbas de caráter indenizatório — auxílio moradia, indenização de férias não gozadas — excluídas da incidência do teto constitucional.

O CNJ deve se reunir novamente na próxima quarta-feira (31/1). Na reunião desta terça-feira (23/1), a primeira do ano, esteve ausente apenas o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala.

Fonte: Conjur, de 23/01/2007