23
Dez
10

Resolução do CNJ sobre precatórios continua em vigor

 

A Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, que altera o regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública, continua em vigor. De acordo com o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, a liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, concedida na sexta-feira (17/12) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, refere-se apenas a um dispositivo do artigo 22 da resolução.

 

A liminar do STF foi concedida a pedido do governo do Pará, que pretendia pagar o mínimo previsto na Emenda Constitucional 62, que deu prazo de mais 15 anos para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais.

 

O artigo 22 da resolução do CNJ, no entanto, dizia que o estado ou município não poderia reduzir o valor previsto no orçamento de 2009 para pagamento de precatórios. Também estabeleceu que a “entidade devedora que optar pelo regime especial anual promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos”.

 

No entendimento do CNJ, os entes que já vinham pagando acima do percentual mínimo estabelecido na Emenda Constitucional não poderiam reduzir o valor a ser pago. Para Ives Gandra, o Pará quer diminuir o valor destinado ao pagamento de precatórios, e obteve do Supremo uma decisão temporária que lhe permite reduzir o pagamento.

 

No entanto, segundo o conselheiro do CNJ, os demais dispositivos da resolução do CNJ continuam valendo até a decisão final do STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 62. Ele alertou que o estado ou município que deixar de pagar o mínimo em precatórios vai ter a quantia descontada do Fundo de Participação. Os tribunais estão cobrando dos representantes do Executivo o depósito dos recursos para abater as dívidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, 22/12/2010

 

 

 

 

 

Ação no STF questiona violação de súmula vinculante sobre reserva de plenário

 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de ação em que o médico e ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) William Dib pretende que seja cassada decisão judicial que impediu a concessão, sem licitação, de direito real de uso de um imóvel municipal a instituto de direito privado que realiza trabalho beneficente. Dib foi eleito deputado federal (PSDB/SP) neste ano.

 

O parlamentar alega que a decisão judicial violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal. De acordo com a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

 

Para contestar a decisão judicial, Dib ajuizou uma Reclamação (RCL 11038), instrumento jurídico apropriado para contestar o descumprimento de entendimento do Supremo. Segundo ele, a decisão tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um órgão fracionário daquela Corte, declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que permite a concessão de uso de imóveis públicos da região sem licitação.

 

No caso, explica a Reclamação, a Lei Municipal 5.693/07, elaborada com base no artigo 157 da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, dispensa licitação para concessão de uso dos imóveis públicos locais. Segundo a ação, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou a norma ilegal sob o argumento que, por força de regra constitucional (inciso XXVII do artigo 22), a União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e que a lei federal sobre o tema (Lei 8.666/93) exige licitação para a concessão de direito real de uso de bem imóvel, com algumas exceções.

 

William Dib afirma que “as premissas utilizadas pelo acórdão (decisão judicial) impugnado e a sua conclusão não deixam dúvida de que o mesmo afastou a incidência da Lei Municipal 5.693/07 e da própria Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, ainda que não (tenha) declarado expressamente sua inconstitucionalidade, não submetendo a questão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo”, a instância competente daquele tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.

 

O parlamentar acrescenta que a decisão judicial prejudica o projeto social Vila das Crianças. Segundo ele, a concessão de uso do imóvel foi dada para o Instituto das Irmãs de Maria de Banneux (Ismab) implementar o projeto, que tem por finalidade fornecer alojamento, alimentação, roupa, capacitação profissional, serviço médico e odontológico totalmente gratuito, e sem custo para o município, para crianças e adolescentes de São Bernardo que se encontrem em situação de risco social.

 

O autor da reclamação afirma que a questão “é altamente relevante para comunidade de São Bernardo do Campo”, região que, de acordo com ele, tem grande demanda por creches. O parlamentar pede a concessão de liminar alegando que o Ismab iniciou o projeto e mantém uma creche que, atualmente, atende 70 crianças. Segundo ele, se a decisão judicial for mantida, essas crianças “ficarão desamparadas”.

 

Fonte: site do STF, 22/12/2010

 

 

 

 

 

Sistema informatizado ajudará na solução de conflitos na área da saúde

 

Com o objetivo de intensificar os trabalhos voltados para a discussão dos conflitos judiciais na área de Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordou, em reunião realizada neste mês de dezembro, a possibilidade de serem formadas parcerias com órgãos diversos que venham a permitir a criação de um sistema com informações científicas sobre eficácia, efetividade e segurança de medicamentos. A intenção é fazer com que tais informações possam servir como subsídio aos magistrados na hora das decisões judiciais.

 

A ideia tem o propósito de utilizar, como base de dados, o Centro Cochrane do Brasil e a Unifesp e, dessa forma, possibilitar o acesso destas informações aos juízes e desembargadores no julgamento das demandas judiciais que pedem a liberação de medicamentos, principalmente junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, as parcerias permitirão a realização de cursos de capacitação relacionados ao tema, voltados para magistrados e demais profissionais da área jurídica.

 

A reunião que discutiu o assunto aconteceu em Brasília, na sede do CNJ. Contou com a presença do Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, e dos conselheiros Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre, membros da comissão. Teve, ainda, a participação de representantes da Advocacia Geral da União (AGU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Centro Cochrane do Brasil.

 

Fonte: Agência CNJ, de 23/12/2010

 

 

 

 

 

Presos recorrem à Justiça contra o uso de tornozeleira

 

Pelo menos 65 dos 79 presos do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de São Miguel Paulista (zona leste de SP) entraram, na última segunda-feira, com habeas corpus no Tribunal de Justiça para não usar a tornozeleira eletrônica na saída temporária de Natal e Ano-Novo.

Até a conclusão desta edição, os pedidos ainda não tinham sido julgados.

O Tribunal de Justiça dificilmente terá tempo hábil para julgar todos os casos antes da saída temporária dos presidiários, prevista para hoje.

Os detentos afirmam que o uso do aparelho fere o princípio da dignidade humana.

No pedido de habeas corpus, os presos classificam a utilização do equipamento como uma medida de "caráter vexatório, bullying, de extrema violência moral e psicológica".

Os presos também comparam a tornozeleira eletrônica à letra "j" marcada no passaporte de judeus por nazistas na Segunda Guerra Mundial.

 

DISTRIBUIÇÃO

O TJ informou que, até ontem, tinham sido protocolados mais de cem habeas corpus contra o uso da tornozeleira em todo o Estado. O tribunal disse que começou a cadastrar os pedidos e, depois, fará a distribuição.

Em todo o Estado de São Paulo, 4.635 presos do regime semiaberto terão de usar a tornozeleira na saída temporária. É a primeira vez que o equipamento é utilizado em presidiários do sistema prisional paulista.

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, detento do CPP de São Miguel, disse ontem que vai utilizar a tornozeleira. Ele, assim como outros, passa o dia no trabalho e dorme no CPP quando está preso.

Outro detento da unidade, de 50 anos, afirmou que o uso do aparelho "vai causar constrangimento" a todos.

A reportagem entrou em contato ontem à tarde com a assessoria de imprensa da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) para saber qual a posição da pasta em relação aos pedidos de habeas corpus dos presos, que são contra o uso da tornozeleira eletrônica.

Até a conclusão desta edição, os assessores de gabinete da SAP não tinham se manifestado sobre o assunto.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 23/12/2010

 
 
 
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